A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recursos e decidiu nesta terça-feira (19) manter a condenação do ex-ministro José Dirceu na Operação Lava Jato. A decisão foi tomada por unanimidade. José Dirceu foi condenado a 27 anos e um mês de prisão pelos crimes de associação criminosa, corrupção ativa e lavagem de dinheiro. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), José Dirceu teria utilizado influência política para indicar e manter pessoas na Petrobras, recebendo em troca — ainda conforme a acusação — valores indevidos sobre os contratos celebrados entre a estatal e a empreiteira Engevix. De acordo com o G1, os advogados recorreram argumentando que a acusação do MPF não tinha fundamento. A defesa alegou ainda que a denúncia não descreveu com detalhes em que circunstâncias teriam ocorrido os delitos atribuídos ao ex-ministro. A defesa de José Dirceu alegou ainda que os réus no processo foram condenados por meros indícios e que ficou configurado violação do princípio da presunção de inocência. A Quinta Turma julgou nesta terça-feira (19) recursos da defesa de Dirceu e mais cinco réus contra a decisão do desembargador convocado Leopoldo Raposo. Ao analisar o caso, a Turma manteve a condenação. Atual relator do caso, o desembargador convocado Jesuíno Rissato afirmou que a denúncia do MPF trouxe elementos suficientes para sustentar as acusações e rejeitou a violação no direito de defesa. Rissato ressaltou que Dirceu teria recebido mais de R$ 15 milhões em suposta propina e participado da lavagem de R$ 10 milhões – o que justificaria maior grau de reprovabilidade da conduta.
O Tribunal do Júri condenou, nesta segunda-feira (18), Darlan de Oliveira Santos Júynior, a 18 anos de prisão em regime fechado, por homicídio qualificado por motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima. De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual (MPE), o crime foi cometido em julho de 2017, em Brumado, quando o acusado efetuou diversos disparos de arma de fogo contra Samuel da Silva Lobo. A acusação foi sustentada no Júri pelo promotor Alex Bezerra Bacelar e a sentença proferida pelo juiz Genivaldo Alves Guimarães. Segundo o MP, o crime ocorreu em uma festa de São João após Samuel, que cuidava do estacionamento próximo ao lugar, repreender duas mulheres que estavam acompanhadas de Darlan por urinar atrás de um automóvel, orientando-as a usar os banheiros químicos das proximidades. Não satisfeito com a repreensão, o acusado teria começado uma discussão e, posteriormente à situação, retornado ao local e alvejado a vítima, que morreu dias depois no hospital.
Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) pelo prefeito Eduardo Lima Vasconcelos (Sem Partido) visa derrubar a Lei Municipal 1.893/2020, que altera e acresce dispositivos na Lei nº 1.752, de 30 de junho de 2015, que reformulou o Plano Municipal de Educação (Decênio 2015-2025), tornando facultativa a Escola em Tempo Integral pelo período de 9h30. O gestor municipal questiona a constitucionalidade da proposta por conta da obrigação de fornecimento de transporte em horários adicionais, gerando aumento de despesas não previstas anteriormente em lei. Um parecer do Procurador Geral de Justiça da Bahia em exercício, Paulo Marcelo de Santana Costa, opina pela concessão da medida liminar pleiteada pelo prefeito de Brumado. “Diante do exposto e pelos fundamentos acima, opina pela concessão da medida cautelar e, no mérito, pelo julgamento procedente a presente Ação e, por conseguinte, seja reconhecida a inconstitucionalidade da Lei no 1.893/2020 do Município de Brumado na medida em que viola formalmente os arts. 25, §1o, 61, §1o, II, a) e e) da CRFB/88 c/c arts. 77, incs. II e VI e VII da CEBA/89 e, materialmente, os arts. 2o da CRFB/88 e 1o, § 2o da CEBA/89, garantindo, assim, a higidez do ordenamento jurídico-constitucional pátrio”, escreveu o procurador no parecer. Agora, cabe a desembargadora Ivone Bessa Ramos emitir uma decisão, que pode ser publicada a qualquer momento. Ainda não se sabe se Ramos irá decidir monocraticamente ou se o caso será submetido ao Tribunal Pleno do TJ-BA. O corpo jurídico de Vasconcelos está esperançoso e acredita no deferimento da medida liminar derrubando a lei facultativa e tornando obrigatório o tempo integral por 09h30. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, a sentença deverá ser publicada até a próxima segunda-feira (25). No bojo da discussão, vale ressaltar que, diferentemente do que é pregado pela administração pública, a atual legislatura da Câmara de Vereadores de Brumado não é contra a Escola em Tempo Integral, mas defende a lei facultativa que foi aprovada pelo próprio poder legislativo no ano de 2020 e pleiteada pelos pais de diversos alunos, os quais defendem a liberdade no ensinamento de seus filhos e o convívio familiar.
O juiz Rodrigo Souza Britto foi promovido para a Vara do Júri e Execuções Penais da Comarca de Vitória da Conquista. O decreto com a promoção foi publicado na última quarta-feira (13). Britto atuava como juiz titular na Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Brumado, onde tomou posse no dia 17 de fevereiro de 2017. Nesses cinco anos, o magistrado implantou na comarca brumadense o Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos (Cejusc) e a Constelação Familiar, grandes avanços na área de mediação de conflitos. Por enquanto, apesar de designado para outra comarca, o juiz deve continuar atuando na Vara do Sistema dos Juizados Especiais em Brumado.
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu nesta terça-feira (5) que a Lei Maria da Penha — que protege as vítimas de violência doméstica — pode ser aplicada para mulheres transexuais. Essa foi a primeira vez que a questão foi julgada pelo tribunal e serve de precedente para que outras instâncias da Justiça sigam esse entendimento. Os ministros analisaram um recurso do Ministério Público contra decisão da Justiça de São Paulo, que negou medidas protetivas previstas na lei para uma mulher transgênero. Os desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo entenderam que a norma pode ser aplicada em casos de violência doméstica ou familiar contra pessoas do sexo feminino. No caso analisado pelo STJ, uma mulher trans agredida pelo pai — que não aceitaria o fato de ela se identificar com outro gênero — pediu a aplicação de medidas protetivas. Por unanimidade, os ministros da Sexta Turma entenderam que o artigo 5º da Lei Maria da Penha caracteriza a violência doméstica e familiar contra a mulher como qualquer ação ou omissão baseada no gênero, mas que isso não envolve aspectos biológicos. Relator do caso, o ministro Rogério Schietti ressaltou que a causa transcende os interesses individuais e que há 13 anos o Brasil aparece como o país com maior número de assassinatos de pessoas trans. Para o ministro, isso é reflexo de uma cultura patriarcal e misógina. “Registro que no ano passado foram 140 assassinatos. O dado é preocupante porque reflete comportamento predominante que não aceita identidades outras que aquelas que a nossa cultura e formação nos levou a definir, até por questões religiosas, como identidades relacionadas tão somente ao sexo, característica biológica. O que se discute é que a possibilidade de uma lei que veio para proteger a mulher possa também abrigar assim quem se define, se identifica”, afirmou.
Uma mulher que venceu na loteria em 2014 junto ao então marido venceu um processo contra a Igreja Universal do Reino de Deus e deverá receber de volta os R$ 101 mil que doou à instituição em busca de bênçãos que, segundo ela, não foram obtidas. Cabe recurso à determinação. Segundo o juiz substituto da 1ª Vara Cível de Samambaia, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), a decisão foi favorável à parte autora porque a doação em alto valor financeiro não foi formalizada por escritura pública ou instrumento particular, conforme rege a legislação brasileira. “Apesar das alegações da autora de que foi ludibriada pela igreja, ao não receber as ‘bênçãos’ prometidas, estas não constituem o fundamento utilizado para embasar o pedido de nulidade, o que afasta este Juízo de discussões subjetivas acerca do papel da fé e da Igreja, as quais permeiam quase toda a tese defensiva da ré, inclusive”, justificou o magistrado. Consta no processo o relato de que a autora começou a frequentar a igreja em 2006 com o então marido em busca de sucesso financeiro, profissional e familiar. Segundo a mulher, um pastor teria dito que todos os fiéis deveriam contribuir com 10% de todo valor que recebessem para obter as graças divinas almejadas, conforme informou o TJDFT em comunicado divulgado nesta quarta-feira, dia 30. Ela então disse que seu então marido passou a pagar as mensalidades a partir do salário dele como gari. Em 2014, o casal foi premiado em R$ 1,8 milhão numa aposta da Lotofácil. Desse total, R$ 182.102,17 foram repassados para a conta da ré. Outros R$ 200 mil foram transferidos pelo então marido da autora, também como doação, com a promessa de que as vidas de ambos seriam abençoadas. No ano seguinte, o casal separou-se e dividiram o que restou do prêmio. Segundo a autora, “na busca das bênçãos financeiras”, ainda transferiu para a igreja um automóvel modelo HB20, da marca Hyundai, e mais R$ 101 mil, tudo feito sem qualquer formalidade. No entanto, ela relatou que não alcançou o que era prometido nas pregações ainda que tivesse frequentado os cultos algo de longo de oitos anos. A mulher disse que então deixou de ir à igreja e entrou na Justiça pedindo a anulação das doações. As informações são do jornal o Globo.
A Justiça determinou a interdição da delegacia da cidade de Miguel Calmon, no norte da Bahia, depois que uma inspeção do Ministério Público (MPBA) encontrou celas destruídas, banheiros sem condição de uso, rachaduras nos imóveis e outras irregularidades. De acordo com o G1, as primeiras irregularidades foram identificadas em uma vistoria feita em 2017. Como não foi feita correção, uma nova inspeção foi feita e os agentes do MPBA fizeram o pedido, julgado procedente pelo Poder Judiciário. De acordo com o relatório do órgão, os equipamentos na delegacia estavam em mau estado de conservação. O documento apontou que os problemas eram tão graves que, em uma ocasião, um delegado precisou lavrar o auto de prisão em uma lan house fora da delegacia. Além disso, drogas e armas também que apreendidas estavam armazenados de maneira inadequada e perigosa. Ainda segundo a Justiça, em caso de novas prisões provisórias, os internos devem ser transferidos para estabelecimentos penais adequados, preferencialmente próximos a Miguel Calmon, em um prazo e cinco dias. A multa em caso de descumprimento é de R$ 5 mil por dia. A decisão ainda obriga o Governo do Estado a equipar a delegacia com computadores e outros equipamentos para o funcionamento do expediente regular. A decisão foi assinada pelo juiz Gabriel Igleses Veiga, no sábado (20). A Polícia Civil informou que foi notificada sobre a decisão na tarde de segunda-feira (21) e já iniciou a tomada das providências necessárias.
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (22), por 4 votos a 1, que o ex-procurador Deltan Dallagnol terá de indenizar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por dano moral. A indenização foi fixada em R$ 75 mil, adicionados de juros e correção monetária. Segundo o ministro relator, Luís Felipe Salomão, o valor total da indenização deve superar os R$ 100 mil. Dallagnol pode recorrer da decisão no próprio tribunal. De acordo com o G1, votaram a favor da indenização, além de Salomão, os ministros Raul Araújo, Antônio Carlos Ferreira e Marco Buzzi. A ministra Maria Isabel Gallotti divergiu dos colegas. O caso envolve uma entrevista coletiva concedida pela Lava Jato em 2016 para apresentar a primeira denúncia contra o ex-presidente Lula. O Ministério Público acusou o petista dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex de Guarujá (SP). Durante a entrevista, Deltan usou uma apresentação de PowerPoint em que o nome de Lula aparecia no centro da tela, cercado por expressões como “petrolão + propinocracia”, “governabilidade corrompida”, “perpetuação criminosa no poder”, “mensalão”, “enriquecimento ilícito”, "José Dirceu", entre outros. Na Justiça, a defesa de Lula afirma que o ex-procurador agiu de forma abusiva e ilegal ao apresentar o petista como personagem de esquema de corrupção – o que configuraria um julgamento antecipado. O processo chegou ao STJ depois de Lula sofrer duas derrotas na Jusiça de São Paulo, que rejeiotu o pedido de indenização por considerar que não houve excesso.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) considerou ilegal a operação feita pelo Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado da Bahia (Adpeb), que tinha anunciado entre várias ações, a paralisação das atividades. O anúncio foi feito nesta segunda-feira (21). A juíza de direito substituta de 2º Grau, do Tribunal de Justiça, Maria do Rosário Passos da Silva Calixto, atendeu o pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE) da Bahia. A decisão determina a imediata suspensão do movimento e o retorno ao exercício das funções pelos membros da categoria, sem paralisação, mitigação ou retardamento de qualquer natureza, sob pena de multa diária de R$ 30 mil, além do corte do ponto dos faltantes. No dia 14 de março, o Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado da Bahia remeteu notificação formal ao governador do estado, Rui Costa, e ao secretário de Segurança Pública, Ricardo Mandarino, informando a eles a operação padrão, que começava no mesmo dia. Segundo o comunicado, seria uma paralisação de alguns serviços e realização retardada de outros. O governo considerou como uma modalidade mitigada de greve. Diante da ocorrência, a PGE alegou em juízo que inexiste direito à greve pelos servidores públicos que integram as carreiras vinculadas à Segurança Pública, e que a conduta da categoria consistiria em flagrante ilegalidade. Ressaltou, ainda, que, mesmo que existisse direito à greve, a comunicação de seu exercício foi tardia, fora do prazo legal, quando já deflagradas várias das medidas elencadas na operação padrão. Em nota, a Adpeb informou que jamais foi votado e decidido pelos delegados sobre a possível realização de greve e lamentou que “informações inverídicas sejam prestadas ao Poder Judiciário e a sociedade baiana”. O sindicato afirmou que os delegados sofrem há muitos meses com a postura do Governo da Bahia de impor um “verdadeiro massacre e desmoralização de todos os servidores policiais”, e a contínua recusa de ter um diálogo com a classe. “Por outro lado, não se pode olvidar que até mesmo os servidores públicos de atividades essenciais não podem ser obrigados a exercer cargos comissionados, atuar em substituição ou laborar em horas extras, afinal a liberdade individual garantida a todos é cláusula pétrea constitucional que não pode ser violada”, disse a categoria.
Dez unidades dos Juizados Especiais Adjuntos da Fazenda Pública foram instituídas pelo Poder Judiciário da Bahia (PJ-BA). Na região, as comarcas de Brumado e Guanambi receberão duas das novas unidades. Além disso, os municípios de Alagoinhas, Bom Jesus da Lapa, Irecê, Jequié, Paulo Afonso, Santo Antônio de Jesus, Senhor do Bonfim e Valença também serão contemplados. Dentre as considerações para as instalações está a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, “que objetiva desenvolver iniciativas voltadas ao aperfeiçoamento da qualidade, da celeridade, da eficiência, da eficácia e da efetividade dos serviços judiciários da primeira instância”. A iniciativa realiza o propósito estabelecido pelo próprio legislador, desde a gênese da Lei nº 12.153/2009 (Juizados Especiais da Fazenda Pública), de modo a prestigiar os mecanismos consensuais de solução de litígios, o acesso a uma ordem jurídica justa, célere e desburocratizada, além de atender à expectativa de medidas voltadas à otimização da prestação jurisdicional nas unidades fazendárias.
O ex-desembargador do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, José Geminiano da Conceição, morreu na terça-feira (8), após ter um enfarte fulminante no aeroporto de Guaiaquil, no Equador. José Geminiano tinha 86 anos e trabalhou no Tribunal de Justiça da Bahia entre 1997 e 2005, antes de se aposentar. José Geminiano estava acompanhado da esposa, a desembargadora aposentada Aidil Silva Conceição, e do filho. Eles retornavam de uma viagem de turismo ao Equador. O desembargador nasceu em Itaparica, em Salvador. Ele iniciou a carreira como pretor, exercendo as funções de juiz nas comarcas de Valente, Cipó e Salvador, antes de chegar ao Tribunal de Justiça. A família do desembargador tem atuado junto ao consulado brasileiro em Guaiaquil para que o corpo seja trazido para Salvador, onde será sepultado. Ainda não há informações sobre data, nem local do enterro.
O desembargador José Olegário Monção Caldas foi aposentado compulsoriamente pelo Tribunal de Justiça da Bahia. O magistrado está afastado do cargo desde 2019, porque é investigado pela Operação Faroeste, por fazer parte de um suposto esquema de venda de sentenças. De acordo com o G1, a determinação, que foi publicada no Diário Eletrônico da instituição na segunda-feira (7), teve validade desde o dia anterior, quando José Olegário completou 75 anos. Ela foi adotada com base na Constituição da Bahia, que prevê aposentadoria compulsória a servidores a partir de 70 anos. Desde que foi decretado o afastamento de José Olegário do cargo, a medida tem sido prorrogada. A última manutenção foi feita pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em fevereiro deste ano. Com a aposentadoria compulsória do desembargador, a Justiça prorrogou a convocação da juíza Cassinelza da Costa Santos Lopes, para substituir na vaga decorrente pela aposentadoria dele. Em outubro do ano passado, o desembargador Gesivaldo Britto, que também é investigado pela Operação Faroeste, teve a aposentadoria compulsória determinada pela Justiça baiana, por causa do mesmo motivo.
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Og Fernandes, converteu para domiciliar a prisão do juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio. Ele é investigado na Operação Faroeste, que apurou vendas de sentenças judiciais para favorecer a grilagem de terras no oeste da Bahia. Mesmo com a prisão domiciliar, o STJ determinou que o juiz está proibido de entrar no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), de se comunicar com investigados da Operação Faroeste, e servidores da justiça. Sérgio Humberto deve usar tornozeleira eletrônica. O magistrado estava preso desde novembro de 2019, no Batalhão de Choque da Polícia Militar em Lauro de Freitas, na Região Metropolitana de Salvador. A decisão de converter a prisão é do dia 26 de fevereiro e o cumprimento foi imediato. A defesa de Sérgio Humberto de Quadros Sampaio pediu a conversão da prisão depois do juiz ter sido diagnosticado com Covid-19 no final de janeiro desse ano. Em nota, a defesa do juiz afirmou que com decisão de prisão domiciliar, o juiz poderá, efetivamente, se defender das “complexas e volumosas acusações, o que sua condição de preso impossibilitava, quer fosse pela limitação a seus advogados e documentos, quer fosse pelo estado psicológico daquela condição”. Afirmou ainda que ele permanecerá “estritamente dedicado a cuidar da saúde, família e da sua defesa”.
A força-tarefa de policiais federais destacados para tocar as investigações da Faroeste foi reforçada com a montagem de um QG bem mais amplo e estruturado na sede da Superintendência Regional da PF em Salvador, além da chegada de novos integrantes à equipe. Segundo apurou a Satélite, do Jornal Correio, o fortalecimento do núcleo responsável por aprofundar o cerco ao esquema de grilagem e venda de sentenças no Tribunal de Justiça da Bahia tem como pano de fundo os preparativos da Procuradoria-Geral da República (PGR) para deflagrar, em breve, as próximas fases da Faroeste.
Apesar de parecer favorável do Ministério Público Federal (MPF) à soltura (veja aqui), o Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve a prisão do empresário brumadense Cézar Paulo de Morais Ribeiro, popular Cézar de Lim. Ele está preso desde 22 de julho de 2017, quando foi localizado na cidade de Iporã, no Paraná, após segundo a polícia, empreender fuga para o Paraguai. Cézar é acusado de matar Sidney Vasconcelos Meira, conhecido como Camarão. A defesa de Ribeiro impetrou novo Habeas Corpus com intuito de conseguir a liberdade do acusado que está preso há mais de quatro anos e meio por um mandado de prisão preventiva. O Ministro Schiett Cruz manteve a prisão preventiva de Cézar de Lim a despeito do abuso excesso de prazo na tramitação. Na decisão, Schiett frisa que em consulta ao sistema informatizado do STJ, verificou que a defesa já tinha impetrado um Habeas Corpus, em que a ordem foi negada. “Ademais, observo que no dia 8/2/2022 foi julgado o Agravo Regimental interposto pela defesa no referido writ, ocasião em que foram considerados os fatos ocorridos até aquela data, inclusive o parecer favorável ofertado pelo Ministério Público Federal —MPF no presente habeas corpus e lá juntado pelo impetrante”, escreveu. De acordo com a decisão, não se pode julgar este feito, por consubstanciar mera reiteração de pedido, uma vez que tem as mesmas partes e idêntico objeto ao do corpus citado.
Hoje, em virtude da pandemia, os fóruns e comarcas do interior ainda não retomaram os atendimentos presenciais. Em entrevista ao site Achei Sudoeste, a presidente da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na Bahia, Daniela Borges, informou que, desde o início de sua gestão, já realizou diversas reuniões com o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) e com o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) com o objetivo de dialogar e sinalizar a necessidade dessa retomada para garantir o atendimento da advocacia e do cidadão e cidadã baiana. “Hoje, temos problemas que vão se dar no âmbito do acesso físico, mas também no âmbito dos balcões virtuais, que poderiam solucionar muitos problemas. Porém, quando eles não funcionam adequadamente, aí que o advogado não tem acesso mesmo”, justificou.
Em parecer, o Ministério Público Federal (MPF) se manifestou favorável à soltura do empresário Cézar Paulo de Morais Ribeiro, popular Cézar de Lim, em face da demora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) em julgar o acusado. Cézar de Lim foi preso em Iporã, no Paraná, em julho de 2017 (veja aqui), acusado de matar Sidney Vasconcelos Meira, conhecido como Camarão. De lá pra cá, são 4 anos preso preventivamente aguardando o TJ-BA realizar o julgamento. De acordo com a denúncia, a vítima foi assassinada por Lim e um comparsa com um tiro na nuca. A defesa alega que, há mais de dois anos, apresentou o Recurso em Sentido Estrito e o mesmo sequer foi remetido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). “É justo, pois, deferir parcialmente o pedido, procedendo-se à substituição da prisão preventiva por algumas das medidas cautelares de que trata o art. 319 do Código de Processo Penal nos termos do art. 282, § 6º, do CPP, com a redação dada pela Lei nº 12.403/2011, especialmente: monitoração eletrônica; comparecimento periódico em juízo no prazo e nas condições fixadas pelo juiz para informar e justificar atividades e proibição de nova mudança de domicílio sem prévia autorização judicial”, sentenciou o MP.
Nesta sexta-feira (04), durante rondas ostensivas, uma guarnição do Pelotão de Emprego Tático Operacional (Peto), da 94ª Companhia Independente de Polícia Miliar (CIPM), identificou em um bar na Avenida Waldick Soriano, na cidade de Caetité, a 100 km de Brumado, um indivíduo com um mandado de prisão em aberto. Este havia sido expedido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) em desfavor do homem de 44 anos pelo crime de receptação. O mandado foi cumprido e o indivíduo apresentado na Delegacia Territorial de Guanambi.
O desembargador Nilson Soares Castelo Branco foi empossado como novo presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), nesta sexta-feira (4), no Fórum Ruy Barbosa, em Salvador. Ele assume o biênio 2022-2024, em sucessão ao ex-presidente Lourival Almeida Trindade. Além do novo presidente, também foram empossados a desembargadora Gardênia Pereira Duarte, que passa a ocupar a 1ª Vice-Presidência do órgão; a desembargadora Márcia Borges Faria, que agora está à frente da 2ª Vice-Presidência; o desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, novo Corregedor Geral de Justiça; e o desembargador Edmilson Jatahy Fonseca Júnior, que chefiará a Corregedoria das Comarcas do Interior. Toda a mesa diretora do TJ-BA foi eleita no dia 17 de novembro de 2021. Nilson Castelo Branco recebeu com 31 votos; a primeira vice-presidente, a desembargadora Gardênia Pereira Duarte, recebeu 30; e a segunda vice-presidente, a desembargadora Márcia Borges Faria, teve 41 votos. A cerimônia desta sexta-feira aconteceu de maneira presencial, com participação restrita por causa da pandemia da Covid-19.
A Justiça aceitou a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra o cantor Eduardo Costa por estelionato. Agora, ele é réu no processo. A informação foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) nesta quinta-feira (3). De acordo com a denúncia do MPMG contra o sertanejo e o cunhado e sócio dele, Gustavo Caetano Silva, os dois negociaram o imóvel em Capitólio, no Sul de Minas, omitindo a informação de que o terreno era alvo de ações judiciais, obtendo “vantagem ilícita”. “Preenchidos os pressupostos processuais e as condições para o exercício da ação penal, não estando inepta a denúncia e presente a justa causa, recebo a denúncia, nos termos do art. 395, do CPP”, disse o juiz José Xavier Magalhães Brandão, em decisão publicada na última segunda-feira (31). O magistrado também determinou “a citação pessoal dos acusados e se for o caso, por carta precatória, para apresentarem resposta à acusação no prazo de 10 (dez) dias”. A TV Globo entrou em contato com a defesa de Eduardo Costa, mas não havia obtido retorno até a última atualização desta reportagem.
Com o apoio da deputada estadual Ivana Bastos (PSD), o prefeito de Palmeiras, Ricardo Guimarães, conquistou a instalação de um Posto Avançado da Justiça na cidade. O mesmo disponibilizará atendimentos do Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflito (Cejusc) no município. O serviço foi solicitado durante uma reunião com a juíza Marielza Brandão, que contou ainda com a presença do chefe de gabinete da deputada, Marcílio Seixas. Para viabilizar a implantação do serviço, a prefeitura disponibilizará a estrutura para funcionamento do posto, equipe de profissionais, além de arcar com as despesas mensais. A previsão de instalação é de 60 dias. O Posto Avançado visa atender aos pedidos da população de Palmeiras junto aos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública. “Esse posto possibilitará a solução para conflitos do cotidiano com mais agilidade do que a Justiça Comum. O serviço vem para garantir que a população não fique desassistida após a desativação da comarca por decisão do TJ. O importante é assegurar que a população tenha acesso aos serviços”, afirmou o prefeito.
Em sessão realizada na quarta-feira (5), o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) aprovou a desativação e agregação de comarcas no interior do estado. Com a decisão, o município de Licínio de Almeida, que antes era atendido pela Comarca de Urandi, foi agregado à Comarca de Jacaraci. A agregação era uma reivindicação do deputado estadual Luciano Ribeiro (DEM), que buscava solucionar o acesso à Justiça da população de Licínio de Almeida, impedida em face da estrada que liga o município a Urandi. Com a agregação, o pleito da população foi atendido e viabilizado pela luta do mandato do deputado.
Em sessão plenária realizada ontem (5), os desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) aprovaram a Resolução para desativação de varas e comarcas de entrância inicial. A medida está alinhada ao que dispõe a Resolução nº 184/2013, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece que os tribunais devem adotar providências necessárias para extinção, transformação ou transferência das unidades judiciárias ou comarcas com distribuição processual inferior a 50% da média de casos novos por magistrado do respectivo Tribunal, no último triênio. Também são observados critérios e questões técnicas como a arrecadação judicial e a despesa da comarca, bem como a distância entres as comarcas que recepcionarão o acervo processual e o número de servidores da comarca desativada. Na decisão, foi aprovada a desativação das comarcas de Boquira e Rio de Contas. A Comarca de Macaúbas irá recepcionar os processos da Comarca de Boquira e a Comarca de Livramento de Nossa Senhora irá recepcionar os processos da Comarca de Rio de Contas. As comarcas desativadas poderão voltar a funcionar a qualquer tempo, também por resolução do Tribunal Pleno.
Diante da notícia de que o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) pretendia promover a Nucleação de Comarcas, com a aglutinação de 101 Comarcas na Bahia, a OAB de Brumado vem promovendo, desde o mês de março, várias audiências públicas e conclamando advogados, representantes políticos e cidadãos para a campanha “Nenhuma Comarca a Menos”. Agora, com a divulgação de uma lista de comarcas que poderão ser aglutinadas, da qual não constam as cidades de Paramirim, Caculé, Tanhaçu, Ituaçu e Barra da Estiva, o presidente da OAB Brumado, o advogado Osvaldo Laranjeira, declarou que a instituição continua na luta.
“Ainda não é uma lista oficial, todavia, reconhecemos que todo o esforço da OAB, dos advogados, prefeitos, vereadores, deputados e dos cidadãos foi fundamental para que não que tivéssemos essas comarcas em nossa região sendo aglutinadas. A aglutinação significará a extinção das comarcas, promovendo o seu deslocamento para comarcas maiores, mitigando/dificultando/retirando dos cidadãos o direito de acesso à Justiça e ferindo direitos humanos”, destacou. O presidente ainda citou que não se pode esquecer o resgate das Comarcas de Rio de Contas e Tanque Novo, que foram incorporadas anteriormente pelo TJ.
A comarca do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) na cidade de Rio de Contas, na Chapada Diamantina, pode ser desativada. Em reunião realizada nesta quinta-feira (8), a cúpula do TJ apresentou uma relação com 49 municípios ameaçados de terem os fóruns extintos, entre os quais encontra-se a cidade de Rio de Contas. Oficialmente, o TJ nega que tenha definido o número final e diz que estão sendo feitos encontros diários para discutir medidas voltadas a enxugar gastos do Judiciário. A ideia é que a demanda das comarcas desativadas seja absorvida por municípios próximos. A proposta enfrenta forte oposição de servidores e magistrados.