O Superior Tribunal de Justiça (STJ) prorrogou por mais um ano os afastamentos da desembargadora e da juíza investigadas na Operação Faroeste, iniciada em 2019. As informações são do G1. A decisão foi proferida na quinta-feira (1º) e é válida até fevereiro de 2025. A desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago e a juíza Marivalda Almeida Moutinho, ambas do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), foram afastadas durante uma operação da Polícia Federal para combater um suposto esquema de venda de decisões judiciais. Outros juízes e desembargadores foram afastados. Chamada de Operação Faroeste, a investigação também apurava corrupção ativa e passiva, lavagem de ativos, evasão de divisas, organização criminosa e tráfico de influência no estado. Na ocasião, mandados de prisão e de busca e apreensão foram cumpridos em Salvador e em três cidades do oeste da Bahia: Formosa do Rio Preto, Barreiras e Santa Rita de Cássia. Conforme o Ministério Público Federal (MPF), investigações apontam que, além dos desembargadores e juízes, integram a organização criminosa advogados e produtores rurais que, juntos, atuavam na venda de decisões para legitimar terras no oeste baiano. O esquema envolve ainda o uso de laranjas e empresas para dissimular os benefícios obtidos ilicitamente. A suspeita é de que a área objeto de grilagem supere 360 mil hectares e que o grupo envolvido na dinâmica ilícita movimentou quantias bilionárias.
A pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA), a Justiça condenou um homem ao pagamento de R$ 25 mil a título de reparação civil pelos prejuízos causados ao meio ambiente em razão da morte de 23 pássaros da fauna silvestre, no município de Poções. Segundo a promotora de Justiça Karina Cherubini, autora da ação, o homem mantinha os pássaros em cativeiro ilegal e em condições inadequadas de alimentação e espaço físico. Conforme consta na ação, no dia 19 de junho de 2015, nas imediações da Travessa Tomé de Souza, no Município de Poções, o réu foi abordado por policiais militares, no interior de um veículo, onde mantinha em depósito 264 pássaros da fauna silvestre brasileira, sem autorização do órgão ambiental competente. Os pássaros estavam divididos entre 212 pássaros pretos, 14 sofrês, dois estevos, dois caboclinhos, um bigodinho, um colerinha, um guriutá, um tico-tico e 12 canários da terra. “As condições de cativeiro denotavam maus-tratos, pois os pássaros estavam aprisionados em pequenas gaiolas e caixotes de transporte, conhecidos como bogues, sem oferta de água e alimentação, em espaço confinado, amontoados uns sobre os outros. Havia animais mortos e outros bastante debilitados”, destacou a promotora de Justiça.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou o cancelamento do show milionário de Gusttavo Lima em Campo Alegre de Lourdes, no norte do estado, durante a festa da padroeira da cidade, no dia 9 de fevereiro. O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) também já havia determinado a suspensão da festa. Conforme a decisão judicial divulgada nesta sexta-feira (2), pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), a cidade não deverá repassar nenhum valor à empresa Balada Eventos e Produções, responsável pelo contrato, relativo ao show do artista, que cobraria R$ 1,3 milhão para se apresentar em Campo Alegre de Lourdes. Procurada pelo G1, a assessoria do cantor Gusttavo Lima informou que a Balada Eventos, empresa que representa o artista, vai cumprir a determinação da Justiça. Disse ainda que ressalta que o contrato realizado com o município de Campo Alegre de Lourdes “seguiu os mandamentos legais e preza pela legalidade das contratações”. Através de uma publicação nas redes sociais, a Prefeitura de Campo Alegre de Lourdes comunicou o cancelamento da festa programada para o dia 9 de fevereiro. Na decisão, o juiz Vanderley Andrade de Lacerda destacou que a denúncia do MP, feita na quinta-feira (1°), informou que o valor gasto com o cantor Gusttavo Lima representaria mais que o orçamento de toda a Secretaria Municipal de Cultura estabelecido na Lei Orçamentária Anual de 2023 e 2024. Na ação, o MP registrou que graves problemas financeiros e estruturais, de forma pública e notória, atingem os moradores da cidade. Isto porque, segundo o órgão estadual, o município foi recentemente classificado com o quinto pior índice da Bahia em relação à gestão da saúde, educação e saneamento. Além disso, para o MP, o evento expressa gastos públicos desproporcionais às ações prioritárias da cidade, inclusive com o cachê de R$ 1,3 milhão previsto para a apresentação de uma única banda, sem qualquer estudo acerca do retorno econômico que seria trazido com a promoção da festividade. Em nota, o MP-BA apontou que fez diligências e identificou que o cachê pago ao artista não considera gastos como estrutura de palco para as demais apresentações, camarim, iluminação, som, banheiros químicos e espaço para o público do evento. O TJ-BA acatou a denúncia do MP e destacou a declaração de situação de emergência na cidade em setembro do último ano, mesmo mês em que assinou contrato com o artista. Na ação, o juiz assinalou que "compulsando detidamente todos os documentos analisados, verifico que o alto custo da realização do show “Gusttavo Lima” é desastroso diante da capacidade financeira e orçamentária do Município, que encontra-se em declarada situação de calamidade pública, recebendo verbas para investimento na cultura em quase quatro vezes inferior ao valor pago a banda”.
Nesta quinta-feira (01), um indivíduo acusado de estuprar a própria filha de 4 anos foi preso em cumprimento a um mandado de prisão preventiva na cidade de Riacho de Santana. O mandado foi expedido pelo juiz da comarca, Paulo Rodrigo Pantusa, que determinou a prisão de Ednon da Rocha Silva, de 44 anos, pelo crime de estupro de vulnerável. Ele foi detido pela polícia por volta de 07h30, na Praça do Mercado, bem no centro da cidade. O crime ocorreu no ano de 2021. Na sentença, Ednon foi condenado a 34 anos de prisão.
Em Ituaçu, na Chapada Diamantina, a Justiça concedeu liberdade provisória para a mulher que esfaqueou e matou o companheiro na noite do último domingo (28). Presa, a mulher de 44 anos contou na delegacia que agiu em legítima defesa. Ela disse que mantinha um relacionamento conturbado com a vítima, identificada como José Carlos de Oliveira Santos, 43 anos. Os dois brigavam com frequência e o esposo a agredia quando chegava em casa embriagado. No dia do crime, por volta de 19h, ambos discutiram após ele chegar em casa bêbado. Depois de começarem as agressões, a mulher pegou uma faca e desferiu um golpe no peito da vítima. A polícia foi acionada para atender a ocorrência na manhã do dia seguinte. No local encontrou o homem caído na cama já sem vida. Durante audiência de custódia, o juiz da Comarca de Ituaçu concedeu a liberdade provisória para a acusada e entendeu não ter “indicativos concretos de que a custodiada pretenda furtar-se à aplicação da lei penal”. A acusada se comprometeu a comparecer em juízo sempre que convocada e responderá pelo homicídio em liberdade.
Em Brumado, o 24º Batalhão de Polícia Militar (BPM) deteve um homem de 40 anos pela segunda vez após descumprir uma medida protetiva que havia sido imposta em favor de sua ex-companheira. Armado com uma faca, o indivíduo teria ido até a porta da casa da mulher e ameaçado ela e sua mãe. Esta não é a primeira vez que o homem enfrenta problemas legais relacionados à ex-mulher. Ele já havia sido condenado definitivamente por ameaça, violação de domicílio e respondia por roubo majorado, sendo que em todos os casos a vítima era a mesma ex-companheira. Desta vez, a PM agiu rapidamente e deteve o indivíduo no Bairro Malhada Branca. O homem foi encaminhado para o Conjunto Penal de Brumado, onde aguardará as providências legais cabíveis.
O juiz da Vara Crime de Brumado, Genivaldo Alves Guimarães, negou o pedido de relaxamento da prisão impetrado pela defesa dos dez homens acusados de tentativa de homicídio, porte ilegal de arma de fogo e associação criminosa armada. A defesa considera que a manutenção da prisão preventiva é ilegal pelo fato de o grupo ter sido detido no final da noite de sexta e a audiência de custódia ter ocorrido na manhã de segunda-feira (22). Os advogados pediram o relaxamento da prisão ou liberdade provisória, em especial para os que não registram envolvimento em outros crimes. Também entendem relevante o fato de não terem oferecido resistência e possuírem residência e trabalho. Os indivíduos são acusados de fazerem parte de uma associação criminosa destinada à prática de tráfico de drogas. Eles teriam se reunido para atacar dois irmãos integrantes de uma facção rival, acusada de ter tirado a vida de Vinícius Silva dos Santos, 29 anos, vulgo Tico. Em sua decisão, o juiz justificou que a prisão ocorreu em imóvel em construção e os policiais obtiveram autorização da moradora vizinha para entrar no local. Frisou que o auto de prisão em flagrante está formal e materialmente perfeito, devendo ser homologado. O Ministério Público da Bahia (M-BA) entendeu ainda que estão presentes os requisitos para a prisão preventiva, pois há prova de crime e indícios suficientes de autoria.
O Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Desembargador Nilson Soares Castelo Branco, inaugurou na última semana importantes espaços na cidade de Tanque Novo, na região sudoeste da Bahia. Além de um novo fórum, a comarca recebeu Sala Passiva e Sala de Depoimento Especial. Segundo o Desembargador, a instalação significa ampliar e reformular as portas do Judiciário e garantir o acesso do cidadão à Justiça. A obra seguiu os padrões de sustentabilidade, acessibilidade e segurança propostos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O novo fórum possui 742 metros quadrados construídos, com dois pavimentos (térreo e primeiro andar com cobertura) e brises de alumínio na fachada. A unidade conta com placas fotovoltaicas, visando à utilização racional de energia e dos recursos naturais. Além dessas melhorias, o Presidente do TJ-BA destacou que, no curso do biênio 2022-2024, foram entregues 13 novos computadores, uma webcam e dois links de internet à comarca. Diversas autoridades marcaram presença na cerimônia de inauguração da obra.
Após inúmeras cobranças, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) designou nesta segunda-feira (22) uma juíza temporária para a Vara de Execuções Penais em Brumado. A juíza Ivana Pinto Luz atuará na vara até o dia 22 de março deste ano. Apesar da designação, o presidente do Conselho Municipal de Segurança (Conseg), o advogado Irenaldo Muniz, continua preocupado com o volume de processos na Vara de Execuções Penais, visto que se trata de uma atuação por tempo determinado. Ao site Achei Sudoeste, Muniz defende que a vara necessita de um juiz titular e a designação temporária do TJ-BA é apenas um mero paliativo. “Isso é bom, mas não presta porque não resolve a situação. É um paliativo, um cala a boca deles lá. Não resolve o problema, é apenas algo imediatista”, apontou. Para o advogado, o problema precisa ser resolvido em definitivo, tendo em vista que há na cidade um presídio permanente, superlotado e com diversas demandas. “Isso é um desrespeito. Não lutamos para paliativos em Brumado. Paliativo só resolve em calamidade pública, pandemia e não nessas situações”, criticou.
Uma paciente do município de Ibiassucê, na região sudoeste da Bahia, deu entrada na justiça para que o Governo da Bahia forneça o medicamento para a neuromielite óptica, uma doença que afeta a visão e pode causar cegueira. O remédio é de alto custo e a paciente não tem condições de arcar com o tratamento. Através de liminar, foi decidido que a jovem tem o direto de receber todos os cuidados devidos e o Estado deve fornecer, com urgência, o medicamento. Caso não cumpra a decisão, a multa diária é de R$ 5 mil até o limite de R$ 50 mil. A decisão foi aprovada no dia 09 de janeiro de 2024, mas o Governo da Bahia ainda não disponibilizou a medicação, colocando em risco a saúde da paciente.
Na cidade de Riacho de Santana, no sudoeste da Bahia, um idoso foi condenado a 30 anos e 7 meses de prisão, em regime fechado, pelo crime de estupro de vulnerável. O réu teria utilizado um pano umedecido com álcool para deixar a vítima desacordada. O crime ocorreu em 2022, conforme consta na denúncia feita pelo Ministério Público do Estado da Bahia. O idoso foi condenado pelo Tribunal do Júri pela prática de estupro de vulnerável. À época, a vítima tinha apenas 11 anos. O pedido formulado na inicial para condenar o réu foi julgado procedente e o mesmo foi condenado em 30 anos e 7 meses de detenção. A pena será cumprida inicialmente em regime fechado.
A fim de melhorar o atendimento ao cidadão e o acesso ao Judiciário na Comarca de Vitória da Conquista, na região sudoeste da Bahia, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), na figura do Presidente Nilson Soares Castelo Branco, implanta a 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher. A iniciativa segue os termos da Resolução n. 24, de 26 de outubro de 2022. “Sinto-me plenamente realizado em instalar a 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher”, declarou o Chefe do Judiciário, reforçando que ela representa uma forma de ampliar o acesso à Justiça. A cerimônia de inauguração ocorreu no Fórum João Mangabeira, na quarta-feira (17). Na oportunidade, o desembargador Nilson Soares Castelo Branco manifestou sua preocupação e compromisso com o enfrentamento de casos de violência de gênero. “Toda mulher, independentemente de raça, etnia, orientação sexual, renda, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhes asseguradas as oportunidades para viver sem violência, preservadas sua saúde física e mental”. A Prefeita de Vitória da Conquista, Ana Sheila Lemos Andrade (União Brasil), discursou sobre a piora dos dados referentes à violência doméstica durante os anos da pandemia e a necessidade de o poder público empreender esforços conjuntos para enfrentar essa situação “para que um dia essa violência não aconteça mais”.
O juiz titular da Vara da Infância e Juventude de Brumado, Genivaldo Alves Guimarães, informou que há muitos processos de adoção na comarca local. Em entrevista ao site Achei Sudoeste, o magistrado explicou que o projeto “Entregando Esperança”, lançado pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), busca esclarecer as pessoas interessadas em adotar uma criança e aquelas que querem entregar filhos para adoção. Sendo a adoção um processo muito sério, Guimarães disse que devem ser seguidas diversas normas legais para sua efetivação. As entregas voluntárias de filhos para adoção de maneira informal, sem que, por exemplo, os pais adotivos estejam inclusos no Cadastro Nacional/Municipal de Adoção, podem culminar em problemas futuros. O juiz orientou os interessados a procurar o cartório da Vara da Infância e Juventude de Brumado para fazer um cadastro e obter todas as orientações para seguir os trâmites legais do processo. “As entregas voluntárias não podem ser feitas de forma direcionada. Em regra, não se pode entregar pra determinada pessoa. O correto é comparecer ao cartório e ser orientada”, alertou.
Desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) e presidente da Coordenadoria da Infância e Juventude, Emílio Salomão Pinto Resedá esteve na cidade de Brumado para o lançamento do projeto “Entregando Esperança”. Ao site Achei Sudoeste, o desembargador disse que o projeto está sendo difundido em todo estado da Bahia a fim de promover o sistema nacional de adoção. Salomão explicou que o projeto busca esclarecer todos os aspectos que envolvem a entrega voluntária de crianças para adoção. Hoje no Brasil existem 35 mil pessoas interessados na adoção e apenas 5 mil crianças e adolescentes para serem adotados. “A conta não fecha”, pontuou o desembargador. Pensando em diminuir essa discrepância, o TJ-BA está imbuído nessa campanha para incentivar a adoção pelos meios legais através do Juizado da Infância e Juventude de sua comarca.
Sobrecarregado, o juiz da Comarca de Brumado, Genivaldo Alves Guimarães voltou a cobrar do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) a instalação da Vara de Execuções Penais. Em entrevista ao site Achei Sudoeste, o juiz destacou que a cidade possui um Conjunto Penal com capacidade projetada para 465 detentos, porém, em visita à unidade no mês passado, o mesmo constatou que o presídio funciona com 477 internos, ou seja, acima de sua capacidade. A promessa era de que, com a inauguração do Conjunto Penal, a Vara de Execuções Penais seria automaticamente instalada em Brumado, o que não aconteceu até o momento. Guimarães confirmou que o pedido para instalação da referida vara foi feito há seis anos. “Em 2018, quando concluíram a obra do Conjunto Penal, eu havia solicitado ao então presidente do tribunal que fosse instalada a Vara de Execução porque para que possamos prestar um serviço de qualidade e atender a razoável duração do processo é necessário haver uma divisão de tarefas. Não sou superman”, apontou. O juiz disse que não é possível prestar tutela jurisdicional de forma eficiente acumulando atribuições na Vara Criminal, Vara do Júri, Vara da Infância e Juventude e Vara de Execuções Penais. Pensando na garantia de um serviço público de qualidade para população, o magistrado espera que o TJ-BA não demore em encaminhar para Brumado um novo juiz para divisão de todas essas tarefas, especialmente no que se refere à execução penal. “O povo merece um atendimento de qualidade em qualquer circunstância e serviço público”, ressaltou.
O Policial Militar baiano César Brandão, de 31 anos, descobriu um tipo raro de leucemia durante uma viagem para a Suíça, em dezembro do ano passado. Sem rede pública de saúde no país, o baiano, que precisou começar o tratamento imediatamente na Europa, deve mais de R$ 500 mil ao hospital. “É uma montanha russa, tem dias que eu estou muito bem, dias que estou muito mal. O sonho de todo trabalhador é conhecer outro país, conhecer outras culturas. Foi uma programação que veio de muitos anos, juntamos dinheiro, foi muito trabalho para organizar essa viagem”, contou o PM ao G1. A viagem para a Europa era um sonho para para César e a esposa, Viviane Assis. Após economizarem bastante, eles embarcaram para o continente europeu para comemorar os 17 anos de relacionamento. O itinerário da viagem contava com estadias na Alemanha, Espanha, França, Itália e Suíça. Mas na realidade nada saiu como o planejado: com febre e queixa de hemorroida, o policial só conheceu a Itália antes de ser internado em um hospital na Suíça. Foi no país que César recebeu o diagnóstico de Leucemia Promielocita Aguda.
Como a doença causa risco elevado de hemorragia e problemas de coagulação do sangue, ele precisou começar a quimioterapia e ficar internado no primeiro ciclo do tratamento - o que tornou as dívidas com o hospital ainda maiores. “Ele estava praticamente sem células de defesa, linfócitos bem abaixo do normal. Naquele momento, ele não podia sair dali [hospital], porque qualquer infecção que ele pudesse adquirir, poderia não sobreviver”, contou a esposa, Viniane Assis. O PM e a esposa acionaram o seguro de saúde que compraram para a viagem, mas não cobriu o tratamento. Depois disso, a Justiça da Bahia concedeu uma liminar que obriga a seguradora a pagar todo o tratamento. Em caso de descumprimento, multa diária de R$ 100 mil. A decisão também determina que o período de cobertura do seguro seja ampliado até o retorno à Bahia. Nesse caso, a multa por descumprimento é de 20 mil por dia.
A cidade de Vitória da Conquista, na região sudoeste da Bahia, alcança um importante marco na luta contra a violência doméstica com a instalação da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar. A partir do pedido feito pela Juíza da 1ª Vara de Violência Doméstica, Juliane Nogueira, a OAB, com o apoio da seccional, endossou e não mediu esforços para que a instalação ocorresse. A cerimônia de instalação está marcada para o próximo dia 17 de janeiro de 2024 e contará com a presença do presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), desembargador Nilson Soares Castelo Branco. A conquista é resultado de um esforço conjunto, cujo processo teve início em março de 2022, quando a OAB realizou uma audiência pública aberta à participação de representantes do Governo Municipal, da Câmara Municipal, Ministério Público, Polícia Civil e Militar, além do Conselho Municipal da Mulher.
Nesta quarta-feira (27), um homem acusado de homicídio foi preso na cidade de Tanque Novo, na região sudoeste da Bahia, em cumprimento de um mandado de prisão preventiva. Antônio Carlos Conceição foi encontrado por volta de 16h, na Fazenda Baraúnas. Uma equipe da 22ª Coordenadoria de Polícia do Interior (Coorpin) cumpriu o mandado expedido pela Vara Criminal de Caetité. Em junho de 2007, o autor desferiu um golpe na cabeça de Renaldo Silva Marques. De acordo com a 22ª Coorpin, Antônio Carlos será encaminhado para cumprir pena no Conjunto Penal de Brumado.
Um homem acusado de estupro de vulnerável foi preso por agentes da Delegacia Territorial de Carinhanha, na região do Velho Chico, na tarde de terça-feira (19). A prisão aconteceu no Povoado de Marrequeiro. Segundo o delegado Zanderlan Fernandes, o homem já respondia por ação penal e teria sido preso anteriormente em cumprimento a um mandado de prisão preventiva. Durante a ação penal foi constatado que o homem descumpria as medidas cautelares, inclusive sendo suspeito de se aproximar da vítima, motivo pelo qual o Poder Judiciário expediu um novo mandado de prisão preventiva contra ele. De acordo com o Judiciário, 80% dos casos de prisão na cidade são de pessoas relacionadas ao crime de estupro de vulnerável e violência doméstica. Dados de 2019 mostram que Carinhanha é a segunda cidade mais violenta para mulher.
Policiais da 22ª Coordenadoria Regional de Polícia do Interior (Coorpin) prenderam dois homens acusados de homicídio em Iuiu, na região sudoeste da Bahia, no distrito de Pindorama. A dupla é suspeita de ter matado o jovem Fábio Pereira de Jesus, 26 anos, com um disparo de arma de fogo após uma discussão em um bar do distrito. Após representação de pedido de prisão preventiva dos acusados, os mandados foram expedidos pelo Juiz da Comarca de Carinhanha, Arthur Antunes Amaro Neves. A dupla foi apresentada na Delegacia Territorial de Guanambi, mas deve ser transferida para cumprimento da pena no presídio de Brumado.
Na última terça-feira (12), a unidade do Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania (Cejusc) Brumado, sob coordenação do juiz Rodrigo Britto, recebeu o 1º Prêmio Conciliar do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), na categoria 5: Índice audiências pelo Cejusc pré-processual. A premiação foi destinada para os Cejusc pré-processuais com maiores percentuais de audiências realizadas em relação ao total de processos distribuídos, observado o mínimo de 100 audiências nas unidades da capital e 50 audiências nas demais unidades. Em Brumado, o centro alcançou o percentual de 100,68% e total de 148 audiências realizadas no período de 01/12/2022 a 30/11/2023. Supervisor da unidade, Luís Antônio Meira, disse que o munícipio, mais uma vez, se destacou na prática e implementação de ações que estimulam as soluções consensuais de conflitos, reduzindo judicializações de demandas e aumentando a agilidade e eficiência da Justiça. “Tal reconhecimento se deve ao apoio e ações diretas de nossa equipe, bem como dos órgãos parceiros nas demandas pré-processuais, como Defensoria Pública, Ministério Público, OAB Brumado, Delegacia de Polícia, Juizados Especiais, Conselho Tutelar, CREAS, CRAS, Câmara de Mediação Antônio Lima dos Anjos”, completou.
Dois homens acusados pelo homicídio de Valdecir Borges de Cabral foram condenados na quinta-feira (30), pelo Tribunal do Júri de Vitória da Conquista, na região sudoeste da Bahia, a 15 anos de prisão. Segundo a acusação do promotor de Justiça José Junseira Almeida de Oliveira, o assassinato foi executado por Fabiano Nazaré da Silva a mando de Gil Max Lemos dos Santos. A sentença dos réus foi proferida pela juíza Janine Soarez Ferraz. As investigações apontam que, no dia 3 de outubro de 2017, na cidade de Belo Campo, Fabiano Nazaré efetuou disparos de arma de fogo contra a vítima, que morreu no local. O motivo do crime foi fútil, registra José Junseira, explicando que Valdecir morreu porque se recusou a trabalhar traficando drogas para Gil Max.
Um homem foi preso suspeito de estuprar o vizinho de 43 anos, com transtornos mentais e síndrome de Down, no município de Mairi, no norte da Bahia. Segundo a Polícia Civil, o crime aconteceu em outubro deste ano, mas o mandado de prisão por estupro de vulnerável foi cumprido na terça-feira (29), em um povoado da cidade, chamado de Alagoinhas. De acordo com a polícia, o suspeito se utilizou da confiança que a vítima tinha nele e cometeu o crime enquanto ela tomava banho em um açude. O homem foi encontrado por policiais da Delegacia Territorial (DT) da cidade, com o apoio da DT de Várzea da Roça e levado para a unidade policial, onde foi ouvido e passou por exame de corpo de delito no Departamento de Polícia Técnica (DPT). A Polícia Civil informou que nesta quarta-feira (29), o suspeito seguia custodiado à disposição da Justiça.
O juiz Tadeu Santos Cardoso deferiu a tutela provisória de urgência e suspendeu em parte os efeitos do Decreto Municipal nº 6.115/2023 apenas no que diz respeito ao contingenciamento de recursos para a saúde municipal. A ação foi proposta pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) em face do Município de Brumado após denúncia do empresário Fabrício Abrantes (Avante). Na decisão, o magistrado explicou que a alocação de recursos para saúde e educação concretizam deveres constitucionais que não podem ser contingenciados, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O contingenciamento, no presente caso, atingiria sobremaneira a área de saúde, cuja atuação municipal é, conforme destacou, manifestamente insatisfatória, evidenciado, pela elevada judicialização envolvendo a matéria saúde, que vai desde o não fornecimento de insumos básicos (fraldas e medicamentos) ao internamento de pacientes. Assim sendo, o juiz determinou que o Município de Brumado mantenha as cirurgias eletivas já marcadas, com repasse de recursos ao aludido fim, abstendo-se à realização de contingenciamento das receitas destinadas à saúde, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil até o limite de R$ 5 milhões às autoridades ou agentes responsáveis pelo cumprimento da determinação judicial, sem prejuízo da adoção de outras medidas. No que se refere aos pleitos envolvendo o ensino integral e as creches, o juiz considera que, face a incompetência absoluta desse juízo nesse particular, o julgamento cabe à Vara da Infância e Juventude. Para Abrantes, a justiça está sendo feita. “A população brumadense não será penalizada e nem terão os seus direitos violados, por caprichos e maldades do prefeito. Estamos vigilantes e, como nesse caso do decreto de contigenciamento, denunciamos ao Ministério Público e teremos de volta as cirurgias e consultas eletivas. Em relação ao funcionamento das creches e das escolas, vamos aguardar a decisão do Juízo da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Brumado. Peço a cada cidadão e cidadã que foram informados pela prefeitura de cancelamento ou teve pedido rejeitado de cirurgias ou consultas eletivas que retornem ao órgão competente, seja na central de marcação, hospital ou posto de saúde, e exija que seja agendada a consulta ou cirurgia. Esse direito foi restabelecido pela justiça”, declarou.
A Justiça Criminal de Ituaçu, na região da Chapada Diamantina, deferiu o pedido liminar requerido e assegurou ao cidadão Aelson Soares da Silva Neto e vice-presidente do Partido dos Trabalhadores (PT) municipal, o direito ao livre acesso à Câmara de Vereadores, especificamente nos recintos abertos ao público, para acompanhar as reuniões públicas, observadas as normas legais e regimentais. Segundo decisão recebida pelo site Achei Sudoeste, na ação, o impetrante afirmou que participou da sessão ordinária legislativa em 20 de outubro deste ano, durante a qual expressou a sua indignação com o vereador José César Wanderley Brito (PP), o César do Povo. Na sessão seguinte, em 27 de outubro, o presidente da casa, Almir Santos Pessoa (PSD), proibiu o mesmo de acessar as dependências da Câmara e de participar das sessões legislativas por tempo indeterminado. Na apreciação do pedido, o juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho destacou que não se concebe que cidadãos sejam impedidos de ingressar na Câmara de Vereadores para participar das sessões, posto o alto grau de violação da ordem constitucional, e que a exigência de transparência dos atos legislativos impõe que o ingresso do cidadão nas galerias dos plenários seja mais do que um direito, mas uma garantia individual constitucional. O magistrado ainda fixou multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento, limitada à R$ 50 mil, imposta de forma pessoal.
Com a aproximação do período eleitoral, pessoas públicas dos municípios de Guanambi, Candiba e de toda a região estão sendo alvos de uma verdadeira campanha difamatória, com criminosos virtuais “tentando se esconder”, no enganoso anonimato das redes sociais, sobretudo, em páginas de Instagram, sem a identidade do moderador, além de números de WhatsApp. No esgoto difamatório, estas pessoas colocam no ar mentiras absurdas, falsos escândalos, que atentam contra a dignidade, honestidade e atacam sem piedade a intimidade familiar de prefeitos, secretários e advogados. Segundo o advogado criminal que atua na região de Guanambi, Eunadson Donato de Barros, três de seus clientes já conseguiram medidas judiciais para a quebra de sigilo de páginas do Instagram da região, que são utilizadas para propagar toda sorte de crimes. “Além de titulares de números de WhatsApp que estão disseminando inverdades, contratamos um especialista forense que já fez todo o levantamento. Nos próximos dias, gente conhecida de Guanambi, Candiba e da região que estão nas sombras, terão os seus rostos e identidades revelados”, garantiu. Nos últimos meses e dias, autoridades como deputados, prefeitos e familiares de servidores públicos foram alvos deste sistema criminoso. “Tenho orgulho de iniciar o combate a este tipo de crime, ao revelar os autores destes crimes”, finalizou Eunadson.
O Tribunal do Júri realizado nesta terça-feira (21) condenou Samir dos Santos, de 31 anos, a vinte e nove anos e quatro meses de reclusão. O réu espancou a ex-mulher, Iraci do Carmo Santos Bispo, de 53 anos, no Conjunto Habitacional Brisas 2, em Brumado, em setembro de 2021. A vítima chegou a ser socorrida em estado grave, permaneceu 42 dias internada na Unidade Terapia Intensiva (UTI), mas não resistiu. De acordo com a pronúncia, Iraci teve afundamento do crânio e o rosto desfigurado devido às pancadas. Ao primeiro e ao segundo quesitos os jurados responderam afirmativamente, reconhecendo a materialidade e a autoria. Ao terceiro responderam negativamente, rejeitando o pedido de absolvição. Ao quarto, quinto e sexto quesitos os jurados responderam afirmativamente, reconhecendo as três qualificadoras.
O juiz Tadeu Santos Cardoso, da 2ª Vara dos Feitos Civis e Comerciais de Brumado, acatou a Ação Civil Pública requerida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) em desfavor de Valdecir Alves Bezerra, o Ceará e Ramon dos Santos, ex-prefeitos da cidade de Malhada de Pedras, na região sudoeste da Bahia, por ato de improbidade administrativa. O MP expôs que os atos praticados pelos réus causaram ao erário municipal prejuízo de alta monta e que a conduta dos mesmos implicou em renúncia fiscal ilegal, enriquecimento ilícito, dano ao erário e violação a princípios administrativos. O juiz rechaçou as alegações apresentadas pela defesa. “Pelo exposto, conclusão outra não há senão aquela no sentido de que os reais motivos e finalidades que serviram de base para a celebração de acordo de dívida e pedido de extinção de execuções fiscais decorreram de interesses pessoais dos demandados, como narrado em petição inicial, tendo, de fato, o primeiro demandado, dolosamente, praticado ato visando fim proibido em lei e diverso daquele previsto na regra de competência, o que e importou no enriquecimento ilícito do segundo demandado”, asseverou o magistrado, aferindo a ilegalidade e a conduta dolosa dos réus no exercício de suas funções públicas, caracterizados os atos de improbidade administrativa por eles perpetrados. Ambos foram condenados a: ressarcimento integral do dano, no valor que deverá ser apurado em liquidação de sentença, de forma solidária; suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de cinco anos; pagamento de multa civil de vinte vezes o valor da remuneração percebida e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Um homem de 35 anos, que não teve a sua identidade revelada, foi preso na última sexta-feira (17), dentro um bar, na cidade de Brumado, após o 24º Batalhão de Polícia Militar (BPM) confirmar um mandado de prisão em aberto em seu desfavor por não pagar pensão alimentícia. Segundo informou o 24º BPM ao site Achei Sudoeste, a ação da Companhia de Emprego Tático Operacional (Ceto) aconteceu no Bairro São José. A guarnição solicitou a documentação do indivíduo e, em consulta ao banco de dados e sistemas da Polícia Militar, foi verificada a existência do mandado de prisão em aberto expedido pela Justiça de Brumado no dia 7 de novembro do corrente ano. O homem foi encaminhado para a Delegacia Territorial de Brumado para adoção de medidas cabíveis.