A Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) rejeitou nesta terça-feira (10) uma apelação impetrada pelo prefeito de Brumado, Eduardo Lima Vasconcelos (Sem Partido), contra decisão do juiz Antônio Carlos do Espírito Santo Filho, da 1ª Vara de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da cidade. Em sentença publicada em quatro de abril deste ano, o juiz julgou parcialmente procedente o pedido formulado pelo policial militar Josias da Silva Macedo contra o gestor da capital do minério. O autor alegou que estava escalado para serviço no dia 6 de outubro de 2012, quando se deslocou para verificar um suposto crime eleitoral nas vésperas da eleição, pois foi informado que estava ocorrendo uma carreata política em desacordo com os ditames legais. Aduz que foi manobrar o seu veículo para liberar o trânsito, momento em que foi surpreendido por um soco desferido pelo então candidato a prefeito da época, Aguiberto Lima Dias (PSL), contra o vidro do carro. Posteriormente, o réu, o prefeito Eduardo Vasconcelos, começou o ofender o autor o chamando de “marginal”. O PM requereu a condenação em danos morais, posto que várias pessoas viram o ocorrido e o autor teve a sua honra ofendida. Em sua defesa, Eduardo alegou que apenas proferiu a palavra “marginal” porque ficou assustado com o carro vindo na contramão e que os retrovisores se chocaram. Em sede de reconvenção, informou que o autor o chamou de “velho”, portanto, ofendeu sua honra e por esse motivo requer a condenação em danos morais. “Ante o exposto, nos termos no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedente o pedido deduzido na exordial para condenar o réu ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais, com correção monetária, a partir da citação; julgo improcedente o pedido formulado em reconvenção ante a ausência de provas”, sentenciou o magistrado.