O juiz da 175ª Zona Eleitoral determinou a proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas nas cidades de Iuiu, Palmas de Monte Alto e Sebastião Laranjeiras, entre os dias 4 e 6 de outubro em virtude do período de eleições. Na Portaria nº 11/2024, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) nesta quarta-feira (18), o juiz Cidval Santos Sousa Filho proibiu a abertura e funcionamento de bares, casas de shows e distribuidoras de bebidas alcoólicas, bem como a realização de eventos públicos e a comercialização de bebidas em mercados, supermercados, lojas de conveniência e restaurantes durante o citado período. A única exceção prevista é para o serviço de delivery de alimentos e o funcionamento de restaurantes em hospedagens, desde que não haja fornecimento de bebidas alcoólicas. A medida visa garantir a ordem pública e evitar transtornos que comprometam o andamento das eleições e o exercício democrático do voto. A proibição inclui ainda a distribuição ou doação de bebidas alcoólicas em qualquer forma. O descumprimento da norma poderá resultar no fechamento imediato dos estabelecimentos. A fiscalização será realizada pela Polícia Militar.