A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) manteve, por unanimidade, a matéria veiculada no site Achei Sudoeste, que apresenta apenas material de cunho jornalístico, em exercício constitucional da liberdade de imprensa, indicando informações constantes em ocorrência policial, sem o propósito de macular a imagem e reputação de João Pedro Chaves Rebouças, autor de uma ação na Justiça de Caetité. “Não se constata, ademais, violação ao princípio constitucional da presunção de inocência, pois mencionou-se que o caso estava em apuração pela autoridade policial. Inexiste razão, desse modo, até aqui, para determinar a retirada da reportagem veiculada pela agravante, porquanto esta não extrapola, em princípio, os limites da atuação lícita da imprensa”, escreveu no voto a desembargadora Heloísa Pinto De Freitas Vieira Graddi, relatora do Agravo de Instrumento impetrado no TJ-BA pelo escritório Maurício Vasconcelos Sociedade de Advogados, por meio de seu sócio Fabiano Vasconcelos. A desembargadora já havia, em novembro do ano passado, através de liminar, derrubado a decisão do juiz José Eduardo das Neves Brito, da Comarca de Caetité, em que censurava uma reportagem publicada neste site em 21 de março de 2022. Segundo a desembargadora, o perigo de dano, ademais, é inverso, e atinge toda a coletividade, posto que a matéria trata de assunto que é de interesse público, como normalmente o são aqueles que compõem o noticiário policial. O voto da relatora foi acompanhado, por unanimidade, pelo desembargador Emílio Salomão Pinto Reseda e pela juíza substituta Marielza Maues Pinheiro Lima. Vale ressaltar que, no dia 30 de janeiro deste ano, uma Audiência de Conciliação foi realizada no Fórum César Zama, em Caetité, sem a presença do autor da ação, que não compareceu à convocação da Justiça.