O juiz Aderaldo de Morais Leite Júnior, da 93ª Zona Eleitoral, concedeu medida liminar em favor do pré-candidato à reeleição em Ibiassucê, Emanuel Fernando Alves Cardoso (MDB), o Nando, para que vídeo que circula nas redes sociais com propaganda negativa seja retirado de circulação imediatamente. Em decisão recebida pelo site Achei Sudoeste, o magistrado determinou que José Nilton Farias e integrantes anônimos de grupo de rede social se abstenham de divulgar, por qualquer meio, a propaganda negativa irregular, sob pena de multa pecuniária de R$ 500 por cada propaganda negativa irregular. Trata-se de ação por propaganda eleitoral antecipada, intentada pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), por meio de sua Comissão Provisória em Ibiassucê, noticiando a divulgação, no grupo de WhatsApp denominado “Ibiassucê Debate e Política”, de vídeo depreciativo do atual prefeito e pré-candidato à reeleição. “Defiro, com base no art. 17, § 1º, da Resolução TSE nº 23.608/18, o pleito e ordeno a expedição de ofício às operadoras de telefonia móvel Tim e Claro para identificação de três pessoas que republicaram o citado vídeo. Uma vez identificada essas pessoas, o cartório deverá intimá-los da presente decisão, para cumprimento”, sentenciou o juiz.