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27/Fev/2024 - 07h00

Advogado comenta incongruência do júri que absolveu ex-vereadora em Barra da Estiva

Advogado comenta incongruência do júri que absolveu ex-vereadora em Barra da Estiva Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Em entrevista ao site Achei Sudoeste, o advogado Maurício Vasconcelos comentou o júri popular da ex-vereadora Maria Creusa Silva (PL), a Creuza de Permínio, ocorrido na cidade de Barra da Estiva, na Chapada Diamantina. Acusada de homicídio qualificado e ocultação de cadáver, a ex-vereadora foi apontada pelo júri como autora dos crimes, porém foi absolvida por 4 votos a 3. Advogado de defesa da família do lavrador Samuel Silva Machado, assassinado em 2007, Vasconcelos explicou que o júri foi anulado pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) e um novo julgamento do caso será realizado. “A defesa [da ré] não apresentou nenhum motivo para absolvição, não houve nenhum pedido de clemência. Diante dessa incongruência, havia uma incompatibilidade entre a absolvição e o reconhecimento da autoria do homicídio. Por essa razão, o júri foi anulado por unanimidade na 2ª Câmara Criminal do Tribunal”, detalhou. No novo júri, cuja data ainda será marcada, novos jurados serão escolhidos pela justiça. Na época, o corpo do lavrador permaneceu 8 meses desaparecido, sendo encontrado na fazenda da ex-vereadora. Para o advogado, a ré deveria parar de negar o óbvio e apontar onde estão as partes do corpo da vítima que ainda não foram encontradas. “Seria a hora de um gestor de grandeza de ela confessar o homicídio e parar de negar o óbvio, mostrando onde estão todas as partes do corpo”, finalizou.

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