Um estudante de Conceição do Coité, recebeu autorização judicial para fazer o cultivo da cannabis com finalidade medicinal. Segundo a Defensoria Pública da Bahia (DPE-BA), a decisão tem o objetivo de garantir um tratamento para as questões de saúde mental apresentadas pelo jovem, como ansiedade, depressão e insônia. As informações são do G1. Com a decisão, proferida na segunda-feira (15), mas divulgada na quinta (18), o estudante poderá plantar, cultivar e ter plantas de Cannabis Sativa e Cannabis Indica e seus substratos, em quantidade necessária para a produção de óleo terapêutico, exclusivamente na casa onde mora. No ano passado, o beneficiário da decisão foi internado em uma clínica psiquiátrica por causa do quadro de saúde mental. “Sempre tive ansiedade e episódios de depressão, mas a internação foi o ápice do quadro de saúde. Fiquei 30 dias em tratamento e precisei trancar a faculdade", disse o estudante, que não teve a identidade revelada pelo DPE-BA. De acordo com os relatórios médicos apresentados no processo, o tratamento convencional que ele fazia tinha "resposta terapêutica insatisfatória e/ou intolerância aos efeitos colaterais". Mesmo fazendo uso de medicamento convencional, o jovem seguia apresentando os sintomas de ansiedade e insônia. Ele tinha autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para importação de um medicamento à base de canabidiol que custa em torno de R$ 2 mil, por mês. No entanto, buscou auxílio da Defensoria, porque não tinha condições financeiras para a compra. Antes da judicialização do caso, a instituição buscou o fornecimento através do Sistema Único de Saúde (SUS). “Temos um fluxo de obtenção de medicamentos à base de canabidiol para crianças com epilepsia via Secretaria Municipal de Saúde. Nesse caso, não tivemos sucesso, o medicamento não foi aprovado para a patologia”, cexplicou o defensor público Rafael Couto, que atuou no caso. Como o cultivo da planta é proibido pela legislação brasileira, foi ajuizado um pedido de Habeas Corpus Preventivo para anular o risco de prisão caso o estudante seja encontrado com as plantas na casa. Apesar da ausência de regulamentação, leis em todo o país têm estabelecido que o plantio pode ser autorizado sem criminalização da pessoa. Além disso, conforme prevê a Lei 11.343/06, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, a União pode autorizar o plantio, a cultura e a colheita de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, “exclusivamente para fins medicinais ou científicos, em local e prazo predeterminados, mediante fiscalização”. Segundo o defensor público Rafael Couto, em casos como esses, após deferimento de decisão judicial, uma perícia poderá verificar a quantidade de plantas necessárias para extração do óleo necessário à produção caseira de medicamentos.