A Justiça de São Paulo decretou falência da empresa Itapemirim Transportes Aéreos, que atuou nos aeroportos com a sigla ITA. A decisão atendeu a pedido de um dos credores da empresa, a Travel Technology Interactive do Brasil Solução em Software Ltda. A decisão saiu no dia 13, mas foi publicada nesta segunda-feira (17). Conforme a decisão judicial, são obrigações do escritório vender os bens da massa falida da empresa em 180 dias, entregar um plano para cumprir com os compromissos da ITA, dentro de 60 dias, e apresentar a lista de credores. Os credores têm até 1º de agosto para apresentar reivindicações à Justiça. A decisão destaca que os diretores ou representantes legais da empresa não compareceram aos autos para apresentar defesa em inúmeros processos. Em dezembro de 2021, a companhia aérea suspendeu voos e demais atividades de forma repentina. Em 20 de abril do ano passado, a ANTT Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) suspendeu as operações da Itapemirim. As informações são da Agência Brasil.
A justiça converteu a prisão em flagrante de um homem de 40 anos em mandado de prisão preventiva. O indivíduo é suspeito de atirar na cabeça de um adolescente de 16 anos na noite do último domingo (16), no Parque da Cidade, no Bairro Olhos-d’água, em Brumado (veja aqui). O pedido de prisão preventiva foi feito pelo Ministério Público durante a audiência de custódia. Ainda no local do crime, o suspeito deu versões diferentes dos fatos, caindo em contradição. Ele teria dito que duas pessoas em uma motocicleta atiraram contra o jovem. Mais tarde, mudou a versão e disse que o adolescente tentou suicídio. De acordo com as investigações, a vítima tinha marcado um encontro no Parque da Cidade com três adolescentes. Um destes atestou que o suspeito atirou na vítima. A Polícia Civil investiga o crime. O adolescente está internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) no Hospital de Municipal de Brumado em estado grave.
O vereador de Barra da Estiva, Valdinei da Silva Caires (PP), o Bô, foi denunciado pelo feminicídio de Beatriz Pires da Silva, agravado por motivo fútil e impossibilidade de defesa da vítima. Segundo informou o Ministério Público da Bahia (MP-BA) ao site Achei Sudoeste, o promotor de Justiça Alex Bezerra Bacellar relatou que a vítima teria desaparecido ao informar que iria encontrar o pai do seu filho no dia 13 de janeiro. A denúncia foi recebida pelo juízo de Barra da Estiva, na Chapada Diamantina. As investigações revelaram que a vítima e o vereador tiveram uma relação amorosa. Ela tinha um filho com ele e estava grávida novamente quando foi morta. A acusação sustenta que a motivação do crime foi o fato de o denunciado não aceitar que a vítima divulgasse que ele era o pai da criança, “tendo em vista que o vereador gozava de grande prestígio na cidade”. O vereador está custodiado no Conjunto Penal de Brumado (veja aqui).
Na última quinta-feira (13), o juiz Rodrigo Medeiros Sales julgou procedente os pedidos do autor e condenou o Clube Social Cultural e Recreativo de Brumado (CSB) em processo envolvendo a venda de novos títulos. O magistrado constatou que o estatuto do Clube Social determina que o número de sócios-proprietários é definido pelo conselho deliberativo, devendo constar no regimento interno da associação. Apesar de a diretoria afirmar ter realizado assembleia extraordinária, os sócios não aprovaram a venda de novos títulos, decidindo que o Estatuto Social deveria mencionar o número total de títulos de sócio-proprietário e ser registrado em cartório. Até o momento, o novo estatuto, com as alterações supostamente decididas em assembleia extraordinária, não foi registrado. O juiz determinou que o Clube Recreativo fixe o número total de títulos de sócio-proprietário no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a 40 salários mínimos. A decisão ainda cabe recurso.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA), ajuizou ação civil pública em desfavor do Município de Caetité, na região sudoeste da Bahia, quando estava sob a administração do então prefeito Ricardo de Tadeu Ladeia, já falecido, em 2009. Segundo a ação, a prefeitura estaria causando danos ambientais ao promover o aterro desordenado no Riacho Flor da Índia. Laudo técnico da Superintendência de Recursos Hídricos (SRH) mostram que foram constatados dois barramentos construídos no rio sem autorização da SRH, órgão gestor dos recursos hídricos do Estado, e que junto a um dos barramentos (em área de preservação permanente) estão sendo depositados restos de material proveniente de outras áreas, caracterizando-se como um aterro sem nenhum controle técnico. De acordo com a decisão enviada ao site Achei Sudoeste, pelo jornalista Ederson Albert do Programa Radar 030, o juiz José Eduardo das Neves Brito, da Comarca de Caetité, julgou procedente a ação e determinou que o Município se abstenha de lançar resíduos sólidos, entulhos de construção civil, etc., nas margens do Riacho Flor da Índia, bem como não permita a construção de barramentos e de vias de acesso no seu leito. Além disso, o Município de Caetité deverá promover a retificação do curso do riacho, nos locais em que ele sofre estrangulamento, o cadastramento dos assentados na gleba da antiga escola agrícola, assim como, a educação ambiental, em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente. Por fim, a prefeitura deverá também recuperar as áreas degradadas pela sua atividade, devendo contratar, para tanto, empresa especializada em consultoria ambiental.
O juiz titular da Vara de Execuções Penais de Brumado, Genivaldo Alves Guimarães, regulamentou, através da Portaria nº 02/2023, que apenas crianças a partir de 1 ano de idade podem entrar na unidade prisional do município para visitas aos pais. Ao site Achei Sudoeste, o diretor da unidade, Capitão Delmondes, explicou que o carro chefe do processo de ressocialização do interno é o contato com a família e, por isso, a visita dos filhos é importante para que o mesmo pense em se tornar alguém melhor. “Pela nova portaria, crianças a partir de 1 ano até 17 anos/18 anos incompletos estão autorizadas a frequentar, nos dias de visitas, o Conjunto Penal de Brumado”, destacou o Capitão. Vale ressaltar que cada presídio tem o seu próprio regimento interno, ditado pela Vara de Execuções Penais e fiscalizado pelo Ministério Público.
O idoso de 100 anos que matou um homem a tiros após presenciar uma briga de casal, em Salvador, em agosto de 2021, vai a júri popular. De acordo com o G1, a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia foi divulgada na quarta-feira (12) e cabe recurso. Welton Lopes Costa, de 34 anos, que foi morto a tiros pelo idoso, que na época tinha 98 anos, identificado como Emiliano Melo dos Santos. O atirador é Policial Militar aposentado. O crime ocorreu no bairro Dois de Julho, no centro da capital baiana. Emiliano dos Santos foi denunciado pelos crimes de homicídio, com recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima, e por lesão culposa contra a companheira da vítima, que também foi baleada. O idoso teve prisão domiciliar cumprida, ainda em 2021. Ele usa tornozeleira eletrônica. O coordenador da 3ª Delegacia de Homicídios/BTS, delegado Oscar Vieira, informou que durante as investigações, os policiais conseguiram informações de que o idoso tem um histórico de ações violentas, o que levou a polícia a solicitar medidas cautelares.
A lavradora Sirlei Cruz dos Santos, 52 anos, será transferida na próxima segunda-feira (17) para realização de uma cirurgia na cidade de Vitória da Conquista. Ela está internada no Hospital Municipal de Brumado após ter sofrido um acidente doméstico em que fraturou a bacia (veja aqui). A família estava se mobilizando nas redes sociais para adquirir a prótese de bacia que a lavradora necessita para realização da cirurgia, porém, segundo Sione Aparecida Cruz dos Santos, irmã da paciente, a cirurgia e a prótese foram liberadas pelo SUS Sistema Único de Saúde (SUS) após determinação judicial. Ao site Achei Sudoeste, Sione contou que a irmã também conseguiu a vaga na UTI para fazer o procedimento cirúrgico. “Colocamos na justiça porque estava demorando demais, aí eles pediram 72 horas pra conseguir e agendaram pra segunda-feira (17)”, afirmou. O dinheiro que havia sido arrecadado na vaquinha solidária será utilizado pela família para os gastos do pós-operatório.
Na Vara dos Sistemas dos Juizados Especiais de Brumado, há uma vaga de estágio disponível para estudante de pós-graduação. É necessário existir correlação entre a disciplina do curso de pós-graduação e as atividades desenvolvidas no estágio, que ocorre na modalidade presencial. A carga horária semanal é de 07h às 14h e inclui bolsa auxílio no valor de dois salários mínimos. A atuação do estagiário se dará no gabinete. Os currículos devem ser encaminhados ao e-mail [email protected] para análise e seleção.
O juiz Arthur Antunes Amaro Neves, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), na Comarca de Carinhanha, na região sudoeste da Bahia, deferiu, parcialmente, o pedido de tutela de urgência antecipada antecedente para determinar que a UniFG, em Guanambi, rematricule aluna do curso de Direito, Maria José Nogueira dos Santos, sem custos e aprecie o pedido de dispensa de estágio obrigatório, habilitando-a à colação de grau caso atendidos os requisitos curriculares. De acordo com a decisão obtida pelo site Achei Sudoeste, a faculdade não processou o pedido de dispensa de estágio obrigatório feito pela aluna conforme as diretrizes curriculares. Por essa razão, a mesma não pode colar grau e teve sua matrícula cancelada pela instituição. A estudante alegou que fez inúmeros contatos via e-mail, WhatsApp e presencialmente, mas obteve da universidade qualquer providência efetiva para solucionar a inconsistência. “Verifica-se pela documentação apresentada que a consumidora apresentou pedido de dispensa do estágio obrigatório, o qual não foi apreciado pela instituição educacional, inviabilizando o atingimento da carga horária necessária para a colação de grau e gerando o cancelamento de sua matrícula”, afirmou o magistrado. A determinação do órgão deve ser realizada no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária no aporte de R$ 500 por dia de atraso, limitada em R$ 50 mil. Segundo a decisão, caso, não haja fundamento para impedir a colação de grau, deve a instituição financeira proceder com o ato no prazo de 72 horas contados da análise do pedido de dispensa do estágio obrigatório, sobe pena de multa que fixo em R$ 10 mil. Uma audiência de conciliação e mediação foi marcada para o dia 7 de agosto deste ano.
A Santa Casa de Misericórdia de Itabuna, no sul da Bahia, foi condenada a indenizar duas famílias por danos morais após a troca de corpos de dois bebês que aconteceu em janeiro de 2022. As informações são do G1. A decisão foi emitida na segunda-feira (10) e cada família deve receber R$ 100 mil. Os bebês morreram no mesmo dia, no Hospital Manoel Novaes. De acordo com a Justiça, os pais de uma das crianças contaram que receberam o corpo selado em um saco impermeável, com o caixão lacrado. Dessa forma, a identificação foi feita através da etiqueta anexada ao corpo. No mesmo dia em que foram informados sobre a morte do bebê, a família fez o enterro. Horas depois de sepultar a criança, os pais contaram que receberam uma ligação do hospital informando que havia um corpo no necrotério que não havia sido reconhecido por uma outra família. A unidade solicitou que eles fossem ao local. Na unidade de saúde, os pais que acreditavam que haviam enterrado o filho horas antes, reconheceram o bebê. O corpo que eles receberam no caixão lacrado era de outra criança. As duas famílias pediram a exumação do corpo que foi enterrado, registraram os casos na delegacia e entraram com uma ação de danos morais contra a Santa Casa. Além de determinar o pagamento de R$ 100 mil para cada família, com correção monetária e juros, a Justiça determinou que a unidade pague os honorários dos advogados das famílias. A TV Santa Cruz, afiliada da TV Bahia em Itabuna, entrou em contato com a assessoria da Santa Casa, que informou que ainda não recebeu a notificação da decisão.
O juiz Genivaldo Alves Guimarães, da Vara Criminal, concedeu liberdade para o terceiro envolvido no suposto estupro contra uma garota de programa em Brumado. A decisão foi desta segunda-feira (10). O estudante acusado do crime, já deixou a unidade prisional de Brumado. A justiça determinou para manter a uma distância de 300 metros da residência e do local de trabalho da vítima, nem de manter contato com ela. Ele também não poderá aproximar de seus familiares, colegas, amigos e testemunhas por qualquer meio de comunicação, não poderá transitar nas ruas das 20h às 6h, além dos finais de semanas e feriados. Quando solicitado, o acusado deverá ainda comparecer em juízo, no primeiro dia útil de cada mês, para informar e justificar suas atividades. Ele fica proibido ainda de se ausentar da comarca de curso do processo original. O crime teria acontecido no dia 10 de maio deste ano (veja aqui). Outros dois suspeitos, um engenheiro e um médico já haviam sido liberados do Conjunto Penal de Brumado (veja aqui e aqui). Ambos responderão o processo em liberdade. Eles ainda serão julgados pelo Poder Judiciário. A defesa do estudante é do advogado criminalista João Rafael Amorim.
O arquiteto, empresário e ex-BBB Felipe Prior foi condenado em primeira instância pela 7ª Vara Criminal de São Paulo no último sábado (8) por um estupro cometido por ele em 2014, e denunciado em 2020 com exclusividade para Marie Claire. A decisão, assinada pela juíza Eliana Cassales Tosi Bastos, é de que ele cumpra seis anos de prisão em regime semiaberto. Prior pode recorrer em liberdade. O caso corre em segredo de justiça. O ex-BBB Felipe Prior foi condenado neste sábado (8) a seis anos de prisão em regime semiaberto por estupro. A condenação é em primeira instância. O caso corre em sigilo e Prior pode recorrer em liberdade. As informações são do Uol. A decisão é da juíza Eliana Cassales Tosi Bastos, da 7ª Vara Criminal de São Paulo, e se refere a uma denúncia feita em 2020. De acordo com a publicação, na acusação, a vítima contou ter sido estuprada por Prior em 2014. A decisão da Justiça relata que ele se valeu da força física para praticar a violência, que movimentou a vítima de maneira agressiva, “segurando-a pelos braços e pela cintura, além de puxar-lhe os cabelos, ocasião em que Themis pediu para ele parar, dizendo que 'não queria manter relações sexuais'”. Ainda no documento, a juíza diz que não há dúvida de que houve crime citando o prontuário médico da vítima, que atesta laceração na região genital, prints de mensagens entre a vítima e o réu, depoimentos dela, de Prior e de testemunhas de defesa e de acusação. “Esperamos que essa condenação sirva como lição e alerta para as pessoas que seguem cultuando esse sujeito como uma celebridade a se questionem se querem se associar a um estuprador condenado”, disse Maira Pinheiro, uma das advogadas da vítima.
A desembargadora Soraya Moradillo Pinto, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), concedeu liberdade provisória para um médico acusado de estupro no município de Brumado. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (10). O primeiro suspeito do crime a ter a liberdade foi um engenheiro (veja aqui). O crime teria acontecido no dia 10 de maio deste ano. O médico era ex-funcionário do presídio de Brumado (veja aqui). Com o Habeas Corpus concedido pela justiça, o médico responderá ao crime em liberdade, com a condição de se manter a uma distância de 300 metros da residência e do local de trabalho da vítima, nem de manter contato com ela. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, também não poderá aproximar de seus familiares, colegas, amigos e testemunhas por qualquer meio de comunicação, não poderá transitar nas ruas das 20h às 6h, além dos finais de semanas e feriados. Quando solicitado, o acusado deverá ainda comparecer em juízo, no primeiro dia útil de cada mês, para informar e justificar suas atividades. Ele fica proibido ainda de se ausentar da comarca de curso do processo original. O Habeas Corpus foi pedido pelos advogados criminalistas, os brumadenses, Mauricio Vasconcelos e Fabiano Vasconcelos, além de Aloísio Freire. Os advogados disseram que o processo continua e ao seu final irão provarem a inocência do médico.
A pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA), a Justiça determinou que o proprietário da Fazenda São José, Lázaro Almeida, recomponha a área degradada apontada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente de dos Recursos Hídricos (Ibama) na Fazenda São José, no município de Tremedal, na região sudoeste da Bahia, no prazo de 90 dias. Conforme consta na ação ajuizada pelo MP, no dia 9 de setembro de 2013, fiscais do Ibama constataram o desmatamento de 48,10 hectares de vegetação nativa, floresta estacional decidual, integrante do Bioma Mata Atlântica, em estágio médio de regeneração, sem autorização do órgão ambiental competente. ‘A madeira nativa foi transformada em carvão vegetal, com a utilização de 22 fornos, igualmente sem autorização do órgão ambiental competente. No local, foram encontradas e apreendidas cinco motosserras’, destacou a promotora de Justiça Karina Cherubini, autora da ação. A Justiça determinou ainda que, no prazo de 60 dias, o proprietário da Fazenda, Lázaro Almeida, efetue a declaração de existência de passivo ambiental da Fazenda São José, no sistema do Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais (Cefir), para fins de obtenção de termo de compromisso com o órgão ambiental, com discriminação das ações planejadas para reparação do dano ambiental. Além disso, deve realizar a averbação da reserva legal no Cadastro Ambiental Rural (CAR) no prazo de 60 dias; não pode transformar madeira nativa em carvão, bem como não pode realizar qualquer outra atividade efetiva ou potencialmente poluidora no imóvel rural, enquanto não possua as devidas licenças e autorizações emitidas pelos órgãos ambientais competentes; e deve apresentar em juízo, anualmente, relatório de comprovação do efetivo processo de restauração ecológica, firmado por profissional qualificado e com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), com fotografias da área antes e depois da intervenção.
A Primeira Vara da Fazenda Pública de Vitória da Conquista deferiu, nesta sexta-feira (07), a tutela provisória de urgência e determinou a reabertura imediata da Central de Abastecimento (Ceasa) localizada na Avenida Juracy Magalhães, na cidade Vitória da Conquista, no sudoeste da Bahia, onde se encontra a Associação dos Comerciantes Atacadistas (Acatace). O local havia sido interditado na sexta-feira (30) (veja aqui). Em entrevista ao site Achei Sudoeste, o vereador Alexandre Xandó (PT) explicou que a prefeitura tinha decidedo fechar o Ceasa a partir de uma recomendação do Ministério Público (MP) devido à ausência de algumas condições sanitárias e estruturais. Em 2019, o espaço foi cedido pela prefeitura à Acatace, que passou a tomar as providências devidas para regularização das referidas condições. “Só que de uma outra pra outra saiu essa recomendação do MP sem dar um prazo para os esclarecimentos e informações. Os representantes da Acatace foram pegos de surpresa numa sexta-feira à noite, mas eles resistiram bravamente”, relatou. Após a decisão, a associação entrou com uma representação judicial, a sociedade se mobilizou, inclusive com o apoio de diversas autoridades políticas, para garantir que a central não fosse fechada. Segundo Xandó, hoje, depois de uma batalha muito difícil, a justiça embargou a decisão da prefeitura e determinou a reabertura do Ceasa, que chegou a ficar três dias fechado. “A associação conseguiu manter o Ceasa no local que lhe é de direito, onde o custo é baixo e permite que o produtor possa desenvolver suas atividades”, comemorou.
O Ministério Público Estadual (MPE), por meio do promotor de Justiça Ruano Leite, acionou o Estado da Bahia para que, em caráter de urgência, disponibilize profissionais de apoio escolar adequados às necessidades de 28 adolescentes e jovens diagnosticados com deficiência na rede estadual de ensino do município de Poções, na região sudoeste da Bahia. A ação, ajuizada ontem, dia 6, requer ao Poder Judiciário que seja determinado ao Estado que, no prazo de 10 dez úteis, promova uma busca ativa dos alunos, bem como de outros que venha a identificar com as mesmas peculiaridades e que eventualmente estejam em situação de evasão escolar. Na ação, além da condenação do Estado por danos morais coletivos, o promotor de Justiça também pretende que seja apresentado um plano de gestão que assegure a oferta dos profissionais necessários, especialmente monitores cuidadores, de forma contínua, “de modo a evitar qualquer desassistência a alunos com deficiência” nos municípios de Poções, Bom Jesus da Serra, Caetanos, Boa Nova e Mirante. A ação do MP iniciou-se a partir de notícias de fato relatando que pessoas com deficiência não estavam frequentando as aulas na rede estadual por falta de monitores para auxiliá-los em suas atividades escolares. Ao tomar conhecimento dos fatos, o Ministério Público imediatamente oficiou a Secretaria Estadual de Educação, que, em resposta, informou que o Estado já teria autorizado a deflagração de processo seletivo simplificado, com o objetivo de profissionais para exercer as funções na área de Atendimento Educacional Especializado (AEE) nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino. No entanto, após a conclusão do processo seletivo, o MP apurou que a situação dos 28 alunos ainda não havia sido resolvida. “Vale ressaltar que o ano letivo já se encontra na metade e é inadmissível que alunos não tenham a assistência de profissionais de apoio e que parte deles estejam fora da escola por este motivo, com prejuízo inestimável para a sua adequada formação, em razão da conduta omissiva e estruturalmente discriminatória do Estado”, destacou o promotor de Justiça.
Haroldo Alves Dias foi condenado a 40 anos e seis meses de prisão em regime fechado por homicídio qualificado por motivo torpe. A decisão foi tomada em sessão do Tribunal do Júri realizado na última terça-feira (04), em Riacho de Santana, na região sudoeste da Bahia. A acusação do MP foi sustentada pelo promotor de Justiça Antônio Eduardo Cunha Setubal. De acordo com denúncia do MP, o réu agiu por vingança. Haroldo aguardou em uma estrada para emboscar o homem que o denunciou às autoridades locais pelo crime de estupro. Haroldo já foi condenado outras duas vezes por estupro e homicídio.
O ator José Dumont, de 72 anos, foi condenado pela Justiça do Rio de Janeiro pelo crime de armazenamento de pornografia infantil. As informações são do G1. A sentença, do dia 3 de julho, condena o ator a uma pena de 1 ano de reclusão e a 10 dias-multa, no valor unitário mínimo legal. Na hora fixar a pena, o juiz do caso levou em conta o fato do crime não ter agravantes, o que poderia elevar a pena, e ainda o fato do ator ter mais de 70 anos. Com esses valores, a lei brasileira permite que o regime inicial para o cumprimento da pena seja o aberto. Dumont também poderá recorrer em liberdade. O juiz do caso também condenou o ator a pagar as custas processuais da ação. estupro de vulnerável. Ele chegou a ser preso em uma ação policial, mas foi solto no dia 12 de outubro sob a cautelar de uso de tornozeleira eletrônica. A denúncia, que resultou na prisão em flagrante, partiu de vizinhos. Segundo a investigação, câmeras de segurança do condomínio onde ele mora flagraram o ator cometendo abusos contra um adolescente de 12 anos, como beijos e carícias. Ao cumprir o mandado de busca e apreensão na casa do ator, os policiais encontraram vídeos e fotos contendo pornografia infantil no celular pessoal e no computador. A Justiça também tinha autorizado a quebra de sigilo de dados.
O Conselho Municipal de Segurança (Conseg) também está na luta em prol da instalação de uma Vara de Execuções Penais em Brumado. Ao site Achei Sudoeste, o presidente da entidade, Irenaldo Muniz, disse que o pleito tem dado bastante trabalho para ser viabilizado. Muniz adiantou que terá de se utilizar das vias políticas necessárias para conseguir a instalação da vara em Brumado. Segundo Irenaldo, o juiz da comarca local está fazendo mágica diante do acúmulo imenso de processos no município. “O juiz Genivaldo Alves Guimarães está sendo mágico. Se não tivesse comprometimento com o cargo dele não sei como estaria a cidade pelo acúmulo [de processos]. É um trabalho sobre-humano. Estamos muito preocupados. A instalação da Vara de Execuções Penais está sendo mais difícil do que a viabilização do Batalhão de Polícia Militar em Brumado”, ponderou. Além dessa demanda, o Conseg também trabalha na criação de um Conselho Penitenciário na cidade. Muniz explicou que o conselho é formado por diversos setores da sociedade civil com o objetivo de auxiliar no funcionamento do presídio.
Em Aracatu, na região sudoeste da Bahia, professores aprovados em concurso público realizado na última gestão travam uma batalha judicial para serem convocados pela prefeitura. Ao site Achei Sudoeste, a professora Juliana Ribeiro informou que o promotor já deferiu um parecer favorável manifestando que as vagas existem e que a prefeita deve convocar os aprovados. Caso contrário, a gestora Braulina Lima Silva (Republicanos), que é professora, deverá realizar um novo concurso público. “O promotor, como fiscal do povo, disse que existe vaga e existe previsão orçamentária. A prefeita não chama porque não quer, é uma birra política”, afirmou. Segundo Ribeiro, em sua manifestação, o promotor determinou uma multa pessoal de R$ 100 mil para a prefeita em caso de descumprimento do parecer. “Esperamos que a prefeita reconheça a legalidade do concurso e os nossos direitos. Não estamos em uma briga política, mas sim em uma briga por direitos”, resumiu.
Hoje, a prefeitura de Aracatu, administrada pela professora Braulina Lima Silva (Republicanos) mantém em seu quadro mais de 110 professores contratados mesmo com profissionais que foram aprovados no último concurso público aguardando serem convocados. Ao Ministério Público da Bahia (MP-BA), a prefeitura alega que os professores efetivos representam um impacto financeiro muito alto para os cofres públicos, sendo mais econômico a contratação dos mesmos (veja aqui). Ao site Achei Sudoeste, a professora Juliana Ribeiro rebateu os dados apresentados pela prefeitura na manifestação ao órgão, afirmando que as alegações do Município são infundadas. De acordo com ela, atualmente o município paga R$ 1.920,00 aos professores concursados, alguns com acréscimos por tempo de serviço ou carga horária, porém mesmo com tais vantagens ainda não atinge o piso nacional da categoria. Ribeiro garantiu que o professor concursado não recebe R$ 4.116,73, tal como alegado pela prefeita. “O professor concursado não recebe mais de R$ 4 mil porque não houve reajuste. A prefeita não reajustou os salários dos professores. Isso é fora da realidade. O Município não pagou um centavo de reajuste”, apontou. A professora lamentou a situação e disse que, há cerca de quatro anos, a categoria está lutando para ter os seus direitos garantidos na cidade. “A prefeita não chama os concursados porque não quer. É uma birra política”, concluiu.
Após ser ajuizada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) acerca de suposta irregularidade na contratação temporária de professores, a prefeitura de Aracatu, na região sudoeste da Bahia, administrada pela prefeita e professora Braulina Lima Silva (Republicanos), justificou perante o órgão que um servidor efetivo tem um custo muito alto para o Município. Na resposta, chegou a comparar que o professor concursado tem um custo de R$ 4.116,73 aos cofres públicos, enquanto o contratado de R$ 1.760,00. Ao site Achei Sudoeste, a professora Juliana Ribeiro disse que a manifestação da prefeita, que é docente, desvaloriza a categoria, que já não recebeu o reajuste salarial devido neste ano de 2023, bem como os contratados, que estão recebendo muito abaixo do piso nacional. “A prefeita de Aracatu, embora seja professora, não representa a categoria. Ela nunca valorizou a classe dos professores”, acrescentou. Ribeiro lamentou a postura hipócrita da gestora, visto que a mesma sempre esteve à frente das lutas sindicais em prol da categoria. Inclusive, se elegeu prometendo que faria a diferença na educação de Aracatu. “No entanto, estamos vendo a educação cada dia mais precária em Aracatu. A educação tá indo por água abaixo”, criticou.
Em Riacho de Santana, no Sertão Produtivo do sudoeste baiano, o Tribunal do Júri condenou um homem de 80 anos, acusado de homicídio qualificado, há 15 anos de reclusão e ao pagamento das custas processuais. A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) em 31 de janeiro de 2008. Segundo consta no procedimento investigatório, no dia 8 de janeiro daquele ano, o idoso, utilizando uma foice, matou uma pessoa na zona rural da cidade. Ambos se desentenderam e, trinta minutos depois, o acusado atingiu a vítima com um golpe fatal na cabeça. O condenado poderá recorrer em liberdade.
O senegalês de 50 anos suspeito de estuprar uma mulher com esquizofrenia na cidade de Condeúba, no sudoeste da Bahia, foi preso nesta quarta-feira (28), após a 10ª Coordenadoria de Polícia do Interior (Coorpin) cumprir um mandado de prisão preventiva expedido pela justiça criminal local (veja aqui). O homem foi transferido para o Conjunto Penal de Brumado. Segundo a 10ª Coorpin, a mulher, que tem 23 anos, mora em São Paulo e retornou para a cidade natal. O senegalês vai responder por estupro de vulnerável, lesão corporal grave e ameaças.