Achei Sudoeste


Justiça nega propaganda antecipada de pré-candidato em São Pedro de Jussiape
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Em Jussiape, na Chapada Diamantina, o partido Avante formulou na justiça uma representação por propaganda eleitoral antecipada contra Carlos Roberto Paiva Luz, pré-candidato ao cargo de prefeito do município. O representante alega, em síntese, que o representado promoveu, no dia 30 de junho do corrente ano, evento denominado “São Pedro do Paiol”, com inclusão de bandas, estrutura de palco, som e decoração. Durante o evento, amplamente divulgado com o prévio conhecimento do pré-candidato, os vocalistas das bandas contratadas mencionaram inúmeras vezes o nome do representado, inclusive ostentando com as mãos o 55, número de urna utilizado pelo PSD. Em sua decisão, o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eletioral, julgou o pedido improcedente. Ele considerou que, desde que não haja pedido explícito de votos, os pré-candidatos podem mencionar a pretensa candidatura, exaltar as suas qualidades pessoais, divulgar as ações políticas que já desenvolveu e as que pretende desenvolver, expor sua posição pessoal sobre questões políticas nas redes sociais e, inclusive, pedir apoio político. “Assim, não há qualquer ilícito na conduta do requerido em patrocinar evento que, aparentemente, já ocorreu em anos anteriores. Também não se pode afirmar que se trata de propaganda eleitoral antecipada a foto de apoiadores do requerido fazendo, com as mãos, o número do partido a que ele é filiado, já que não consta qualquer pedido explícito de votos”, argumentou o magistrado.

Comentários

Aviso: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Achei Sudoeste. É vetada a postagem de conteúdos que violem a lei e/ou direitos de terceiros. Comentários postados que não respeitem os critérios podem ser removidos sem prévia notificação.



Nenhum comentário, seja o primeiro a enviar.