Achei Sudoeste
Achei Sudoeste
tcm-ba
fechar

Prefeito de Presidente Jânio Quadros é advertido pelo TCM Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na sessão desta quarta-feira (02), os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram denúncia formulada contra o prefeito de Presidente Jânio Quadros, Lélio Alves Brito Júnior (PL), em razão de falhas em processo licitatório realizado no exercício de 2021. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o certame tinha por objeto o registro de preços para futura e eventual aquisição de pneus para suprir a demanda das diversas secretarias do município. O conselheiro Raimundo Moreira, relator do processo, no entanto, apenas advertiu o gestor para que, em licitações futuras, inclua no processo administrativo ou no termo de referência as justificativas pela adoção do critério de julgamento escolhido de adjudicação por lotes ou itens. Para o relator, as acusações apresentadas na denúncia não se sustentam, especialmente pelo fato de não ter trazido elementos capazes de demonstrar possíveis prejuízos que possam ser causados pela adoção do critério de julgamento pelo menor preço global por lote. De acordo com a denúncia, que visava à suspensão do processo licitatório, não havia no certame a previsão de subdivisão do seu objeto em lotes. Mas, para a relatoria, a legislação vigente permite que a administração pública, sempre que possível, promova licitações em lotes e itens, como forma de permitir a participação de um maior número de licitantes. Cabe recurso da decisão.

Chapada Diamantina: Marcão é o novo prefeito de Lençóis Foto: Jornal da Chapada

O ministro Gilmar Mendes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu uma liminar que suspende um acórdão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) que proibia a posse do prefeito eleito de Lençóis, Marcos Airton Alves de Araújo, o Marcão (PRB). Por causa da decisão do TRE-BA, a cidade é comandada atualmente pelo presidente da Câmara de Vereadores, Flor Guia (PP). Marcão havia sido considerado inelegível com base na Lei da Ficha Limpa, porque teve as contas rejeitadas pela Câmara, no período em que foi prefeito da cidade, entre os anos de 2009 e 2012. O prefeito eleito argumentou ao TSE, entretanto, que o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) havia aprovado as contas, enquanto a Casa Legislativa editou três decretos para rejeitá-las. Na decisão, o ministro Gilmar Mendes acatou a argumentação da defesa de Marcão e disse que, ao utilizar os decretos legislativos para tornar o prefeito inelegível e não considerar a liminar obtida pelo candidato, o TRE violou uma jurisprudência do TSE. “A jurisprudência do TSE já se firmou no sentido de que o fato superveniente [posterior] que afasta a inelegibilidade não pode ser desconsiderado antes do encerramento do processo eleitoral, que se dá com o prazo final para diplomação dos eleitos”, sustentou Mendes.

Deputado federal Luiz Caetano perde mandato e direitos políticos cassados por cinco anos Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O juiz de direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Camaçari, César Augusto Borges de Andrade, condenou o deputado federal Luiz Caetano (PT) à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo período de cinco anos e proibição de contratar com o poder público. A decisão do magistrado expedida no último dia 5 é referente a uma ação civil por ato de improbidade administrativa ingressada pelo Ministério Público Estadual (MPE) depois que aprovados em concurso público de 2010 para o cargo de procurador jurídico reclamaram que Caetano, então prefeito da cidade, teria descumprido a lei municipal que tratava da criação de cargos para a Procuradoria Jurídica. De acordo com a ação do MP, os aprovados para as seis vagas oferecidas não foram nomeados porque Caetano manteve procuradores jurídicos em cargos comissionados na Procuradoria Municipal. Pela lei municipal número 874/2008, que instituiu o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de Camaçari, os cargos em comissão de procurador jurídico e assistente jurídico seriam extintos na medida em que ocorresse o provimento através de concurso público com a previsão de 16 cargos de procurador do município. Segundo o juiz César Andrade, o então prefeito Luiz Caetano apresentou sua defesa com o argumento de que, em agosto de 2011, o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) emitiu parecer apontado que as condutas denunciadas pelo MP “encontravam-se em conformidade com a legislação”.

Prefeitura de Tanhaçu suspende atendimento após exoneração de servidores contratados sem concurso público Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A prefeitura municipal de Tanhaçu, no sudoeste baiano, suspendeu até a próxima segunda-feira (10), o atendimento administrativo. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, a medida foi após a publicação no Diário Oficial do Munícipio, reconhecido pelo prefeito Jorge Teixeira da Rocha (DEM), do Decreto 176, de exoneração de servidores contratados, no âmbito da administração pública, seguindo orientação do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), do Ministério Público Estadual (MPE) e do Ministério Público Federal (MPF).  “A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”. De acordo com o Decreto, cumprirão, em caráter excepcional, para atendimento externo, os setores responsáveis pelo recadastramento dos servidores municipais, matrícula dos alunos da rede municipal de ensino, a partir da publicação das Portarias que regulamentarão os referidos procedimentos. Fica assegurado o atendimento aos serviços essenciais, tais como: coleta de lixo, urgência e emergência na área da saúde. O expediente administrativo voltará ao normal no dia 10 de julho às 08h.

Guanambi: Ex-prefeito Charles Fernandes é multado em R$ 20 mil por gastos com festas durante período de estiagem Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou parcialmente procedente o termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Guanambi, Charles Fernandes Silveira Santana (PP). O gestor foi multado em R$ 20 mil ao gestor porque o órgão considerou irrazoável a realização de gastos com festejos municipais em 2016 no montante de R$ 694.300,00, após a decretação de situação de emergência devido à prolongada estiagem. A prefeitura promoveu a contratação direta de empresas, tendo por objeto a prestação de serviços de eventos festivos no município. Também foram identificadas falhas formais nos procedimentos, entre elas a ausência de razões e justificativas da escolha das empresas contratadas, da documentação comprobatória de realização de prévia pesquisa de mercado em, pelo menos, três eventos semelhantes, e de documentos justificadores da inviabilidade de licitação. Cabe recurso da decisão.

Ex-prefeito Marco Túlio é denunciado por suposta prática de ato de improbidade administrativa em Boquira Foto: Reprodução/Youtube

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) aprovaram a formulação de representação ao Ministério Público Estadual (MPE) contra o ex-prefeito da cidade de Boquira, Marco Túlio Vilasboas (PMDB), para que seja apurada a provável prática de ato de improbidade administrativa. O ilícito se refere à contratação das empresas Atrativa Produções e UP Produtora de Eventos para apresentação de artistas/bandas musicais nos festejos juninos de 2014, mesmo após o município ter decretado situação de emergência por conta da seca. O relator do processo, conselheiro Mário Negromonte, multou o gestor em R$ 25 mil. As empresas foram contratadas sem a realização de procedimento licitatório e receberam da prefeitura pagamentos que somaram R$ 499.000,00. A relatoria apurou a existência de irregularidades nas contratações, principalmente em razão dos altos valores pagos. Ainda cabe recurso da decisão. 

Arquivo