Os municípios de Aracatu, Maetinga, Lagoa Real, Rio de Contas e Rio do Antônio, no Sertão Produtivo, do sudoeste baiano, devem receber em breve a instalação de Pontos de Inclusão Digital do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). O objetivo é ampliar e facilitar o acesso à justiça, evitando o deslocamento do jurisdicionado à sede da comarca. O TJ-BA assinará termos de cooperação técnica com cada município para cessão de imóveis. Nos locais serão atendidos os cidadãos que não possuem acesso à tecnologia adequada para alcançar os serviços remotos ou aqueles que não apresentam conhecimentos suficientes para acessar tais serviços sem auxílio. Em Aracatu, o Ponto de Inclusão Digital deverá ser instalado na Rua Liberio Alves Maia. Já em Rio de Contas, na Praça Largo do Rosário, no Centro de Atendimento ao Cidadão (prédio anexo ao da prefeitura).
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu instituir força-tarefa para atuar na 1ª Vara Criminal, Júri e de Execuções Penais e na 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais, Registros Públicos e Acidentes de Trabalho de Bom Jesus da Lapa, para adoção de providências ligadas ao saneamento, julgamento, realização de audiências, sessões de júri e cumprimento de atos cartorários. As informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste. De acordo com o ato normativo publicado nesta terça-feira (27), a decisão foi tomada após a verificação, em inspeções e visitas regimentais, de significativa quantidade de processos paralisados há mais de 100 dias, vinculados aos acervos das duas varas. A força-tarefa será composta por dois grupos: trabalho estratégico e trabalho operacional. Durante o período das atividades, ficam suspensas as férias e licenças-prêmio dos magistrados e servidores integrantes dos grupos de trabalho. Ao grupo estratégico caberá definir as diretrizes e fluxos de trabalho, realizar estudo do acervo das unidades e monitorar o desenvolvimento das atividades. Este grupo deverá se reunir, ao menos, a cada 15 dias na sede do TJ-BA para avaliação dos processos e resultados obtidos ao longo da força-tarefa, em conjunto com a equipe da Corregedoria-Geral. Já o grupo operacional será responsável por despachar, decidir ou sentenciar os processos nas duas varas, observada a existência de prioridade legal, eventuais situações de urgência e as metas e diretrizes estipuladas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ); designar e realizar as audiências de conciliação, instrução e julgamento e sessões do júri; efetivar o cumprimento dos atos cartorários determinados; realizar os atos de comunicação processual e constrição de bens; elaborar e aperfeiçoar os modelos de documentos a serem utilizados, visando sua padronização no âmbito institucional; e executar outras atribuições sugeridas pelo grupo estratégico e que sejam imprescindíveis à efetivação dos resultados esperados. Segundo o TJ-BA, o grupo operacional tem como objetivos: zerar o quantitativo de processos paralisados há mais de 100 dias; zerar a tarefa de processos pendentes de apreciação de tutela provisória de urgência; atingir as metas 1 e 2 do CNJ; incrementar, tanto quanto possível, o percentual de cumprimento das demais metas do CNJ; elevar o Índice de Atendimento à Demanda – IAD e reduzir a taxa de congestionamento processual; na unidade criminal, revisar todos os processos com réu preso, garantindo o seu regular andamento. Neste caso, as reuniões deverão ocorrer duas vezes por mês.
A pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA), a Justiça determinou na segunda-feira (26), a interdição total da carceragem da Delegacia de Polícia de Amélia Rodrigues. Na decisão, o juiz Guilherme Vitor de Gonzaga considerou as “condições subumanas e total falta de estrutura física do local”. Ele determinou ainda a transferência dos presos para local adequado no prazo máximo de 48 horas e oficiou a Secretaria de Infraestrutura do Município para que forneça relatório sobre a situação da parte estrutural, inclusive elétrica e hidráulica da delegacia. O pedido do MP foi realizado em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Amélia Rodrigues em atuação conjunta com o Grupo de Atuação Especial Operacional de Segurança Pública do MP (Geosp). A situação estrutural da Delegacia de Polícia foi detectada pelo MP após inspeção no local realizada em cumprimento a Resolução nº 20/2007 e Recomendação nº 62/2017, ambas do Conselho Nacional do Ministério Público, e após vistoria técnica realizada pela Central de Apoio Técnico (Ceat) do MP. Segundo o parecer da Ceat, as instalações da carceragem, bem como demais áreas da edificação, apresentam problemas de conservação diretamente associados à ausência de manutenções de suas instalações, além de não disporem de um sistema de combate e prevenção a incêndio sendo, portanto, um dos indícios de que o local não possui autorização do Corpo de Bombeiros para o funcionamento, ou seja o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). Foram detectados problemas nas condições de salubridade, iluminação, falta de higiene e ventilação do ambiente. Em ofício enviado ao MP, o Corpo de Bombeiros relatou que as medidas de segurança exigidas não estão sendo cumpridas, tais como saídas de emergência, brigada de incêndio, iluminação de emergência, sinalização de emergência e extintores. Além disso, em inspeção realizada pelo MP, em 31 de maio de 2022, foi constatada que a área da carceragem tem quatro celas, tendo a capacidade total para oito presos. No momento da visita não havia presos, no entanto, após pedido do MP, o Delegado de Polícia encaminhou relatório com os dados das prisões ocorridas no período de seis meses, referente a fevereiro de 2022 até o mês de julho de 2022, relatando a passagem de mais de 40 presos provisórios pela Delegacia de Amélia Rodrigues. Em ofício enviado pela Vigilância Sanitária, o órgão informou que carceragem está inadequada, insalubre e extremamente precária, colocando em risco a população, a equipe de Polícia e os presos que ficam aguardando a decisão da Justiça no local.
Com o funcionamento do presídio na cidade de Brumado, os índices de violência aumentaram consideravelmente. Ao site Achei Sudoeste, o comandante do 24º Batalhão de Polícia Militar (BPM), Tenente Coronel Élson Pereira, disse que pretende combater a atuação das facções criminosas com a integração dos órgãos de segurança pública. “Hoje, os órgãos de segurança pública não podem trabalhar de maneira isolada. O sistema de defesa social tem que trabalhar de maneira integrada”, destacou. O comandante garantiu que atuará em conjunto com o Centro Integrado de Comunicação (Cicom), a Delegacia Territorial, promotores de justiça, juízes e todos os demais braços da segurança pública a fim de combater a criminalidade no município. Além disso, o Tenente Coronel disse que o trabalho de inteligência da polícia é fundamental para a luta contra o tráfico de drogas em toda área de abrangência. Nesse sentido, Pereira adiantou que a nova tecnologia do Cicom para identificação dos pontos críticos auxiliará a polícia a chegar aos traficantes com maior rapidez.
Totalmente equipada, a Guarda Civil Municipal (GCM) de Paramirim, na região sudoeste da Bahia, conta com um efetivo de dez guardas e quatro veículos para reforço da segurança pública na cidade. Ao site Achei Sudoeste, o comandante da entidade, Amaury Júnior, disse que, além de GCM, os guardas possuem o curso de brigadista para combate a incêndios. Amaury frisou que toda a estrutura da GCM foi montada através de uma parceria entre o poder público, o judiciário e o comércio local. O poder judiciário cedeu os veículos apreendidos à GCM e à administração como fiéis depositários, enquanto o comércio apoiou a iniciativa colaborando com a reforma dos veículos, que são duas motocicletas e duas caminhonetes. “Houve um investimento grande da gestão pública para reformar todos os veículos que temos na guarda. As reformas das quatro viaturas também tiveram apoio dos comerciantes porque eles gostam muito da GCM. A guarda ajudou a parar os assaltos à mão armada. Hoje, é assalto zero lá. Tem que existir parceria. Se não tiver essa parceria não funciona”, destacou. A cidade de Brumado também teve a oportunidade de dar um suporte maior a sua GCM quando, em 2017, na gestão do então prefeito Aguiberto Lima Dias (PSL), o juiz da comarca local, Genivaldo Alves Guimarães, cedeu um veículo para ser utilizado pela GCM nas rondas escolares. Porém, com o retorno do prefeito Eduardo Lima Vasconcelos (Sem Partido), a viatura foi abandonada no pátio de estacionamento da prefeitura e, mais recentemente, deixada como sucata no setor de transportes (veja aqui). Vale ressaltar que a Guarda Civil Municipal de Brumado conta quase 90 GCMs e apenas uma viatura de pequeno porte para dar suporte ao setor, que deveria ser o braço de extensão da segurança pública municipal.
Em Barra da Estiva, na Chapada Diamantina, os vereadores da Câmara Municipal se reunirão nesta segunda-feira (26) para discutir o futuro do colega, Valdnei da Silva Caires (PP), 53 anos, mais conhecido como Bô, por conta do desaparecimento da jovem Beatriz Pires da Silva Santos, 25 anos. O vereador, que também era presidente do legislativo, foi preso preventivamente na última quarta-feira (21) por policiais da 20ª Coordenadoria de Polícia do Interior (Coorpin). Ele encontra-se custodiado na unidade prisional de Brumado. Mesmo sem encontrar o corpo, a polícia civil acredita em morte de Beatriz (veja aqui). Segundo informações apuradas pelo site Achei Sudoeste, os vereadores da cidade se reunirão às 16h na Câmara Municipal para discutir o caso. A jovem Beatriz desapareceu em janeiro deste ano, quando estava grávida de três meses.
Após recurso interposto pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), um homem que havia sido condenado a dez anos de prisão pelo estupro de sua ex-enteada adolescente no Município de Tanque Novo, na região sudoeste da Bahia, cumprirá agora uma pena de 26 anos, seis meses e 21 dias de prisão. O recurso foi de autoria da promotora de Justiça Adriana Cortopassi. O MP-BA recorreu da sentença requerendo a elevação máxima da pena em razão da continuidade dos delitos que foram praticados contra a vítima dos seus nove aos 13 anos de idade, entre 2018 e 2022. Conforme a denúncia, a adolescente com deficiência, que contava com 13 anos durante a instrução criminal, foi abusada pelo seu padrasto desde os seus nove anos. Os crimes foram praticados na residência da vítima e de sua genitora, quando o réu aproveitava-se do repouso noturno da família para entrar no quarto da adolescente. O réu, que está preso preventivamente, cumprirá a pena em regime, inicialmente, fechado. A decisão foi assinada pela desembargadora Soraya Moradillo Pinto.
Após as cobranças em prol da população feitas pelo site Achei Sudoeste (veja aqui e aqui), o prefeito Nilo Coelho (União Brasil) assinou nesta quinta-feira (22) o Decreto de número 1.500 que regulamenta a Lei municipal 990/2015, estabelecendo os valores de Tarifas Diferenciadas, a serem cobradas pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa), pela prestação do serviço de esgotamento sanitário no município de Guanambi, na região sudoeste da Bahia. Cumprindo a decisão da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) antes do prazo estabelecido de 90 dias, o decreto cria valores diferenciados de taxas de esgoto de acordo o consumo e o perfil do consumidor (residencial, social, comercial, pública e industrial) sendo o mínimo de 20% e o máximo 40% a ser cobrado pela Embasa. Ainda de acordo com a decisão do egrégio tribunal, a estatal baiana terá que devolver em dobro, os valores cobrados indevidamente, acrescidos de juros e correção monetária. A concessionária recorreu da decisão junto ao tribunal, e a efetiva aplicação da lei se dará tão somente após nova decisão judicial. O prefeito Nilo Coelho cumpre o seu papel regulamentando a lei municipal e acredita na sua efetiva aplicação tão logo a justiça decida o litígio.
O vereador Valdnei da Silva Caires (PP), 53 anos, mais conhecido como Bô, acusado do sumiço da jovem Beatriz Pires da Silva Santos foi preso preventivamente nesta quarta-feira (21) por policiais da 20ª Coordenadoria de Polícia do Interior (Coorpin) (veja aqui). O parlamentar era presidente da Câmara Municipal de Barra da Estiva e do Conselho Rural Municipal. A jovem desapareceu em janeiro deste ano, quando estava grávida de três meses. Ao site Achei Sudoeste, o delegado titular da 20ª Coorpin, Arilano Botelho, informou que, desde então, a polícia vinha realizando diversas diligências e colhendo provas até chegar à prisão do principal suspeito. “Desde o início temos o vereador como suspeito porque o carro que Beatriz entrou no dia do fato é idêntico ao do vereador. Posteriormente, identificamos que o filho de Beatriz, de agora quase três anos, é filho do vereador, bem como a criança que ela esperava era possivelmente filha do vereador”, relatou. Passado todo esse tempo desde o desaparecimento, o delegado acredita que, infelizmente, a jovem já não esteja mais viva. “Trabalhamos para tentar encontrar o corpo dela. Já mudamos de desaparecimento de pessoa para homicídio consumado apesar de não termos o corpo”, destacou. O vereador se mantém em silêncio e encontra-se custodiado na unidade prisional de Brumado.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) deu um prazo máximo de até 90 dias, para que a Prefeitura de Guanambi, a 141 km de Brumado, publicasse um Decreto Municipal estabelecendo tarifas de esgoto diferenciadas, limitadas ao teto máximo de 40%, conforme previsto na Lei, sob pena de incidir em sanção criminal e improbidade. Na segunda-feira (19), completou exatos sessenta dias da decisão judicial, e até agora o Diário Oficial do Município não publicou nenhum decreto sobre a questão. Em 2021, a Prefeitura de Guanambi renovou o contrato de concessão com a Embasa por mais quinze anos. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, uma decisão do TJ-BA, em ação movida pelo Ministério Público Estadual (MP-BA), reconheceu a eficácia de uma Lei Municipal publicada no ano de 2015, que limitou a cobrança da taxa de esgoto de no máximo de 40%. A decisão de acatar o recurso do MP-BA foi tomada no início do mês passado, pelos desembargadores, que acolheram de forma unânime o voto do relator, o desembargador João Augusto Alves de Oliveira. A Apelação Cível foi decorrente de uma decisão da Comarca de Guanambi, que acolheu recurso da Embasa e não reconheceu ao decreto municipal. Até o presente momento, não se sabe de nenhuma outra decisão diferente da atual. A decisão judicial do TJ-BA determinou que a Embasa reemitisse todas as faturas, a partir da citação no processo, com o limite de 40% e que restituísse em dobro os valores cobrados em excesso a partir do prazo de vigor da Lei Municipal, sancionada em janeiro de 2015. A decisão ainda cabe recurso.
Medidas de segurança devem ser implementadas em uma barragem localizada na Fazenda Palmeira, no município de Poções, na região sudoeste da Bahia. A Justiça acolheu pedidos apresentados em ação civil pública movida pelo Ministério Público estadual e determinou em caráter liminar, na segunda-feira (12), que o fazendeiro Aurelino Lacerda Rocha promova a avaliação dos riscos de ruptura da barragem construída em sua propriedade e desenvolva cronograma de intervenções. Na ação, a promotora de Justiça Karina Cherubini informa que a barragem de acumulação de água foi construída sem registro de projeto, responsável técnico, outorga de intervenção e uso de recursos hídricos, bem como sem licença ambiental de operação. O juiz Ricardo Frederico Campos determinou ao fazendeiro que apresente, até o mês de julho, Relatório Técnico de Diagnóstico da Barragem Palmeira, por profissional técnico habilitado no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea), com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), contratado pelo réu. No documento, deve constar a avaliação dos riscos de ruptura e anomalias do barramento e sua decisão profissional quanto à recuperação do maciço ou seu descomissionamento (esvaziar e desativar) da barragem, acompanhado dos devidos estudos, projetos e demais documentação técnica, bem como cronograma de execução das intervenções. Conforme as apurações realizadas pelo MP, a barragem estava apresentando risco de rompimento em decorrência da deterioração da estrutura de contenção instalada. Também foram identificados nela situações que indicam início de processo de deslizamento, registra a promotora de Justiça, salientando que a existência da obra foi omitida ao órgão ambiental estadual, quando o réu efetuou a inscrição da Fazenda Palmeira no Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais (Cefir). De acordo com Karina Cherubini, o Município de Poções vistoriou a barragem nos anos de 2020 e 2021 e considerou insuficientes as medidas emergenciais adotadas por Aurelino Rocha para sanar riscos de rompimento da barragem.
A juíza de direito Adriana Silveira Bastos concedeu mandado de segurança e determinou a imediata suspensão do ato administrativo que desclassificou a empresa Neocom Serviços de Comunicação e Marketing Ltda da Tomada de Preços nº 012-22, da prefeitura de Guanambi, e, caso encerrado o processo licitatório, a nulidade de todos os atos que seguiram sem a sua participação, sendo necessária a realização de nova sessão com a presença da impetrante. Na ação, a Neocom alegou a presença de excesso de formalismo empregado pela Comissão Permanente de Licitação ao desclassificá-la do certame, que tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de publicidade e propaganda no município. A impetrante teria sido desclassificada do certame porque as informações exigidas nos itens 12.2.2, 12.2.5 e 12.2.6 do edital não foram apresentadas em cadernos específicos, mas sim em caderno único. Tal ato, conforme pontuou, representa rigorismo exacerbado, ancorado em fundamentação desprovida de amparo legal e que afronta o próprio fim da licitação, que é a escolha da proposta mais vantajosa pela Administração Pública. “No caso, efetivamente, é desarrazoada a decisão de desclassificação da impetrante, por apresentar as informações exigidas no certame por meio de “caderno único”, sob o fundamento de que deveria ser apresentado por meio de “caderno específico”, uma vez que, para a análise da proposta, é substancial a apresentação das informações exigidas, sendo o erro na forma de sua apresentação meramente material, de modo que é possível perceber que se está diante de um vício absolutamente sanável (...) Tenho que a atitude da comissão de licitação de desclassificar a empresa impetrante consistiu em excesso de formalismo, vez que se trata de defeito na forma de apresentação das informações e que não traz prejuízo algum para a Administração e os demais licitantes”, decidiu a juíza.
Um homem foi condenado pela Justiça a 19 anos e oito meses de prisão, em regime fechado, por matar a namorada de 16 anos e atear fogo no corpo dela. Os crimes aconteceram na cidade de Cansanção, no norte da Bahia, em 2019. A sentença foi proferida na quarta-feira (14), mais de quatro anos após o feminicídio. José Wervitom Rodrigues Silva está preso desde fevereiro de 2019, quando matou Daniela Ferreira Passos. A motivação do feminicídio, de acordo com o Ministério Público, foi o desejo de terminar a relação com a namorada. Segundo as investigações, José agiu em conjunto com outra adolescente, de 17 anos, com quem também tinha um relacionamento. Ela não teve o nome divulgado e não há detalhes se foi apreendida por envolvimento no crime. Na ocasião, o réu chamou Daniela para conversar e armou uma emboscada que resultou na morte. O MP não detalhou como a vítima foi morta. Depois de matar a adolescente, o réu ateou fogo no corpo e o escondeu na zona rural de Cansanção. A Justiça entendeu que o réu agiu com motivo torpe e reconheceu a emboscada como circunstância qualificadora do crime.
Uma revendedora de veículos de Brumado acusa o vereador Fábio Cardoso Alves (PP), da cidade de Matina, na região sudoeste da Bahia, de praticar estelionato contra a empresa. Ao site Achei Sudoeste, o advogado da revendedora, Irenaldo Muniz da Silva, explicou que o vereador adquiriu um veículo na empresa e, depois de certo tempo, quis se desfazer do mesmo. “Ele passou uma mensagem para o dono da revendedora perguntando se ele queria comprar o carro. Como o dono já conhecia o carro, mostrou interesse e eles passaram a negociar valores”, relatou. O proprietário da revendedora adiantou um valor inicial como garantia do negócio, porém, ao consultar a situação do veículo, constatou que o mesmo já havia sido financiado junto ao Banco Safra dois meses antes. Segundo o advogado, o próprio vereador vendeu o carro para uma senhora em fevereiro deste ano. “O vereador agiu cometendo o crime de estelionato claramente. Além da caracterização do crime, uma extrema má fé. Espero que a Câmara de Vereadores de Matina tome alguma providência porque isso não é o tipo de político que a gente quer. O Município de Matina não merece esse vereador”, afirmou. Uma ação foi movida na justiça contra o parlamentar, mas o mesmo não compareceu à primeira audiência, marcada para o último dia 13 de junho. A nossa reportagem não conseguiu falar com o parlamentar.
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) derrubou nesta quarta-feira (14) uma ação popular impetrada pelo vereador Jorge Magno de Carvalho Ladeia Junior (PSDB), o Jorge Ladeia, contra o prefeito Valtécio Neves Aguiar (PDT). De acordo com a decisão obtida pelo site Achei Sudoeste, os membros da 3ª Câmara Cível seguiram o parecer da relatora, desembargadora Joanice Maria Guimarães de Jesus. Valtécio impetrou um recurso no TJ-BA após o juiz Eduardo das Neves Brito, da Comarca local, acatar um pedido de liminar que o impedia de aparecer, em nome ou em imagem, em qualquer rede social ou ato de propaganda do município. De acordo com a decisão unânime do TJ-BA, não houve dano ao erário, pois a publicidade de participação do gestor nos eventos foi realizada voluntariamente por servidores, sem custos adicionais que poderiam eventualmente sobrecarregar o Município. Segundo o acórdão, a utilização do nome e da imagem do prefeito parece estar dentro do escopo de sua função pública, não sendo utilizada para promoção pessoal, mas para informar ao público sobre as ações e atividades da prefeitura. Ainda segundo o acórdão, a ausência de custo para o erário e a finalidade informativa da publicidade em questão são fatores relevantes que contribuem para o argumento de que o uso do nome e da imagem do prefeito não constitui uma violação do art. 37, § 1º da Constituição Federal. “Os princípios educativo, informativo ou de orientação social que são esperados na publicidade institucional pedem que haja um esforço de distanciamento da promoção pessoal e um foco maior nas ações de governo em si”, escreveu a desembargadora na decisão ao acatar o recurso. Na cidade, Jorge Ladeia é tido como o principal opositor do governo de Valtécio Aguiar e a ação movida na justiça foi assinada pelo advogado Éder Adriano Neves David, ex-candidato derrotado a prefeito nas eleições 2020.
O Tribunal do Júri realizado em Vitória da Conquista, a 132 km de Brumado, condenou um homem a 11 anos, três meses e 29 dias de prisão em razão de tentativa de feminicídio de sua companheira em julho de 2020, no Município. Conforme a denúncia, de autoria do promotor de Justiça José Junseira Almeida, Uallace Oliveira dos Santos desferiu golpes de faca contra sua companheira, com a intenção de matar, por volta das 7h da manhã do dia 30 de julho de 2020. Na ocasião, a vítima, ao retornar do banheiro e sentar-se na cama, foi surpreendida pelo acusado que, de forma repentina e sem motivação aparente, partiu para cima dela, desferindo-lhe diversos golpes de faca na cabeça e no pescoço. A acusação foi sustentada no júri pelo promotor de Justiça José Junseira Almeida. Na sentença, o juiz Rodrigo Souza Britto determinou que o réu cumpra a pena em regime fechado.
Na noite do dia 19 de agosto de 2022, um pedestre caminhava pelo calçadão que margeia o Riacho do Bufão, na Avenida Dr. Duarte Moniz, em Brumado, quando tropeçou e caiu no córrego. O local estava bastante escuro, pois o sistema de iluminação pública da região não funcionava há meses. Além disso, as grades de proteção que existiam no local foram arrancadas pelas fortes chuvas que caíram em outubro de 2020 e, até então, não foram reparadas pela administração municipal. Em decorrência do acidente, a vítima teve fraturas nos 5º e 8º arcos costais, traumatismo craniano e contusão pulmonar, além de várias escoriações pelo corpo. Diante da omissão da prefeitura em conservar a via pública, o pedestre entrou com uma ação de indenização por danos morais e materiais contra a administração municipal em razão de suposta negligência diante da falta de iluminação pública, sinalização e conservação da via pública, a qual foi acolhida como procedente. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso entendeu que a queda do pedestre em córrego existente em logradouro público, sem nenhum tipo de sinalização e iluminação, caracteriza omissão do Município e descumprimento do dever legal de manutenção regular das vias públicas. Portanto, segundo o magistrado, a omissão do Município foi causa direta da ocorrência do evento danoso, cabendo indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil e danos materiais no valor de R$ 568,74. “Entendo que o fato em questão, queda de pedestre em córrego existente em logradouro público, sem nenhum tipo de sinalização e iluminação, caracteriza omissão específica do Município, pois o descumprimento do dever legal de manutenção regular das vias públicas, otimizando as condições de higidez da coletividade, foi causa direta da ocorrência do evento danoso”, escreveu.
Um vereador de Campo Formoso, no norte da Bahia, conseguiu um habeas corpus e não precisará se recolher à casa dele à noite. O pedido foi feito pela defesa de Arlivan Carvalho Gonçalves (PT) que pediu mais tempo para contato com os moradores durante a festa de Santo Antônio, padroeiro da cidade. A decisão é desta segunda-feira (12) e foi tomada pela desembargadora Nágila Maria Sales Brito, relatora do caso no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Gonçalves chegou a ser preso, junto com a esposa, em novembro de 2019 em uma operação [Captiosus] da Polícia Civil baiana. A ação visava a desarticulação de um esquema de venda de carteiras de habilitação [CNH] em Senhor do Bonfim e região. À época, Gonçalves estava no PDT. Ele também já integrou o PTB e o PRTB. Onze pessoas tinham sido presas na ocasião. Após a prisão, a defesa do gestor pediu o relaxamento da prisão, o que fez Arlivan cumprir recolhimento domiciliar entre as 23h e 5h. Para conseguir a liberação ampliada, o gestor alegou a “necessidade” de ele participar dos festejos de Santo Antônio. “Seria ‘indispensável o seu contato pessoal com os cidadãos municipais, notadamente nesta época de festividades juninas, pelo fato de ser Santo Antônio o PADROEIRO do município, onde o eleitorado comparece pessoalmente, impondo-se para qualquer político a necessidade do contato pessoal com os presentes para os fi ns inerentes a sua atividade parlamentar””, diz trecho do recurso. As informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste.
Após terem os pedidos de acesso a atos licitatórios praticados pelo prefeito de Ituaçu, Phellipe Ramonn Gonçalves Brito (PSD), negados, os vereadores Márcio Aparecido Araújo Rocha (PL), o Marcinho de Noé e Reinalvo Rocha Ferreira (PP), o Branco do Guigo, impetraram um mandado de segurança no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) para que os atos se tornem públicos. A ação refere-se à contratação de empresas no ramo de construção que prestaram serviços ao Município. A decisão, proferida na última terça-feira (06), foi favorável aos vereadores. No presente caso, o objeto do pedido é tão somente no sentido de exibição de documentos relativos aos procedimentos licitatórios firmados pela administração pública municipal de Ituaçu, em razão do princípio da publicidade que norteia todo o exercício da administração pública. O juiz destacou que, embora os atos de fiscalização do Poder Legislativo sejam realizados mediante atuação do colegiado (Mesa Diretora, Plenário, Comissões) e não pela atuação individual dos parlamentares, não se afasta ou se restringe os direitos inerentes ao parlamentar como indivíduo. A prefeitura deverá dar acesso aos documentos, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento, limitada à R$ 50 mil, imposta de forma pessoal.
O juiz Genivaldo Alves Guimarães, lotado na Vara Criminal, do Júri, Execução Penal e Infância e Juventude da Comarca de Brumado, requereu ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a efetiva instalação da Vara de Execução Penal na cidade, provida com juiz titular, a fim de viabilizar a divisão de tarefas e o atendimento ao princípio da razoável duração do processo. No pedido, o magistrado disse que a Vara Criminal de Brumado possui apenas um juiz, sendo inferior ao previsto na Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia. Além disso, Guimarães relatou que, em julho de 2018, quando as obras de construção do Conjunto Penal de Brumado foram concluídas, prevendo que o estabelecimento passaria a receber presos sem que houvesse na comarca Vara de Execução, solicitou do Tribunal de Justiça providências para que a mesma fosse instalada. Em junho de 2021, o pedido foi reiterado, contudo, apesar do decurso de cinco anos, o juiz destacou que continua acumulando as atribuições da Vara Criminal, do Júri, Execução Penal e Infância e Juventude da Comarca de Brumado. “Nessa Vara de Execução existem muitos autos de processos conclusos há mais de cem dias e metas que não foram cumpridas, tudo por absoluta impossibilidade. Tenho quatro períodos de licença prêmio e alguns de férias vencidos e não usufruídos. Compareço ao fórum diariamente, onde permaneço, em regra, 8h às 18h. Costumo sacrificar alguns finais de semana e feriados, e até dias de férias, na tentativa de reduzir o acúmulo de processos aguardando providências, contudo, após mais de vinte anos na magistratura, constatei que essa situação tende a se perpetuar, razão pela qual não vejo opção senão consultar e pedir providências ao Conselho nacional de Justiça”, afirmou.
O ministro Rogério Schietti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), autorizou que um homem com ansiedade generalizada plante até 354 plantas cannabis por ano para fazer tratamento terapêutico. De acordo com o G1, a decisão, publicada na semana passada, representa um salvo-conduto para que o morador do Paraná possa plantar e cultivar a planta para realizar a extração do óleo da Cannabis, a fim de viabilizar seu tratamento médico. Na prática, a decisão impede que ele seja processado criminalmente e até preso. Há quase um ano, em decisão inédita, a Sexta Turma do tribunal permitiu que três brasileiros começassem o plantio de maconha para fins medicinais, como forma de tratamento de estresse pós-traumático, fobias sociais e ansiedade. Os ministros, no entanto, não fixaram parâmetros para o cultivo, como o número de plantas. Na decisão, Schietti levou em conta laudo produzido por engenheiro agrônomo e laudo médico apresentado pela defesa do homem, além de autorização da Anvisa para importação do canabidiol. Segundo o ministro, o engenheiro levou em conta a prescrição médica para produção de óleo e uso vaporizado. O ministro também proibiu a “comercialização, doação ou transferência a terceiros da matéria-prima ou dos compostos derivados da erva”. Ao STJ, a defesa do homem argumentou que ele foi diagnosticado ainda criança com ansiedade generalizada, tendo como sintomas graves dores de estômago e distúrbios do sono dela decorrentes. O tratamento com cannabis medicial começou em 2020 por prescrição médica, mas o alto custo dos medicamentos importados e nacionais, bem como das flores de cannabis in natura, impedem a continuidade do tratamento. A Primeira Seção do STJ ainda vai julgar a possibilidade de autorização para que empresas possam fazer importação e cultivo de variedades de cannabis para fins medicinais, farmacêuticos ou industriais. Ainda não há data para análise.
Um engenheiro envolvido em um suposto estupro contra uma garota de programa teve sua liberdade autorizada pela justiça criminal de Brumado. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o acusado deixou o Conjunto Penal nesta sexta-feira (02). A liberdade foi concedida após a garota de programa ter sido ouvida pela justiça. O alvará de soltura foi do juiz Genivaldo Alves Guimarães. Segundo a 20ª Coordenadoria de Polícia do Interior (Coorpin), a vítima dos abusos teria sido contratada para fazer um programa sexual e foi impedida de ir embora do apartamento, passando a ser obrigada a praticar atos sexuais, além de sofrer violência psicológica. Ainda segundo a polícia, no amanhecer do dia, a vítima foi retirada da casa, ocasião em que acionou a Polícia Militar que a levou para a delegacia local. Um médico e um estudante ainda continuam custodiados no presídio de Brumado (veja aqui).
O juiz José Eduardo das Neves Brito, da comarca de Caetité, concedeu uma liminar nesta sexta-feira (02), autorizando que populares adentrem ao espaço da festa, como comerciantes, e ali, portando cooler ou isopor, pratique, livremente, o comércio a que se propõem, todos de natureza lícita, caso, frise-se, não haja local, no âmbito da festa, destinado à prática do comércio, através do uso de coolers e isopor, na Missa do Vaqueiro e Vaquejada de Lagoa Real, a 80 km de Brumado. Entre as atrações do evento estão Eduardo Costa, Mano Walter Edgar Mão Branca, Gibão Surrado, Alcimar Monteiro, Rasga Tanga e Daniel Vieira. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, a justiça acatou uma Ação Popular movida contra o Município de Lagoa Real e o prefeito Pedro Cardoso Castro (MDB). De acordo com a peça, a denominada Missa do Vaqueiro e Vaquejada constitui evento de natureza popular, sendo tradicionalmente realizada, há 33 anos, em Lagoa Real, sendo momento de resgate da cultura regional, com abrangência de cunho nacional, além de representar renovação da fé e esperança do povo sofrido e trabalhador daquele Município. Ainda de acordo com a ação popular, na data de primeiro de junho do ano fluente foi divulgado post no instagram, algumas medidas, dentre as quais a proibição de que qualquer popular adentre ao espaço público portando cooler e caixa de isopor o que, segundo alegado, causou espanto à população da cidade e região.
Para sustentar ao que entende por ilegalidade, trazer à baila o fato de que o Município não publicou qualquer decreto relativo àquela proibição, havendo, tão somente, feito a publicação no post do instagram oficial. “Aduzem, outrossim, que o Município vendeu o espaço público sem licitação para empresários particulares no intuito da exploração e barracas, estacionamento e um camarote que está situado no espaço interno do evento. Dizem, além disso, que a proibição quanto a entrada de populares portanto cooler e isopor decorre de exigência dos empresários que são titulares das barracas e do camarote instalados no circuito da festa”. Em sua decisão, o magistrado disse de sua admiração pelo prefeito Pedro Cardoso, reconhecendo a sua grande capacidade de organizar festa de tamanha grandeza e importância histórica e cultural, denominada Festa do Vaqueiro, tenho que reconhecer, ao mesmo tempo, o direito daquelas pessoas, humildes e simples, que desejam adentrar ao circuito, livremente, para ali exercer o seu comércio, com cooler ou isopor. “Desse modo, concedo a liminar perseguida, o que faço, exclusivamente, para autorizar a que populares adentrem ao espaço da festa, como comerciantes, e ali, portando cooler ou isopor, pratique, livremente, o comércio a que se propõem, todos de natureza lícita, caso, frise- se, não haja local, no âmbito da festa, destinado à prática do comércio, através do uso de coolers e isopor”, sentenciou, determinando cumprimento, com urgência, uma vez que a festa terá início, na noite desta sexta-feira (02).
O juiz Rodrigo Souza Britto, da Vara do Júri e Execuções Penais de Vitória da Conquista, a 132 km de Brumado, autorizou a liberação do corpo de um jovem assassinado brutalmente para sepultamento. As informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste. O corpo já estava há aproximadamente 15 dias no Departamento de Polícia Técnica (DPT) e a mãe não tinha qualquer perspectiva de quando seria sua liberação para que pudesse velar e sepultar o filho. O caso aconteceu este mês, na semana do Dia das Mães. O juiz proferiu a decisão no dia 12 e mãe do rapaz pôde enterrar o filho na véspera do dia comemorativo. Após a expedição do alvará, o DPT liberou o corpo do jovem para sepultamento. No requerimento, a autora afirmou que o filho foi brutalmente assassinado no dia 30 de abril deste ano. Ela conta que, após o homicídio, os executores do crime colocaram o seu corpo no interior do veículo de sua propriedade e o incendiaram, provocando completa destruição. Em seu relato, ela diz que o Departamento de Polícia Técnica de Vitória da Conquista, vinculado à Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia (SSP-BA), se recusou a liberar o corpo para o sepultamento, alegando que essa liberação somente seria possível após a chegada dos resultados do exame de DNA, destinados à identificação da ossada. A mãe alegou, por fim, que o material genético necessário para a realização desse exame já tinha sido coletado, mas a informação dada à família é de que as conclusões em si poderiam demorar até seis meses ou mais. O Ministério Público foi favorável ao pedido da genitora para liberação do corpo para sepultamento. “A demora na liberação do corpo mostra-se cruel e desumana”, disse o juiz. “Não há nada que impeça, atualmente, a liberação do corpo para a família velar e sepultar o ente querido. Os materiais genéticos necessários para a realização do exame e identificação do cadáver já foram coletados. Se eventualmente for necessária a retirada de novos materiais, em decorrência de alguma falha no exame ou na hipótese de resultado negativo, sem maiores dificuldades, poderá ser feita a exumação do corpo, bastando, para tanto, ser formulado um requerimento no bojo do inquérito policial ou da ação penal correspondente. No entanto, tolher da requerente, que é a suposta genitora da vítima e está sofrendo por ter perdido o filho de forma tão cruel, o direito de velá-lo e sepultá-lo, é uma perversidade e insensibilidade, que poderá, inclusive, caso não seja sanada, gerar a responsabilidade civil do Estado por danos morais em decorrência da demora para liberação do corpo”, escreveu Britto na decisão. O magistrado ainda falou da dor da mãe, descrevendo como “indescritível e insuportável”. “Mas quando essa mãe não pode sequer dar ao seu filho o descanso final de um sepultamento adequado, a dor se torna ainda mais profunda e agoniante. É como se uma parte dela tivesse sido arrancada violentamente, deixando-a vazia e sem esperança. A sensação de impotência e injustiça se misturam com a tristeza e a saudade, criando uma dor que parece não ter fim. A mãe sente-se como se tivesse falhado em uma das tarefas mais básicas de uma mãe: proteger seu filho e garantir que ele receba os cuidados adequados, mesmo após a morte”, acrescentou. O juiz da Vara do Júri de Vitória da Conquista ainda destaca que a “falta de um sepultamento adequado e o ritual de despedida que acompanha a perda tornam o processo de luto ainda mais difícil”. “A garantia do direito de os familiares sepultarem seu ente querido, mesmo que não possa mudar a realidade, pode ser um bálsamo para essa dor insondável da perda. Liberar o corpo para o sepultamento não é apenas um gesto de humanidade, mas sim um direito fundamental, corolário do princípio da dignidade da pessoa humana, previsto no art. 1º, III, da Constituição da República”, sentenciou o juiz.
Na noite de quarta-feira (17), o idoso Cosme Fernando Magalhães, de 75 anos, morreu na UPA 24 Horas, em Guanambi, a 141 km de Brumado, aguardando ser regulado para uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) após ter sofrido um Acidente Vascular Cerebral (AVC) em casa (veja aqui). A família procurou diversas autoridades da cidade e da região para viabilizar a vaga, porém sem êxito. Ao site Achei Sudoeste, a filha do idoso, Joana Roberta Magalhães, informou que existe a possibilidade de acionar a justiça, visto que a morte do pai teria sido causada pela demora para regulação. Joana disse que possui todos os laudos, fotos e pedidos negados para, caso seja necessário, entrar com uma ação judicial. “Foi tudo um descaso, parece que era a mesma coisa de falar pra gente que ele era velho e alcoólatra e, por isso, pudesse deixar pra lá. Achei tudo muito um descaso em ninguém fazer nada e nem ajudar”, disparou.