Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios aprovaram – ainda que com ressalvas –, na sessão desta terça-feira (18), as contas da Prefeitura de Aracatu, da responsabilidade do então prefeito Sérgio Silveira Maia (PSD), relativa ao exercício de 2016. O atraso na análise dessas contas se deu na razão de uma medida de busca e apreensão, o que impediu a apresentação da integralidade dos documentos de gestão. O conselheiro Nelson Pellegrino, relator de contas, constatou a ocorrência da captura intercorrente, que é caracterizada pela ausência de impulso processual por parte do órgão responsável, determinando, assim, a extensão da pretensão sancionatória, quanto à aplicação de multa e à recomposição ao erário. No entanto, a prescrição da pretensão punitiva e ressarcitória não impede a emissão de parecer prévio, tampouco obsta a adoção de determinações, recomendações ou outras providências pertinentes. Foi determinada, desta forma, a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, especialmente diante da ausência de comprovação da destinação pública dos recursos e da inobservância do procedimento legal de liquidação da despesa em processos de pagamento que totalizam R$ 449.051,85. Cabe recurso da decisão.