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Justiça determina remoção de propaganda irregular das redes sociais em Ibiassucê
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Em Ibiassucê, uma representação eleitoral, com pedido de tutela de urgência, foi formulada pela Coligação Liberdade e Progresso contra Tadeu Prado Rebouças e Marcos Farias Brito, vereadores e pré-candidatos a prefeito e vice-prefeito, respectivamente, noticiando publicações de dois vídeos contendo falas e jingles com pedidos de voto, ocorridas nos dias 8/8/2024 e 9/8/2024, nos perfis dos representados no Instagram. Em decisão publicada na quarta-feira (21) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Aderaldo de Morais Leite Júnior, da 93ª Zona Eleitoral, acolheu manifestação do Ministério Público Estadual (MPE), determinando ao representado que promova a retirada mediata das postagens impugnadas, assim como se abstenha de divulgar, por qualquer meio, a propaganda irregular e a retire de suas redes sociais, sob pena de multa pecuniária de R$ 500, por dia de descumprimento. “No presente caso, conforme parecer do MPE, verifica-se da análise do material juntado aos autos que são constatadas falas e jingles de cunho inegavelmente eleitoral, proferidos pelo próprio pré-candidato a prefeito e por apoiador político (...) Tais atos, embora tenham ocorrido em convenção partidária, foram reproduzidos em postagens em redes sociais e visualizadas, em cada dia, por mais de dezesseis mil pessoas. Aludida propaganda é extemporânea, e, de fato, tem o condão de quebrar, em início precoce de campanha, a paridade de armas entre os candidatos ao executivo municipal de Ibiassucê”, justificou.

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