A prefeitura de Brumado suspendeu nesta quarta-feira (02) a Concorrência Pública nº 1-2022, que tinha como objetivo a privatização dos serviços de água e esgoto na cidade. A medida do prefeito Eduardo Lima Vasconcelos (Sem Partido) foi após decisão da desembargadora Maria do Rosário Passos da Silva Calixto, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que atendeu pedido da Empresa Baiana e Águas e Saneamento (Embasa) e concedeu liminar em mandado de segurança suspendendo o certame (veja aqui). De acordo a publicação do município, em caso de descumprimento estava determinada, pena de multa, que ora arbitro em R$ 500,00, por dia. Como o mérito da ação impetrada pela Embasa no TJ-BA ainda precisa ser julgado, o desejo de Vasconcelos em privatizar os serviços está cada vez mais distante.
O juiz Antônio Carlos do Espírito Santo Filho concedeu a segurança pleiteada por Milton Farias Vianna e Eliana Cardoso contra ato supostamente ilegal do prefeito de Brumado Eduardo Lima Vasconcelos (Sem Partido) e do Secretário Municipal de Infraestrutura, André Luís Dias Cardoso, diante da recusa da concessão do habite-se em função dos passeios do Condomínio Encontro da Serra não atenderem o requisito de 2 (dois) metros nas ruas transversais. O magistrado considerou que não há ilegalidade no que diz respeito à medida dos passeios do condomínio serem de 1,5m (um metro e meio) de largura. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, na ação, os impetrantes disseram que a alteração para 2,0 m traria não só prejuízo financeiro, como insegurança jurídica, haja vista a liberação inicialmente concedida pelo impetrado ter sido no sentido dos passeios de 1,5m, ao passo que toda a estrutura fora projetada e está sendo construída com base em tal medida. “Havendo interesse recursal, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (CPC, art. 1.010), intime-se a parte contrária para oferecer resposta ao recurso no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se o prazo em dobro para a fazenda”, sentenciou o magistrado. A ação foi impetrada na justiça de Brumado pelo advogado Irenaldo Muniz da Silva.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) acatou ação protocolada na corte pela Prefeitura de Sebastião Laranjeiras, a região sudoeste da Bahia, através de ação declaratória de abuso do direito de greve, com pedido de tutela de urgência, contra o sindicato dos servidores públicos municipais. Na ação, o município argumentou que: “a entidade deflagrou paralisação dos professores da rede de ensino, ignorando a negociação realizada com a administração e a natureza de atividade essencial da educação, contrariando jurisprudência deste tribunal”. No despacho a relatora, desembargadora Telma Laura Silva Brito após elencar os argumentos legais determina que os professores retornem ao trabalho no prazo de 24horas a partir da data da decisão sob pena de multa diária de R$ 10 mil na hipótese de descumprimento. Em entrevista ao radialista José Geraldo na Tropical 104 FM, na última segunda-feira (16), o prefeito Pedro Antônio Pereira Malheiros (PSB), já havia destacado que: “a gestão sempre esteve disposta a negociar a todo momento, e ainda está. Que judicializou a questão devido aos prejuízos visíveis que estavam ocorrendo na rede pública municipal de ensino e o apelo dos pais”. A Secretaria de Educação salienta que atendendo orientação do prefeito: “mesmo com a decisão judicial e o findo do movimento paredista, ainda em aulas normais, a administração continua disponível e sempre de portas abertas para o movimento sindical como sempre esteve”.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) suspendeu, a licitação que foi aberta pela prefeitura de Brumado para gestão dos serviços de água e esgoto (veja aqui). Em entrevista ao site Achei Sudoeste, o diretor do Sindicato dos Trabalhadores em Água, Esgoto e Meio Ambiente no Estado da Bahia (Sindae), Luís Geovane Andrade, voltou a dizer que o processo licitatório é ilegal. “A primeira ilegalidade é a questão da regionalização. Os municípios, embora titulares do serviço de saneamento, quando organizados pelo Estado em microrregiões, têm de se adequar à microrregião de saneamento pra manter o equilíbrio econômico dos contratos”, destacou. Segundo Andrade, o prefeito de Brumado está desrespeitando a regionalização do saneamento ao se arvorar a lançar a referida licitação. “O prefeito de Brumado pode licitar desde que consiga uma autorização com o colegiado da microrregião de saneamento. Brumado não é um município isolado, ele tem serviços integrados de água e de esgotamento sanitário”, reiterou.
Em decisão na tarde deste sábado (14/05), o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), através da desembargadora Maria do Rosário Passos da Silva Calixto, atendeu pedido da Empresa Baiana e Águas e Saneamento (Embasa) e concedeu liminar em mandado de segurança suspendendo a licitação que pretendia privatizar os serviços de água e esgoto do município de Brumado por 30 anos. A licitação estava marcada para acontecer nesta segunda-feira (16), às 9 horas, na sede da prefeitura. A informação foi confirmada ao site Achei Sudoeste pelo Sindicato dos Trabalhadores em Água e Esgoto no Estado da Bahia (Sindae). Essa não é a primeira vez que o prefeito de Brumado, Eduardo Vasconcelos (Sem Partido), busca retirar esses serviços da Embasa e entrega-los à privatização. Em 2019 foi tentada uma licitação com o mesmo objetivo, contudo, o procedimento foi suspenso através de liminar e posteriormente cancelado pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA). Inconformada, a prefeitura chegou a recorrer judicialmente, mas teve seus recursos indeferidos tanto no TCM quanto no Supremo Tribunal Federal (STF). O fato é que o STF já tem jurisprudência consolidada sobre esta matéria e entende que um município integrante de uma microrregião de saneamento não pode, isoladamente, decidir sobre a concessão desses serviços à inciativa privada. Assim, essa licitação deveria passar pelo crivo e autorização do colegiado microrregional, o que o município de Brumado não fez. Conforme a decisão da desembargadora Maria do Rosário neste sábado, o município não cumpriu com uma série de requisitos legais para realização do certame, o que tornaria a licitação irregular.
Dentre os problemas encontrados estão: (i) ausência de autorização do colegiado da Microrregião de Saneamento para deflagrar a licitação, (ii) o edital não prevê indenização em favor da Embasa pelos investimentos feitos sobre os bens reversíveis não-amortizados, (iii) os estudos de demanda para a licitação em questão deixaram de considerar o compartilhamento de infraestruturas operacionais para o abastecimento de água do Município de Malhada de Pedras e, finalmente, o edital traz metas menores que as exigidas legalmente no Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) e nos Estudos de Viabilidade Técnica e Econômico-Financeira (EVTE). “É sempre bom lembrar que a Embasa já tem projetos formulados para investir na implantação do sistema de esgotamento sanitário de Brumado, que é a principal reclamação da prefeitura. Enquanto isso, Vasconcelos tem trabalhado, sem descanso, para boicotar os serviços prestados pela Embasa em Brumado e, ao não renovar o contrato com a empresa, impede que sejam investidos milhões de reais na prestação dos serviços de saneamento. Esses investimentos, por conseguinte, gerariam mais saúde, emprego e renda para a população”, disse o Sindae.
Anderson Jesus da Silva foi condenado a 16 anos de reclusão pela morte de um adolescente de 13 anos de idade, em Vitória da Conquista, a 132 km de Brumado. A decisão foi tomada em sessão do Tribunal do Júri, no último dia 28, quando a tese da acusação sustentada pelo promotor de Justiça José Junseira foi acolhida pelo Júri presidido pelo magistrado Rodrigo Souza Britto. O crime foi qualificado por motivo torpe. O crime foi cometido no dia 19 de setembro de 2019, por volta de 12h30, no bairro de Santa Cruz, em Vitória da Conquista. Na hora, a vítima caminhava pela rua quando foi surpreendido pelo réu, outro homem e um adolescente, todos num carro preto, que atiraram contra ele. De acordo com as investigações, o crime foi motivado por disputa de facções por pontos de venda para o tráfico de drogas na região. A motivação foi considerada torpe, pois a vítima não tinha envolvimento direto com o tráfico, mas era irmão de um rival da outra facção, que estaria sendo procurado pelos rivais por um suposto crime cometido contra o tio de um deles. Como ele não foi encontrado, seu irmão, o jovem de 13 anos, foi morto como vingança.
O prefeito Eduardo Lima Vasconcelos (Sem Partido) protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) a fim de derrubar a Lei Municipal 1.893/2020, que altera e acresce dispositivos na Lei nº 1.752, de 30 de junho de 2015, que reformulou o Plano Municipal de Educação (Decênio 2015-2025), tornando facultativa a Escola em Tempo Integral (veja aqui). O gestor questiona a constitucionalidade da proposta por conta da obrigação de fornecimento de transporte em horários adicionais, gerando aumento de despesas não previstas anteriormente em lei. Na última quarta-feira (27), terminou o prazo dado pelo Ministério Público Estadual (MPE), que recomendou ao Município que os alunos do Ensino Fundamental 1 e 2 podem permanecer apenas sete horas nas escolas, compreendendo o período de 7h às 14h. A permanência destes até às 16h nas unidades de ensino foi tornada facultativa pelo órgão. No entanto, a Secretaria de Educação aguarda a resposta da Justiça acerca da ADI. Um parecer do Procurador Geral de Justiça da Bahia em exercício, Paulo Marcelo de Santana Costa, já opinou pela concessão da medida liminar pleiteada pelo prefeito. Agora, cabe à desembargadora Ivone Bessa Ramos emitir uma decisão, a qual pode ser publicada a qualquer momento.
De acordo com a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), o prefeito de Piripá, Flávio Oliveira Rocha (PTB), se tornou réu em um processo que o acusa de crime de responsabilidade. O órgão acatou denúncia do Ministério Público do Estado (MP-BA), que acusa Rocha de cometer irregularidades na contratação direta [sem licitação] de um escritório de advocacia durante a campanha eleitoral de 2020, durante a qual foi reeleito. De acordo com o Bahia Notícias, consta na denúncia que não havia a necessidade da contratação por conta de o próprio Município contar com uma equipe jurídica. O MP-BA afirmou ainda que os salários pagos aos contratados eram superiores aos recebidos pelos advogados do município. Cabe recurso da decisão.
Nesta terça-feira (26), o Tribunal do Júri na cidade de Ituaçu, absolveu Nailson Souza do Rosário, acusado de ter disparado um rifle contra a ex-companheira enquanto ela se refugiava na casa da vizinha, que também foi atingida pelo disparo. O indivíduo trocou tiros com os três policiais militares que compareceram ao local para socorrer a vítima. Os fatos ocorreram na cidade de Contendas do Sincorá, a 104 km de Brumado, em 17 de dezembro do ano passado. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o julgamento teve início às 8h e se encerrou no final da tarde. Os jurados responderam negativamente quanto à intenção do réu em praticar os cinco crimes. A defesa do acusado foi patrocinada pelo advogado Samuel Milhazes, que dividiu o plenário com o advogado Aloísio Freire.
Um grande público compareceu à sala do júri do Fórum Dra. Leonor Abreu, em Brumado, para acompanhar o julgamento do empresário Cézar Paulo de Morais Ribeiro, popular Cézar de Lim, acusado de homicídio qualificado por motivo torpe e recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima Sidney Vasconcelos Meira, além de ameaça em relação a Luciana Leite Teixeira, esposa de Sidney. O júri começou na manhã desta segunda-feira (25) e se estendeu até cerca de 23h. O réu foi condenado a 16 anos e 10 meses de reclusão. Para o promotor de justiça Ariomar Figueiredo, o resultado foi justo. “Foi um homicídio realmente terrível. O Sidney Camarão era uma pessoa querida, bom pai de família e morreu em uma circunstância terrível. A justiça foi feita”, avaliou. Em entrevista ao site Achei Sudoeste, Figueiredo parabenizou a sociedade brumadense, representada na composição do júri popular, pela condenação. “A sociedade brumadense está de parabéns. Foi um julgamento legítimo e constitucional. O réu teve uma defesa muito bem feita e, ao final, houve uma condenação na forma da lei. Foi um embate aguerrido, porém respeitoso”, completou.
Em decisão nesta segunda-feira (25), o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) atendeu recurso do prefeito Valtércio Aguiar (PDT) e reverteu a obrigação de suspender a seleção de comerciantes para o mercado municipal. O gestor havia sido alvo de uma liminar movida por comerciantes de confecções que se sentiram excluídos do processo de seleção do novo Mercado de Utilidades. O fato ocorreu após a lista com os nomes dos contemplados ser divulgada no Diário Oficial do Município, no dia 3 de dezembro do ano passado. Na argumentação, a prefeitura declarou que os reclamantes esperavam ocupar determinados espaços no local, mas não se atentaram às definições de quem ocuparia os boxes. Na decisão anterior, a justiça tinha ordenado multa diária ao prefeito no valor de R$ 200 até o limite de R$ 20 mil.
O Tribunal do Júri condenou, nesta segunda-feira (18), Darlan de Oliveira Santos Júynior, a 18 anos de prisão em regime fechado, por homicídio qualificado por motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima. De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual (MPE), o crime foi cometido em julho de 2017, em Brumado, quando o acusado efetuou diversos disparos de arma de fogo contra Samuel da Silva Lobo. A acusação foi sustentada no Júri pelo promotor Alex Bezerra Bacelar e a sentença proferida pelo juiz Genivaldo Alves Guimarães. Segundo o MP, o crime ocorreu em uma festa de São João após Samuel, que cuidava do estacionamento próximo ao lugar, repreender duas mulheres que estavam acompanhadas de Darlan por urinar atrás de um automóvel, orientando-as a usar os banheiros químicos das proximidades. Não satisfeito com a repreensão, o acusado teria começado uma discussão e, posteriormente à situação, retornado ao local e alvejado a vítima, que morreu dias depois no hospital.
O juiz Rodrigo Souza Britto foi promovido para a Vara do Júri e Execuções Penais da Comarca de Vitória da Conquista. O decreto com a promoção foi publicado na última quarta-feira (13). Britto atuava como juiz titular na Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Brumado, onde tomou posse no dia 17 de fevereiro de 2017. Nesses cinco anos, o magistrado implantou na comarca brumadense o Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos (Cejusc) e a Constelação Familiar, grandes avanços na área de mediação de conflitos. Por enquanto, apesar de designado para outra comarca, o juiz deve continuar atuando na Vara do Sistema dos Juizados Especiais em Brumado.
A Justiça determinou a interdição da delegacia da cidade de Miguel Calmon, no norte da Bahia, depois que uma inspeção do Ministério Público (MPBA) encontrou celas destruídas, banheiros sem condição de uso, rachaduras nos imóveis e outras irregularidades. De acordo com o G1, as primeiras irregularidades foram identificadas em uma vistoria feita em 2017. Como não foi feita correção, uma nova inspeção foi feita e os agentes do MPBA fizeram o pedido, julgado procedente pelo Poder Judiciário. De acordo com o relatório do órgão, os equipamentos na delegacia estavam em mau estado de conservação. O documento apontou que os problemas eram tão graves que, em uma ocasião, um delegado precisou lavrar o auto de prisão em uma lan house fora da delegacia. Além disso, drogas e armas também que apreendidas estavam armazenados de maneira inadequada e perigosa. Ainda segundo a Justiça, em caso de novas prisões provisórias, os internos devem ser transferidos para estabelecimentos penais adequados, preferencialmente próximos a Miguel Calmon, em um prazo e cinco dias. A multa em caso de descumprimento é de R$ 5 mil por dia. A decisão ainda obriga o Governo do Estado a equipar a delegacia com computadores e outros equipamentos para o funcionamento do expediente regular. A decisão foi assinada pelo juiz Gabriel Igleses Veiga, no sábado (20). A Polícia Civil informou que foi notificada sobre a decisão na tarde de segunda-feira (21) e já iniciou a tomada das providências necessárias.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) considerou ilegal a operação feita pelo Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado da Bahia (Adpeb), que tinha anunciado entre várias ações, a paralisação das atividades. O anúncio foi feito nesta segunda-feira (21). A juíza de direito substituta de 2º Grau, do Tribunal de Justiça, Maria do Rosário Passos da Silva Calixto, atendeu o pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE) da Bahia. A decisão determina a imediata suspensão do movimento e o retorno ao exercício das funções pelos membros da categoria, sem paralisação, mitigação ou retardamento de qualquer natureza, sob pena de multa diária de R$ 30 mil, além do corte do ponto dos faltantes. No dia 14 de março, o Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado da Bahia remeteu notificação formal ao governador do estado, Rui Costa, e ao secretário de Segurança Pública, Ricardo Mandarino, informando a eles a operação padrão, que começava no mesmo dia. Segundo o comunicado, seria uma paralisação de alguns serviços e realização retardada de outros. O governo considerou como uma modalidade mitigada de greve. Diante da ocorrência, a PGE alegou em juízo que inexiste direito à greve pelos servidores públicos que integram as carreiras vinculadas à Segurança Pública, e que a conduta da categoria consistiria em flagrante ilegalidade. Ressaltou, ainda, que, mesmo que existisse direito à greve, a comunicação de seu exercício foi tardia, fora do prazo legal, quando já deflagradas várias das medidas elencadas na operação padrão. Em nota, a Adpeb informou que jamais foi votado e decidido pelos delegados sobre a possível realização de greve e lamentou que “informações inverídicas sejam prestadas ao Poder Judiciário e a sociedade baiana”. O sindicato afirmou que os delegados sofrem há muitos meses com a postura do Governo da Bahia de impor um “verdadeiro massacre e desmoralização de todos os servidores policiais”, e a contínua recusa de ter um diálogo com a classe. “Por outro lado, não se pode olvidar que até mesmo os servidores públicos de atividades essenciais não podem ser obrigados a exercer cargos comissionados, atuar em substituição ou laborar em horas extras, afinal a liberdade individual garantida a todos é cláusula pétrea constitucional que não pode ser violada”, disse a categoria.
Dez unidades dos Juizados Especiais Adjuntos da Fazenda Pública foram instituídas pelo Poder Judiciário da Bahia (PJ-BA). Na região, as comarcas de Brumado e Guanambi receberão duas das novas unidades. Além disso, os municípios de Alagoinhas, Bom Jesus da Lapa, Irecê, Jequié, Paulo Afonso, Santo Antônio de Jesus, Senhor do Bonfim e Valença também serão contemplados. Dentre as considerações para as instalações está a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, “que objetiva desenvolver iniciativas voltadas ao aperfeiçoamento da qualidade, da celeridade, da eficiência, da eficácia e da efetividade dos serviços judiciários da primeira instância”. A iniciativa realiza o propósito estabelecido pelo próprio legislador, desde a gênese da Lei nº 12.153/2009 (Juizados Especiais da Fazenda Pública), de modo a prestigiar os mecanismos consensuais de solução de litígios, o acesso a uma ordem jurídica justa, célere e desburocratizada, além de atender à expectativa de medidas voltadas à otimização da prestação jurisdicional nas unidades fazendárias.
O ex-desembargador do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, José Geminiano da Conceição, morreu na terça-feira (8), após ter um enfarte fulminante no aeroporto de Guaiaquil, no Equador. José Geminiano tinha 86 anos e trabalhou no Tribunal de Justiça da Bahia entre 1997 e 2005, antes de se aposentar. José Geminiano estava acompanhado da esposa, a desembargadora aposentada Aidil Silva Conceição, e do filho. Eles retornavam de uma viagem de turismo ao Equador. O desembargador nasceu em Itaparica, em Salvador. Ele iniciou a carreira como pretor, exercendo as funções de juiz nas comarcas de Valente, Cipó e Salvador, antes de chegar ao Tribunal de Justiça. A família do desembargador tem atuado junto ao consulado brasileiro em Guaiaquil para que o corpo seja trazido para Salvador, onde será sepultado. Ainda não há informações sobre data, nem local do enterro.
O desembargador José Olegário Monção Caldas foi aposentado compulsoriamente pelo Tribunal de Justiça da Bahia. O magistrado está afastado do cargo desde 2019, porque é investigado pela Operação Faroeste, por fazer parte de um suposto esquema de venda de sentenças. De acordo com o G1, a determinação, que foi publicada no Diário Eletrônico da instituição na segunda-feira (7), teve validade desde o dia anterior, quando José Olegário completou 75 anos. Ela foi adotada com base na Constituição da Bahia, que prevê aposentadoria compulsória a servidores a partir de 70 anos. Desde que foi decretado o afastamento de José Olegário do cargo, a medida tem sido prorrogada. A última manutenção foi feita pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em fevereiro deste ano. Com a aposentadoria compulsória do desembargador, a Justiça prorrogou a convocação da juíza Cassinelza da Costa Santos Lopes, para substituir na vaga decorrente pela aposentadoria dele. Em outubro do ano passado, o desembargador Gesivaldo Britto, que também é investigado pela Operação Faroeste, teve a aposentadoria compulsória determinada pela Justiça baiana, por causa do mesmo motivo.
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Og Fernandes, converteu para domiciliar a prisão do juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio. Ele é investigado na Operação Faroeste, que apurou vendas de sentenças judiciais para favorecer a grilagem de terras no oeste da Bahia. Mesmo com a prisão domiciliar, o STJ determinou que o juiz está proibido de entrar no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), de se comunicar com investigados da Operação Faroeste, e servidores da justiça. Sérgio Humberto deve usar tornozeleira eletrônica. O magistrado estava preso desde novembro de 2019, no Batalhão de Choque da Polícia Militar em Lauro de Freitas, na Região Metropolitana de Salvador. A decisão de converter a prisão é do dia 26 de fevereiro e o cumprimento foi imediato. A defesa de Sérgio Humberto de Quadros Sampaio pediu a conversão da prisão depois do juiz ter sido diagnosticado com Covid-19 no final de janeiro desse ano. Em nota, a defesa do juiz afirmou que com decisão de prisão domiciliar, o juiz poderá, efetivamente, se defender das “complexas e volumosas acusações, o que sua condição de preso impossibilitava, quer fosse pela limitação a seus advogados e documentos, quer fosse pelo estado psicológico daquela condição”. Afirmou ainda que ele permanecerá “estritamente dedicado a cuidar da saúde, família e da sua defesa”.
A força-tarefa de policiais federais destacados para tocar as investigações da Faroeste foi reforçada com a montagem de um QG bem mais amplo e estruturado na sede da Superintendência Regional da PF em Salvador, além da chegada de novos integrantes à equipe. Segundo apurou a Satélite, do Jornal Correio, o fortalecimento do núcleo responsável por aprofundar o cerco ao esquema de grilagem e venda de sentenças no Tribunal de Justiça da Bahia tem como pano de fundo os preparativos da Procuradoria-Geral da República (PGR) para deflagrar, em breve, as próximas fases da Faroeste.
Em sessão plenária realizada ontem (5), os desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) aprovaram a Resolução para desativação de varas e comarcas de entrância inicial. A medida está alinhada ao que dispõe a Resolução nº 184/2013, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece que os tribunais devem adotar providências necessárias para extinção, transformação ou transferência das unidades judiciárias ou comarcas com distribuição processual inferior a 50% da média de casos novos por magistrado do respectivo Tribunal, no último triênio. Também são observados critérios e questões técnicas como a arrecadação judicial e a despesa da comarca, bem como a distância entres as comarcas que recepcionarão o acervo processual e o número de servidores da comarca desativada. Na decisão, foi aprovada a desativação das comarcas de Boquira e Rio de Contas. A Comarca de Macaúbas irá recepcionar os processos da Comarca de Boquira e a Comarca de Livramento de Nossa Senhora irá recepcionar os processos da Comarca de Rio de Contas. As comarcas desativadas poderão voltar a funcionar a qualquer tempo, também por resolução do Tribunal Pleno.