Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) foi julgada procedente pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que declarou a inconstitucionalidade do cargo de assessor técnico na Procuradoria Municipal de Vitória da Conquista. A decisão se baseou no fato de que as atribuições do cargo deveriam ser exercidas exclusivamente por advogados públicos concursados. O TJ-BA considerou que as atribuições do cargo criariam um desvio de função, permitindo que profissionais sem vínculo efetivo com a administração pública exerçam atividades próprias dos procuradores do quadro efetivo de servidores. O desembargador relator destacou que a criação do cargo em questão configura uma “tentativa de burla aos comandos judiciais já proferidos em ações anteriores”. Com a decisão, o TJ-BA declarou a inconstitucionalidade do artigo 9º, da Lei Complementar nº 2.585/2022, determinando que a norma não produza mais efeitos a partir da publicação do acórdão, conforme previsto no artigo 27 da Lei 9.868/99.