A Câmara de Vereadores de Guanambi, na região sudoeste da Bahia, presidida pelo vereador Zaqueu Rodrigues da Silva (União Brasil) contratou através de inexigibilidade de licitação no início do mês de junho, a empresa Costa Ribeiro Santos Sociedade de Advogados Ltda. Segundo consta na publicação do Diário Oficial da Casa Legislativa, o contrato tem vigência de 12 meses, pela quantia de R$ 99 mil, tendo o custo mensal de R$ 8.250,00. Segundo apurou o site Achei Sudoeste junto ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA), entre um servidor concursado, comissionados e contratados, a Câmara de Guanambi já consta nos seus quadros com cinco advogados, que podem desempenhar a mesma função da empresa contratada.
Em sessão plenária realizada nesta terça-feira (25), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) acataram termo de ocorrência lavrado pela 5ª Inspetoria Regional de Controle Externo contra o prefeito do município de Condeúba, Silvan Baleeiro de Sousa (MDB). Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o gestor foi advertido pela conselheira relatora, Aline Peixoto, para adotar os procedimentos legais necessários a fim de evitar reincidências. No termo consta que, após análise mensal das prestações de contas, referentes a maio de 2019, o inspetor da 5ª IRCE apontou irregularidades no pregão presencial de número 17 -que tinha como objetivo, a contratação de empresa especializada para gerenciamento, via internet, de manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de pneus, peças, acessórios, serviços mecânicos e outros que utilizem tecnologia de cartão magnético da frota dos veículos e máquinas pesadas. E também no pregão 18 feito para a aquisição de material de construção civil, elétrico, hidráulico, ferramentas, utensílios, EP’s que utilizem tecnologia de cartão magnético como administração e controle. A conselheira observou que falta a Prefeitura de Condeúba demonstrou, sob a ótica da melhor relação custo-benefício e da maior eficiência, de que forma o modelo pretendido era mais vantajoso para a administração pública. Na prática, inexistiu garantias de que os preços praticados pela rede credenciada seriam mais competitivos que os obtidos através de um processo licitatório tradicional. Cabe recurso da decisão.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão realizada nesta terça-feira (25), emitiram parecer prévio recomendando a rejeição, pela Câmara de Municipal, das contas da Prefeitura de Ibicoara, na Chapada Diamantina, referentes ao exercício financeiro de 2020. O parecer engloba tanto as contas de governo como as de gestão. Após aprovação do voto, foi apresentada Deliberação de Imputação de Débito (DID) no valor de R$ 4 mil pelas ressalvas contidas no voto. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, as contas do município de Ibicoara, de responsabilidade do ex-prefeito Haroldo Aguiar (PSL), foram rejeitadas principalmente pelo descumprimento ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). É quando os recursos em caixa são insuficientes para pagamento das despesas relacionadas em “restos a pagar” do exercício, nos últimos dois quadrimestres do mandato do gestor. Pela irregularidade, foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público. O voto foi reinserido na pauta após pedido de vistas do conselheiro Nelson Pellegrino, que divergiu do voto do relator original do processo, conselheiro Francisco Netto, para rejeitar as contas apenas pelo descumprimento do artigo 42 – considerando sanada a irregularidade relativa ao não pagamento de multas. O voto do conselheiro Pellegrino foi acompanhado pelos conselheiros Mário Negromonte, Ronaldo Sant’Anna e pela conselheira Aline Peixoto. O município do centro do estado teve, no exercício de 2020, uma receita arrecadada de R$62.935.754,45 e uma despesa executada de R$58.205.013,04, revelando um superávit orçamentário na ordem de R$2.580.107,29. A despesa com pessoal da Prefeitura alcançou o montante de R$29.809.476,59, que correspondeu a 51,05% da Receita Corrente Líquida de R$58.387.485,38, respeitando o percentual máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Sobre as obrigações constitucionais, o ex-prefeito investiu nas ações e serviços públicos de saúde 31,90% do produto da arrecadação dos impostos, atendendo ao mínimo previsto de 15% e aplicou na remuneração dos profissionais do magistério 63,14% dos recursos do Fundeb, também superando o mínimo de 60%. Já na manutenção e desenvolvimento do ensino, o investimento foi de 22,25%, descumprindo o mínimo obrigatório de 25%, no entanto, não prejudicou o mérito das contas em razão da flexibilização prevista na Emenda Constitucional nº 119, de 27 de abril de 2022. Cabe recurso da decisão.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) acataram, na sessão desta quinta-feira (20), as conclusões contidas em relatório de auditoria realizada na Prefeitura de Jequié, na gestão do ex-prefeito Luiz Sérgio Suzarte Almeida (PSB), o Sérgio da Gameleira, com o objetivo de verificar a economicidade e a efetiva prestação dos serviços contratados com a empresa “Locar Saneamento Ambiental” no exercício de 2017. Os contratos tiveram por objetos o fornecimento de serviços de limpeza urbana e a operação de aterro sanitário. O conselheiro Nelson Pellegrino, relator da auditoria, determinou o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos próprios do gestor, de R$518.629,44, que foram pagos pela administração sem a comprovação dos serviços que teriam sido prestados. Também foi aplicada ao ex-prefeito uma multa no valor de R$3 mil. Sobre a economicidade, a relatoria concluiu que os contratos analisados não violaram a lei e os princípios da administração pública. No entanto, os auditores do TCM constataram, no transcorrer da inspeção, outros elementos que revelaram irregularidades e ilegalidades no curso desses contratos, como inconsistências nos projetos básicos ou termos de referência e nos pagamentos efetuados nos dois contratos. O relatório técnico também apontou o pagamento de serviço de operação de aterro sanitário em quantidade de toneladas superior ao peso efetivamente recolhido como resíduo sólido domiciliar. E o pagamento de itens da planilha em quantidade superior ao atestado através dos tickets de balança disponibilizados na ocasião da inspeção in loco. As irregularidades resultaram em superfaturamento, por quantidades, no montante de R$133.470,73 no Contrato 003/2017 e R$385.158,71 no Contrato 159/2017. Estes valores devem ser devolvidos, por determinação dos conselheiros do TCM, aos cofres municipais. Cabe recurso da decisão.
Na sessão desta quinta-feira (20), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) recomendaram à Câmara de Vereadores de Brumado, a aprovação com ressalvas das contas do exercício de 2021, da prefeitura municipal, tendo como responsável legal o prefeito Eduardo Lima Vasconcelos (Sem Partido). O parecer engloba tanto as contas de governo quanto as de gestão. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, entre as ressalvas, o conselheiro relator Nelson Pellegrino apontou falhas na elaboração de demonstrativos contábeis no Sistema Integrado de Gestão e Auditoria do Tribunal (SIGA) e impropriedades identificadas nos demonstrativos contábeis. Após a aprovação do voto, a conselheiro apresentou Deliberação de Imputação de Débito com multa no valor de R$ 1 mil ao gestor, em razão das ressalvas contidas no relatório técnico. O município do centro do estado teve, no exercício de 2021, uma receita arrecadada de R$ 230.009.591,12 e uma despesa executada de R$ 202.062.599,44. Em relação ao exercício de 2020, a receita cresceu 11,56%, e a despesa 10,34%. O superávit orçamentário aumentou, passando de R$ 23.050.713,02, em 2020, para R$ 27.946.991,68 em 2021. A despesa com pessoal da prefeitura alcançou o montante de R$ 92.208.211,38, representando 40,57% da Receita Corrente Líquida do Município de R$ 226.286.291,87, em cumprimento ao percentual máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Sobre as obrigações constitucionais, o prefeito investiu nas ações e serviços públicos de saúde 25,46% do produto da arrecadação dos impostos, atendendo ao mínimo previsto de 15% - e aplicou na remuneração dos profissionais do magistério 70,34% dos recursos do Fundeb, também superando o mínimo de 70%. Já na manutenção e desenvolvimento do ensino, o investimento foi de 22,71%, descumprindo o mínimo obrigatório de 25%, no entanto, não prejudicou o mérito das contas em razão da flexibilização prevista na Emenda Constitucional nº 119, de 27 de abril de 2022. Cabe recurso da decisão.
Embora não crave que será o candidato à prefeitura de Guanambi, na região sudoeste da Bahia, no pleito do ano que vem, o deputado federal Charles Fernandes é o favorito pelo grupo do Partido Social Democrático (PSD) para ser o cabeça de chapa nas eleições 2024. Primeiro suplente de sua coligação, o deputado assumiu a vaga do seu correligionário de partido, o deputado federal Sérgio Brito, que se licenciou e está na Secretaria Estadual de Infraestrutura (Seinfra). Liderando as pesquisas internas, um fato novo começou a tomar corpo na última semana, após uma entrevista concedida pelo próprio deputado para a TV Band Bahia, no Salão Verde da Câmara dos Deputados. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, é forte a informação, tanto no Palácio de Ondina, como também, entre os caciques governistas, como os senadores Otto Alencar (PSD), Jaques Wagner (PT) e o ministro da Casa Civil do Brasil, Rui Costa (PT) de que Sérgio Brito será o indicado para a próxima vaga do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Assim, Charles seria efetivado e poderia seguir como deputado federal. Se for candidato a prefeito, ficaria apenas mais seis meses na Câmara Federal e teria que se afastar para concorrer ao pleito do ano que vem. Muitos já especulam que o deputado, junto com o seu grupo, já busca um outro nome, caso o mesmo decida seguir na capital federal.
Na sessão desta terça-feira (11), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Riacho de Santana, Tito Eugênio Cardoso de Castro (PP), em razão de irregularidades em dois processos licitatórios realizados no exercício de 2015. Juntos, ambos somam R$ 7.009.913,28. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o relator do processo, conselheiro Plínio Carneiro Filho, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual (MPE) contra o gestor para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais na quantia de R$ 3.788.334,63, com recursos pessoais, sendo o valor de R$ 3.657.772,08 pelo prejuízo causado ao erário em razão do pagamento, sem comprovação da prestação do serviço, e R$ 166.736,89 que deveriam ser retidos e recolhidos aos cofres municipais a título de pagamento de impostos. O prefeito também foi multado em R$ 40 mil. O termo de ocorrência instaurado pela 7ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM, com sede no município de Caetité indicou a existência de irregularidades no pregão presencial nº 013/2015, no valor de R$ 2.265.600,00, que teve como objeto a locação de veículos e foi adjudicado em favor da cooperativa “Transcops Cooperativa de Trabalho dos Profissionais de Transportes Alternativos e Especiais”. Também foram constatadas irregularidades no pregão presencial nº 025/2015, de R$ 4.744.313,28, cujo objeto previa a contratação de serviços de transporte escolar, e teve como vencedora a empresa “Sol Dourado Comércio, Representações, Serviços e Transportes”. A área técnica do TCM, constatou que a cooperativa “Transcops” não comprovou a posse de veículos suficientes para fins de garantir a realização dos contratos, visto que automóveis e caminhões apresentados somaram apenas o valor de R$85 mil, o que foi considerado insuficiente frente a variedade de veículos licitados, inclusive ônibus e microônibus. Já em relação à contratação da empresa “Sol Dourado”, os auditores do TCM constataram que a dotação orçamentária não era suficiente para realização dos procedimentos licitatórios e para as assinaturas dos contratos, e deveria o gestor, antes, suplementar a dotação e, só então, realizar o certame licitatório. Cabe recurso da decisão.
Em Caetité, no sudoeste da Bahia, o vereador Jorge Magno de Carvalho Ladeia Júnior (PSDB), fez uma representação no Ministério Público Federal (MPF), no Ministério Público Estadual (MPE) e no Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) em face do prefeito Valtécio Neves Aguiar (PDT) devido à suposta contratação em massa de pessoal sem o devido concurso público. De acordo com levantamento feito pelo parlamentar, o gestor iniciou sua gestão com 788 trabalhadores temporários, chegando, ao final do primeiro ano, em novembro de 2021, com 1484. Em 2022, ano de eleição, foi atingido o pico de contração: 1827. No mês de outubro de 2022, a soma dos contratados sem concurso (1827) e dos ocupantes de cargos de confiança (291), no comparativo com os concursados/efetivos (816), atingiu o percentual de 72% do total desses servidores. Segundo Ladeia, estima-se, contudo, que o número de pessoas a serviço da prefeitura seja ainda maior. Ele destacou a intenção eleitoreira do prefeito e frisou que a omissão ou demora em realizar concurso, associada à escolha direta de servidores públicos através de contratos temporários, também constitui improbidade administrativa, pois viola o caráter imparcial e concorrencial de provimento dos cargos públicos.
A Prefeitura de Guanambi, na região sudoeste da Bahia, está entre as cidades baianas que realizaram festejos juninos e que recebeu o Selo de Transparência concedido pelo Ministério Público Estadual (MP-BA), Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e Tribunal de Contas do Estado (TCE), em reconhecimento aos investimentos destinados à realização do São João 2023. A prefeitura de Guanambi é contemplada com o selo, coroando os esforços de toda a administração do prefeito Nilo Coelho (União Brasil), do vice-prefeito Arnaldo Pereira de Azevedo (União Brasil), o Nal, controladores municipais e a condução da organização do São João do Gurutuba de forma criteriosa, austera, obedecendo estritamente os ditames da legislação regente. O TCM, TCE e MP, além do Ministério Público de Contas apresentaram dados das 173 cidades que enviaram planilha de gastos relativos às festas juninas de 2022 e 2023 e receberam o 'Selo da Transparência'. O Painel da Transparência é parte da atuação de fiscalização, de caráter preventivo e colaborativo. A União das Controladorias Internas do Estado da Bahia (UCIB) e a União dos Municípios da Bahia (UPB) também são parceiras da iniciativa.
Após ter solicitado o apoio da população em março deste ano para convencer os vereadores da cidade de Brumado a aprovarem um aumento na Taxa de Iluminação Pública (Tip) (veja aqui) e o pedido ainda não ter sido acatado, o prefeito Eduardo Lima Vasconcelos (Sem Partido) voltou a cobrar a participação da comunidade. Um levantamento realizado pelo site Achei Sudoeste junto ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) aponta que, até o mês de maio deste ano, o Município já recebeu R$ 1.131.939,28 referente ao imposto. Já em 2022, o valor total foi de R$ 2.561.706,49. Em sua live nesta quarta-feira (21), Eduardo admitiu que a iluminação pública da cidade é deficiente. Segundo o gestor, Brumado tem uma lei municipal, aprovada há muitos anos, que está sem atualização. “Essa Tip existe em Brumado, Guanambi, Caetité, Livramento de Nossa Senhora e Vitória da Conquista. Em todos esses lugares as leis foram atualizadas”, disse. Vasconcelos falou em queda na arrecadação após o advento das placas solares, visto que muitas empresas e muitas famílias, ao adotarem o sistema, tiveram suas contas de luz reduzidas à taxa mínima. “Consequentemente o percentual de um valor pequeno é pequeno ainda”, explicou. Lima afirmou que, atualmente, o valor arrecadado não cobre a necessidade para melhor iluminar as ruas. “O que faz com que a gente retire dinheiro de outras pastas para subsidiar a iluminação pública”. O alcaide municipal espera que a Câmara de Vereadores entenda o atual cenário da iluminação pública e reconheça o déficit existente para atualizar o imposto cobrado. “Temos novas avenidas a serem abertas e a serem concluídas e vão ficar sem iluminação”, relatou. Ele espera uma participação da própria comunidade local para que o valor seja reajustado pelos vereadores. “Fica a cada um a sensibilizar o seu vereador no sentido de deixar Brumado crescer, deixar Brumado avançar. Brumado é uma cidade de porte médio, a vida noturna se torna que a cidade seja bem iluminada e para tanto precisa haver recurso, que já existe uma lei para isso, então precisar ser atualizado”, finalizou.
Na sessão desta quarta-feira (21), os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) acataram denúncia apresentada contra o prefeito de Piatã, Marcos Paulo Santos Azevedo (PDT), em razão de irregularidades na contratação direta – por inexigibilidade de licitação – da empresa GS Consultoria e Assessoria em Gestão Pública Eireli, no exercício de 2021. O conselheiro Nelson Pellegrino, relator do processo, multou o prefeito em R$1 mil. O contrato tinha por objeto o serviço de consultoria e assessoria na implantação de Programas Sociais do Governo Federal, Estadual e Municipal, além da gestão de sistemas e a prestação de outros serviços, com um custo total de R$32.400,00. Em seu voto, o conselheiro Nelson Pellegrino afirmou que apenas atestados de capacidade técnica pela prestação de serviços semelhantes em outras prefeituras da Bahia não são suficientes para comprovar a qualificação ou expertise do prestador de serviço contratado, não ficando comprovada, assim, a capacidade técnica exigida nas inexigibilidades. Também não ficou evidenciada, segundo o relator, a singularidade do objeto, pois as atividades contratadas são corriqueiras e realizadas por todos os municípios da Bahia, ou seja, não há uma situação incomum ou atípica na administração pública. Cabe recurso da decisão.
Os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios ratificaram, na sessão desta quarta-feira (21), medida cautelar deferida pelo conselheiro Fernando Vita – de forma monocrática – e que determinou ao prefeito de Jequié, Zenildo Brandão Santana (PP), o Zé Cocá, a suspensão imediata de todos os atos decorrentes do pregão eletrônico 137/2022, realizado para a aquisição de “kits de robótica” para a rede municipal de ensino. A denúncia – com pedido cautelar – foi apresentada pela empresa “Edulab Comércio de Produtos e Equipamentos”, que apontou a ocorrência de suposto direcionamento do certame, em razão da existência no edital “de exigências de cunho restritivo a ampla competitividade”, vez que apenas um único fornecedor pode atender a essa demanda. Segundo a denunciante, o “Kit Placa Programável de Modo Idêntico ao Kit Micro: Bit”, ofertado pela empresa “Positivo”, pode ser substituído por modelo similar de outros fabricantes. Para o conselheiro Fernando Vita, a suspensão dos atos decorrentes deste pregão revela-se prudente para que se evite a ocorrência de possíveis danos ao erário, “até porque, a análise do edital revela a existência de cotação de preços individualizados de determinados itens, que podem indicar eventual sobrepreço”. E, acrescentou que, o valor total licitado – R$1.546.836,68 – também indica a necessidade de melhor exame pelo TCM. Assim, por entender que a licitação analisada, pode, de fato, representar risco de danos ao erário, o conselheiro disse ter concedido a medida cautelar – que foi ratificada pela 2ª Câmara do TCM. Ele alertou ainda, em seu voto, que os custos estimados para a aquisição dos mencionados “kits de robótica” podem estar superestimados, “além, é claro, das restrições indicadas na denúncia, que indicam – numa primeira análise – a violação da competitividade”. Cabe recurso da decisão.
Em sessão plenária realizada nesta terça-feira (20), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) acataram termo de ocorrência movido pela 6° Inspetoria Regional de Controle Externo contra o ex-prefeito do município de Contendas do Sincorá, Ueliton Valdir Palmeira Souza (PL), o Didi, referente ao exercício de 2017. A conselheira Aline Peixoto, relatora do parecer, emitiu uma advertência ao gestor para evitar a reincidência da conduta. O termo teve como objeto o Processo de Inexigibilidade de Licitação n° 006/17 “para o recebimento de valores decorrentes de diferenças do Fundef” através da contratação dos serviços jurídicos de “Mattos, Brandão e Junqueira Advogados ME”. Para a relatora, há clara irregularidade na forma de remuneração acordada no contrato com o escritório – embora não tenham sido encontrados pagamentos relativos ao contrato no Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA) da Corte. A conselheira, mesmo com a informação de que não houve pagamento ao escritório – como não foram encontrados documentos comprobatórios da rescisão do contrato – determinou que não sejam feitos quaisquer pagamentos de honorários com recursos oriundos do Fundeb/Fundef. Cabe recurso da decisão.
Na sessão desta terça-feira (20), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram recurso ordinário apresentado pelo prefeito de Macaúbas, Aloísio Miguel Rebonato (União Brasil), e revogaram medida liminar que determinou a suspensão das contratações da dupla “César Menotti e Fabiano” e do cantor “Caninana” para os festejos de São João de 2023. O conselheiro Ronaldo Sant’Anna, relator do recurso, também determinou a emissão de novo acórdão, desta vez pela improcedência do termo de ocorrência. O prefeito Aloísio Rebonato apresentou, no recurso, novos documentos que comprovaram que, desde 2022, os cachês das duas atrações já eram em montante muito próximo ou até, em alguns casos, acima do contratado pelo município de Macaúbas. No caso de “César Menotti e Fabiano”, a dupla sertaneja realizou shows em outros dois municípios baianos – Formosa do Rio Preto e Itatim – e os valores praticados foram exatamente o mesmo, isto é, R$ 290 mil. Já em relação ao cantor “Carinana”, o gestor comprovou que a média de preços é de R$ 101.000,00, bem próximo ao R$120 mil pagos pela apresentação em Macaúbas. Para o conselheiro Ronaldo Sant’Anna, diversos são os fatores que podem causar a variação de preços em contratações de artistas, sendo a época do ano e festividades típicas as mais relevantes. Essa variação de valores, no entanto, não significa sobrepreço e não configura, necessariamente, a irrazoabilidade do gasto. Concluiu, por fim, afirmando que não se demonstrou de forma clara e objetiva a alegada incompatibilidade dos valores celebrados com os preços usualmente praticados no mercado para o mesmo objeto, o que descaracterizou a prática de sobrepreço.
O município de Brumado recebeu nesta quarta-feira (14) o selo de “Transparência - Festejos Juninos 2023”. A ação foi promovida pelos Tribunais de Contas do Estado da Bahia (TCE) e dos Municípios (TCM), Ministério Público de Contas (MPC) e Ministério Público da Bahia (MP-BA). O título se diz respeito sobre a transparência de dados dos gastos públicos, disponibilizados de forma voluntária, em festas juninas. No caso de Brumado, o evento em questão são os festejos em comemoração aos 146 anos do município. Apenas 176 cidades baianas receberam o selo. Cidades como Vitória da Conquista, Aracatu, Anagé e Livramento de Nossa Senhora ficaram de fora do título.
Na sessão desta quarta-feira (14), os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) ratificaram medida cautelar deferida pelo conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do processo, e que determinou ao atual prefeito de Bom Jesus da Lapa, Fábio Nunes Dias (PSD), a suspensão imediata do pagamento do abono especial instituído por meio da Lei Municipal nº 642/2019. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o termo de ocorrência – com pedido de cautelar – foi formulado pela 25ª Inspetora Regional do TCM, que questionou a legalidade da criação e do pagamento de abono especial aos servidores do município, com recursos do Fundeb, durante a vigência da Lei Complementar nº 173/2020, que vedava a realização de novos gastos públicos durante o período da pandemia da Covid-19. A inspetoria também indicou a possível ocorrência de desvio de finalidade no pagamento do referido abono, uma vez que, nos restos a pagar inscritos no exercício de 2021, foram provisionados pagamentos para profissionais que não se enquadram no conceito de profissionais da educação básica. Segundo o inspetor regional, o pagamento tido como ilegal foi apurado no montante de R$19.151.764,67, com potencial de agravar o dano em 2023 e competências seguintes, “visto que os pagamentos identificados demonstram-se habituais e corriqueiros, desde o exercício de 2019 até findo o de 2021”. Para o conselheiro Plínio Carneiro Filho, neste momento de cognição sumária, é verificada a existência dos elementos necessários para concessão do pedido cautelar promovido pela 25ª Inspetora Regional, vez que encontram-se presentes a justificada urgência, o fundado receio de grave lesão ao erário e o risco de ineficácia da decisão de mérito. No entanto, é facultada ao gestor a adoção de providências para adequação da lei municipal questionada com a nova Lei do Fundeb. Cabe recurso da decisão.
Em sessão plenária realizada nesta terça-feira (13), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) votaram pela regularidade, ainda que com ressalvas, da prestação de contas dos recursos repassados da Prefeitura de Caculé, a 100 km de Brumado, para a Associação Promocional Agrícola do município, no exercício de 2019, e, de responsabilidade do dirigente Rafael Pereira Cotrim. Na época, o prefeito da cidade era José Roberto Neves (União Brasil), o Beto Maradona. O conselheiro relator, Fernando Vita, destacou que independentemente da regularidade na análise dos recursos repassados, os custos no valor de R$ 705,45 – referente ao pagamento de tarifas bancárias – precisam ser ressarcidos, seguindo o entendimento da área técnica. O conselheiro ainda fez uma advertência ao gestor para o fiel cumprimento da legislação quanto às cotações de preço. Cabe recurso da decisão.
Na sessão desta quarta-feira (07), os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) consideraram legais, para fins de registro, os atos de admissão de pessoal provenientes de Processo Seletivo Simplificado, realizado pelo município de Brumado, no exercício de 2018. O certame disponibilizou – de acordo com o edital – 22 vagas para os cargos de médico, cirurgião dentista, técnico de enfermagem e auxiliar de saúde bucal, além da formação de cadastro de reserva. O auditor Alex Aleluia destacou, em seu voto, que o atraso na remessa dos documentos relativos ao processo seletivo – por ato somente imputável ao gestor – não pode causar prejuízos aos candidatos que se inscreveram de boa fé e obtiveram aprovação após submissão a processo de seleção pública, cabendo, tão somente, a aplicação de advertência.
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a tomada das contas de governo na Prefeitura de Caraíbas, a 88 km de Brumado, da responsabilidade do prefeito Jones Coelho Dias (PSD). Essas contas são relativas ao exercício de 2022 e não foram apresentadas – de forma voluntária e tempestiva – pelos gestores ao TCM. A determinação para a realização da tomada de contas foi publicada na edição desta quinta-feira (01) do Diário Oficial do Tribunal, através do Edital nº 401/2023. O gestor municipal tem agora o prazo de 20 dias – contados a partir da data da publicação do edital – para apresentação das respectivas prestações de contas, através do sistema e-TCM. Se deixar de atender a essa determinação terá suas contas consideradas irregulares. O processo seguirá para análise dos auditores da Corte nas condições que se encontrar, inclusive com apuração das receitas não prestadas contas, com vistas à imputação de ressarcimento aos gestores inadimplentes. Como o prazo para a entrega de dados e documentos foi fechado nessa quinta-feira (01), o gestor deve solicitar, mediante ofício dirigido à Presidência do TCM, a abertura do Sistema e-TCM e/ou Sistema SIGA para entrega dos documentos e dados pendentes.
Na sessão desta terça-feira (06), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgaram procedente termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Botuporã, Otaviano Joaquim Filho (União Brasil), o Tavim, pelo descumprimento de determinação do TCM para a rescisão dos contratos celebrados de forma irregular com “Matos Costa Advogados Associados” e “Juliana Novais Costa”. A irregularidade foi cometida nos exercícios de 2013 e 2014. O conselheiro Mário Negromonte, relator do processo, multou o gestor em R$ 2 mil. A determinação está contida na deliberação referente ao processo de Denúncia TCM nº 14.916-14, que apurou que os contratos celebrados com “Charlles Galvão Rocha Azevedo ME”, “Britto & Advogados Associados”, “Jurandy Alcântara de Figueiredo Filho e Advogados Associados ME”, “Matos Costa Advogados Associados”, “Juliana Novais Costa”, “Iara Rocha Rodrigues”, “IR Projetos S/C Ltda.”, “Suzete Izabel Pereira”, “Assis Lessa Azevedo”, “Sudoeste Informática e Consultoria Ltda.” e “J e J Barbosa Assessoria Contábil e Previdenciária” não foram precedidos de licitação, o que seria obrigatório, pela não comprovação da singularidade dos serviços e da notória especialização dos contratados. O conselheiro Mário Negromonte destacou, em seu voto, que “não cabe a essa relatoria o reexame da regularidade dos contratos questionados, tendo em vista que tal matéria já foi amplamente enfrentada na Deliberação TCM n° 14.916-14, constituindo-se, portanto, em coisa julgada”. E, finalizou afirmando que o descumprimento de determinação constante em Deliberação emitida pelo TCM é passível de punição. Cabe recurso da decisão.
Na sessão plenária do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), realizada nesta terça-feira (06), os conselheiros recomendaram à Câmara de Vereadores, a rejeição das contas da Prefeitura de Anagé, a 80 km de Brumado, da responsabilidade do prefeito Rogério Bonfim Soares (PSD), o Rogério de Zinho, relativas ao exercício de 2021. O parecer engloba tanto as contas de governo quanto as de gestão. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, as contas do município tiveram o parecer recomendando a rejeição em razão da não aplicação do mínimo de 70% na remuneração dos profissionais do magistério do ensino básico, dos recursos provenientes do Fundeb. Além disso, a conselheira relatora Aline Peixoto também indicou como irregularidades diversas ocorrências de contratação direta irregular, mediante inexigibilidade de licitação e expressivo déficit orçamentário. Após a aprovação do voto, a conselheira apresentou Deliberação de Imputação de Débito com proposta de multa no valor de R$ 3 mil ao gestor, em razão das ressalvas contidas no relatório técnico. O município teve, no exercício de 2021, uma receita arrecadada de R$ 58.058.869,50 e uma despesa executada de R$ 60.460.101,12, revelando um expressivo déficit de R$ 2.401.231,62. A despesa com pessoal da prefeitura alcançou o montante de R$35.020.487,79, correspondente a 60,32% da Receita Corrente Líquida de R$ 58.054.389,50, desrespeitando o percentual máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. A relatoria, com base no artigo 15 da Lei Complementar nº 178/2021, determinou a redução de, no mínimo, 10% do excedente em cada exercício a partir de 2023, de forma que, ao final de 2032, a prefeitura esteja enquadrada nos limites estabelecidos na LRF. Sobre as obrigações constitucionais, a prefeita investiu nas ações e serviços públicos de saúde 15,6% do produto da arrecadação dos impostos, atendendo ao mínimo previsto de 15% e aplicou na remuneração dos profissionais do magistério 66,28% dos recursos do Fundeb, não completando o mínimo de 70%. Já na manutenção e desenvolvimento do ensino, o investimento foi de 23,72%, descumprindo o mínimo obrigatório de 25%, no entanto, não prejudicou o mérito das contas em razão da flexibilização prevista na Emenda Constitucional nº 119, de 27 de abril de 2022. Cabe recurso da decisão.
Na quinta-feira (01), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) acataram recurso apresentado pelo prefeito de Brumado, Eduardo Lima Vasconcelos (Sem Partido), e emitiram novo decisório, desta vez pela procedência parcial de termo de ocorrência lavrado em razão de irregularidades em dispensa de licitação para a aquisição dos imóveis pela administração. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, também foi determinada a retirada da representação ao Ministério Público Estadual (MPE) contra o gestor e o ressarcimento imputado no valor de R$ 4.077.350,93. E, ainda, a multa no valor de R$10 mil foi substituída por uma advertência. O prefeito apresentou – no recurso – diversos documentos, inclusive laudos de avaliação elaborados pela Caixa Econômica Federal, que, segundo ele, comprovam a regularidade no andamento dos processos de dispensa de licitação em análise, bem como a ausência de superfaturamento ou sobrepreço nas aquisições dos imóveis. Os documentos foram encaminhados para análise da área técnica do TCM, que considerou os documentos aptos a desconstituir o sobrepreço apontado na decisão inicial. Além disso, a autenticidade dos documentos foi confirmada por comunicado enviado pela Caixa Econômica Federal, após contato mantido pelo gabinete da relatoria. O gestor conseguiu, assim, descaracterizar a maior parte das irregularidades constantes no termo de ocorrência, restando tão somente falhas formais de menor gravidade, o que permitiu ao relator emitir novo decisório sobre a questão.
Os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia ratificaram, na sessão desta quarta-feira (24), medida cautelar deferida contra o prefeito de Bom Jesus da Lapa, Fábio Nunes Dias (PSD), que determinou a suspensão do Pregão Eletrônico nº 010/2023, cujo objeto previa a aquisição de material de papelaria – didático e pedagógico, no valor estimado de R$ 793.187,00. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, a denúncia formulada pela representante da empresa “GFS Papelaria LTDA”, Girlene Fideles de Souza, primeira colocada no certame, mas que foi desclassificada, sob alegação de falha em dois itens incluídos na proposta de preço apresentada, supostamente incompatíveis com o Termo de Referência do processo. Argumentou a empresa prejudicada que os itens impugnados na sua proposta de preço estavam alinhados ao edital publicado no site da prefeitura e que “existe a possibilidade de terem sido publicados editais diferentes para o mesmo certame”. Após a defesa do gestor informar sobre o cancelamento do contrato relativo ao pregão, o conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do processo, considerou que não foi possível atestar que “o pregão eletrônico 010/2023 foi mesmo anulado”. Observou, ainda, que seria “possível o prosseguimento da licitação, que poderia indevidamente ser retomada pelo município”. Por essa razão, seguindo o regimento interno do TCM, o conselheiro opinou pela ratificação imediata da medida. Cabe recurso da decisão.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) que compõem a 2ª Câmara de julgamento, decidiram nesta quarta-feira (24), determinar a suspensão das contratações da dupla “César Menotti e Fabiano” e do cantor “Caninana”, pela prefeitura de Macaúbas, a 199 km de Brumado, na região sudoeste da Bahia, por causa de sobrepreço nos cachês. Uma decisão liminar já havia sido mantida em 03 de maio deste ano (veja aqui). Os conselheiros sugeriram ao prefeito, Aloísio Miguel Rebonato (União Brasil), a renegociação dos valores cobrados ou o cancelando das contratações. O conselheiro relator do processo, Fernando Vita, aplicou uma pena de advertência ao prefeito, e afirmou, em seu voto, que é preciso que “sejam realizadas adequações necessárias nos respectivos contratos, de modo a ajustar esses valores à média de preços apontada pela 25ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM, ou, se não for possível alcançar a renegociação, que se promova a cabível rescisão, sob pena de aplicação de multa, sem prejuízo de outras repercussões legais a serem adotadas”. De acordo com o processo, a Prefeitura de Macaúbas teria contratado Grupos Musicais – para o São João de 2023 – em valores superiores aos de mercado. Os contratos foram firmados após procedimentos de inexigibilidades de licitação, para a apresentação da dupla “César Menotti e Fabiano”, da banda “Fulô de Mandacaru” e do cantor “Caninana”, ao custo de R$290 mil, R$100 mil e R$120 mil, respectivamente. Após analisar os documentos apresentados pela defesa, o conselheiro Fernando Vita constatou que apenas a “Banda Fulô de Mandacaru” apresentou uniformidade na variação de preços para outros municípios, representando uma média de R$100 mil. Apesar de elevada, o relator considerou que o valor não representa um dispêndio que transborde do razoável em comparação com a receita do município. No entanto, Vita considerou que a contratação de artistas para os festejos, no valor total de R$510 mil, sem considerar os demais gastos inerentes aos eventos, “macula os princípios da razoabilidade, economicidade, moralidade e eficiência”. Ressaltou também que “não é porque o município possui eventualmente sobra de caixa que pode se utilizar dos recursos para o custeio de atividades festivas de modo irrestrito e sem o indispensável balizamento dos princípios constitucionais”. E, finalizou afirmando que houve, de fato, o cometimento de irregularidade procedimental, o que impõe a advertência ao denunciado, “para que observe de forma estrita os regramentos legal e constitucional que disciplinam os atos da Administração Pública”. Cabe recurso da decisão.
Em sessão realizada nessa terça-feira (16), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) acataram recurso ordinário do ex-prefeito do município de Caculé, José Luciano Santos Ribeiro (União Brasil), mantendo o mérito de procedência parcial e a decisão de ressarcimento no valor de R$ 653,10, substituindo, no entanto, a imputação de multa por uma advertência. O ex-prefeito foi denunciado por um grupo de ex-vereadores que listaram uma série de supostas infrações – que, a princípio, foram consideradas procedentes pelo conselheiro relator Fernando Vita. O conselheiro Nelson Pellegrino, relator do recurso apresentado, destacou que os argumentos apresentados pelo ex-prefeito foram analisados quando do julgamento do mérito não tendo sido considerados suficientes para desconfigurar a irregularidade. No entanto, justificou que não foram observados atos de improbidade administrativa, inexistindo indícios de dolo específico contra os princípios da administração pública, ou prejuízo material ao erário. Por isso substituiu a multa de R$1 mil por uma simples advertência.