Achei Sudoeste
Achei Sudoeste
24/Jan/2025 - 07h00

Macaúbas: Justiça determina convocação de aprovados em concurso público de 2015

Macaúbas: Justiça determina convocação de aprovados em concurso público de 2015 Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

Uma Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) em face do Município de Macaúbas e da Orgal Consultoria Organizacional Contábil e Administrativa Ltda – Me, objetivando a declaração de nulidade do Concurso Público regido pelo Edital nº 01/2015. Na época o município era administrado pelo ex-prefeito José João Pereira (PSB), o Zezinho. O feito tramitou regularmente, tendo sido proferida sentença de improcedência, posteriormente confirmada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que transitou em julgado. Em manifestação recente, o Ministério Público informou que, mesmo após o trânsito em julgado e passado o período eleitoral, o Município não procedeu às convocações dos aprovados, havendo risco de expiração do prazo de validade do concurso em 30 de janeiro de 2025. Em decisão publicada na terça-feira (21) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Danillo Augusto Gomes de Moura e Silva intimou o Município de Macaúbas e o atual prefeito Aloísio Miguel Rebonato (MDB) para que, no prazo de 5 (cinco) dias: proceda à convocação dos candidatos aprovados no certame, observada a ordem de classificação; abstenha-se de realizar novas contratações temporárias para os cargos com candidatos aprovados no certame; e apresente cronograma de nomeações, demonstrando a compatibilidade orçamentária. Além disso, o magistrado fixou multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento de quaisquer das determinações. “(...) tendo sido declarada judicialmente a validade do concurso, com decisão transitada em julgado, não há mais o que se discutir na espécie, cabendo ao Município réu apenas proceder às referidas nomeações, em respeito ao princípio da vinculação ao edital e da segurança jurídica”, afirmou.

Comentários

Aviso: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Achei Sudoeste. É vetada a postagem de conteúdos que violem a lei e/ou direitos de terceiros. Comentários postados que não respeitem os critérios podem ser removidos sem prévia notificação.



Nenhum comentário, seja o primeiro a enviar.



Deixe seu comentário

Mais notícias

Arquivo