O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio do promotor de Justiça Alan Cedraz, firmou um acordo com a Associação dos Produtores Rurais e Cortadores de Pedra do Distrito de Afrânio Peixoto, com o Município de Lençóis, na Chapada Diamantina, e com um proprietário rural para promover a regularização ambiental da atividade de extração mineral de arenito para comercialização de blocos e lajes para revestimento, realizada no distrito de Afrânio Peixoto. No Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), os compromissários reconheceram que a atividade vinha sendo realizada sem os necessários licenciamentos ambiental e minerário e sem a necessária fiscalização municipal, resultando em riscos ao meio ambiente. A Associação se comprometeu a obter o licenciamento junto ao Município de Lençóis para a atividade de extração mineral, bem como o registro na Agência Nacional de Produção Mineral (ANM). Assumiu ainda o compromisso de apresentar Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (Prad), com cronograma de execução de todas as atividades de recuperação ambiental a serem realizadas. Também se comprometeu a comprovar o cumprimento do acordo junto ao MP, encaminhando relatórios e listas de empregados da mineração. Assumiu ainda o compromisso de se tornar uma cooperativa. A regularização d a atividade cooperativada deverá ser viabilizada com o apoio do Município de Lençóis. O Município se comprometeu a prestar apoio técnico à Associação, com capacitação anual aos associados, orientando-os no cumprimento das obrigações ambientais e na renovação das licenças e autorizações, propondo formas de minimizar o impacto ambiental da atividade extração de pedras. O proprietário rural da área onde a associação realiza a atividade de extração mineral se comprometeu a regularizar a transferência da área destinada à mineração na sua propriedade. O acordo levou em consideração inquérito civil com parecer da Central de Apoio Técnico do MP (Ceat), que constatou que a Associação dos Produtores Rurais e Cortadores de Pedra do Distrito de Afrânio Peixoto extraía minérios para fim de comercialização em imóvel rural particular, que tinha apenas licença para pesquisa mineral. Considerou ainda que a exploração ocorreu sem o licenciamento do Município de Lençóis e sem título minerário expedido pela ANM.