O juiz Ricardo Borges Maracajá Pereira, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) suspendeu a divulgação de uma pesquisa eleitoral no município de Brumado que estava prevista para o próximo domingo (15). De acordo com decisão publicada nesta sexta-feira (13) e obtida pelo site Achei Sudoeste, Maracajá, atendeu um pedido da Coligação “Renovar para transformar”. O Mandado de Segurança com pedido de liminar foi contra a decisão do juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, que havia indeferido o pedido de tutela de urgência voltado à suspensão da divulgação dos resultados da pesquisa eleitoral BA-04220/2024. A Impetrante noticia que a pesquisa foi realizada pela Publicom Publicidade Legal e Produção de Eventos Ltda, com contratação pela Rádio e Televisão Bandeirantes da Bahia Ltda. De acordo com a coligação, a referida pesquisa apresentaria falhas significativas que comprometeriam a sua confiabilidade. Foram os seguintes os vícios apontados pela Impugnante: erro no cálculo do tamanho da amostra e margem de erro; utilização de dados desatualizados; metodologia inadequada; divergência entre o plano amostral e o questionário aplicado; incompletude de dados sobre os setores censitários e ausência de documentação exigida. Para o magistrado, de início, não há que se falar em erros quanto a fonte de dados, posto que esta Corte Regional já se posicionou em inúmeras oportunidades pela possibilidade de utilização do Censo 2010 como parâmetro. De acordo com a sentença, no que tange as demais alegações, em uma análise superficial do feito, há indícios veementes da existência de irregularidades que podem, efetivamente, comprometer os dados aferidos na pesquisa. “Isso porque, tudo está a indicar que a pesquisa utilizou amostragem simples, metodologia não recomendada para pesquisas eleitorais, na medida em que há de ser privilegiada a Amostragem Estratificada, para fins de uma correta adequação da representatividade da realidade eleitoral, como apontado na exordial do presente mandamus”, escreveu. Ademais, segundo Ricardo, há indícios de significativo erro no cálculo da amostra (diferença de 53,16% entre o número de entrevistas realizado e o necessário para garantir a margem de erro declarada), o que pode comprometer a exatidão dos resultados apresentados, pela inconsistência. “Cumpre assinalar que entendimento semelhante foi esposado nos autos do processo de nº 0600054-42.2024.6.05.0093, do Município de Ibiassucê que tramita em grau de recurso neste Tribunal Regional Eleitoral e também nos processos nº 0600033-53.2024.6.05.0065 do Município de Boquira e nº 0600018-27.2024.6.05.0181 do Município de Paulo Afonso, estes últimos com decisões transitadas em julgado, sem oposição de recurso, onde foram confirmadas as irregularidades”, observou. “Por tudo quanto exposto, defiro a liminar vindicada, para determinar a suspensão da divulgação dos resultados da pesquisa impugnada até o ulterior julgamento final da presente ação mandamental”, sentenciou.