A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) extinguiu a pena imposta ao ex-ministro José Dirceu por corrupção passiva, no âmbito da Operação Lava Jato. De acordo com a decisão, tomada na sessão desta terça-feira (21), o delito estava prescrito na data do recebimento da denúncia, o que invalida a condenação. José Dirceu foi condenado pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba a oito anos, 10 meses e 28 dias de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, em razão do recebimento de vantagens ilícitas oriundas de contrato fraudulento celebrado, em 2009, entre a Petrobras e a Apolo Tubulars. Por maioria de votos, o colegiado considerou que houve prescrição, ou o esgotamento do prazo para o Estado fixar ou executar uma pena. O cálculo leva em conta que, entre a consumação do crime de corrupção passiva (outubro de 2009) e o recebimento da denúncia (junho de 2016), se passaram mais de seis anos e que Dirceu tinha mais de 70 anos na data da sentença, o que diminui o prazo prescricional de 12 anos pela metade. A defesa de Dirceu argumentava que, embora a condenação por corrupção passiva tenha sido fundamentada na modalidade “solicitar”, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), no julgamento da apelação, teria alterado os fatos para afirmar que ele foi condenado na modalidade “receber”, o que modificaria a data de início da contagem do prazo prescricional. Após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negar habeas corpus, a defesa recorreu ao STF. O relator do Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 181566, ministro Edson Fachin, negou o pedido, e houve novo recurso, levado ao colegiado.