Durante sessão desta quarta-feira (12), os conselheiros que compõem a da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinaram que a prefeitura de Riacho de Santana adote medidas para coibir a irregular acumulação de cargos pelo servidor Wilton Rodrigues Pereira, que exercia, simultaneamente, os cargos de professor nos municípios de Bom Jesus da Lapa, Igaporã e Riacho de Santana. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, no artigo 37, inciso XVI da Constituição brasileira, está previsto que servidores podem exercer apenas dois cargos públicos acumulativos de professor, desde que seja comprovada a compatibilidade de horários. No entanto, no caso em questão, ficou claro que o servidor não se encaixa nas exceções citadas na Constituição. Isto porque extrapola a quantidade vínculos empregatícios permitidos. Nos autos do processo ficou evidente que a carga horária de trabalho estabelecida para o servidor – de 60 horas semanais – em cada um dos cargos é impossível de ser cumprida em razão da distância entre as cidades. Em sua defesa, o ex-prefeito Tito Eugênio de Santana, destacou que o servidor não informou a existência dos outros cargos e que soube do fato somente após o recebimento do Termo de Ocorrência. Ele ainda informou que o gestor tomou posse do cargo em 2011, O ex-prefeito foi advertido e cabe à atual gestão verificar se o caso ainda persiste. Também foi determinado que o servidor cumpra o que está estabelecido na Constituição e acumule apenas dois cargos de professor público. Cabe recurso da decisão.