Uma ação popular foi formulada por Indira Marques Silva Viana em face do Município de Ibiassucê e do prefeito Emanuel Fernando Alves Cardoso (MDB), o Nando. Recebida a ação e postergada a apreciação do pedido liminar após o contraditório do requerido, a requerente pediu, no evento retro, a reconsideração da decisão com a apreciação da liminar. Segundo decisão recebida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Aderaldo de Morais Leite Júnior deferiu, liminarmente, nesta segunda-feira (18), o pedido de tutela de urgência para determinar a suspensão das convocações realizadas pelos requeridos através dos Editais 022/2024, 023/2024, 024/2024, 025/2024, 026/2024, 027/2024, 028/2024, 029/2024, 030/2024, 031/2024, 032/2024, 033/2024, 034/2024, 035/2024, 036/2024, 037/2024, 038/2024, 039/2024 e 040/2024, referentes ao Concurso Público nº 001/2022, realizado pelo Município de Ibiassucê, devendo o gestor municipal se abster de realizar novas convocações, até ulterior deliberação. O descumprimento da presente decisão ensejará aplicação de multa ao gestor municipal de R$ 50 mil. O caso em questão refere-se a um concurso público realizado pela prefeitura para o provimento de 43 cargos. Alega a requerente que, após a homologação do concurso em dezembro de 2022, houve uma convocação excessiva de candidatos, com o gestor convocando 53 pessoas, excedendo o número de vagas previstas no edital; que, em novembro de 2024, após a derrota nas eleições, o mesmo gestor teria convocado 181 candidatos, o que representou um aumento de mais de 500% em relação ao limite de vagas estabelecido no edital, sem a devida justificativa para a necessidade desses cargos. A autora destaca que essas ações configuram uma violação dos princípios da legalidade e da responsabilidade fiscal, sendo motivadas por razões eleitoreiras, visando dificultar a gestão do sucessor.