Na cidade de Malhada, o advogado José Cardoso da Silva Júnior foi condenado a pagar ao juiz Eldsamir da Silva Mascarenhas a quantia de R$ 15 mil, a título de indenização por danos morais. Segundo decisão publicada no dia 27 de março e recebida pelo site Achei Sudoeste, a Mascarenhas ajuizou ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais contra Júnior referente à propositura de reclamação perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desprovida de fundamento e maculando a honra objetiva e subjetiva do autor e divulgação de áudio em grupo de WhatsApp com a mesma falsa denúncia. Segundo a sentença, o acionado também deverá retratar-se das ofensas proferidas, uma vez que denunciou o acionante junto ao CNJ sem ter nenhuma prova de qualquer ato ilícito. A juíza Maria Mercês Mattos Miranda Neves, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), determinou que o advogado deve custear publicação com retratação, por meio escrito, no DJe-BA, considerando que todo o público conhecedor foram operadores do Direito, explicitando com clareza que houve excesso da parte do acionado e que ele nunca possuiu qualquer prova de atos ilícitos imputados pelo autor. A obrigação deverá ser cumprida no prazo de 10 (dez) dias.