Durante sessão plenária nesta quinta-feira (23), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram recurso apresentado pelo prefeito de Anagé, Rogério Bonfim Soares (PSD), o Rogério de Zinho, e determinaram a emissão de novo decisório. Desta vez, as contas referentes ao exercício de 2021 foram aprovadas com ressalvas. Além da alteração do mérito, o conselheiro Ronaldo Sant’Anna, relator do recurso, também determinou a redução da multa imputada ao gestor, de R$ 3 mil para R$ 2 mil. Inicialmente, as contas foram rejeitadas em razão da não aplicação do mínimo exigido na remuneração dos profissionais do magistério do ensino básico, com recursos do Fundeb, e por diversas ocorrências de contratação direta irregular, mediante inexigibilidade de licitação. No recurso, o gestor justificou que, em decorrência de erros na classificação das despesas pagas com os recursos do Fundeb, no exercício de 2021, houve a contabilização de despesas que seriam do “Fundeb 70%” no “Fundeb 30%”, o que impactou diretamente no cálculo para o cumprimento da aplicação do mínimo constitucional de 70%. A relatoria concluiu que a Prefeitura de Anagé aplicou o montante de R$ 16.243.730,55 na remuneração dos profissionais do magistério, o que correspondeu a 90,12% dos recursos provenientes do Fundeb - índice superior, portanto, ao mínimo de 70%. Cumprida a determinação legal, foi determinada a modificação da decisão. Já em relação às contratações diretas, embora o prefeito não tenha comprovado a notória especialização das empresas contratadas, o conselheiro entendeu que a irregularidade é de menor gravidade.