A Comarca Judiciária da cidade de Rio de Contas, a 78 km de Brumado, na Chapada Diamantina, foi fechada e o advogado Vinícius Costa apresentou diretamente, na última quinta-feira (30), seus votos de protesto e repúdio ao corregedor das Comarcas do Interior, desembargador Jatahy Júnior. O encontro aconteceu em Livramento de Nossa Senhora, durante audiência pública promovida pela Corregedoria das Comarcas do Interior do Poder Judiciário da Bahia. Juízes e representantes do Ministério Público Estadual (MPE), da Defensoria Pública Estadual (DPE), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e setores da sociedade participaram do evento. Na oportunidade, Costa destacou que o fechamento feriu não só a comunidade e a economia local, mas a história do Judiciário Baiano. Para ele, o ato pode ser revisto. O desembargador Jatahy Júnior se solidarizou com a situação e esclareceu que a Comarca de Rio de Contas foi agregada a de Livramento de Nossa Senhora, o que ainda permite a sua reativação.
Uma mulher do Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, teve o sobrenome trocado por “vagabunda” no cartão de crédito. A mulher, de 29 anos, preferiu não se identificar ao G1, entrou com processo por danos morais e pede indenização de R$ 50 mil pela situação. O portal conversou com o advogado Ederson Lourenço, que representa a vítima no processo. “Ela me disse que estava em casa em uma confraternização com amigas e tinha deixado para abrir o envelope em que o cartão estava depois do serviço. Quando abriu o papel, leu 'vagabunda' no cartão, ela disse ter começado a dar risada, mas depois se deu conta do que tinha acontecido”, detalhou o advogado. Na correspondência, no entanto, o nome veio correto. O cartão chegou dois dias após ser pedido. O C6 Bank, que enviou o cartão diz que acompanha o processo e que se coloca à disposição dos clientes para “apurar todos os casos”, mas que não pode oferecer informações.
A Justiça de São Paulo determinou nesta segunda-feira (4) que ex-prefeito Paulo Maluf pague uma multa de cerca de R$ 2,87 milhões em cumprimento a uma sentença na qual foi condenado por improbidade administrativa. De acordo com o processo, quando Maluf foi prefeito de São Paulo, em 1996, fez manobras irregulares nas contas da cidade para justificar gastos extras no orçamento. Maluf teria realizado artifícios contábeis para projetar uma arrecadação de impostos maior do que a realizada.
Apesar da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ter aprovado o reajuste de 15,5% nos planos de saúde individuais e familiares em maio e dos recorrentes aumentos das mensalidades dos planos coletivos, que não dependem de autorização da ANS - o reajuste médio dessa modalidade em 2021 foi de 5,55% para os contratos com pelo menos 30 vidas e de 9,84% para aqueles com até 29 vidas - muitos usuários têm sofrido com práticas limitantes ou abusivas dos planos. Diante da não cobertura de procedimentos essenciais, reajustes abusivos e negativas diversas dos planos, consumidores têm recorrido à justiça para fazer valer o seu direito. Entre 2015 e 2021, cerca de 400 mil novos processos ligados à temática da saúde foram registrados por ano no Brasil. Desses, 130 mil são contra planos e seguros de saúde. As soluções jurídicas variam conforme as diferentes ações que podem ser movidas. Entre as demandas mais frequentes, destacam-se os pedidos de cobertura de procedimentos (inclusive estéticos reparadores), de materiais essenciais ao ato cirúrgico e de honorários médicos (inclusive de anestesia); e realização de exames e procedimentos que exigem o uso de novas tecnologias (ainda que não estejam previstos no rol da ANS). Além disso, a cobertura de fisioterapias, psicoterapias, fonoterapias, terapia ocupacional e demais terapias necessárias aos tratamentos contínuos, sem restrição de atendimento, tem sido foco de um bom número de processos judiciais. A dificuldade para obter tanto a cobertura de tratamento domiciliar (Home Care) quanto o ressarcimento ou reembolso das despesas médico-hospitalares são outras reclamações frequentes de beneficiários dos planos.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) anunciou novas regras para o cumprimento de ordens de soltura. As medidas começam nesta segunda-feira (20). De acordo com o TJ-BA, as alterações aconteceram no Ato Conjunto nº 01/2022, que regulamenta o cumprimento das ordens de soltura expedidas pelo Poder Judiciário do Estado da Bahia (PJ-BA), pelos agentes de custódia vinculados à Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) e pela Polícia Civil. A partir desta segunda, o documento precisa trazer a exigência da apresentação de um alvará feito pelo Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP) para o procedimento de soltura descrito no normativo. Antes, ela não era obrigatória. Segundo o TJ-BA, a autoridade responsável pela custódia deverá observar se o documento de liberação tem informações sobre mandados de prisão cumpridos não abrangidos pela ordem recebida. Caso isso não aconteça, a partir desta segunda, a soltura plena não poderá ser feita. Caso contrário, o beneficiário deverá imediatamente ser colocado em liberdade, independentemente de verificação de outros sistemas processuais. Segundo informações da Justiça, ao recusar o cumprimento da soltura, se o documento apresentado não for expedido pelo BNMP, a autoridade responsável pela custódia oficiará ao Juízo para regularização. O ato foi assinado pelos Corregedores do PJ-BA, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano e Jatahy Júnior; pelo Secretário da Seap, José Antônio Maia Gonçalves e pela Delegada Geral da Polícia Civil da Bahia, Heloísa Campos de Brito.
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou uma indenização de R$ 312 mil para uma mulher por conta da negligência médica que contribuiu para morte do marido dela. A informação foi divulgada pela Defensoria Pública (DPE-BA), que moveu a ação em nome da mulher. A decisão reformou a sentença da primeira instância, de maneira unânime. A indenização por danos morais foi estipulada em R$ 100 mil, com acréscimo de 1% de juros de mora ao mês contando do falecimento do marido da mulher, mais correção moneratária. A defensoria argumentou que a morte esteve ligada a descuidos e omissões pelo serviço público de saúde. O valor da indenização deve ser pago solidariamente pelo município de Salvador e pelo Estado da Bahia. “O caso se aparentava perdido e, no entanto, no segundo grau, a justiça veio”, comentou o defensor público Astolfo Santos Simões, responsável pela ação de apelação. O caso foi em março de 2009, quando o homem de 59 anos machucou a cabeça em uma queda. E esposa chamou o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) para prestar socorro a ele, que ficou alguns minutos desacordado. Houve demora para chegada da ambulância. A DPE diz que mesmo com o caso sinalizado como de risco amarelo (gravidade moderada), não foi enviado nenhum médico nesse primeiro socorro. Uma enfermeira orientada por uma médica reguladora aplicou somente um remédio anti-hipertensivo. Não foi indicada necessidade de avaliação hospitalar. No dia seguinte, o paciente foi levado ao Hospital Professor Eládio Lasserre, em Águas Claras, onde, diz a Defensoria, o trauma continuou sem receber atenção adequada. Perícia do Ministério Público mostrou que exames e terapias orientadas não foram observadas no caso dele. Dois dias depois, o homem foi transferido para o Hospital Geral do Estado (HGE), onde faleceu logo após dar entrada.
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins, suspendeu a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que liberava a realização da XVI Festa da Banana, no município de Teolândia, no sul do estado (veja aqui). As informações são do Bahia Notícias. Neste domingo, o evento contaria com uma apresentação do cantor sertanejo Gusttavo Lima, contratado por R$ 704 mil. Com a decisão do STJ, volta a valer a suspensão dos shows, determinada pelo Juízo da Vara Cível de Wenceslau Guimarães, atendendo a um pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA). O MP-BA acionou a Justiça após suspeitas de irregularidades nos gastos com a organização do evento, sobretudo com relação ao cachê pago ao cantor Gusttavo Lima. Segundo o ministro Humberto Martins, o gasto de altos valores para um município de apenas 20 mil habitantes e em situação de emergência declarada justifica a providência tomada inicialmente de suspender a realização do evento. “Cuida-se de gasto deveras alto para um município pequeno, com baixa receita, no qual, como apontado pelo Ministério Público da Bahia, o valor despendido com a organização do evento chega a equivaler a meses de serviços públicos essenciais”, afirmou o ministro.
Um carro de som circulou pelas ruas de Teolândia, no sul da Bahia, anunciando o retorno da XVI Festa da Banana no município. As informações são do Bahia Notícias. Neste sábado (04), o juiz substituto Alberto Raimundo dos Santos, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), derrubou a liminar que suspendia a festa, após recurso apresentado pela prefeitura do município. “Festa da Banana liberada, alô prefeita Rosa Baitinga. Graças a Deus, prefeita! Deus tá no comando, Festa da Banana 2022 liberada!”, diz o som do carro. A prefeita Maria Baitinga de Santana, havia dito que um dos seus sonhos era conhecer o cantor Gusttavo Lima, uma das atrações do evento. A XVI Festa da Banana começa neste sábado (4) e está prevista para terminar apenas no próximo dia 13 de junho. Além de Gusttavo Lima, o evento deve ter a participação de outros artistas amplamente conhecidos no estado, como Adelmário Coelho, Marcynho Sensação, Kevy Jonny, além da banda Unha Pintada.
A prefeitura de Brumado suspendeu nesta quarta-feira (02) a Concorrência Pública nº 1-2022, que tinha como objetivo a privatização dos serviços de água e esgoto na cidade. A medida do prefeito Eduardo Lima Vasconcelos (Sem Partido) foi após decisão da desembargadora Maria do Rosário Passos da Silva Calixto, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que atendeu pedido da Empresa Baiana e Águas e Saneamento (Embasa) e concedeu liminar em mandado de segurança suspendendo o certame (veja aqui). De acordo a publicação do município, em caso de descumprimento estava determinada, pena de multa, que ora arbitro em R$ 500,00, por dia. Como o mérito da ação impetrada pela Embasa no TJ-BA ainda precisa ser julgado, o desejo de Vasconcelos em privatizar os serviços está cada vez mais distante.
Nesta quarta-feira (25), o Sindicato dos Trabalhadores em Água, Esgoto e Meio Ambiente no estado da Bahia (Sindae) deu entrada no Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) em um agravo, com medida cautelar de urgência, para que o órgão reavalie a decisão monocrática que negou o pedido liminar para suspender a licitação que pretende privatizar os serviços de água e esgoto n município de Brumado. No último dia 14, atendendo a um pedido da Embasa, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), através da desembargadora Dra. Maria do Rosário Passos da Silva Calixto, concedeu liminar e suspendeu a licitação (veja aqui). Mesmo diante da decisão, o prefeito Eduardo Lima Vasconcelos resolveu dar andamento ao processo licitatório. Em nota, o Sindae frisou que, conforme decisão da desembargadora Maria do Rosário, o Município não cumpriu com uma série de requisitos legais para realização do certame, entre os quais: ausência de autorização do colegiado da Microrregião de Saneamento para deflagrar a licitação, o edital não prevê indenização em favor da Embasa pelos investimentos feitos sobre os bens reversíveis não-amortizados, os estudos de demanda para a licitação em questão deixaram de considerar o compartilhamento de infraestruturas operacionais para o abastecimento de água do Município de Malhada de Pedras e o edital traz metas menores que as exigidas legalmente no Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) e nos Estudos de Viabilidade Técnica e Econômico-Financeira (EVTE).
O juiz Antônio Carlos do Espírito Santo Filho concedeu a segurança pleiteada por Milton Farias Vianna e Eliana Cardoso contra ato supostamente ilegal do prefeito de Brumado Eduardo Lima Vasconcelos (Sem Partido) e do Secretário Municipal de Infraestrutura, André Luís Dias Cardoso, diante da recusa da concessão do habite-se em função dos passeios do Condomínio Encontro da Serra não atenderem o requisito de 2 (dois) metros nas ruas transversais. O magistrado considerou que não há ilegalidade no que diz respeito à medida dos passeios do condomínio serem de 1,5m (um metro e meio) de largura. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, na ação, os impetrantes disseram que a alteração para 2,0 m traria não só prejuízo financeiro, como insegurança jurídica, haja vista a liberação inicialmente concedida pelo impetrado ter sido no sentido dos passeios de 1,5m, ao passo que toda a estrutura fora projetada e está sendo construída com base em tal medida. “Havendo interesse recursal, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (CPC, art. 1.010), intime-se a parte contrária para oferecer resposta ao recurso no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se o prazo em dobro para a fazenda”, sentenciou o magistrado. A ação foi impetrada na justiça de Brumado pelo advogado Irenaldo Muniz da Silva.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) acatou ação protocolada na corte pela Prefeitura de Sebastião Laranjeiras, a região sudoeste da Bahia, através de ação declaratória de abuso do direito de greve, com pedido de tutela de urgência, contra o sindicato dos servidores públicos municipais. Na ação, o município argumentou que: “a entidade deflagrou paralisação dos professores da rede de ensino, ignorando a negociação realizada com a administração e a natureza de atividade essencial da educação, contrariando jurisprudência deste tribunal”. No despacho a relatora, desembargadora Telma Laura Silva Brito após elencar os argumentos legais determina que os professores retornem ao trabalho no prazo de 24horas a partir da data da decisão sob pena de multa diária de R$ 10 mil na hipótese de descumprimento. Em entrevista ao radialista José Geraldo na Tropical 104 FM, na última segunda-feira (16), o prefeito Pedro Antônio Pereira Malheiros (PSB), já havia destacado que: “a gestão sempre esteve disposta a negociar a todo momento, e ainda está. Que judicializou a questão devido aos prejuízos visíveis que estavam ocorrendo na rede pública municipal de ensino e o apelo dos pais”. A Secretaria de Educação salienta que atendendo orientação do prefeito: “mesmo com a decisão judicial e o findo do movimento paredista, ainda em aulas normais, a administração continua disponível e sempre de portas abertas para o movimento sindical como sempre esteve”.
A Polícia Civil do Pará investiga a morte da juíza Mônica Maria Andrade Figueiredo de Oliveira, encontrada morta dentro de um veículo no estacionamento de um prédio em Belém, no Pará, nesta terça-feira (17). As informações são do G1. O corpo apresentava um ferimento por arma de fogo. A magistrada era natural de Barra de Santana, na Paraíba, e era prima da vereadora de Campina Grande Ivonete Ludgério (PSD). Mônica Andrade era juíza na cidade de Martins, no Rio Grande do Norte, e estava com frequência em Belém, segundo os familiares. Ela era casada com um magistrado do Pará. A Polícia Civil disse que o caso é investigado pela Divisão de Homicídios e que "está adotando todas as medidas cabíveis para a elucidação do ocorrido". A Polícia Científica foi acionada para a remoção do corpo. Mônica teria sido encontrada morta pelo companheiro, o juiz João Augusto Figueiredo de Oliveira Júnior. Ao se deparar com a situação, ele teria levado o carro e o corpo para a delegacia. O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) disse que ainda não vai se manifestar sobre o caso. “Ainda sem acreditar. Minha comadre, prima e grande amiga se foi”, lamentou Ivonete, em uma rede social.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) suspendeu, a licitação que foi aberta pela prefeitura de Brumado para gestão dos serviços de água e esgoto (veja aqui). Em entrevista ao site Achei Sudoeste, o diretor do Sindicato dos Trabalhadores em Água, Esgoto e Meio Ambiente no Estado da Bahia (Sindae), Luís Geovane Andrade, voltou a dizer que o processo licitatório é ilegal. “A primeira ilegalidade é a questão da regionalização. Os municípios, embora titulares do serviço de saneamento, quando organizados pelo Estado em microrregiões, têm de se adequar à microrregião de saneamento pra manter o equilíbrio econômico dos contratos”, destacou. Segundo Andrade, o prefeito de Brumado está desrespeitando a regionalização do saneamento ao se arvorar a lançar a referida licitação. “O prefeito de Brumado pode licitar desde que consiga uma autorização com o colegiado da microrregião de saneamento. Brumado não é um município isolado, ele tem serviços integrados de água e de esgotamento sanitário”, reiterou.
Em decisão na tarde deste sábado (14/05), o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), através da desembargadora Maria do Rosário Passos da Silva Calixto, atendeu pedido da Empresa Baiana e Águas e Saneamento (Embasa) e concedeu liminar em mandado de segurança suspendendo a licitação que pretendia privatizar os serviços de água e esgoto do município de Brumado por 30 anos. A licitação estava marcada para acontecer nesta segunda-feira (16), às 9 horas, na sede da prefeitura. A informação foi confirmada ao site Achei Sudoeste pelo Sindicato dos Trabalhadores em Água e Esgoto no Estado da Bahia (Sindae). Essa não é a primeira vez que o prefeito de Brumado, Eduardo Vasconcelos (Sem Partido), busca retirar esses serviços da Embasa e entrega-los à privatização. Em 2019 foi tentada uma licitação com o mesmo objetivo, contudo, o procedimento foi suspenso através de liminar e posteriormente cancelado pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA). Inconformada, a prefeitura chegou a recorrer judicialmente, mas teve seus recursos indeferidos tanto no TCM quanto no Supremo Tribunal Federal (STF). O fato é que o STF já tem jurisprudência consolidada sobre esta matéria e entende que um município integrante de uma microrregião de saneamento não pode, isoladamente, decidir sobre a concessão desses serviços à inciativa privada. Assim, essa licitação deveria passar pelo crivo e autorização do colegiado microrregional, o que o município de Brumado não fez. Conforme a decisão da desembargadora Maria do Rosário neste sábado, o município não cumpriu com uma série de requisitos legais para realização do certame, o que tornaria a licitação irregular.
Dentre os problemas encontrados estão: (i) ausência de autorização do colegiado da Microrregião de Saneamento para deflagrar a licitação, (ii) o edital não prevê indenização em favor da Embasa pelos investimentos feitos sobre os bens reversíveis não-amortizados, (iii) os estudos de demanda para a licitação em questão deixaram de considerar o compartilhamento de infraestruturas operacionais para o abastecimento de água do Município de Malhada de Pedras e, finalmente, o edital traz metas menores que as exigidas legalmente no Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) e nos Estudos de Viabilidade Técnica e Econômico-Financeira (EVTE). “É sempre bom lembrar que a Embasa já tem projetos formulados para investir na implantação do sistema de esgotamento sanitário de Brumado, que é a principal reclamação da prefeitura. Enquanto isso, Vasconcelos tem trabalhado, sem descanso, para boicotar os serviços prestados pela Embasa em Brumado e, ao não renovar o contrato com a empresa, impede que sejam investidos milhões de reais na prestação dos serviços de saneamento. Esses investimentos, por conseguinte, gerariam mais saúde, emprego e renda para a população”, disse o Sindae.
Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou o aumento no preço do pedágio em duas rodovias na Bahia. De acordo com informações divulgadas nesta sexta-feira (13) pela ViaBahia, o parecer vale para as BRs 116 e 324. A concessionária, responsável pela administração das rodovias, informou que o valor irá passar de R$ 4,30 para R$ 5,10 e de R$ 2,40 para R$ 2,90, respectivamente. A decisão foi dada na última terça-feira (10) e é de caráter imediato. A ViaBahia disse que aguarda o cumprimento por parte da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e, a partir disso, o reajuste entrará em vigor. Por meio de nota, a ANTT informou que vai analisar o teor da decisão quando for notificada e irá se manifestar perante o Tribunal.
Um dos criminosos mais procurados de Minas Gerais, Jonathan Henrique de Assis Teixeira, foi preso em Sobradinho, na Bahia, nesta segunda-feira (9). As informações são do G1. Ele estava na lista “Procura-se”, da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, havia mais de um ano. A prisão foi efetuada durante uma operação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e da Polícia Militar (PM) mineira com apoio da PM da Bahia. Segundo o MPMG, há pelo menos quatro mandados de prisão em aberto contra Jonathan, pelos crimes de homicídio e tráfico de drogas. O suspeito, conhecido como Costela, Jon e Jow, nasceu em Contagem, na Grande BH. De Sobradinho, ele era suspeito de comandar ações criminosas executadas na Região do Barreiro, em Belo Horizonte. Ele também é investigado por envolvimento em crimes de “novo cangaço”, como ataques violentos a bancos, carros-fortes e transportadoras de valores.
A advogada Vera Lúcia Santana Araújo, natural da cidade de Livramento de Nossa Senhora, a 68 km de Brumado, obteve 7 votos e fechou a composição da lista tríplice escolhida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) para ocupar a vaga de ministro substituto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) destinada à classe dos juristas. Além da livramentense, foram indicados André Ramos Tavares, que obteve 9 votos e Fabrício Juliano, com 8 votos. A lista foi encaminhada ao presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), a quem cabe indicar o nome para o cargo. A vaga é decorrente da renúncia do ministro Carlos Mário da Silva Velloso. Segundo a Constituição Federal (artigo 119), o TSE deve ter pelo menos sete juízes, sendo três vagas de ministros oriundos do STF, duas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e duas a serem preenchidas por advogados indicados pelo chefe do Poder Executivo entre os integrantes da lista tríplice elaborada pelo Supremo.
Anderson Jesus da Silva foi condenado a 16 anos de reclusão pela morte de um adolescente de 13 anos de idade, em Vitória da Conquista, a 132 km de Brumado. A decisão foi tomada em sessão do Tribunal do Júri, no último dia 28, quando a tese da acusação sustentada pelo promotor de Justiça José Junseira foi acolhida pelo Júri presidido pelo magistrado Rodrigo Souza Britto. O crime foi qualificado por motivo torpe. O crime foi cometido no dia 19 de setembro de 2019, por volta de 12h30, no bairro de Santa Cruz, em Vitória da Conquista. Na hora, a vítima caminhava pela rua quando foi surpreendido pelo réu, outro homem e um adolescente, todos num carro preto, que atiraram contra ele. De acordo com as investigações, o crime foi motivado por disputa de facções por pontos de venda para o tráfico de drogas na região. A motivação foi considerada torpe, pois a vítima não tinha envolvimento direto com o tráfico, mas era irmão de um rival da outra facção, que estaria sendo procurado pelos rivais por um suposto crime cometido contra o tio de um deles. Como ele não foi encontrado, seu irmão, o jovem de 13 anos, foi morto como vingança.
O prefeito Eduardo Lima Vasconcelos (Sem Partido) protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) a fim de derrubar a Lei Municipal 1.893/2020, que altera e acresce dispositivos na Lei nº 1.752, de 30 de junho de 2015, que reformulou o Plano Municipal de Educação (Decênio 2015-2025), tornando facultativa a Escola em Tempo Integral (veja aqui). O gestor questiona a constitucionalidade da proposta por conta da obrigação de fornecimento de transporte em horários adicionais, gerando aumento de despesas não previstas anteriormente em lei. Na última quarta-feira (27), terminou o prazo dado pelo Ministério Público Estadual (MPE), que recomendou ao Município que os alunos do Ensino Fundamental 1 e 2 podem permanecer apenas sete horas nas escolas, compreendendo o período de 7h às 14h. A permanência destes até às 16h nas unidades de ensino foi tornada facultativa pelo órgão. No entanto, a Secretaria de Educação aguarda a resposta da Justiça acerca da ADI. Um parecer do Procurador Geral de Justiça da Bahia em exercício, Paulo Marcelo de Santana Costa, já opinou pela concessão da medida liminar pleiteada pelo prefeito. Agora, cabe à desembargadora Ivone Bessa Ramos emitir uma decisão, a qual pode ser publicada a qualquer momento.
De acordo com a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), o prefeito de Piripá, Flávio Oliveira Rocha (PTB), se tornou réu em um processo que o acusa de crime de responsabilidade. O órgão acatou denúncia do Ministério Público do Estado (MP-BA), que acusa Rocha de cometer irregularidades na contratação direta [sem licitação] de um escritório de advocacia durante a campanha eleitoral de 2020, durante a qual foi reeleito. De acordo com o Bahia Notícias, consta na denúncia que não havia a necessidade da contratação por conta de o próprio Município contar com uma equipe jurídica. O MP-BA afirmou ainda que os salários pagos aos contratados eram superiores aos recebidos pelos advogados do município. Cabe recurso da decisão.
Nesta terça-feira (26), o Tribunal do Júri na cidade de Ituaçu, absolveu Nailson Souza do Rosário, acusado de ter disparado um rifle contra a ex-companheira enquanto ela se refugiava na casa da vizinha, que também foi atingida pelo disparo. O indivíduo trocou tiros com os três policiais militares que compareceram ao local para socorrer a vítima. Os fatos ocorreram na cidade de Contendas do Sincorá, a 104 km de Brumado, em 17 de dezembro do ano passado. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o julgamento teve início às 8h e se encerrou no final da tarde. Os jurados responderam negativamente quanto à intenção do réu em praticar os cinco crimes. A defesa do acusado foi patrocinada pelo advogado Samuel Milhazes, que dividiu o plenário com o advogado Aloísio Freire.
Um grande público compareceu à sala do júri do Fórum Dra. Leonor Abreu, em Brumado, para acompanhar o julgamento do empresário Cézar Paulo de Morais Ribeiro, popular Cézar de Lim, acusado de homicídio qualificado por motivo torpe e recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima Sidney Vasconcelos Meira, além de ameaça em relação a Luciana Leite Teixeira, esposa de Sidney. O júri começou na manhã desta segunda-feira (25) e se estendeu até cerca de 23h. O réu foi condenado a 16 anos e 10 meses de reclusão. Para o promotor de justiça Ariomar Figueiredo, o resultado foi justo. “Foi um homicídio realmente terrível. O Sidney Camarão era uma pessoa querida, bom pai de família e morreu em uma circunstância terrível. A justiça foi feita”, avaliou. Em entrevista ao site Achei Sudoeste, Figueiredo parabenizou a sociedade brumadense, representada na composição do júri popular, pela condenação. “A sociedade brumadense está de parabéns. Foi um julgamento legítimo e constitucional. O réu teve uma defesa muito bem feita e, ao final, houve uma condenação na forma da lei. Foi um embate aguerrido, porém respeitoso”, completou.
A Polícia Federal deflagrou, nesta terça-feira (26), a operação Cianose, que investiga a contratação da empresa Hempcare pelo Consórcio Nordeste, para fornecimento de ventiladores pulmonares durante o pico inicial da pandemia de Covid-19 no Brasil. As informações são do G1. Foram cumpridos 14 mandados de busca e apreensão em Salvador, no Distrito Federal, e nos estados de São Paulo e Rio de Janeiro, expedidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). As buscas contam com apoio da Controladoria Geral da União. Em Salvador, a operação é cumprida em um prédio de luxo no Corredor da Vitória. Um dos alvos dos mandados é Bruno Dauster, ex-secretário da Casa Civil do governador Rui Costa (PT). O governador é um dos investigados, mas não é alvo de mandados na ação desta terça. Em novembro do ano passado, em depoimento à CPI da Covid, do Rio Grande do Norte, Kerbes, que tem empresa de consultoria financeira, confirmou relação com a empresa Hempcare durante a pandemia. O empresário disse que foi procurado pela empresa através de Cleber Isaac, que o conhecia devido a ações comerciais no Rio de Janeiro de 2016. O objetivo do contato da Hempcare, segundo Carlos Kerbes, era conseguir contato com fornecedores chineses para a aquisição de testes covid. As tratativas ocorreram entre abril e maio de 2020, de acordo com o depoimento de Kerbes. Conforme a PF, o processo de aquisição teve diversas irregularidades, como pagamento antecipado de seu valor integral, sem que houvesse no contrato garantia contra eventual inadimplência por parte da contratada. Ao fim, nenhum respirador foi entregue. Ainda segundo a PF, os investigados podem responder pelos crimes de estelionato em detrimento de entidade pública, dispensa de licitação sem observância das formalidades legais e lavagem de dinheiro.
Em decisão nesta segunda-feira (25), o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) atendeu recurso do prefeito Valtércio Aguiar (PDT) e reverteu a obrigação de suspender a seleção de comerciantes para o mercado municipal. O gestor havia sido alvo de uma liminar movida por comerciantes de confecções que se sentiram excluídos do processo de seleção do novo Mercado de Utilidades. O fato ocorreu após a lista com os nomes dos contemplados ser divulgada no Diário Oficial do Município, no dia 3 de dezembro do ano passado. Na argumentação, a prefeitura declarou que os reclamantes esperavam ocupar determinados espaços no local, mas não se atentaram às definições de quem ocuparia os boxes. Na decisão anterior, a justiça tinha ordenado multa diária ao prefeito no valor de R$ 200 até o limite de R$ 20 mil.