Natural de Goioerê, no Paraná, Luiz Ferreira da Silva, de 50 anos, foi condenado a 9 anos e 8 meses de prisão, em regime inicial fechado, pelo crime de tráfico de drogas. No dia 14 de novembro do ano passado, o réu foi preso durante uma blitz da Polícia Rodoviária Federal (PRF), na BR-030, no município de Brumado. Na época, a PRF havia deflagrado a Operação Proclamação da República. Luiz conduzia um caminhão com frutas de São Paulo para Feira de Santana. No veículo, foram encontrados cerca de 108 quilos de cocaína (veja aqui). A droga foi apreendida juntamente com o caminhão. O acusado foi julgado e condenado na última sexta-feira (03).
O médium João Teixeira de Faria, conhecido como João de Deus, foi condenado a mais 48 anos e seis meses de prisão por crimes sexuais cometidos contra cinco vítimas entre 2015 e 2016. Na decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, (TJ-GO), João de Deus também foi condenado a indenizar cada uma das vítimas em R$ 60 mil. Seis processos contra o médium ainda aguardam julgamento no TJ-GO. Um está na fase de elaboração de sentença e os demais nas alegações finais. João de Deus segue em prisão domiciliar. João Teixeira de Faria teve prisão preventiva decretada em dezembro de 2018 e preso dois dias depois. Uma semana antes, as denúncias contra ele, envolvendo os crimes de natureza sexual, foram veiculadas em um programa de televisão. Após o material ter ido ao ar, outras vítimas procuraram a polícia e o Ministério Público para prestar queixas contra ele.
Na última quinta-feira (02), um homem de 27 anos foi preso em flagrante no Fórum de Brumado por crime de falso testemunho. Ele foi intimado a depor como testemunha do acusado em um processo sobre um caso de estupro ocorrido em 2013, no Bairro Malhada Branca. No entanto, durante audiência na Vara Criminal, o homem começou a mentir e o magistrado determinou a sua prisão. Policiais militares conduziram a testemunha para a 20ª Coordenadoria de Polícia Civil (Coorpin). A justiça arbitrou uma fiança de cinco salários mínimos para que o preso respondesse em liberdade. Por volta de 16h, após pagar fiança de cerca de R$ 6 mil, o acusado foi liberado.
Os oito vereadores que compõe a base aliada do prefeito Eduardo Lima Vasconcelos (Sem Partido), na Câmara Municipal de Brumado, não compareceram na sessão ordinária de abertura dos trabalhos legislativos, nesta quarta-feira (01). Os edis Renato Santos Teixeira (Sem Partido), José da Silva Santos (PSB), o Santinho, João Vitor Moura Vasconcelos (União Brasil), Tiago de Souza Amorim (PP), Paulo César de Souza Ferreira (PCdoB), César do Bar, Edilsa Maria Teixeira do Espírito Santo (PCdoB), a Lia Teixeira, Wanderley Amorim da Silva (União Brasil), o Nem e Luiz Carlos Caíres da Silva (PP), o Palito, não estavam no plenário. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, a bancada fez represália ao fato de a vereadora Verimar Dias da Silva Meira (PT), ter assumido o legislativo, após a justiça ter anulado a eleição que ocorreu em 12 de dezembro de 2022. Na ocasião, Renato Santos Teixeira havia vencido o pleito e derrotado Reinaldo de Almeida Brito (União Brasil), o Rey de Domingão. Nesta terça-feira (31) e quarta-feira (01), a defesa de Renato sofreu duas baixas, com pedidos negados pelo poder judiciário, no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) (veja aqui) e em Brumado, na 2ª Vara Cível (veja aqui). De acordo com fontes, a bancada de situação também pretendeu mostrar união para a nova eleição que será realizada na segunda-feira (06), já que assegura ter 8 dos 15 votos.
O juiz Tadeu Santos Cardoso, da 2ª Vara Cível, indeferiu pedido de tutela de urgência cautelar incidental, impetrado pelo vereador Renato Santos Teixeira (Sem Partido), em que visava suspender os efeitos da Portaria 86/2023 (veja aqui), expedida pela Presidente interina da Câmara de Vereadores de Brumado, Verimar Dias da Silva Meira (PT), determinando-se a expedição de novo ato regulamentar, mantendo-se na eleição apenas as duas únicas chapas concorrentes no pleito anterior. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, em nova derrota no poder judiciário, Renato queria bater chapa com o vereador Reinaldo de Almeida Brito (União Brasil), o Rey de Domingão, o que foi negado pela justiça. A intenção de Santos era minar a nova chapa registrada para a eleição que será realizada em 6 de fevereiro, com a vereadora Verimar Meira como presidente (veja aqui). “Ante o exposto, ausente comprovação de ilegalidade da portaria impugnada, indefiro o pedido formulado ao ID 357719853, mantendo-se, em todos os seus termos, a Portaria n. 86/2023 (ID 357719854), que regulamenta o processo eleitoral para escolha da mesa diretora da Câmara Municipal de Brumado”, sentenciou o magistrado. Ainda em sua decisão, o juiz pediu as partes a realizarem uma eleição limpa, segura, tranquila e sigilosa, cumprindo-se fielmente o Regimento Interno da casa legislativa e a Lei Orgânica municipal, evitando-se injunções e influências de qualquer sorte que porventura desvirtuem a verdade da escolha que o voto, considerado sob o prisma da relevância social, deve exprimir. “No que concerne ao seu sigilo, todas as cautelas devem ser tomadas no sentido de se preservar a manifestação de vontade daquele que vota”, escreveu. Nesta terça-feira (31), o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) manteve a anulação do pleito que foi realizado em 12 de dezembro de 2022 (veja aqui).
O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Nilson Soares Castelo Branco, negou, nesta terça-feira (31), um pedido de suspensão de liminar e de sentença protocolado pelos vereadores Renato Santos Teixeira (Sem Partido), José da Silva Santos (PSB), o Santinho, João Vitor Moura Vasconcelos (União Brasil) e Tiago de Souza Amorim (PP), que visava reverter a decisão do juiz Tadeu Santos Cardoso, da 2ª Vara Cível, que anulou a eleição da mesa diretora da Câmara Municipal de Brumado (veja aqui). Os edis disseram que a decisão liminar vergastada causa dano à ordem econômica e à ordem administrativa da edilidade. “Nesta linha de intelecção, não é possível constatar grave lesão à ordem administrativa e econômica da edilidade, haja vista a anulação da eleição da Mesa Diretora, para o biênio 2023/2024, ter observado o dispositivo da Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Casa Legislativa, o qual estabelece o voto secreto”, escreveu o presidente do TJ-BA. A ação que pediu a anulação do pleito por quebra do sigilo do voto da vereadora Edilsa Maria Teixeira do Espírito Santo (PCdoB), a Lia Teixeira, foi protocolada pelos parlamentares Amarildo Bomfim Oliveira (PSB), Reinaldo de Almeida Brito (União Brasil), o Rey de Domingão e Juvêncio Rubens de Souza Araújo (Podemos). De acordo com a decisão, o pedido de suspensão não tem natureza recursal, por não estar previsto em lei como recurso e, igualmente, por não gerar a reforma, anulação nem desconstituição da decisão. Ainda de acordo com a decisão, a finalidade política que subjaz à previsão de voto secreto na hipótese dos autos: proteger a mesa diretiva e a escolha dos dirigentes da Casa Legislativa de eventual influência do Poder Executivo, ou seja, a necessidade de que os Poderes funcionem de forma independente. “Ante o exposto, sem que essa decisão vincule o entendimento do relator acerca do mérito da contracautela e sem desconsiderar os relevantes argumentos constantes na exordial, sem sede de juízo prévio, indefiro o pedido de suspensão de medida liminar formulado”, sentenciou o desembargador. Com a decisão, a vereadora Verimar Dias da Silva Meira (PT) continua no comando da Câmara de Brumado e a eleição marcada para a próxima segunda-feira (06).
Um casal de Belo Horizonte fez um pacto antenupcial que estabelece multa de R$ 180 mil em caso de traição. Os noivos argumentaram na Justiça que a indenização é “pelo possível constrangimento e vergonha que pode passar aos olhos da sociedade”. O documento foi validado pela juíza Maria Luiza de Andrade Rangel Pires, titular da Vara de Registros Públicos de Belo Horizonte, que autorizou a inclusão da cláusula de multa no contrato. Segundo a magistrada, embora para muitos soe estranha esta condição, os casais têm autonomia para decidir o conteúdo do acordo, desde que não violem os princípios da dignidade humana, da igualdade entre os cônjuges e da solidariedade familiar. De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o pacto antenupcial é um “contrato elaborado antes do casamento, no qual os noivos estabelecem as regras que vão vigorar durante a constância da união, como as repercussões econômicas em um possível término do relacionamento”.
A Câmara Municipal de Brumado está revivendo um cenário nebuloso assim como aconteceu em 2009, quando um grande imbróglio jurídico travou a eleição para a mesa diretora da época. Na oportunidade, os ex-vereadores Leonardo Quinteiro Vasconcelos e Aguiberto Lima Dias travaram um duelo pelo comando do parlamento. Leonardo tinha o apoio de 4 vereadores, já Aguiberto contava com 6. Uma articulação de Quinteiro mudou o rito para a votação e Lima acabou por conta disso registrando sua chapa fora do prazo estabelecido. Eduardo Lima Vasconcelos (Sem Partido) era o gestor da época e apoiava Dias. Ele chegou a deixar a barba e os cabelos crescerem até que uma solução fosse tomada. Entre decisões de juízes de 1º grau e de 2º grau (TJ-BA), a câmara teve alternância de poder entre Leonardo e Aguiberto. O processo chegou ao fim em agosto de 2009 e Aguiberto seguiu no comando da casa legislativa. Em 2023, após a justiça anular a eleição que ocorreu em 12 de dezembro de 2022, uma batalha jurídica foi travada no judiciário. Em sua última decisão, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 2ª Vara Cível, acatou uma petição acidental protocolada pelo vereador Renato Santos Teixeira (Sem Partido) para a realização do pleito, que foi marcado para 6 de fevereiro. Já no sábado (28), a defesa de Santos protocolou um pedido para que a justiça mantivesse as duas chapas que foram registradas nas eleições de 12 de dezembro. Até o momento, nenhuma decisão foi publicada. Renato visa minar qualquer possibilidade de uma nova candidatura de membro de sua base aliada ou da oposição e prefere na disputa o vereador Reinaldo de Almeida Brito (União Brasil), o Rey de Domingão, assim como foi no pleito vencido por ele e anulado pela justiça. Nesta segunda-feira (30), a polícia militar precisou ser acionada no legislativo para apaziguar os ânimos, já que Teixeira, queria ter acesso ao protocolo da chapa da oposição que disputará o pleito na próxima semana (veja aqui).
Por determinação da justiça, dois menores foram para uma unidade de acolhimento depois de estarem em vunerabilidade social, por abandono das famílias. As crianças foram encaminhadas neste domingo (29) para a unidade adaptada em regime de urgência pela Secretaria de Desenvolvimento Social do município. A decisão atendeu a representação da Prefeitura Municipal. Os menores foram apresentados ao Conselho Tutelar e ouvidos pela promotora da Infância e Juventude do Ministério Público da Bahia (MP-BA). Desde julho do ano passado, a mãe das crianças disse que buscava tratamento para os filhos.
A presidente da Câmara Municipal de Brumado, vereadora Verimar Dias da Silva Meira (PT), vai publicar, nesta sexta-feira (27), no Diário Oficial do Legislativo, a portaria com o rito da eleição da nova mesa diretora para o biênio 2023/2024. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, a medida foi tomada após a decisão do juiz Tadeu Santos Cardoso, da 2ª Vara Cível, que acatou uma petição acidental (veja aqui) protocolada pelo vereador e ex-presidente do legislativo, Renato Santos Teixeira (Sem Partido), que ocupou o cargo por 23 dias. O novo pleito será realizado no dia 6 de fevereiro. Com o cumprimento da decisão, mesmo sem ter sido notificada, Verimar não correrá riscos de pagar a multa única no valor de R$ 50 mil que havia sido determinada pelo magistrado. Meira ainda tem, de acordo com a decisão, 48h para protocolar na ação que tramita na 2ª Vara Cível todo o segmento do pleito até a realização da nova eleição. Vale ressaltar que todos os prazos serão abertos segundo o Regimento Interno para os registros das chapas que vão para a disputa. Concorrentes na eleição de 12 de dezembro de 2022, que foi anulada pela justiça, os vereadores Renato Santos Teixeira (Sem Partido) e Reinaldo de Almeida Brito (União Brasil), o Rey de Domingão, poderão, caso queiram, concorrer novamente, assim como qualquer outro parlamentar que compõe a Câmara de Vereadores de Brumado.
O juiz Tadeu Santos Cardoso, da 2ª Vara Cível, determinou, na noite desta quinta-feira (26), a realização de nova eleição para a mesa diretora da Câmara Municipal de Brumado para o biênio 2023/2024. Anteriormente, Cardoso havia negado um pedido de embargos de declaração (veja aqui). O magistrado atendeu um pedindo do ex-presidente Renato Santos Teixeira (Sem Partido), através de uma petição acidental. Na ação, Santos disse que a presidente Verimar Dias da Silva Meira (PT), vem adotando atos de gestão que, supostamente, destoam da decisão judicial e criam instabilidade administrativa e financeira ao Legislativo Municipal, a exemplo das exonerações e nomeações de servidores comissionados, cujas portarias estão publicadas no Diário Oficial da Câmara, conforme divulgado neste site Achei Sudoeste (veja aqui). O juiz deferiu o pedido formulado por Renato e determinou a intimação de Verimar para indicar as providências adotadas à realização da nova eleição, convocando, caso ainda não tenha feito, sessão legislativa, ainda que extraordinária (Lei Orgânica do município de Brumado, art. 30, II), para a realização dos procedimentos preparatórios atinentes a nova eleição da Mesa Diretora pertinente ao biênio 2023/2024, a ocorrer em sessão ordinária (Lei Orgânica do município de Brumado, art. 24, § 3º c/c art. 26), comprovando-se nos autos, no prazo de 48h, a convocação e indicação de data para ocorrência das novas eleições, sob pena de multa no valor de R$ 50 mil, sem prejuízo da adoção de outras medidas adequadas ao cumprimento do decisum.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) denunciou, na segunda-feira (23), um homem por atos de abuso e maus-tratos contra uma cadela em novembro do ano passado, na cidade de Poções, no sudoeste da Bahia. Conforme consta na denúncia, uma mulher passeava com o animal, na Travessa Capitão Justino, quando o animal escapou da coleira e correu em direção às galinhas do denunciado. O homem então baleou a cadela. Segundo o MP-BA, o disparo causou cerca de 49 ferimentos, que foram decorrentes de projéteis conhecidos como “chumbinho”. O homem foi denunciado pelo órgão por cometer por duas vezes o crime tipificado no artigo 32 da Lei no 9.605/1998, ao praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. A cadela foi levada ao hospital veterinário, onde recebeu atendimento e conseguiu sobreviver.
Nesta segunda-feira (23), o Júri Popular para julgamento dos réus Gabriel de Souza Santos e Natan de Lima Silva foi realizado na cidade de Brumado. O crime ocorreu no dia 23 de maio de 2020, em uma obra em construção no Morro dos Macacos, onde a vítima Daiane de Jesus Ramos foi brutalmente assassinada com pedradas na face (veja aqui). Em entrevista ao site Achei Sudoeste, a promotora Daniela de Almeida informou que os jurados acolheram a tese do Ministério Público e reconheceram a autoria do crime. Gabriel foi condenado a 27 anos de reclusão e Natan a 14 anos de reclusão, ambos em regime fechado. “O Ministério Público entende que houve em relação a esse caso do brutal assassinato de Daiane plena justiça. Tivemos hoje a realização da plena justiça pelo conselho de sentença do município”, destacou. A defesa poderá recorrer da decisão. Os próximos júris populares estão agendados para os dias 26 e 31 de janeiro e 07 de fevereiro.
O juiz Tadeu Santos Cardoso, da 2ª Vara Cível de Brumado, negou o pedido de embargos de declaração protocolado pelo ex-presidente da Câmara de Vereadores, Renato Santos Teixeira (Sem Partido), nesta terça-feira (24). Segundo havia apurado o site Achei Sudoeste, a defesa de Santos liderada pelo advogado Ademir Ismerim Medina buscaria a entrada de um recurso no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), o que até então não aconteceu. Nos embargos, Renato alegou que existem omissões na decisão proferida a serem sanadas, limitando-se a reproduzir trechos das peças de defesa, quais sejam: a) matéria resolvida em plenário; b) ausência de demonstração da plausibilidade do direito, ao argumento de que o voto secreto não está evidente, de forma inexorável, ante a sua posterior revogação; c) inobservância da formação do litisconsórcio passivo necessário; d) perda do objeto da ação; e e) existência de decisão do STF em suposto caso análogo. Em sua decisão o juiz escreveu que a segurança jurídica reclama que se mantenha a forma de votação estabelecida em regimento interno para eleição da mesa diretiva da Câmara Municipal, uma vez que a manutenção da regra regimental permite a continuidade dos trabalhos diretivos da Casa Legislativa nos moldes definidos por aquele Poder. “Ante o exposto, não conheço dos embargos de declaração interpostos, mantendo-se o decisum objurgado nos seus demais termos”, sentenciou. O magistrado ainda a título de esclarecimento, anotou que a presidência deverá ser exercida, de forma interina, na forma do art. 24 da Lei Orgânica, isto é, pelo (a) anterior presidente, neste caso a vereadora Verimar Dias da Silva Meira (PT), até eleição e posse da nova diretoria, não havendo que se falar em mácula dos atos da Casa Legislativa anteriores ao decisum proferido no presente feito.
Após decisão judicial que anulou as eleições da Câmara de Vereadores de Brumado realizada no dia 12 de dezembro passado, a vereadora Verimar Meira (PT) reassumirá a presidência da casa legislativa. Meira esteve na manhã desta terça-feira (24) na sede do legislativo, porém foi impedida pelo vereador Renato Santos Teixeira (Sem Partido), que havia sido eleito no pleito anulado, de adentrar no gabinete da presidência (veja aqui). Em entrevista ao site Achei Sudoeste, Verimar relatou que recebeu uma notificação da justiça na tarde desta terça-feira (24) para reassumir o comando do legislativo até que seja realizado um novo pleito. Meira aguarda agora que Santos compareça à sede da Câmara Municipal para entregar a ela as chaves da sala do gabinete da presidência. “Não queremos usurpar o lugar de ninguém, queremos apenas fazer cumprir a decisão da justiça”, pontuou. O oficial de justiça compareceu duas vezes na casa legislativa e não conseguiu encontrar os parlamentares membros da mesa eleita na sessão do dia 12 de dezembro. A advogada Fernanda Esther Guimarães explicou que a dificuldade de notificar os mesmos não impede que Verimar reassuma o cargo e que os membros da referida mesa diretora sejam afastados imediatamente.
Após o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 2ª Vara Cível, determinar a anulação da eleição da Câmara de Brumado, realizada no último dia 12 de dezembro de 2022 (veja aqui), a vereadora Verimar Dias da Silva Meira (PT) assumiu novamente a presidência da casa. Meira esteve na manhã de desta terça-feira (24) na sede do legislativo, porém foi impedida pelo vereador Renato Santos Teixeira (Sem Partido), que havia sido eleito no pleito anulado, de adentrar no gabinete da presidência. Em entrevista ao site Achei Sudoeste, Verimar disse que Teixeira, que é ex-presidente do legislativo, por decisão judicial, afirmou que só entregaria as chaves da sala mediante uma ordem judicial. “Ele resistiu e disse que só entregaria a chave com a ordem judicial e que eu tivesse muito cuidado porque a decisão não diz que sou eu que devo assumir a presidência novamente”, relatou.
Meira falou que se sentiu ameaçada com o tom usado pelo colega e que aguardará as providências judiciais, haja vista que, com a anulação, a mesa diretora composta por Santos, aliado do prefeito Eduardo Lima Vasconcelos (Sem Partido), não poderá tomar nenhuma decisão na Casa Legislativa. “Não sou mulher de briga, nem tenho ambição de tirar ninguém a força. É uma decisão judicial, estou aqui apenas para cumprir o meu papel”, completou. A advogada Fernanda Esther Guimarães, que acompanha o processo movido pela oposição, já acionou o poder judiciário e solicitou a intervenção de um oficial de justiça, bem como da polícia militar para o cumprimento da decisão. O ex-presidente busca com sua defesa reverter a decisão no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).
A presidente da Câmara de Brumado, vereadora Verimar Dias da Silva Meira (PT), assume o cargo nesta terça-feira (24), após determinação do juiz Tadeu Santos Cardoso, da 2ª Vara Cível, que determinou a anulação da mesa diretora eleita em 12 de dezembro de 2022. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, apesar de uma bancada renomada de advogados está em atuação em favor do ex-presidente Renato Santos Teixeira (Sem Partido), no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) (veja aqui), nenhuma decisão que reverte o cenário foi publicada. Com isso, Verimar já prepara para reassumir o cargo de presidente e deve preparar, de imediato, um “revogaço” em nomeações de cargos em comissão, dispensas de licitações e em contratações por inexigibilidade que foram realizadas por Santos durante os 23 dias que ficou no comando do poder legislativo da capital do minério.
Com advogados renomados no cenário eleitoral da Bahia, o vereador Renato Santos Teixeira (Sem Partido), recorrerá ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), para reverter a decisão do juiz Tadeu Santos Cardoso, da 2ª Vara Cível, que anulou a sua eleição para a Câmara Municipal de Brumado (veja aqui). Em sua defesa, Renato já tem o advogado Ademir Ismerim Medina que já trabalha em sua defesa junto ao TJ-BA. Ismerim atua em grandes processos na esfera eleitoral da Bahia e já defendeu diversos políticos da capital do minério. Membro da chapa que foi destituída pelo judiciário, o vereador João Vitor Moura Vasconcelos (União Brasil), ex-primeiro secretário do legislativo, é defendido pelo renomado advogado eleitoral Manoel Guimarães Nunes. Com uma bancada jurídica forte e renomada, a qualquer momento, uma decisão do plantão judiciário do TJ-BA, pode movimentar o poder legislativo brumadense.
Após o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 2ª Vara Cível, determinar a anulação da eleição da Câmara de Brumado, que ocorreu no último dia 12 de dezembro de 2022, que elegeu o vereador Renato Santos Teixeira (Sem Partido), para o cargo de presidente (veja aqui), a vereadora Verimar Dias da Silva Meira (PT), assumirá novamente a presidência da casa. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, na sua decisão, o magistrado determinou que o cargo deverá ser ocupado pelo vereador que mais recentemente tenha exercido cargo na Mesa, que deverá convocar sessões diárias até que se concretize a nova eleição da mesa diretora. De acordo com informações apuradas por nossa reportagem, Verimar já vai assumir os trabalhos automaticamente e deverá convocar novas eleições diariamente.
O juiz Tadeu Santos Cardoso, da 2ª Vara Cível, anulou, nesta segunda-feira (23), a eleição da Câmara Municipal de Brumado, que ocorreu em 12 de dezembro de 2022 e elegeu o vereador Renato Santos Teixeira (Sem Partido) para a presidência da casa. Os parlamentares José da Silva Santos (PSB), o Santinho, vice-presidente, João Vitor Moura Vasconcelos (União Brasil), 1º secretário e Tiago de Souza Amorim (PP), 2º secretário, também foram afastados dos cargos. O processo foi ingressado na justiça após a vereadora Edilsa Maria Teixeira do Espírito Santo (PCdoB), a Lia Teixeira ter filmado o seu voto (veja aqui). Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o magistrado determinou o cumprimento da decisão, com urgência, servindo cópia da presente decisão como mandado/ofício para os fins aqui explicitados, sem prejuízo da expedição de ato ordinatório complementar pela Secretaria. “Diante do exposto, CONCEDO o pedido liminar para (i) ANULAR a votação para Mesa Diretora biênio 2023/2024, ocorrida no dia 12.12.2022, durante a 43ª sessão ordinária da Câmara Municipal de Brumado/BA; (ii) DETERMINAR o afastamento imediato dos atuais integrantes da mesa diretora, bem assim (iii) DETERMINAR a realização de novas eleições para a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Brumado, devendo ser observada as disposições dos artigos 10 a 23 do Regimento Interno da Casa Legislativa, no tocante aos procedimentos a serem utilizados, bem como o disposto no artigo 24 da Lei Orgânica Municipal. Ressalto que, nos termos do art. 24 da Lei Orgânica Municipal, até que ocorra as novas eleições, assumirá a Presidência da Câmara o vereador que mais recentemente tenha exercido cargo na Mesa, que deverá convocar sessões diárias até que se concretize a nova eleição da mesa diretora, ficando os réus afastados imediatamente dos cargos respectivos”, sentenciou.
As Americanas S.A emitiu um comunicado neste sábado (21) negando que vão falir. Segundo o grupo, todos canais de atendimento funcionarão normalmente. “A Americanas segue operando normalmente, mantendo seu propósito de entregar a melhor experiência. Os clientes podem comprar produtos e serviços disponíveis em diversas unidades da Americanas próximas e também no site e app da marca”, disseram as Americanas em comunicado aos consumidores. Com informações da colunista Anaís Motta, do UOL. Na última quinta-feira (19), a empresa protocolou um pedido de recuperação judicial, declarando dívidas de R$ 43 bilhões em 16.300 credores. O pedido foi aceito pela justiça do Rio de Janeiro. “A empresa vai falir? Não. A recuperação judicial é uma forma de empresas viáveis economicamente seguirem com suas operações, com seu caixa preservado e negociando soluções com seus credores”, completa o comunicado.
O Supremo Tribunal Federal (STF) pode retomar neste ano a análise de um processo que se arrasta na corte há um quarto de século e que pode afetar indiretamente as relações entre empregados e empregadores. Trata-se da ADI 1.625, que questiona um decreto assinado em dezembro de 1996 pelo então presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, suspendendo a adesão do Brasil à Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que limita as demissões sem justa causa. Ou seja, diferentemente do que começou a ser dito no último mês, o Supremo não vai decidir se é ou não possível demitir sem justa causa. O que a corte decidirá é se o presidente da República pode cancelar, sem a anuência do Congresso Nacional, a adesão do país a uma convenção internacional. Além disso, segundo ministros do Supremo e especialistas em Direito Trabalhista consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico, mesmo que o tribunal derrube o decreto de FHC, não haverá nenhum efeito prático imediato sobre as demissões sem justa causa. Isso porque a convenção precisaria ainda ser regulamentada por meio de uma lei complementar, o que exigiria maioria absoluta nas duas casas do Congresso (41 dos 81 senadores e 257 dos 513 deputados federais).
Uma ação ordinária, com pedido de tutela de urgência, foi protocolada na Justiça Federal de Rondônia pelo advogado brumadense Irenaldo Muniz da Silva. Esta é a segunda vez que o advogado vence um processo da mesma matéria naquele estado (veja aqui). A ação foi ajuizada por Ana Paula Salgado de Freitas, Eliete de Oliveira Souza, Joaquim Pereira, Jucilene Vieira de Sá, Maria Cícera da Silva Duarte Nogueira, Patrícia Menegardo e Walquíria Cordeiro dos Santos em face do Conselho Regional de Enfermagem do Estado de Rondônia (Coren-Ro), objetivando a declaração de nulidade da negativa administrativa à inscrição no referido conselho. Os profissionais alegaram que, em 12/07/2021, colaram grau no curso de bacharelado em enfermagem pela Faculdade JK Recanto da Emas, credenciada junto ao Ministério da Educação (MEC) pela Portaria Ministerial nº 35/2016; embora apresentados os respectivos diplomas, o Coren/RO indeferiu os pedidos de registro por terem aproveitado créditos concedidos pela Faculdade IESMIG, que careceria de autorização do Ministério da Educação para a oferta de cursos de Enfermagem na modalidade Ensino à Distância – EaD. “Ora, conforme se infere dos documentos de ID nº 1291173764, 1291173791, 1291201787, 1291223266, 1291223285 e 1291246787, a impetrante obtive o diploma de bacharel em enfermagem pela Faculdade JK, tendo os diplomas sido devidamente registrados pela Universidade de Brasília, delegatária do Ministério da Educação, presumindo-se assim a regularidade da obtenção do grau, portanto”, sentenciou o juiz federal Hiram Armenio Xavier Pereira, deferindo o pedido liminar.
Desde o mês de agosto de 2021, o prefeito de Brumado, engenheiro Eduardo Lima Vasconcelos (Sem Partido), anunciava e fazia suas lives com transmissão através das redes sociais. Em julho de 2022, o então governador da Bahia, hoje ministro da Casa Civil do governo de Luís Inácio Lula da Silva (PT), Rui Costa (PT), processou o alcaide brumadense após o mesmo divulgar vídeos com calúnias, injúrias e difamações contra sua honra e imagem. Nos autos do processo, a defesa de Costa apresentou as gravações feitas por Lima em suas tradicionais lives. Segundo a peça, Eduardo acusou o então governador baiano de fazer pronunciamento criminoso ao defender o narcotráfico, além de afirmar que o petista incentiva o delivery de drogas na Bahia. O juiz George James Costa Vieira, da 4ª Vara Cível de Salvador, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), deferiu a tutela provisória pleiteada pelo autor, determinando que o réu remova de suas redes sociais o vídeo em que faz as referidas acusações contra o governador (veja aqui). Ademais, também impôs ao réu, com relação a todas as suas redes sociais, a obrigação de providenciar a remoção, parcial ou total, dos outros vídeos em que atribui ao autor a defesa do narcotráfico. Após a determinação da justiça, Vasconcelos apagou as suas lives das redes sociais. Na decisão, o juiz havia arbitrado multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento. O processo agora deve ter o seu mérito julgado pela justiça.
A Americanas publicou, neste sábado (14), a íntegra da decisão sobre um pedido de Tutela de Urgência Cautelar da 4ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro. O pedido foi acolhido pelo juiz Paulo Estefan na sexta (13) e tornado público hoje pela empresa. No documento, a empresa afirma que a correção das inconsistências contábeis, cujo valor foi estimado em cerca de R$ 20 bilhões, levará à revisão dos resultados financeiros de anos anteriores. Segundo a Americanas, os números referentes ao grau de endividamento e seu ao capital de giro serão alterados. Isso levará ao descumprimento de contratos e ao vencimento antecipado e imediato de dívidas. De acordo com o documento judicial, o montante de dívidas pode chegar a R$ 40 bilhões. A decisão judicial determina, entre outras medidas, a interrupção de quaisquer cláusulas contratuais que imponham o pagamento antecipado de dívidas da empresa e a incidência de juros durante esse período. O documento também pede que qualquer valor recebido pelos credores por causa desse assunto seja devolvido à empresa. Pela cláusula de vencimento antecipado, os bancos para os quais a Americanas deve poderiam pegar o dinheiro existente em contas correntes e de investimentos. Se isso acontecesse, a empresa quebraria. Na sexta, o juiz deu o prazo de 30 dias para que a empresa avalie se vai pedir recuperação judicial.