O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) deu provimento ao Agravo Regimental interposto pela Coligação “Renovar Para Transformar”, em Brumado, contra sentença proferida pelo magistrado da 90ª Zona Eleitoral, Tadeu Santos Cardoso, em sede de representação por propaganda eleitoral irregular, envolvendo a realização de comício com a participação de artista, em afronta aos artigos 17 da Resolução TSE n.º 23.610/19 e 39, § 7º, da Lei n.º 9.504/97, que condenou Guilherme de Castro Lino Bonfim (PT), Edineide de Jesus Novais Silva (PSD), a Neidinha da Saúde, e Francisco Ramos Justino (PCdoB), o Bizunga, ao pagamento de multa no importe de R$ 500 mil. Na origem, a representação foi ajuizada sob o fundamento de que os representados estariam divulgando ostensivamente nas redes sociais a realização de comício com a participação do cantor Igor Kannário, em evento político marcado para o dia 2 de outubro do ano passado, no Bairro Malhada Branca, no município de Brumado. Em 20 de novembro de 2024, o TRE-BA já havia reduzido a multa para R$ 5 mil. Na sexta-feira (31), os membros da corte eleitoral acompanharam o parecer do desembargador Danilo Costa Luiz, no âmbito do Agravo Regimental, e anularam a aplicação de qualquer multa.