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Ibiassucê: Candidatos podem ser multados em R$ 50 mil por propaganda irregular
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Uma representação por propaganda eleitoral antecipada foi intentada pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), por meio de sua Comissão Provisória em Ibiassucê, contra Tadeu Prado Rebouças Prates (União Brasil), o Tadeuzinho, e Roberto Rebouças Prates, noticiando discurso, com pedido de voto do segundo para o primeiro representado, em recente evento político. Em decisão publicada nesta sexta-feira (16) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Aderaldo de Morais Leite Júnior, da 93ª Zona Eleitoral, julgou a ação procedente, na medida em que ficou demonstrado que os representados fizeram propaganda, com pedido expresso de voto ou que veicule conteúdo eleitoral em local vedado, antes do dia 15 de agosto do ano da eleição, o que é proibido pela legislação eleitoral. “No presente caso, conforme parecer do MPE, verifica-se que da análise do vídeo juntado aos autos que o discurso proferido teve inegável conteúdo propagandístico, pois, aproveitando do prestígio pessoal do seu autor, ocorreu em reunião política, com o uso de adesivos com o número do partido do pré-candidato e expressões como “eu tô na campanha, estou sim. Não é a campanha porque é meu sobrinho”, “eu tô junto”, “eu vou cobrar deles se for do nosso grupo o candidato vencedor das eleições” e “eu quero que vocês analisem e votem pelo que é correto””, justificou. O magistrado aplicou multa aos demandados, no valor de R$ 5 mil para cada representado, e manteve a determinação para que se abstenham de divulgar, por qualquer meio, a propaganda irregular, suspendam a divulgação e circulação do mencionado vídeo, sob pena de multa pecuniária de R$ 500, por dia de descumprimento, até o limite de R$ 50 mil.

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