O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio do promotor de Justiça Samory Pereira Santos, recomendou ao Município de Maetinga que exonere o servidor que ocupa atualmente o cargo comissionado de ‘controlador de transporte escolar’. Segundo o promotor de Justiça, a criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, o que não é o caso desse cargo. Ele complementou que um servidor se encontra afastado da sua função de porteiro para exercer o cargo em comissão de controlador de transporte escolar, vinculado ao município de Maetinga e criado pela Lei Municipal 168/2018, “a qual não estabelece as atribuições do cargo, em desacordo com a decisão do STF”. No documento, o MP recomendou ainda que o Município não nomeie outras pessoas para ocupar o cargo em razão da inconstitucionalidade e a desconformidade da lei municipal que o criou com a jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal. “O Município informou que são atribuições do cargo ‘anotar veículos faltantes, diligenciar providências para substituir esses automóveis, averiguar a condição dos carros e colher informações dos alunos sobre o transporte escolar’. No entanto, essas são funções de natureza burocrática e técnica para as quais não foi demonstrada a qualificação adequada do servidor para averiguar a condição dos veículos, nem tampouco a necessidade de relação de confiança com a autoridade nomeante para as demais funções, sendo flagrante a inconstitucionalidade da natureza atribuída à função”, ressaltou o promotor.