Na última terça-feira (26), o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou a determinação judicial que concedeu prisão domiciliar a 43 presos do regime semiaberto no Conjunto Penal de Brumado. Através da decisão, o juiz Genivaldo Alves Guimarães autoriza que os presos beneficiados aguardem em prisão domiciliar até que as obras da unidade estejam concluídas. De acordo com denúncia da Defensoria Pública do Estado da Bahia, o Conjunto Penal de Brumado ainda não está devidamente estruturado e há meses os presos que deveriam cumprir pena em regime semiaberto encontram-se no regime fechado. O órgão aponta que a situação afronta os princípios da legalidade e da individualização da pena em razão da omissão do Estado da Bahia. Os presos beneficiados deverão cumprir o regime semiaberto de modo integral (dia e noite) em casa, porém terão de retornar à unidade até 14h do dia 27/05, data em que, provavelmente, estará concluída a obra no espaço destinado aos internos do semiaberto.