O Ministério Público do Estado da Bahia, por meio do promotor de Justiça Pedro Nogueira Coelho, ajuizou uma ação contra o Município de Ilhéus e as empresas Viametro Transportes Urbanos e Transporte Urbano São Miguel de Ilhéus. O objetivo é assegurar a acessibilidade no transporte público municipal, especialmente para cadeirantes e pessoas com mobilidade reduzida, devido ao persistente mau funcionamento dos elevadores nos ônibus urbanos. A ação, ajuizada no dia 26 de julho, solicitou, em caráter de urgência, que a Justiça determine ao Município de Ilhéus a realização periódica de fiscalização dos contratos de concessão das empresas envolvidas. Essa fiscalização deve obrigatoriamente verificar os itens de segurança dos veículos e a plena acessibilidade, incluindo o perfeito funcionamento dos elevadores. O MP requereu também que a Justiça ordene às empresas de transporte a manutenção e conserto de todos os elevadores veiculares no prazo de 30 dias, garantindo assim a plena acessibilidade. Além disso, solicita a proibição de circulação de veículos com elevadores inoperantes ou parcialmente funcionais e a verificação periódica dos elevadores antes da liberação dos veículos das garagens, sob pena de multa. De forma cautelar, o MP pediu ainda que o Município de Ilhéus seja obrigado a, no prazo de 90 dias, regulamentar e efetivar o pleno funcionamento do Transporte Cidadão, conforme previsto na Lei Orgânica do Município, garantindo o serviço ao público em geral, especialmente às pessoas com deficiência. Em caráter definitivo, a ação busca a condenação dos réus ao pagamento de R$ 4.800.000,00 por dano moral coletivo, sendo R$ 1.602.000,00 para cada réu. Esse montante deverá ser destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Fundamentais. O MP fundamentou a ação na precariedade do serviço de transporte público prestado pelas concessionárias em Ilhéus desde, pelo menos, 2017. Nos cinco procedimentos ministeriais tramitados na 3ª Promotoria de Justiça de Ilhéus, foi constatada a “reiterada má prestação do serviço público, especialmente no que diz respeito ao não funcionamento dos elevadores para pessoas com deficiência, e a omissão do Município de Ilhéus em adotar as providências necessárias para garantir a plena acessibilidade”.