O juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, negou os embargos de declaração interposto por Guilherme de Castro Lino Bonfim (PT), Edineide de Jesus Novais Silva (PSD), a Neidinha da Saúde, Francisco Ramos Justino (PCdoB), o Bizunga, e a Coligação “Renovar Para Transformar” em face da multa aplicada pela realização de showmício com a participação do cantor Igor Kannário, em evento político no dia 2 de outubro, no Bairro Malhada Branca, em Brumado. Os representantes argumentaram que há omissões, obscuridades e contradições na sentença, cuja multa prevista foi de R$ 1,5 milhão (R$ 500 mil para cada demandado). Segundo decisão publicada nesta terça-feira (29) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o magistrado justificou que a sentença não apresenta nenhuma das hipóteses legais de seu cabimento, omissão, contradição ou obscuridade ou, ainda, a presença de erro material, não obstante o esmero das alegações do recorrente. “Posto isso, conheço do recurso, para negar-lhe provimento, mantendo na íntegra a sentença hostilizada, pois ausente a omissão, a obscuridade ou a contradição, nos termos do art. 1022, I e II, do CPC c.c. art. 275, do CE”, sentenciou o juiz. A decisão cabe recurso no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).