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26/Jun/2024 - 14h30

MP-BA aciona Município de Sítio do Mato para regularização do Portal da Transparência

MP-BA aciona Município de Sítio do Mato para regularização do Portal da Transparência Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio do promotor de Justiça Alex Bacelar, ajuizou ação civil pública contra o Município de Sítio do Mato em razão de irregularidades no Portal da Transparência. Segundo o promotor de Justiça, relatório elaborado pelo Centro de Apoio Operacional de Moralidade Administrativa do MP (Caopam), informou que no dia 6 de junho de 2023, o Portal de Transparência do Município apresentava algumas irregularidades e precisava avançar em aspectos como a avaliação da despesa em tempo real, a disponibilização dos instrumentos de planejamento, tais como Plano Plurianual (PPA), Lei Orçamentária Anual (LOA) e Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), além de aprimorar as ferramentas de interação com o cidadão e facilitar a pesquisa do internauta. O promotor de Justiça ressaltou que o MP tentou resolver a questão de forma extrajudicial, no entanto a “Prefeitura de Sítio do Mato não respondeu à recomendação expedida pela Instituição”. Na ação, o MP requer que a Justiça determine que o Município de Sítio do Mato regularize o Portal da Transparência de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, com as alterações introduzidas pela LC n. 131/2009, bem como as diretrizes normativas apontadas no relatório da unidade técnica do MP. O prefeito Cassio Guimarães Cursino (PSD) também foi acionado por ato de improbidade administrativa pelo descumprimento da Lei de Acesso à Informação. Na ação, o MP requer a condenação do prefeito nas penas previstas no art. 12 da Lei nº 8.429/92, incluindo o pagamento de multa civil de 24 vezes o valor da remuneração percebida pelo prefeito e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a quatro anos.

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