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13/Mai/2024 - 12h00

Vereador de Lagoa Real condenado por porte ilegal de arma tem direitos políticos suspensos

Vereador de Lagoa Real condenado por porte ilegal de arma tem direitos políticos suspensos

O vereador Sebastião Moreira Aguiar (União Brasil), o Jão, 47 anos, do município de Lagoa Real, foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) a uma pena de dois anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente aberto, e 10 dias-multa no valor de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos por porte ilegal de arma de fogo. Segundo o auto de prisão em flagrante recebido pelo site Achei Sudoeste, Jão, que é natural de Livramento de Nossa Senhora, foi detido no dia 22 de março de 2022, por volta de 16h, na Avenida Santos Dumont, no município de Salmourão, no interior de São Paulo. O parlamentar portava e transportava, sem autorização e em desacordo com a determinação legal e regulamentar, uma arma de fogo, tipo revólver, calibre 38, da marca Rossi, número de identificação E208702, com capacidade para seis tiros, carregada com seis munições intactas, além de outras vinte e três munições do calibre em questão. Na ocasião, tratando-se de crime afiançável, em favor do indiciado foi arbitrada fiança criminal no valor de R$ 1.250 e, após exibido o valor fixado, o indiciado foi prontamente colocado em liberdade. “Cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, posto que o condenado preenche os requisitos legais. Portanto, consoante artigo 44, § 2º, do CP, substituo a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direito, quais sejam, prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de 1 (um) salário mínimo, a serem especificadas pelo juízo da execução penal. Ante o exposto, julgo procedente a pretensão deduzida na denúncia para condenar Sebastião Moreira Aguiar como incurso nas sanções do art. 14, caput, da Lei 10.826/03, às penas de 02 anos de reclusão a serem cumpridas em regime inicialmente aberto, e 10 dias-multa no valor de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos”, sentenciou, no dia 21 de março de 2023, o juiz Guilherme Lopes Alves Pereira, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Osvaldo Cruz. Em uma certidão emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em 9 de maio de 2024, às 8h27, já consta a suspensão dos direitos políticos do vereador por condenação criminal. De acordo com a certidão, Jão não pode exercer o voto ou regularizar sua situação eleitoral enquanto durar o impedimento. A nossa reportagem não conseguiu contato com o parlamentar.

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