Na sessão desta quarta-feira (28), os conselheiros da 1° Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgaram procedente denúncia formulada pelo cidadão Thiago Carneiro Vilasboas Gutemberg contra o prefeito de Dom Basílio, Roberval de Cássia Meira (PL), o Galego, em razão de irregularidades na contratação da empresa A5 Entretenimento, Publicidade e Propaganda. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o contrato tinha por objeto a apresentação da banda Psirico durante os festejos do aniversário de emancipação política daquele município deste ano. O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, aplicou multa de R$ 2,5 mil ao gestor. Para o denunciante, além de diversas irregularidades no processo de inexigibilidade, o preço cobrado (R$ 53 mil) para um show da banda Psirico, não é compatível com o praticado pelo mercado e razoável em relação ao montante das receitas municipais. Após análise das documentações da defesa, o conselheiro constatou que não foram plenamente preenchidos os requisitos para a dispensa de licitação, vez que não há documento demonstrando a notória especialização da empresa contratada, nem a comprovação da realização de pesquisa de preços.
Em seu voto, o conselheiro ressaltou que este tema tem sido enfrentado constantemente pelo TCM, sendo recusadas reiteradamente contratações que não obedeçam estritamente aos princípios da administração pública. “O gestor ou gestora deverá prezar pela efetiva demonstração, nos autos, de exclusividade de representação, de comprovação da inviabilidade de competição e de justificativa das escolhas, além de ser o preço contratado compatível com os de mercado”, pontuou o relator. E, concluiu, afirmando que não se discute a importância ou conveniência do festejo em analisado, sendo comumente reconhecido que a celebração do aniversário da cidade costuma ser festa tradicional e aguardada pela população de cada município. Todavia, “tal fato não pode servir de tapume para o atropelo do rigoroso cumprimento das normas legais de regência, muito menos para a sonegação de processos e informações ao exame da Corte”, concluiu o conselheiro. A primeira câmara é presidida pelo conselheiro José Alfredo Rocha Dias e composta pelos conselheiros Francisco Netto e Nelson Pellegrino, e pelos auditores Alex Aleluia e Ronaldo Sant’Anna. Cabe recurso da decisão.
Na sessão da 1° Câmara, nesta quarta-feira (14), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) votaram pela procedência em parte de termo de ocorrência lavrado contra a ex-prefeita de Anagé, Elen Zite Pereira dos Santos (PDT), em razão do pagamento irregular de multas e juros pelo atraso no recolhimento de contribuições devidas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no exercício de 2020. O conselheiro José Alfredo, relator do processo, imputou à gestora multa no valor de R$ 1 mil. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, a 5ª Inspetoria Regional do TCM, sediada no município de Vitória da Conquista, apurou que, no período de janeiro, fevereiro, março, abril, outubro e novembro do exercício de 2020, a Prefeitura de Anagé realizou diversas despesas que totalizaram o valor de R$22.951,22, relativas a pagamentos de juros e multas por atraso nos pagamentos de contribuições previdenciárias. Tais despesas foram pagas por meio de descontos realizados pela Receita Federal do Brasil – diretamente – em cotas de Fundo de Participação dos municípios (FPM). Para o conselheiro José Alfredo Rocha Dias, não sendo comprovada a má-fé, não há elementos jurídicos suficientes à possibilidade de condenar a gestora à obrigação de ressarcir o erário, com seus bens pessoais. Porém, comprovada a mora e o pagamento de juros e correção monetária, a imposição de sanção de multa é necessária, em observância à razoabilidade e proporcionalidade. Cabe recurso da decisão.
Na terça-feira (06), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) acataram recurso ordinário apresentado pelo ex-presidente da Câmara de Dom Basílio, João Marcos Oliveira (PP), o Marcão, e emitiram nova decisão, desta vez excluindo a determinação de ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 6 mil. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o conselheiro substituto Cláudio Ventin, relator do recurso, manteve a aprovação com ressalvas das contas relativas ao exercício de 2020, bem como a multa imputada no valor de R$ 1 mil. No recurso, o gestor comprovou a efetiva prestação de serviço pelo escritório Franca & Gutemberg Advogados Associados, através da apresentação de relatório de atividade, descaracterizando a irregularidade que motivou a determinação do ressarcimento.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na sessão desta quinta-feira (08), ratificaram medida cautelar deferida pelo conselheiro Mário Negromonte, em razão de denúncia apresentada pela “Prime Consultoria e Assessoria Empresarial” contra o prefeito e o pregoeiro do município de Ibicoara, Gilmadson Cruz de Melo (PSC), o Gil e Renan Pires Silva, respectivamente. A decisão determinou a suspensão, por unanimidade, do pregão presencial nº 021/2022. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o pregão tinha como objeto a “prestação de serviços de gerenciamento, manutenção, implantação e operação de sistema informatizado e integrado de transportes, para a frota de veículos e máquinas do município ou a serviço deste”. De acordo com o denunciante, o documento contém irregularidade na exigência prévia e ilegal de rede de empresas credenciadas como requisito para habilitação técnica. Como pontua o conselheiro Mário Negromonte, tal exigência se configura ilegal no contexto em que foi inserida, como requisito para qualificação técnica, não somente por extrapolar o previsto no artigo 30 da Lei nº 8.666/93, mas também por impor às empresas licitantes que venham a incorrer em custos anteriormente à celebração do contrato. Em seu voto, o relator ainda ressaltou entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU), fundamentando que no edital de licitação, é vedada a inclusão de exigências de habilitação e de quesitos de pontuação técnica. Após a suspensão, ficou autorizado aos gestores a publicação de novo edital sem tal exigência. Cabe recurso da decisão.
Na sessão desta quinta-feira (01), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgaram procedente denúncia formulada pelo cidadão Thiago Carneiro Vilasboas Gutemberg contra o prefeito de Dom Basílio, Roberval de Cássia Meira (PL), o Galego. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, na representação ele listou irregularidades em processo de dispensa de licitação realizado em 2017, que tinha por objetivo a aquisição de material de uso hospitalar e de laboratório. O relator do processo, conselheiro Nelson Pellegrino, aplicou multa de R$ 1 mil ao gestor. O conselheiro relator Pellegrino chamou a atenção para a ausência de cotações de preço e destacou que existiu ofensa ao art. 40, §2º, I, da Lei nº 8.666/93, que determina que o Termo de Referência ou projeto básico deve estar anexo ao edital. O Ministério Público de Contas, pelo procurador Guilherme Macedo, emitiu parecer julgando parcialmente procedente a denúncia, recomendando aplicação de multa ao gestor. Cabe recurso da decisão.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na sessão desta quinta-feira (01), acataram termo de ocorrência lavrado pela 5° Inspetoria Regional de Controle Externo (Vitória da Conquista) contra o prefeito de Cordeiros, Delci Alves Luz (PSD), pelo pagamento de juros e multa por atraso no recolhimento de contribuições ao INSS. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o conselheiro relator José Alfredo, multou o gestor em R$ 1 mil. O termo, detalha os pagamentos de juros e multas por atraso no recolhimento de contribuições previdenciárias no montante de R$ 18.887,36. De acordo com o conselheiro relator, o descumprimento desta obrigação – o pagamento em dia ao INSS – resulta não de estrita má-fé, mas, entre outras causas, de planejamento inadequado, insuficiência de recursos ou obstáculos financeiros inerentes à gestão do orçamento público. Por isso, para ele, deve o administrador municipal ser punido com multa e advertido severamente acerca da necessidade de conduzir a gestão sob um planejamento mais eficaz. Cabe recurso da decisão.
Na sessão desta quinta-feira (25), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgaram procedente o termo de ocorrência lavrado contra o prefeito e ex-prefeito do município de Licínio de Almeida, respectivamente, Frederico Vasconcellos Ferreira (PCdoB) e Alan Lacerda Leite (PV), em razão da omissão dos gestores na cobrança de multas aplicadas pelo TCM. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, determinou o ressarcimento de R$ 4.114,37 ao ex-prefeito e de R$ 2.526,05 ao atual gestor. Os gestores, apesar de notificados, não apresentaram defesa, o que deixa evidente a falta de adoção de medidas, visando a cobrança da penalidade dentro do prazo devido. Cabe recurso da decisão.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na sessão desta quinta-feira (25), negaram provimento ao recurso apresentado pelo prefeito de Brumado, Eduardo Lima Vasconcelos (Sem Partido), e mantiveram a multa no valor de R$ 2 mil imputada ao gestor em razão de falhas no registro do ato de admissão de pessoal temporário no exercício de 2018. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, para o conselheiro Francisco Netto, relator do recurso, a ausência de numeração dos contratos no Sistema SIGA, do TCM, se constitui em irregularidade relevante, na medida em que impossibilita a geração do Demonstrativo de Admissão de Pessoal por Edital. Decidiu, por esse motivo, a manutenção da multa imputada no processo original, vez que o gestor não descaracterizou a irregularidade. O processo seletivo, que foi realizado no exercício de 2018, teve por objeto a contratação de pessoal temporário para atuação em programas na área da Proteção Social Básica e Proteção Social Especial, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania (SESOC). O certame envolveu a oferta de 23 vagas, sendo efetivadas 27 contratações.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgaram procedente termo de ocorrência lavrado contra o atual prefeito de Rio do Antônio, Gerson de Souza Ribeiro (PP), e os ex-prefeitos, Humberto Célio Guimarães (UB) e José Souza Alves (PSD), o Deca, em razão da ausência da cobrança de multas imputadas pelo TCM a agentes políticos do município. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o conselheiro Fernando Vita, multou o atual gestor em R$ 2 mil. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 13.286,79, sendo R$ 7.297,75 da responsabilidade de José Souza Alves; R$ 3.851,27 para Humberto Célio Guimarães; e R$ 2.137,77 para Gerson de Souza Ribeiro. A omissão dos gestores se deu pela ausência de cobrança de multas imputadas a Gerson Souza Ribeiro e Antônio Oliveira Novais, no valor total atualizado de R$ 13.286,79, através das Deliberações de Imputação de Débito oriundas dos Processos de números 08372-15 e 09506-13, o que ocasionou a prescrição da penalidade em razão da inércia dos gestores. Cabe recurso da decisão.
Na sessão desta quinta-feira (18), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) emitiram parecer prévio recomendando a rejeição – pela câmara municipal –, das contas da Prefeitura de Mirante. As contas são referentes ao exercício de 2020, e da responsabilidade do ex-prefeito Francisco Lúcio Meira Santos (PT). Após a aprovação do voto, o conselheiro relator Mário Negromonte, apresentou Deliberação de Imputação de Débito (DID) com multa de R$3 mil ao gestor. O ex-prefeito teve o mérito das suas contas comprometido em virtude do descumprimento do artigo 43, da Lei nº 4.320/64, que trata da abertura de créditos adicionais especiais, sem a comprovação do excesso de arrecadação na fonte utilizada. A relatoria ainda destacou, como irregularidade, o não recolhimento das multas aplicadas ao gestor. O município do sudoeste baiano teve, em 2020, uma receita arrecadada de R$26.230.918,50, enquanto as despesas empenhadas foram de R$22.510.031,85, revelando um superávit orçamentário de R$3.720.886,65. Em relação aos restos a pagar, os recursos deixados em caixa foram suficientes para cobrir despesas de curto prazo, atendendo ao disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. No tocante às obrigações constitucionais, o gestor aplicou 70,87% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, quando o mínimo é de 60%, e investiu 17,21% nas ações e serviços públicos de saúde, respeitando o mínimo de 15%. Já na manutenção e desenvolvimento do ensino, o investimento de apenas 24,31% não prejudica o mérito dessas contas em razão da flexibilização prevista na Emenda Constitucional nº 119, de 27 de abril de 2022. Cabe recurso da decisão.
Os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgaram procedente termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Caraíbas, Jones Coelho Dias (PSD), em razão da ausência de registro no sistema SIGA e de remessa de documentos ao e-TCM, dos dados relativos as prestações de contas dos meses de julho a novembro de 2021. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, multou o gestor em R$ 6 mil. O prefeito, apesar de notificado e de haver obtido cópia integral do processo, não apresentou defesa, furtando-se a esclarecer os motivos e circunstâncias que o levaram ao descumprimento das determinações do tribunal. Em seu voto, o conselheiro José Alfredo afirmou que a falta de envio da documentação ao TCM, nos devidos moldes e nos prazos regulamentares, “representa frontal desrespeito ao quanto estabelecido nas mencionadas Resoluções TCM nºs 1.379/2018 e 1.282/2009”. Cabe recurso da decisão.
Na sessão do pleno desta terça-feira (16), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) aprovaram a decisão do conselheiro Mário Negromonte, que concedeu medida cautelar, com o objetivo de suspender pregão no município de Ibicoara para a “contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gerenciamento da manutenção da frota do município, com implantação e operação de sistema informatizado e integrado para serviços de manutenção”. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, a medida foi solicitada pela empresa Prime Consultoria Empresarial LTDA, contra decisão do prefeito Gilmadson Cruz de Melo (PSC), o Gil, e do pregoeiro oficial, Renan Pires Silva. A empresa alegou irregularidades no edital, a exemplo de “vedação da taxa de administração negativa prevista no edital; limitação da taxa de credenciamento; exigência do uso de QR Code, e exigência de rede excessiva”. O conselheiro relator Mário Negromonte, afirmou que diante de fartas evidências de cerceamento da ampla competitividade, da impossibilidade de obtenção da proposta mais vantajosa para a administração municipal e do risco de uma decisão tardia resultar em prejuízos, determinou a imediata suspensão do processo licitatório. A interrupção deve ser efetuada na fase processual que se encontrar, até que exista análise de mérito pela Corte de Contas. O conselheiro ainda pontuou que é cedido ao gestor, a retificação e republicação do edital, no sentido de estabelecer critérios objetivos acerca da possível execução da proposta.
Na sessão de quinta-feira (21), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) opinaram pela procedência de denúncia formulada contra o prefeito de Dom Basílio, Roberval de Cássia Meira (PL), o Galego, em razão de irregularidades na contratação direta – por inexigibilidade de licitação – da empresa “Fisco Consultoria e Sistema”, no exercício de 2018. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, a contratação teve por objeto prestação de serviços de assessoria ao sistema de receitas próprias do município. O conselheiro substituto Cláudio Ventin, relator do caso, aplicou multa de R$ 2 mil ao gestor e ainda decidiu que o contrato, caso ainda esteja em vigor, não seja prorrogado, devendo o gestor realizar procedimento de licitação, em caso de nova prestação de serviços similares. Na formulação da denúncia, apresentada por Thiago Carneiro Vilasboas Gutemberg, na qualidade de advogado, argumenta-se que não fora respeitado o Estatuto das Licitações e Contratações Públicas e que a contratação foi efetuada com apresentação de certidão vencida do FGTS. O relator da matéria concluiu que, de fato, não estão reunidos os requisitos legais previstos no artigo 25, II, da Lei de Licitações para a contratação por inexigibilidade de licitação para serviços que não exijam uma notória especialização. Em relação a ausência das certidões negativas do FGTS, o prefeito conseguiu descaracterizar a irregularidade e comprovar validade da documentação. O Ministério Público de Contas, pela procuradora Camila Vasquez, se manifestou pela procedência da denúncia, como aplicação de sanção ao gestor. Além disso, diante da prática de potencial ato de improbidade administrativa que causou danos ao erário, propôs o encaminhamento de representação ao Ministério Público Estadual (MPE). Cabe recurso da decisão. Esta foi a quarta condenação do TCM imposta ao prefeito de Dom Basílio neste mês (veja aqui, aqui e aqui).
Na sessão desta quarta-feira (20), os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) opinaram pela procedência parcial de denúncia formulada contra o prefeito de Dom Basílio, Roberval de Cássia Meira (PL), o Galego, em razão de irregularidades na contratação direta – por dispensa de licitação – da Fundação César Montes – Fundacem, no exercício de 2022. A contratação, que custou aos cofres municipais a quantia de R$ 5.865,00, tinha por objeto a prestação de serviços educacionais para qualificação dos gestores e servidores municipais sobre a nova Lei de Licitações e Contratos. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o relator do processo, conselheiros José Alfredo Rocha Dias, aplicou pena de advertência ao gestor, de forma que observe com mais rigor as prescrições legais e constitucionais para a realização de contratações, em especial aquelas relativas aos processos licitatórios. Segundo a denúncia, formulada pelo cidadão Thiago Carneiro Vilasboas Gutemberg, a administração municipal não justificou o motivo de apenas dois servidores terem sido beneficiados com o curso, vez que “o setor de licitação ou sua comissão possui um número maior de possibilidades”. Também apontou a inexistência de orçamentos realizados com outras empresas, apesar de ser pacífico na jurisprudência a exigência de no mínimo três propostas. O conselheiro relator, José Alfredo Rocha Dias, apontou que mesmo considerando o valor da contratação como regular, permaneceram sem esclarecimento ou justificativa os questionamentos acerca do baixo número de servidores que foram submetidos ao curso e a devida justificativa do preço. Nesse último aspecto, cumpre destacar que o procedimento de contratação foi instruído somente com a proposta de preços da contratada, deixando o gestor de atender à recomendação de realizar um mínimo de três orçamentos para instrução do processo administrativo. O Ministério Público de Contas (MPC), pelo procurador Guilherme Macedo, se manifestou pela procedência da denúncia, como aplicação de sanção ao gestor, já que não foram apresentados documentos que comprovem a compatibilidade do preço contratado com o praticado no mercado. Cabe recurso da decisão.
Os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) opinaram pela procedência parcial de denúncia formulada contra o prefeito de Guajeru, Jilvan Teixeira Ribeiro (PSD), o Galego, e a pregoeira, Vera Lúcia Teixeira dos Santos, por causa do caráter restritivo de processo licitatório realizado no exercício de 2021. O certame tinha por objeto o registro de preços para eventual e futuro fornecimento de pneus, baterias e lubrificantes para manutenção da frota de veículos e máquinas pesadas do município. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o conselheiro substituto Cláudio Ventin, relator do processo, já havia deferido parcialmente medida cautelar, apenas para afastar a exigência de produtos de fabricação nacional descrita no edital do Pregão Eletrônico nº 029/2021, assegurando, assim, a participação dos interessados, mesmo oferecendo produtos importados. Na análise do mérito, o relator aplicou penalidade de advertência ao gestor e determinou que ele se abstenha, em licitações futuras, da inclusão de condições restritivas à participação de licitantes no certame, sob pena de nulidade do procedimento licitatório e aplicação de penalidades. O Ministério Público de Contas (MPC), através da procuradora Camila Vasquez, opinou pela procedência da denúncia sem aplicação de multa ao prefeito de Guajeru em razão do cumprimento de todas as exigências da decisão monocrática. Cabe recurso da decisão.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na sessão desta terça-feira (19) votaram pela procedência do termo de ocorrência lavrado pela 3° Divisão do Controle Externo (DCOE), do TCM, contra o ex-prefeito do município de Contendas do Sincorá, Ueliton Valdir Palmeira Souza (PL), o Didi, em razão da sua omissão na cobrança de multas no período de 2013 a 2020. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, ao gestor foi imputado o ressarcimento aos cofres públicos municipais, com seus recursos pessoais, da importância de R$ 121.265,25. Segundo o termo de ocorrência, o ex-prefeito não promoveu a cobrança de multas aplicadas pelo TCM a agentes públicos, que somam, no ano de seus vencimentos (2013), montante superior a R$ 40 mil. Em valores atualizados, a soma é superior a R$ 100 mil. Ueliton Souza argumentou, em sua defesa, sobre a “ausência de legitimidade dos municípios para cobrança de multas aplicadas (…) entendendo que para o ajuizamento de processos de cobrança, uma vez que a natureza da imputação do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia é de multa, devendo ser promovida a execução pelo ente federativo ao qual o referido Tribunal é vinculado, o Estado da Bahia, e não pelo Município”. O conselheiro relator, Francisco Netto, afirmou em seu voto que a alegação é descabida, sendo certo que os valores deverão ser recolhidos aos cofres públicos municipais, ficando a cargo dos municípios credores a adoção de providências para o recebimento de seus créditos. Cabe recurso da decisão.
Na sessão desta quinta-feira (14), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) emitiram parecer prévio recomendando a rejeição das contas da Prefeitura de Abaíra, da responsabilidade do prefeito Edval Luz Silva (UB), o Diga, relativas ao exercício de 2020. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o conselheiro Fernando Vita, relator do parecer, apresentou Deliberação de Imputação de Débito (DID) no valor de R$ 8 mil pelas irregularidades. Essas contas foram rejeitadas principalmente pela violação do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em razão da ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas com restos a pagar no último ano do mandato do gestor. Em razão dessa irregularidade, os conselheiros do TCM também determinaram a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal. Além da violação da LRF, também foram apontadas como irregularidades a abertura de crédito adicional suplementar sem a existência dos recursos correspondentes, contrariando o disposto no artigo 167, inciso V da Constituição Federal, e, o não recolhimento de multa imposta pelo TCM. O município da região Centro Norte baiano teve – em 2020 – uma receita arrecadada de R$ 22.290.339,39 e uma despesa executada de R$ 28.418.902,21, demonstrando um déficit orçamentário de execução de R$ 5.025.000,25. Os índices das obrigações constitucionais foram atendidos, sendo aplicado 19,83% dos recursos nas ações e serviços de saúde e 72,44% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério. Por fim, o gestor aplicou 26,16% na manutenção e desenvolvimento do ensino no município. Cabe recurso da decisão.
Os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (13), acataram parcialmente denúncia movida contra o prefeito da cidade de Dom Basílio, Roberval de Cássia Meira (PL), o Galego, por irregularidade na dispensa de processo licitatório neste exercício. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o conselheiro relator, José Alfredo Rocha Dias, aplicou uma advertência ao gestor. A denúncia apontou a presença de irregularidade no processo de dispensa de licitação nº 10/2022, por meio da qual foi feita a contratação direta da empresa “CFG2 Soluções”, no valor de R$ 25.485,96, para realização de revisão tarifária dos serviços municipais de saneamento e plano de investimentos prudentes. O prefeito apresentou defesa alegando que o artigo 75, II, da Lei nº 14.133/2021, estabelece ser dispensável a licitação para serviços e compras que envolvam valores inferiores a R$ 50 mil. Assim, justificou que sua conduta estaria pautada no cumprimento do princípio da economicidade. Ao analisar o processo, o conselheiro José Alfredo pontuou que o TCM já estabeleceu como entendimento a exigência de no mínimo três orçamentos para instrução de processo de dispensa de licitação. Ressaltou também que é recomendado a utilização de outras fontes como parâmetro para contratação direta, como por exemplo: contratos de outros órgãos, de atas de registro de preços, de preços consignados nos sistemas de pagamentos, de valores divulgados em publicações técnicas especializadas e quaisquer outras fontes capazes de retratar o valor de mercado da contratação. O relator, ao aplicar advertência, recomendou que o gestor observe com mais rigor as prescrições legais e constitucionais para a realização de contratações, em especial, aquelas relativas aos processos licitatórios. Cabe recurso da decisão. Na terça-feira (12), o TCM acatou um denúncia contra Roberval em razão de irregularidades em pregão presencial realizado no exercício de 2017 (veja aqui).
Na sessão desta terça-feira (12), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) votaram pela procedência parcial de termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Macaúbas, Amélio Costa Júnior (PT), o Amelinho, em razão do pagamento irregular de multas e juros pelo atraso no recolhimento de contribuições devidas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), os exercícios de 2017 e 2018. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o conselheiro Nelson Pellegrino, relator do processo, imputou ao gestor multa no valor de R$ 2 mil. O conselheiro Fernando Vita apresentou entendimento divergente, sustentando a determinação de ressarcimento e representação ao Ministério Público Estadual (MPE), mas foi vencido na votação. A 25ª Inspetoria Regional do TCM, sediada no município de Santa Maria da Vitória, apurou que, nos exercícios de 2017 e 2018, a Prefeitura de Macaúbas realizou diversas despesas que totalizaram o valor de R$ 180.091,75, relativas a pagamentos de juros e multas por atraso nos pagamentos de contribuições previdenciárias. Tais despesas foram pagas por meio de descontos realizados pela Receita Federal do Brasil – diretamente – em cotas de Fundo de Participação dos municípios (FPM). Para o conselheiro Nelson Pellegrino, não sendo comprovada a má-fé, não há elementos jurídicos suficientes à possibilidade de condenar o gestor à obrigação de ressarcir o erário, com seus bens pessoais. Porém, comprovada a mora e o pagamento de juros e correção monetária, a imposição de sanção de multa é necessária, em observância à razoabilidade e proporcionalidade. Cabe recurso da decisão.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na sessão desta terça-feira (12), acataram parcialmente denúncia movida pelo cidadão Thiago Carneiro Vilasboas Gutemberg contra o prefeito de Dom Basílio, Roberval de Cássia Meira (PL), o Galego, em razão de irregularidades em pregão presencial realizado no exercício de 2017. O certame teve como objeto a aquisição de óleo lubrificante, filtros e baterias, para manutenção da frota de veículos das secretarias do município. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o conselheiro relator, Francisco Netto, imputou multa no valor de R$ 2 mil ao gestor. Segundo o denunciante, a Prefeitura adotou para a seleção o critério de menor preço por lote, o que contraria entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU), no sentido de que deve ser adotado o critério de menor preço por item. Apontou, ainda, a ausência de cotação de preços dos itens licitados e a exigência de amostra dos produtos licitados pelas empresas interessadas antes da realização da licitação. Ao analisar a matéria, o conselheiro Francisco Netto considerou que não houve irregularidade na adoção de menor preço por lote, vez que os itens constantes de cada um dos lotes são de uma mesma natureza e guardam relação entre si, não se vislumbrando, nesse caso específico, irregularidade na divisão do objeto da licitação. Considerou procedentes, no entanto, os dois outros pontos da denúncia, o que resultou na imposição de multa ao gestor. Cabe recurso da decisão.
Na sessão desta quinta-feira (30), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) acataram parcialmente denúncia apresentada contra o ex-prefeito de Jacaraci, Deusdedith Carvalho Rocha (PCdoB), o Detinho, em razão de irregularidades em contratos firmados com a empresa “R.S. Abreu”, no período de 2013 a 2016, que totalizaram R$ 1.231.508,44. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, os contratos tinham por objeto o aluguel de máquina para prestação de serviços de ampliação e reforma de estradas principais e vicinais, além da limpeza de tanques e aguadas. O conselheiro Mário Negromonte, relator do processo, imputou ao ex-prefeito multa no valor de R$ 2,5 mil pelas irregularidades apuradas na inspeção realizada por técnicos do TCM. A denúncia foi apresentada pelo atual prefeito, Antônio Carlos Freire de Abreu, que afirmou ter havido direcionamento nos processos para beneficiar Roberto Silva Abreu, representante da empresa contratada, que é primo do ex-prefeito. Apontou ainda que os contratos foram superfaturados e que os pagamentos foram efetuados com cheques nominais depositados em conta corrente de titularidade de Cláudio Danilo Rocha Abreu, sobrinho do ex-prefeito. Pontuou, ao final, que os pagamentos foram realizados sem a devida fiscalização e que não há prova da efetiva prestação dos serviços contratados. Para o conselheiro Mário Negromonte, relator do processo, o gestor não justificou de forma adequada a motivação dos aluguéis, bem como foi identificada falha de planejamento para o atendimento das necessidades do município. Na inspeção realizada por auditores do TCM também foram constatados problemas na emissão dos termos de recebimento provisório e definitivo das obras; a não emissão de ART de execução e verificação de registro junto ao CREA do prestador de serviços; e a não apresentação de relatórios fotográficos antes e depois da execução dos serviços para comprovação de execução na liquidação dos serviços. Além disso, a relatoria verificou que apenas para os Pregões 031/2016 e 027/2015 foram designados servidores para acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos administrativos. Já para os pregões 036/2013 e 021/2013 não foi possível identificar o responsável pela liquidação pela assinatura que consta nos boletins de medições. No que se refere à utilização de cheques nominais, não foi verificada irregularidade, uma vez que nos pregões 036/2013, 071/2013, 007/2015 e 027/2015 os cheques foram direcionados a pessoa física de Roberto Silva de Abreu e, no pregão 059/2015, à pessoa jurídica, enquanto que os demais ocorreram por transferência bancária. O Ministério Público de Contas, através da procuradora Aline Paim Rio Branco, se manifestou pelo conhecimento e procedência parcial da denúncia, com aplicação de multa proporcional às ilegalidades cometidas. Ainda cabe recurso da decisão.
O Tribunal de Contas da Bahia (TCE-BA) e o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) anunciaram que apuram os gastos com festejos juninos dos municípios baianos. Em um documento público, os órgãos de controle fizeram uma série de alertas aos prefeitos para que o dinheiro público não seja desperdiçado e os gestores responsabilizados. No documento, o TCE e TCM orientam que os gestores estejam atentos aos princípios que regem a administração pública, sobretudo aos da moralidade, publicidade, economicidade e razoabilidade. Além disso, observem a execução contratual, assim como a fiscalização e a prestação de contas com objetividade e clareza. Após dois anos sem São João, a retomada das festas está sob o radar dos órgãos de controle em todo o estado. Gastos milionários em municípios baianos estão sendo acompanhados de perto por promotorias regionais, seguindo recomendação da Procuradoria Geral de Justiça da Bahia, mas a lista de cidades com contratos em análise, por enquanto, é mantida em sigilo. “Por enquanto, a gente prefere falar de forma genérica, não abordar ainda casos pontuais, sem que sejam devidamente amadurecidos”, disse o coordenador do Centro de Apoio Operacional de Proteção da Moralidade Administrativa, Frank Ferrari.
Na sessão desta quarta-feira (08), os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) acataram denúncia movida por Fernando Symcha de Araújo Marçal Vieira, contra Dorival Barbosa do Carmo (PP), ex-prefeito de Urandi, e Igor Muriel Lopes e Silva, respectivamente, presidente e pregoeiro do Consórcio Interfederativo de Saúde do Alto Sertão de Guanambi, a 141 km de Brumado. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o conselheiro relator Mário Negromonte, ao conhecer a ação, considerou sua procedência parcial e definiu advertência aos gestores, para fins pedagógicos. O denunciante fez representação contra os gestores alegando a existência de irregularidades no pregão eletrônico n°008/2021, que tinha por objetivo “a formação de registros de preço visando futuras e eventuais aquisições de pneus e serviços de borracharia para manutenção da frota de veículos do Consórcio (…)”. Ele apontou como irregular o critério de julgamento adotado no certame, bem como a exigência de fornecimento de produtos com prazo de fabricação máximo de seis meses. Ao tomar ciência da denúncia, o presidente do consórcio suspendeu o pregão para retificação do edital. O conselheiro então entendeu por não aplicar sanção de natureza pecuniária, uma vez que não existem indícios de graves irregularidades. Cabe recurso da decisão.
Na sessão desta quarta-feira (08), os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) acataram parcialmente denúncia apresentada contra o presidente do Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Alto Sertão, prefeito de Lagoa Real, Pedro Cardoso Castro (MDB), em razão de irregularidades de processo licitatório realizado no exercício de 2022. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o certame teve por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de implantação e gerenciamento de sistema de manutenção para serviços de guinchos, bem como a manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos do município. A denúncia foi apresentada pela empresa “Prime Consultoria e Assessoria Empresarial”, que apontou a existência das seguintes irregularidades no edital: inadmissão de lances com taxas de administração negativas; exigência de apresentação de rede credenciada na fase de habilitação; exigência de identificação dos beneficiários dos pagamentos; e a não exigência da certidão de regularidade perante a Fazenda Estadual na fase de habilitação. Em sua defesa, o presidente do consórcio informou que, diante dos questionamentos feitos pela empresa denunciante, determinou a suspensão da licitação e a revisão dos termos do instrumento convocatório, o que provocou alterações no referido documento em acolhimento às teses da empresa licitante. Considera, assim, que houve o pleno saneamento de eventuais falhas. Levando em consideração que o próprio gestor adotou as providências adequadas para corrigir as falhas, o conselheiro José Alfredo Rocha Dias aplicou apenas penalidade de advertência ao gestor. Cabe recurso da decisão. O Consórcio Público de Desenvolvimento Sustentável do Alto Sertão é uma autarquia pública interfederativa formado por dezessete municípios, sendo: Caculé, Caetité, Rio do Antônio, Candiba, Guanambi, Ibiassucê, Igaporã, Iuiu, Lagoa Real; Malhada, Matina, Palmas de Monte Alto, Pindaí, Riacho de Santana, Sebastião Laranjeiras, Tanque Novo e Urandi.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na sessão desta terça-feira (07), acataram termo de ocorrência lavrado pela 3° Divisão de Controle Externo contra o prefeito de Livramento de Nossa Senhora, José Ricardo Assunção Ribeiro (Rede), o Ricardinho, em razão da omissão na cobrança de multas aplicadas pela Corte de Contas, resultando na prescrição de valores e em prejuízo para o erário. O conselheiro relator, Francisco Netto, após dar conhecimento e deliberar no sentido da procedência parcial, imputou ressarcimento aos cofres públicos municipais, com recursos pessoais, no valor de R $1.896,58. O Ministério Público de Contas (MPC), pelo procurador Guilherme Costa Macedo, opinou pelo conhecimento e, no mérito, pela procedência parcial do termo de ocorrência. Cabe recurso da decisão.