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Justiça impede divulgação de pesquisa eleitoral em Boquira
Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

Em Boquira, uma representação eleitoral de impugnação e divulgação de pesquisa eleitoral foi movida pela comissão municipal da Federação Brasil da Esperança - Fé Brasil e pelo Partido dos Trabalhadores (PT) em face da empresa Conquista Comunicação e Marketing Ltda. Em síntese, o requerente alega que tomou conhecimento da existência do registro junto à Justiça Eleitoral da pesquisa eleitoral sob o nº BA-08830/2024, que a representada está realizando no município, com data prevista para divulgação neste dia 04/08/2024. Segundo apontou, a pesquisa apresenta várias falhas, como: a data de término da pesquisa (02/09) é posterior à data de sua divulgação (04/08), o que contraria o prazo estabelecido pela legislação; a utilização de dados do Censo IBGE de 2010, quando a legislação exige dados atualizados pelo Censo IBGE de 2022; a amostragem aleatória simples, que compromete a representatividade e confiabilidade da pesquisa; e a ausência de indicação do nível de confiança e da margem de erro. Em decisão publicada nesta sexta-feira (02) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Johnaton Martins de Souza, 65ª Zona Eleitoral, deferiu parcialmente o pedido de tutela antecipada. “Defiro, parcialmente, o pedido de tutela antecipada requerida para determinar a imediata suspensão da divulgação dos resultados da pesquisa registrada sob o nº 08830/2024. Não havendo ainda a divulgação dos resultados pela representada, fica determinada que esta se abstenha de divulgá-los na data originalmente aprazada, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil, limitada a R$ 50 mil, e crime de desobediência, enquanto não transcorrido o prazo de 05 dias,  a contar da alteração realizada, dia 1º de agosto”, sentenciou o magistrado.

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