A 20ª edição do Índice de Confiança Robert Half, estudo trimestral que mede a percepção dos profissionais qualificados em relação ao mercado de trabalho, mostra que a confiança dos colaboradores continua em alta, tanto em relação ao momento presente quanto à expectativa para os próximos meses. A 19ª edição já havia apontado o maior otimismo quanto ao mercado de trabalho desde o início da pandemia, o que se repetiu nesta nova sondagem. De acordo com o G1, dos 100 pontos possíveis, o índice do momento presente atingiu 36,8, avanço de 1,3 ponto na comparação com março (35,5). Em relação à expectativa para a situação futura, o estudo apresentou ligeiro crescimento, de 48,8 para 48,9, mas ainda longe do índice registrado em março de 2020 (56,7), quando começou a pandemia. No caso da situação atual, o índice se aproxima do registrado em março de 2020, cuja medição foi feita antes do início oficial da quarentena. O patamar é considerado otimista quando o índice fica acima dos 50 pontos.
Um acordo judicial vai garantir o pagamento de indenizações a 18 trabalhadores rurais resgatados em situação de trabalho escravo, em novembro de 2017, em uma fazenda no sudoeste da Bahia. O acordo foi firmado entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o fazendeiro Gilvandro Fróes Marques Lobo. O pagamento será pago a partir deste mês de junho. O grupo foi localizado por uma equipe de fiscalização composta por diversos órgãos na fazenda Vitória, localizada no município de Ribeirão do Largo, no sudoeste da Bahia. Desde então, os lavradores vinham sendo acompanhados por programas governamentais, participando de cursos de qualificação e recebendo auxílios. O acordo foi homologado em abril deste ano na Vara do Trabalho de Itapetinga, onde a ação civil pública movida pelo MPT corria. Segundo o documento, fechado na presença da procuradora Marselha Silverio de Assis Dellian e da juíza Jeana Silva Sobral, o proprietário da fazenda onde os lavradores foram resgatados se comprometeu a pagar um total de R$ 420 mil, sendo que R$ 270 mil serão divididos entre os 18 trabalhadores a título de dano moral individual e os outros R$150 mil serão pagos à sociedade como dano moral coletivo. Esse último valor será destinado pelo MPT para órgãos públicos ou entidades sem fins lucrativos da região afetada. O pagamento foi escalonado em parcelas mensais. As primeiras três, de R$ 90 mil cada, vão custear as indenizações aos trabalhadores. Depois disso, o proprietário da fazenda fará 15 depósitos mensais em conta judicial de R$ 10 mil. Ao final da quitação o valor deverá ser destinado pelo MPT. Além dos pagamentos, o dono da fazenda se comprometeu a cumprir 19 itens, previstos na legislação trabalhista, sob pena de multa de R$ 20 mil por cada descumprimento. Entre as obrigações estão o fornecimento de equipamentos de proteção individual e coletiva, alojamentos dignos com água potável, locais adequados para refeições e para guarda de alimentos, além de não realizar descontos indevidos nas remunerações. Os 18 trabalhadores viviam em condições subumanas, em alojamentos precários, sem acesso a água potável e a instalações sanitárias dignas. Também trabalhavam sem dispor de equipamentos de proteção, expostos a acidentes, ferimentos e adoecimento por contaminação com produtos químicos usados. O grupo havia sido contratado para limpar uma área para criação de um pasto para gado. A força-tarefa retirou o grupo da fazenda e os levou para a sede do município de Itambé, mais próxima da fazenda e onde a maior parte deles tinha residência. Lá, eles receberam orientação para dar entrada no seguro-desemprego, e foram articuladas ações de apoio social, com fornecimento de cestas básicas, inscrição em programas sociais e em cursos de qualificação. Desde o resgate, um dos lavradores morreu, mas os valores a que ele tem direito serão pagos à viúva. Os demais foram contatados esta semana e já estão sendo assistidos para poder receber as indenizações.
Uma portaria publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (6) alterou alguns pontos da legislação trabalhista. Entre as mudanças mais relevantes está a retirada da obrigação de informar na Carteira de Trabalho o motivo de desligamento do trabalhador. Há também algumas alterações que, segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, envolvem “apenas procedimentos internos” da pasta. Portaria nº 1.486 altera a portaria anterior (Portaria nº 671/2021), que regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho. “As modificações visam aperfeiçoar diferentes aspectos da legislação infralegal, como: regras para os fabricantes de dispositivos de controle de ponto, adequação da gestão de dados do Ministério à LGPD [Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais], e melhorar o atendimento às entidades sindicais”, informou, à Agência Brasil, o ministério.
A Bahia gerou 15.416 postos com carteira assinada durante o mês de abril, segundo o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). O número é decorrente da diferença entre 73.891 admissões e 58.475 desligamentos em todo o estado. Com este número, o estado liderou a geração de postos entre os estados nordestinos e ficou na quarta colocação nacional durante o mês. A capital, Salvador, registrou saldo de 3.410 novos postos de trabalho celetista. No estado, todos os cinco grandes grupamentos de atividades econômicas registraram saldo positivo de postos de trabalho em abril. O segmento de Serviços foi o que mais gerou postos, com saldo positivo de 8.973 vagas. Já a indústria gerou 3.068 vagas; seguida da construção, com 2.644; da reparação de veículos automotores e motocicletas, com 612 vagas; e da agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura com 119 postos.
Brasil criou 196.966 empregos com carteira assinada em abril deste ano, chegando ao quatro mês seguido de saldo positivo segundo dados do Ministério do Trabalho e Previdência compilados pelo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). De acordo com os dados da pesquisa, houve alta na comparação com março, quando foram criados 136,1 mil empregos formais. No acumulado de janeiro a abril deste ano, foram registradas 811,9 mil vagas formais. Em comparação com o mesmo período de 2021, houve melhora, uma vez que 805,1 mil empregos surgiram de janeiro a abril do ano passado. Neste ano, o Brasil apresenta números crescentes de emprego. Em janeiro, por exemplo, foram 149,5 mil vagas criadas, enquanto fevereiro marcou recorde de 329,4 mil. Em março, houve uma pequena queda, com 136,1 mil novos empregos. O salário médio de admissão foi de R$ 1.906,54 em abril deste ano. Um aumento de R$ 34, 47, se comparado ao mês de março, que era R$ 1.872,07. Os valores são corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Uma ex-funcionária de uma empresa de telemarketing em Belo Horizonte não conseguiu reverter a demissão por justa causa após publicar diversas fotos no Facebook de eventos em São Paulo que frequentou enquanto estava de licença médica. A mulher, que trabalhava como representante de atendimento, havia conseguido a dispensa alegando depressão. O caso foi divulgado ontem pelo Tribunal de Justiça do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG). Segundo a Justiça, ela alegou que recebeu o comunicado do desligamento por justa causa sem informação da empresa sobre o que teria ocasionado a decisão, informando ainda que no período em que foi notificada, estava de licença médica. Além disso, a ex-funcionária ainda afirmou que, por ser líder sindical, possuía estabilidade provisória. Ela entrou com um recurso para reaver a manutenção da justa causa, que foi negado pela Justiça. Os julgadores da quarta turma do TRT-MG mantiveram a decisão da 46ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte por unanimidade. Para a juíza Maria Cristina Diniz Caixeta, documentos anexados aos autos pela empresa provam a falta grave da ex-funcionária. No processo, a empresa informou que a dispensa havia sido motivada por “incontinência de conduta” - ofensa ao pudor - e “mau procedimento”. No entanto, a Justiça não deu detalhes sobre as justificativas da instituição. Em decisão, a relatora disse que a ex-funcionária apresentou de fato atestados médicos a respeito do estado depressivo. “Porém, no período correspondente de afastamento fundado nos atestados médicos, esteve presente em diversos eventos em São Paulo, estado diverso daquele em que ela reside, conforme fotos da página nas redes sociais da ex-empregada no Facebook. Aliás, ao revés do afirmado no apelo, as fotos não revelam estado abatido da trabalhadora”, ressaltou. Pela visão da relatora, houve violação à obrigação contratual, o que justificaria a justa causa. “Nestes casos, não há que se cogitar medidas pedagógicas, nem tampouco importa o período anterior de prestação de serviço do empregado. A ocorrência de uma única falta dessa gravidade é bastante para ensejar a dispensa por justa causa, grave o suficiente para romper a fidúcia, essencial à manutenção do vínculo empregatício”, diz decisão. Além disso, por ser considerada uma falta grave, a magistrada também entendeu que não há como aceitar pedidos de reintegração e indenização correspondentes ao período de estabilidade provisória. “Isso porque hipotética estabilidade provisória em razão de representação sindical ou suspensão do contrato de trabalho não impedem a configuração da dispensa por justa causa”. As informações são do Uol.
A doméstica Madalena Santiago da Silva, negra, que foi resgatada de um trabalho análogo à escravidão em Lauro de Freitas, na Região Metropolitana de Salvador, se assustou após tocar na mão da repórter da TV Bahia, Adriana Oliveira. O caso aconteceu durante uma reportagem feita pela jornalista. Durante a reportagem, a doméstica, emocionada, desabafou com a jornalista. “Fico com receio de pegar na sua mão branca”, disse Madalena. A repórter questionou a frase forte dita pela doméstica e estendeu as mãos para ela. “Mas por quê? Tem medo de quê?’. A doméstica então falou que achava feio quando colocava a mão dela em cima de uma mão branca. “Porque ver a sua mão branca. Eu pego e boto a minha em cima da sua e acho feio isso”, explicou. Adriana Oliveira abraçou a idosa, a elogiou e ressaltou a importância da igualdade racial e de gênero. “Sua mão é linda, sua cor é linda. Olhe para mim, aqui não tem diferença. O tom é diferente, mas você é mulher, eu sou mulher. Os mesmos direitos e o mesmo respeito que todo mundo tem comigo, tem que ter com você”, destacou a jornalista. Madalena Santiago foi resgatada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), em março do ano passado, após trabalhar 54 dos 62 anos de idade sem receber salários. Nesse período, a doméstica contou que conviveu com maus-tratos, e que a filha dos patrões fez empréstimos no nome dela e ficou com R$ 20 mil da aposentadoria da doméstica. Atualmente, Madalena da Silva recebe seguro desemprego e um salário mínimo da ação cautelar do MPT.
O governo federal apresentou nesta sexta-feira (25) duas medidas provisórias (MP) para regulamentar o trabalho remoto, promover mudanças no auxílio-alimentação e também com ações como a antecipação de férias ou benefícios como abono para os trabalhadores, em caso de ocorrência de situação de calamidade. As medidas fazem parte do Programa Renda e Oportunidade e, segundo o governo, visam ajudar na retomada da economia. Como as MPs têm força de lei, elas começam a valer a partir da publicação no Diário Oficial da União. Mas para virar lei em definitivo é preciso que elas sejam aprovadas pelo Congresso Nacional. A primeira medida trata do trabalho remoto, também chamado de teletrabalho. Entre as alterações no trabalho remoto, está a regulamentação da modalidade que poderá ser realizada no modelo híbrido e na contratação com controle de jornada ou por produção. A adoção desse regime poderá ser acordada entre o empregador e o trabalhador e deverá seguir regras já previstas na legislação. No caso do controle de jornada, continuam valendo regras como a da intrajornada, pagamento de horas-extras, etc. No caso de trabalho por produção, a MP prevê que não seja aplicado no contrato a previsão de controle de jornada de trabalho, conforme conta na legislação trabalhista. Além disso, o texto prevê o reembolso por parte da empresa ao trabalhador de eventuais despesas por conta do trabalho remoto, como custos com internet, energia elétrica, entre outros. A MP também define as regras aplicáveis ao teletrabalhador que passa a residir em localidade diversa da localidade em que foi contratado. Nesses casos, o texto diz que para efeitos do teletrabalho vale a legislação o trabalhador que celebrou o contrato.
O Brasil criou 2.730.597 vagas de emprego formal em 2021, revertendo o fechamento de 190,7 mil vagas em 2020, primeiro ano da nova metodologia de cálculo do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). De acordo com o jornal o Globo, o salário médio de admissão, no entanto, vem caindo. Em dezembro de 2021, o salário de admissão médio foi de R$ 1.793,47. Em dezembro de 2020, o pagamento médio era de R$ 1.909,19. A redução foi de 6,06%. Os números foram divulgados nesta segunda-feira pelo Ministério do Trabalho. O saldo de 2021 é fruto de 20.699.802 admissões e de 17.969.205 desligamentos de empregados com carteira assinada. No mês de dezembro, como ocorre todos os anos, houve retração no mercado de trabalho e foram fechados 265.811 postos de trabalho, resultado de 1.437.910 admissões e de 1.703.721 desligamentos naquele mês. O salário médio ficou em R$ 1.793,47. O resultado positivo de 2021 vem após uma série de ajustes na série do Caged que dissolveram o bom desempenho de 2020. O saldo de 2020 foi reduzido em 46,82% em relação ao divulgado pelo próprio governo no mês de janeiro daquele ano. O desempenho do mercado formal em 2021 refletiu a retomada da economia no período de reabertura em meio à redução de casos de Covid. Também mostrou os efeitos do programa de manutenção do emprego e renda (BEm), que permitiu a suspensão de contratos de trabalho e redução de jornada e salários, com um período subsequente de estabilidade no emprego.