A Segunda Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) puniu, em julgamento realizado nesta terça-feira (12), o Sport por causa dos ataques sofridos pela delegação do Fortaleza horas após o duelo entre eles pela Copa do Nordeste, no último dia 21 de fevereiro. O clube pernambucano terá que jogar oito partidas com os portões fechados, não poderá ter torcida visitante no mesmo período e terá que arcar com uma multa de R$ 80 mil. O Sport foi denunciado no Artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) e poderia pegar até dez jogos com portões fechados. A pena de oito partidas foi sugerida pelo relator Diogo Maia e acompanhada pelos demais auditores. Ou seja, a decisão foi unânime. No entanto, ainda cabe recurso no Pleno do STJD. Além do relator, dos auditores, estiveram presentes no julgamento o vice-presidente jurídico do Sport, Rodrigo Guedes, e o diretor jurídico Silvio Baptista, além do presidente da Federação Pernambucana de Futebol (FPF), Evandro Carvalho. A sessão contou ainda com membros da diretoria do Fortaleza e da Federação Cearense de Futebol (FCF). A defesa utilizada pelo clube pernambucana foi baseada na Lei Geral do Esporte, que diz que o Estado é o responsável pela segurança pública em dias de jogos após um raio de 5km do estádio. A partir daí, a responsabilidade é do time mandante. O ônibus da delegação do Fortaleza, inclusive, estava sendo escoltado quando sofreu o atentado. O Sport considerou a atitude como um “ataque planejado por uma organização criminosa”.