Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) acataram o pedido de reconsideração apresentado pelo ex-prefeito de Aracatu, Sérgio Silveira Maia (PSD), e emitiram novo decisório, desta vez pela procedência parcial ao analisar recurso no processo de denúncia, que apontou o cometimento de irregularidades na contratação da empresa “Lopes Serviços Terceirizados”. O contrato foi firmado no exercício de 2015, no valor de R$ 487.896,04, e previa a prestação de “serviços de limpeza, asseio e conservação diária para os prédios e órgãos da Secretaria de Ação Social”. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, diante da comprovação – agora na peça de recurso – da efetiva prestação dos serviços previstos no contrato, o relator, conselheiro Mário Negromonte, excluiu da decisão a determinação de ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 226.525,68 e a de representação ao Ministério Público Estadual (MPE). Foi retirada também a multa imposta anteriormente, no valor de R$ 20 mil, em razão do reconhecimento da sua prescrição. Sobre o processo, a relatoria manteve a irregularidade relacionada ao aditivo contratual firmado pelo gestor, vez que não ficou comprovado que o edital do certame previu a realização de reajuste dos preços, muito menos que o edital escolheu o “IGPM” para ser o índice oficial de reajuste do contrato, além de não ter sido comprovado que estavam presentes os demais requisitos necessários para o reajuste. Retirou da decisão, no entanto, a irregularidade referente a ausência de prestação dos serviços. Isto porque, para a relatoria os livros de ponto apresentados atestam que os empregados da empresa contratada trabalhavam regularmente na manutenção dos prédios públicos, motivo pelo qual foi retirada a determinação de ressarcimento.