Na sessão desta quarta-feira (01), os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) acataram denúncia apresentada contra o prefeito de Rio do Pires, Gilvânio Antônio dos Santos (PP), em razão de irregularidade na contratação direta, por inexigibilidade, de serviços médicos na especialidade de dermatologia para atendimento nos postos de saúde do município. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do processo, multou o gestor em R$ 1,5 mil pela irregularidade. De acordo com a denúncia, o gestor não comprovou o cumprimento dos requisitos legais para a adoção de tal procedimento especial, notadamente a singularidade do objeto e a notória especialização do contratado. Para o conselheiro José Alfredo, não ficou comprovado no processo a expertise da empresa contratada, visto que não houve a apresentação de currículos, diplomas, certificados de participações em eventos, experiências anteriormente vividas, participação em livros publicados e etc. O Ministério Público de Contas, através do procurador de contas Danilo Diamantino, se manifestou pela procedência da delação, sugerindo ainda a aplicação de multa ao prefeito, bem assim a representação ao Ministério Público Comum Estadual. Cabe recurso da decisão.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) rejeitaram, na sessão desta terça-feira (31), as contas da Prefeitura de Tanhaçu, da responsabilidade do ex-prefeito Jorge Teixeira da Rocha (UB), relativas ao exercício de 2020. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, após a aprovação do voto, o conselheiro substituto Cláudio Ventin, relator do parecer, apresentou a Deliberação de Imputação de Débito (DID), propondo multa de R$ 3 mil para o gestor, pelas demais irregularidades apuradas durante a análise do relatório técnico. O principal motivo apresentado para o parecer prévio que recomenda a rejeição das contas pela Câmara Municipal foi o descumprimento do disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em razão da ausência de recursos em caixa para pagamento de despesas com restos a pagar. Pela irregularidade, os conselheiros do TCM também determinaram a formulação de representação ao Ministério Público Estadual (MPE), para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal. O município de Tanhaçu teve – em 2020 – uma receita arrecadada de R$ 53.921.557,42, enquanto as despesas foram de R$ 61.239.987,28, revelando um expressivo déficit de R$ 7.318.429,86. Em relação aos restos a pagar, os recursos deixados em caixa (R$3.658.102,98) não foram suficientes para cobrir despesas de curto prazo, o que resultou em um saldo a descoberto de R$ 2.425.362,40, violando o disposto no artigo 42 da LRF. A despesa com pessoal, no montante de R$ 31.378.198,78, correspondeu a 61,83% da receita corrente líquida de R$ 50.751.264,37, superando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Contudo, a irregularidade não contribuiu para a rejeição dessas contas, em razão da suspensão do prazo para recondução desses gastos. Os índices de obrigações constitucionais foram atendidos, sendo aplicado 16,9% dos recursos nas ações e serviços de saúde e 81,4% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério. Já na manutenção e desenvolvimento do ensino, o investimento de apenas 24,19% não prejudica o mérito dessas contas em razão da flexibilização prevista na Emenda Constitucional nº 119, de 27 de abril de 2022. Cabe recurso da decisão.
Na sessão desta quinta-feira (26), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) votaram pelo conhecimento e procedência parcial da Tomada de Contas Especial contra o ex-prefeito José Ney Nardes (MDB) e o atual prefeito Gilvânio Antônio dos Santos (PP) do município de Rio do Pires, a 184 km de Brumado, relativo ao exercício de 2016 a 2018. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, ao final do voto, o relator José Alfredo imputou multa de R$1 mil e R$2 mil ao ex-prefeito e prefeito, respectivamente. Para o conselheiro relator, a tomada de contas comprova o cometimento de irregularidades quanto ao pagamento indevido de juros e multas por atraso no cumprimento de obrigações previdenciárias, nos exercícios de 2016, 2017 e 2018. No entanto, embora os elementos do processo indiquem responsabilidade dos gestores na maior parte das falhas apuradas, a relatoria concluiu que tal fato não implica necessariamente na necessidade de ressarcimento, “podendo a repercussão se restringir à aplicação de multa”. Cabe recurso da decisão.
Nesta quarta-feira (25), o Sindicato dos Trabalhadores em Água, Esgoto e Meio Ambiente no estado da Bahia (Sindae) deu entrada no Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) em um agravo, com medida cautelar de urgência, para que o órgão reavalie a decisão monocrática que negou o pedido liminar para suspender a licitação que pretende privatizar os serviços de água e esgoto n município de Brumado. No último dia 14, atendendo a um pedido da Embasa, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), através da desembargadora Dra. Maria do Rosário Passos da Silva Calixto, concedeu liminar e suspendeu a licitação (veja aqui). Mesmo diante da decisão, o prefeito Eduardo Lima Vasconcelos resolveu dar andamento ao processo licitatório. Em nota, o Sindae frisou que, conforme decisão da desembargadora Maria do Rosário, o Município não cumpriu com uma série de requisitos legais para realização do certame, entre os quais: ausência de autorização do colegiado da Microrregião de Saneamento para deflagrar a licitação, o edital não prevê indenização em favor da Embasa pelos investimentos feitos sobre os bens reversíveis não-amortizados, os estudos de demanda para a licitação em questão deixaram de considerar o compartilhamento de infraestruturas operacionais para o abastecimento de água do Município de Malhada de Pedras e o edital traz metas menores que as exigidas legalmente no Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) e nos Estudos de Viabilidade Técnica e Econômico-Financeira (EVTE).
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) rejeitaram, na sessão desta quinta-feira (19), as contas da Prefeitura de Caetité, da responsabilidade do ex-prefeito Aldo Ricardo Cardoso Gondim (PSD), relativas ao exercício de 2020. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, após a aprovação do voto, o conselheiro Fernando Vita, relator do parecer, apresentou a Deliberação de Imputação de Débito (DID), propondo multa de R$ 9 mil para o gestor, pelas demais irregularidades apuradas durante as análises dos relatórios técnicos. O principal motivo apresentado para o parecer prévio que recomenda a rejeição das contas pela Câmara Municipal foi o descumprimento do disposto no artigo nº 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), mas também chama a atenção o elevado percentual de professores (39,85%) recebendo vencimentos abaixo do piso salarial, em descumprindo a Lei n° 11.738/2008. O município do centro-sul baiano teve – em 2020 – uma receita arrecadada de R$147.986.628,51, enquanto as despesas foram de R$ 144.385.519,46, revelando um superávit orçamentário expressivo, da ordem de R$ 3.601.109,05. Em relação aos restos a pagar, os recursos deixados em caixa (R$ 2.543.553,05) não foram suficientes para cobrir despesas de curto prazo, o que resultou em um saldo a descoberto de R$ 71.779.695,95, violando o disposto no artigo 42 da LRF. Por este descumprimento, os conselheiros do TCM também determinaram a formulação de representação ao Ministério Público Estadual (MPE), para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal. Em relação às obrigações constitucionais, o gestor aplicou 21,88% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, não cumprindo o mínimo exigido de 25%. Investiu nas ações e serviços públicos de saúde 17,69% do produto da arrecadação dos impostos, sendo o mínimo previsto de 15%. E, na remuneração dos profissionais do magistério foram investidos 70,57% dos recursos do Fundeb, também atendendo ao mínimo de 60%. Cabe recurso da decisão.
Na sessão desta quarta-feira (18), os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) acataram, parcialmente, denúncia formulada contra o prefeito de Dom Basílio, Roberval de Cássia Meira (PL), o Galego, em razão de irregularidades em processo licitatório realizado no exercício de 2020. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o relator do processo, conselheiro Mário Negromonte, aplicou multa de R$ 2 mil ao gestor. De acordo com a denúncia, o termo de referência do processo foi elaborado consultando um único fornecedor, o que, segundo o denunciante, não serve para balizar o valor médio de mercado. Ressaltou, ainda, que os arquivos referentes ao edital e suas publicações não foram disponibilizados para consulta pública no sistema e-TCM. O conselheiro Mário Negromonte, em seu voto, disse que no processo, o responsável não conseguiu demonstrar a compatibilidade dos valores contratados com os de mercado, fato este que pode ser inclusive corroborado pela inconsistência, injustificada, entre o valor orçado nas duas cotações (a primeira com empresa “RB Alves” no valor de R$ 605.574,00, e a segunda com a empresa “Açougue Dias” no valor de R$1.002.108,80) e o valor global estimado para a contratação, no total de R$ 440.557,13. Cabe recurso da decisão.
Na sessão da 1° da Câmara desta quarta-feira (18), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) votaram pela procedência parcial da denúncia apresentada pela empresa “R Barbosa Serviços de Limpeza” – representada pelo sócio-administrador José Rubevaldo Lopes Barbosa – contra o prefeito de Brumado, Eduardo Lima Vasconcelos (Sem Partido), e a pregoeira Luara de Jesus Dias, em razão de irregularidades no Pregão Eletrônico nº 16/2021. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o relator do processo, conselheiro Nelson Pellegrino, aplicou aos gestores penalidade de advertência. A empresa denunciante acusou ser irregular a vinculação da responsável técnica designada pela empresa junto à administração contratante, durante o curso da licitação (na fase preparatória), pois a engenheira sanitarista e ambiental, Allana do Nascimento Gomes, contratada pela licitante vencedora em 22/02/2021, exerceu, concomitantemente, a função de servidora na Prefeitura de Brumado, cargo efetivo de fiscal ambiental, no período de 09/04/2018 a 22/12/2021. Também argumentou que a adjudicação do objeto do certame se deu por valor drasticamente superior ao orçado, “pois o preço contratado foi de R$ 5.279.753,72, enquanto que o valor referência do certame era de R$ 4.799,985,36, representando uma média de 10% acima do estimado”. E acrescentou, por fim, que a pregoeira teria buscado guarida no fato de que foi optado pelo orçamento sigiloso sem um critério limítrofe, desatendendo aos princípios da razoabilidade e economicidade. Em relação ao primeiro item, o conselheiro Nelson Pellegrino destacou que servidora requereu o seu afastamento para tratar de assuntos particulares em 14/04/2021, evidenciando o decurso de 111 dias – quase quatro meses – entre o deferimento e a abertura do primeiro edital do PE nº 016/2021, não ficando assim comprovado o comprometimento da impessoalidade. Sobre a possibilidade de adoção do “orçamento sigiloso”, defendido pelos denunciados, a relatoria concluiu que a matéria não está pacificada na jurisprudência e, em que pese o art. 15, §2º, do Decreto nº 10.024/2019 e a nova Lei de Licitações, nº 14.133/2021, em seu art. 24, caput, prevejam a sua possibilidade, deverá ser justificado pela administração pública, “o que não ocorreu no Pregão Eletrônico nº 016/2021. Cabe recurso da decisão.
Em decisão na tarde deste sábado (14/05), o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), através da desembargadora Maria do Rosário Passos da Silva Calixto, atendeu pedido da Empresa Baiana e Águas e Saneamento (Embasa) e concedeu liminar em mandado de segurança suspendendo a licitação que pretendia privatizar os serviços de água e esgoto do município de Brumado por 30 anos. A licitação estava marcada para acontecer nesta segunda-feira (16), às 9 horas, na sede da prefeitura. A informação foi confirmada ao site Achei Sudoeste pelo Sindicato dos Trabalhadores em Água e Esgoto no Estado da Bahia (Sindae). Essa não é a primeira vez que o prefeito de Brumado, Eduardo Vasconcelos (Sem Partido), busca retirar esses serviços da Embasa e entrega-los à privatização. Em 2019 foi tentada uma licitação com o mesmo objetivo, contudo, o procedimento foi suspenso através de liminar e posteriormente cancelado pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA). Inconformada, a prefeitura chegou a recorrer judicialmente, mas teve seus recursos indeferidos tanto no TCM quanto no Supremo Tribunal Federal (STF). O fato é que o STF já tem jurisprudência consolidada sobre esta matéria e entende que um município integrante de uma microrregião de saneamento não pode, isoladamente, decidir sobre a concessão desses serviços à inciativa privada. Assim, essa licitação deveria passar pelo crivo e autorização do colegiado microrregional, o que o município de Brumado não fez. Conforme a decisão da desembargadora Maria do Rosário neste sábado, o município não cumpriu com uma série de requisitos legais para realização do certame, o que tornaria a licitação irregular.
Dentre os problemas encontrados estão: (i) ausência de autorização do colegiado da Microrregião de Saneamento para deflagrar a licitação, (ii) o edital não prevê indenização em favor da Embasa pelos investimentos feitos sobre os bens reversíveis não-amortizados, (iii) os estudos de demanda para a licitação em questão deixaram de considerar o compartilhamento de infraestruturas operacionais para o abastecimento de água do Município de Malhada de Pedras e, finalmente, o edital traz metas menores que as exigidas legalmente no Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) e nos Estudos de Viabilidade Técnica e Econômico-Financeira (EVTE). “É sempre bom lembrar que a Embasa já tem projetos formulados para investir na implantação do sistema de esgotamento sanitário de Brumado, que é a principal reclamação da prefeitura. Enquanto isso, Vasconcelos tem trabalhado, sem descanso, para boicotar os serviços prestados pela Embasa em Brumado e, ao não renovar o contrato com a empresa, impede que sejam investidos milhões de reais na prestação dos serviços de saneamento. Esses investimentos, por conseguinte, gerariam mais saúde, emprego e renda para a população”, disse o Sindae.
Na sessão desta quarta-feira (11), os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) acataram denúncia apresentada contra o prefeito de Pindaí, João Evangelista Veiga Pereira (PP), em razão de irregularidades no edital de processo licitatório realizado no exercício de 2021. A concorrência pública tinha por objeto a contratação de serviço de limpeza de vias públicas do município. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o conselheiro Mário Negromonte, relator do processo, imputou ao gestor e à presidente da Comissão de Licitação do município, Érica de Jesus Pereira, uma multa – solidária – no valor de R$ 3 mil. O denunciante se insurgiu contra três exigências contidas no edital, por entender que tais cláusulas restringiam o caráter competitivo do certame, sendo elas: a exigência de comprovação de experiência pelos licitantes em serviços específicos e de baixa representatividade, a exemplo de pintura de meio-fio, limpeza de feiras livres e limpeza de sarjetas; a exigência de registro da empresa e de seu administrador no Conselho Regional de Administração (CRA); e a exigência de apresentação de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO), Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) e Plano de Emergência Ambiental (PEA). Pelas evidências de cerceamento da ampla competitividade do certame e impossibilidade de obtenção da proposta mais vantajosa para a administração municipal, o conselheiro Mário Negromonte, em decisão monocrática, já havia determinado a imediata suspensão da Concorrência Pública nº 001/2021, na fase em que se encontrasse, até que houvesse o enfrentamento do mérito da denúncia. Deste modo, a relatoria voltou a se posicionar no sentindo de que a administração de Pindaí não deve exigir documentos que não estejam previstos em lei ou que não guardem estrita pertinência com o objeto da licitação, sob pena de prejudicar o caráter competitivo do certame. Razão porque considerou expressamente ilegal a exigência do Programa de Proteção de Riscos Ambientais (PPRA) e de Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). O prefeito também não conseguiu demonstrar a real necessidade da licitante dispor, na sua equipe técnica, de um profissional da área da administração, devidamente inscrito no CRA, para executar os serviços de limpeza pública almejados, “especialmente por descrever atividades genéricas associadas ao administrador de empresas, o que não e traduz, necessariamente, em uma necessidade para o acompanhamento do objeto específico do certame”. Sobre a exigência de comprovação de experiência prévia da licitante nos serviços que compõem o objeto da licitação, a relatoria entendeu que deve ser limitada às parcelas de maior relevância e de valor significativo. O Ministério Público de Contas, através do procurador Guilherme Macedo, também se manifestou pela procedência da denúncia, com aplicação de multa ao prefeito João Evangelista Veiga Pereira e determinação para que corrija os vícios do edital da Concorrência nº 001/2021, indicados no processo, a fim de garantir o caráter competitivo do certame. Cabe recurso da decisão.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) puniram os ex-prefeitos de Caraíbas, Orlando da Silva Barbosa, Norma Suely Dias Coelho e Luiz Carlos Patez, bem como o atual, Jones Coelho Dias, com a determinação de que devolvam aos cofres municipais as quantias de R$22.913,77, R$225.329,95, R$32.150,02 e R$35.469,37, respectivamente, com recursos pessoais, em razão da omissão na cobrança de multa aplicada pelo TCM, o que acarretou na sua prescrição. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, a decisão foi proferida pelo relator do processo, conselheiro Francisco Netto, na sessão realizada na última quinta-feira (05). A relatoria constatou que não foram apresentados quaisquer indicativos da adoção de providências para a cobrança das multas imputadas a Orlando da Silva Barbosa, Luiz Carlos Souza Patez, Cimaria Souza Costa, Norma Suely Dias Coelho, Eufrásio de Souza Almeida, Ursulina Macedo Silva, referentes, respectivamente, aos Processos TCM nºs 00273-05, 01398-14, 04206-06, 04992-12, 06240-06, 07055-13, 08996-07, 09123-14, 10077-13, 10100-13, 43213-14, 44644-12, que juntos somam o valor original de R$59.200,00. Cabe recurso da decisão.
Na sessão desta quinta-feira (05), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio recomendando a rejeição das contas da Prefeitura de Anagé, da responsabilidade de Elen Zite Pereira dos Santos (PDT). Segundo apurou o site Achei Sudoeste, as contas são relativas ao exercício de 2020. Essas contas foram reprovadas em razão da ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas com restos a pagar no último ano do mandato da gestora, em descumprimento ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Após a aprovação do voto, com o parecer sugerindo a rejeição pela câmara de vereadores das contas, o conselheiro relator José Alfredo, apresentou a Deliberação de Imputação de Débito (DID), propondo multa de R$ 1,5 mil à ex-prefeita, pelas demais irregularidades apuradas durante a análise do relatório técnico. Pelo descumprimento do artigo 42 da LRF, os conselheiros do TCM também determinaram a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal. O município de Anagé teve – em 2020 – uma receita arrecadada de R$53.003.447,81, enquanto as despesas foram de R$52.160.655,23, o que causou um superávit de 842.792,58. Em relação aos restos a pagar, os recursos deixados em caixa não foram suficientes para cobrir despesas de curto prazo, o que resultou em um saldo a descoberto de R$7.049.705,20. Em relação às obrigações constitucionais, a gestora aplicou 26,30% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, cumprindo o mínimo exigido de 25%, e investiu nas ações e serviços públicos de saúde 16,54% do produto da arrecadação dos impostos, sendo o mínimo previsto de 15%. Na remuneração dos profissionais do magistério foram investidos 79,98% dos recursos do Fundeb, também atendendo ao mínimo de 60%. Cabe recurso da decisão.
Os vereadores Erasmo dos Santos Silva (PP), o Pocano e Maricélio Lima Ferreira (PP), o Ticha de Anisio, de Malhada de Pedras, a 39 km de Brumado, entraram com uma representação no Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) contra o prefeito Carlos Roberto Santos da Silva (PSD), o Beto de Preto Neto, em razão da inobservância do Plano Municipal de Cargos e Salários. Segundo os parlamentares, de forma acintosa, o gestor remunera os servidores, especialmente àqueles ocupantes de cargos em comissão, em cumprimento a acordos políticos, sem a observância do estabelecido na legislação. “Trata-se de irregularidades graves e de lesão ao erário municipal”, apontaram. Na ação, os vereadores ainda acusaram o gestor de atentar contra os princípios da Administração Pública, violando os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, isonomia e lealdade às instituições. Na denúncia, ambos encaminharam uma relação de nomes de servidores que estariam recebendo bem acima dos valores determinados no Plano de Cargos e Salários.
Na última terça-feira (19), o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), negou um pedido de revisão de rejeição das contas de 2019, da prefeitura de Malhada de Pedras, a 39 km de Brumado, de responsabilidade da ex-prefeita Terezinha Baleeiro Alves Santos (PP). “A decisão foi pelo não conhecimento do pedido, vez que os argumentos trazidos não se enquadram nos requisitos - previstos no regimento interno do TCM - para solicitação do Pedido de Revisão. Ficou mantida, desta forma, a decisão pela rejeição das contas”, disse o TCM ao site Achei Sudoeste. O pedido teve como relator o conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto. De acordo com o tribunal, as contas foram rejeitadas pela extrapolação do limite de gastos com pessoal, que alcançou 56,84% da receita corrente líquida do município - superando os 54% (veja aqui). Ainda de acordo com o TCM, também foram mantidas as multas de R$5.000,00, pelas irregularidades remanescentes; e de R$50.400,00, devido a não redução dos gastos com pessoal.
Na sessão desta quarta-feira (13), os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) decidiram pela procedência parcial da tomada de contas especial lavrada contra o ex-prefeito de Presidente Jânio Quadros, Alex da Silva (PT), pelo pagamento irregular de gratificações pecuniárias a policiais no exercício de 2020. O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, multou o gestor em R$1 mil. Os auditores da 5ª Inspetoria Regional do TCM, sediada no município de Vitória da Conquista, identificaram, na análise das contas da Prefeitura de Presidente Jânio Quadros relativas aos meses de julho a dezembro de 2020, a existência de 102 processos de pagamento, totalizando R$ 56.050,00, referentes a pagamentos de gratificações a policiais. O gestor, ao ser notificado, se limitou a enviar uma publicação de extrato de Convênio de Cooperação Mútua, firmado em 2019 com a Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia – SSP/BA. A alegação, no entanto, estava desacompanhada do respectivo Termo do Convênio, que é indispensável para o conhecimento de seu teor e, eventualmente, para o esclarecimento da irregularidade. Para o conselheiro José Alfredo, as gratificações pagas pela Prefeitura de Presidente Jânio Quadros aos policiais não se revestiram das formalidades que deveriam ter sido observadas, já que não houve – no convênio apresentado – a expressa fixação de valores e previsão correta da participação da Administração Municipal no acordo, mediante contraprestação diretamente paga aos servidores estaduais. Ressaltou, todavia, que o fato analisado não chegou a caracterizar apropriação indébita ou desvio de recursos, razão pela qual não foi imputado o ressarcimento destes valores. O Ministério Público de Contas se manifestou, através do procurador Danilo Diamantino, pelo conhecimento e procedência da tomada de contas especial, com a imputação de multa ao gestor. Sugeriu, ainda, a determinação de ressarcimento ao erário, com recursos próprios, dos valores pagos a título gratificação a servidores de outro ente federativo. Cabe recurso da decisão.
Na sessão de terça-feira (12), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram, parcialmente, as irregularidades indicadas em termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Boquira, Marco Túlio Vilasboas, e o atual, Luciano de Oliveira e Silva, relacionadas a existência de créditos pendentes na conciliação bancária e saída de valor de conta bancária em duplicidade sem a comprovação de devolução. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, as irregularidades foram cometidas nos exercícios de 2016 e 2017. Após a apresentação de defesa pelos gestores, permaneceu sem esclarecimento apenas a irregularidade relativa a conta do Banco do Brasil, correspondente ao valor de R$101,78, pago em duplicidade sem a devida comprovação de devolução. Em homenagem ao princípio da insignificância, o conselheiro Mário Negromonte, relator do processo, não imputou multa aos gestores, vez que foram descaracterizadas as principais irregularidades. Cabe recurso da decisão.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgaram procedente termo de ocorrência lavrado contra os ex-prefeitos de Piripá, Anfrísio Barbosa Rocha e Jeová Barbosa Gonçalves, em razão de omissão na cobrança de multas aplicadas pelo TCM a agentes políticos do município, que resultou em prescrição. Segundo informou o órgão ao site Achei Sudoeste, o conselheiro Francisco Netto, relator do parecer, determinou ao primeiro gestor o ressarcimento aos cofres municipais na quantia de R$ 13.592,84 e, ao segundo, no valor de R$ 5.249,89. Segundo o processo, não foram apresentados quaisquer indicativos de providências para a cobrança das multas aplicadas a Amarildo Almeida Franco em relação ao Processo TCM nº 12154-07, no valor de R$500,00, e a Luciano Ribeiro Rocha em relação ao Processo TCM nº 11305-06, no total de R$10 mil, o que resultou na prescrição. O Ministério Público de Contas também se manifestou pelo conhecimento e procedência do termo de ocorrência, “para aplicar aos ex-prefeitos Anfrísio Barbosa Rocha e Jeová Barbosa Gonçalves a imputação de ressarcimento”. Cabe recurso da decisão.
Na sessão realizada nesta quarta-feira (13), os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) acataram denúncia movida pelo vereador do município de Ituaçu, Márcio Aparecido Araújo Rocha (PL), o Marcinho de Noé, contra o prefeito da cidade, Phellipe Ramonn Gonçalves Brito (PSD). Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, a representação foi motivada pela ausência de apresentação das prestações de contas relativas aos meses de fevereiro a maio do exercício de 2021. O conselheiro relator Fernando Vita estabeleceu multa de R$ 1,5 mil ao gestor pela irregularidade. Em sua defesa, o gestor afirmou ter efetuado o encaminhamento das prestações de contas citadas, mas fora do tempo apropriado. Cabe recurso da decisão.
O prefeito Pedro Dias da Silva (PSB), do município de Caculé, a 100 km de Brumado, foi punido com multa de R$ 3,5 mil pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM). A decisão foi tomada ontem pelos conselheiros da 1ª Câmara do TCM, que julgou representação de vereadores sobre direcionamento de licitação para a contratação da empresa “Prates Produtos Médicos Odontológicos Eireli”, de propriedade do ex-vereador Ari Rodrigues Teixeira. Os vereadores, na denúncia, chamaram a atenção para o fato de o responsável técnico pela empresa, ser o farmacêutico Tiago Andrade Costa Brito, da Secretaria de Saúde do município – a quem caberia a realização dos pedidos de material à empresa contratada e a fiscalização do contrato. Ainda segundo os vereadores, após a divulgação dos fatos, Tiago Costa Brito – que também era membro do Conselho Municipal de Saúde -, foi exonerado da Secretária de Saúde e nomeado Corregedor Geral do Município. Eles destacaram ainda, na denúncia, o envolvimento nas irregularidades de Willian Lima Gonçalves, vice-prefeito e secretário de administração que “exerceu, no processo, verdadeira função de prefeito e ordenador de despesa, realizando pessoalmente a liquidação e execução do contrato com liberação dos pagamentos atinentes, conforme processos apresentados, o que demonstra a sua atuação ativa e responsabilidade nos fatos indicados”. Os vereadores destacam que o dono da empresa, o ex-vereador Ari Rodrigues Teixeira “é figura ativa na administração municipal, participou ostensivamente das eleições municipais que elegeram o atual prefeito, ocupando, inclusive, papel de destaque na transição de governo, compondo a comissão como membro indicado pelo atual prefeito, o que demonstra sua ligação umbilical com os atuais gestores e a tentativa de ocultar-se inicialmente, na propriedade da empresa, a qual ressalte-se sempre pertenceu de fato ao mesmo, como posteriormente assumido com a última alteração contratual”. O conselheiro José Alfredo Rocha Dias, que relatou o processo, em seu voto, determinou, além da multa ao prefeito, que seja rescindido eventuais contratos derivados do “Pregão Eletrônico nº 013/2021 ou atos outros em que participe a Empresa Prates Produtos Médicos Odontológicos Eireli, do Sr. Tiago Andrade Costa Brito, anulando todo e qualquer ato praticado no curso do citado procedimento licitatório cuja irregularidade restou declarada nos autos, devendo ainda o gestor se abster de reiterar condutas como as que foram constatadas na representação em curso, sob pena de incorrer em reincidência”. Cabe recurso da decisão.
Na sessão desta quarta-feira (23), os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgaram parcialmente procedente denúncia apresentada contra o prefeito de Caculé, Pedro Dias da Silva (PSB), em razão de irregularidades em edital de processo licitatório que visava a contratação de serviço de limpeza urbana, no exercício de 2021. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, diante do cancelamento do certame, o conselheiro relator José Alfredo Rocha Dias, apenas recomendou ao gestor que, nas próximas licitações, evite a imposição de regras que restrinjam indevidamente a competitividade e dificultem a obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública. A denúncia apontou a existência de irregularidades no procedimento licitatório, já que a Prefeitura estabeleceu critérios restritivos no edital, como a obrigatoriedade de prévia realização de visita técnica pelo engenheiro responsável técnico; registro da empresa no Conselho Regional de Administração (CRA); licença ambiental quando o objeto não contempla a coleta e transporte de resíduos perigosos; e a exigência de PCMSO, PPRA e PGRS como documentos para habilitação. Em resposta aos questionamentos, o prefeito encaminhou ao TCM o Termo de Cancelamento de Licitação, no qual revoga o Processo Licitatório Pregão Eletrônico nº 022/2021 e determina a confecção de novo instrumento convocatório para o mesmo objeto.
Os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, na sessão desta quarta-feira (23), acataram denúncia apresentada contra o prefeito do município de Caculé, Pedro Dias da Silva (PSB) e seu secretário de Relações Institucionais, Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, Edgar Souza Santos Filho, em razão de irregularidades na contratação de empresa no exercício de 2021. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o conselheiro relator, José Alfredo Rocha Dias, também apresentou multa no valor de R$ 2 mil ao prefeito. A representação foi apresentada pelos vereadores Paulo Henrique da Silva (UB), Luiz Carlos Pereira (UB) e Anderson dos Santos Ribeiro (UB), que se insurgiram contra a contratação reiterada – tanto por dispensa quanto por procedimento licitatório – da empresa “A. Artes e Brindes”, de propriedade de Nita Aline Aguiar Silva, a qual, segundo os denunciantes, “mantém relacionamento amoroso, público e notório com Edgar Souza Santos Filho, secretário municipal de Relações Institucionais, Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio”. Para o conselheiro José Alfredo, a empresa de propriedade da namorada de um secretário municipal está, de fato, impedida de contratar com a Administração Pública, ainda que a ligação entre este Agente Público e a proprietária da empresa licitante seja apenas indireta (namoro), como alegado pela defesa dos denunciados. Tal relacionamento, segundo o relator, guarda parentesco com as vedações legais previstas na lei nº 8.666/93, “por demonstrar desapreço aos princípios da moralidade administrativa e, em especial, da impessoalidade”. “A empresa A. Artes e Brindes de propriedade da Sra. Nita Aline Aguiar Silva foi, inclusive, a vencedora de um Processo de Dispensa de Licitação, nº 082/2021, contrato nº 768/2021, modalidade direta de contratação na qual não há ampla concorrência, o que facilitaria a possível influência política de um Secretário Municipal durante a escolha da empresa a ser contratada pela Administração Pública”, justificou o conselheiro relator. Destacou, por fim, que a participação do secretário nas contratações ocorreu de maneira clara, considerando que, apesar de não ser o único responsável por receber e dar quitação quanto a entrega de todos os materiais supostamente fornecidos à municipalidade por meio dos contratos pactuados com a empresa da sua namorada, em pelo menos dois processos de pagamento, foi o gestor quem assinou os atestos de recebimento. O Ministério Público de Contas, através do procurador Danilo Diamantino Gomes da Silva, se manifestou pela procedência da presente denúncia, por conta da violação aos princípios licitatórios, dos princípios constitucionais da impessoalidade, eficiência e igualdade, sugerindo, ainda a imputação de multa ao prefeito. Cabe recurso da decisão.
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) notificou nesta sexta-feira (18) a empresa L & M Serviços de Limpeza Eireli, a 5ª colocada e vencedora do pregão eletrônico 16/2021, que visa atender despesa para prestação de serviços continuados de limpeza urbana na cidade de Brumado (veja aqui). Segundo apurou o site Achei Sudoeste, apesar de a empresa ter apresentado uma proposta no valor anual de R$ 7.100.000,00, sendo a quinta colocada no processo licitatório, a prefeitura local a declarou como vencedora do certame. Um processo foi protocolado no TCM-BA, de nº 21194/21, para apurar possíveis irregularidades na contratação da L & M Serviços de Limpeza Eireli. O presidente do TCM-BA, Plínio Carneiro Filho, concedeu prazo de 20 dias corridos para que a empresa apresente defesa cabível quanto aos apontamentos apresentados no processo, com os documentos que porventura lastrear as suas alegações. De acordo com a notificação, caso a empresa não apresente a defesa, o processo pode ser julgado à revelia. Até o momento, a administração não divulgou no Diário Oficial do Município o valor final do contrato para a prestação dos serviços. Durante uma live em novembro do ano passado, o prefeito Eduardo Lima Vasconcelos (Sem Partido) disse que a administração paga muito caro pelo serviço de coleta do lixo no município e que pretendia reduzir a despesa com o serviço em, pelo menos, R$ 200 mil por mês. “O povo de Brumado está perdendo todo mês R$ 200 mil por omissão ou ação criminosa de alguém”, apontou. O gestor ainda garantiu que um dia irá saber como, inexplicavelmente, gasta-se tão caro com o serviço. “A menos que me apaguem ou deem fim em mim”. Apesar da fala inflamada, o prefeito não se preocupou com a economia dita, já que outras empresas apresentaram valores bem menores do que a vencedora declarada pela prefeitura de Brumado.
Na sessão desta quarta-feira (16), os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) aprovaram, na íntegra, as contas da Câmara de Macaúbas, da responsabilidade do vereador Anderson Luís Costa Gumes (PT), relativas ao exercício de 2020. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o conselheiro Raimundo Moreira, relator do parecer, concedeu quitação plena ao gestor. A Câmara de Macaúbas recebeu recursos, a título de duodécimos, no montante de R$ 3.426.656,26e promoveu despesas no valor total de R$ 3.185.410,59, obedecendo o limite disposto no artigo 29-A da Constituição. A despesa com pessoal alcançou o montante de R$ 2.506.922,09, o que correspondeu a 2,12% da Receita Corrente Líquida Municipal de R$ 118.476.805,20.
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acatou denúncia formulada contra o prefeito de Dom Basílio, Roberval de Cássia Meira (PL), o Galego, pelo cometimento de irregularidades no cadastramento realizado para contratação de pessoas físicas e jurídicas para prestação de serviços médicos em regime de plantão ambulatorial, no Centro Covid-19, no exercício de 2020. O relator do processo, conselheiro Mário Negromonte, multou o gestor em R$ 1 mil. Segundo a denúncia, o procedimento foi feito sem a apresentação de cotação de preço e descumprindo regras do edital. Em sua defesa, o prefeito alegou que o valor pago pela Prefeitura de Salvador, no Edital de Chamamento Público SMS nº 011/2019, estabeleceu o pagamento de R$ 15.279,36 por serviços médicos semelhantes. Assim, segundo ele, considerando que o credenciamento realizado no município de Dom Basílio estabeleceu o valor de R$ 18 mil, para atender toda a demanda ambulatorial do Centro Covid-19, não haveria que se falar em irregularidade. O Ministério Público de Contas também se manifestou pela procedência parcial da denúncia, com aplicação de multa ao gestor. Ainda cabe recurso da decisão.
Na sessão desta terça-feira (15), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) ratificaram medida cautelar deferida contra a ex-prefeita e o atual prefeito de Anagé, Elen Zite dos Santos e Rogério Bonfim Soares, respectivamente, que determinou a suspensão imediata do contrato celebrado entre o Município de Anagé e o escritório Ramos e Barata Advogados Associados. A contratação – em valor superior a R$ 8 milhões – previa a execução de serviços de assessoria jurídica para a recuperação dos valores relativos ao Fundef/Fundeb que deixaram de ser repassados ao município contratante, em razão de base de cálculo equivocada praticada pela União. A denúncia, com pedido liminar, foi formulada pela 5ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM, localizada no município de Vitória da Conquista. Os auditores do TCM questionaram a necessidade da contratação por um montante tão elevado – ao custo de R$ 8.087.081,24 – “para uma simples ação de execução dos valores residuais do Fundef”. Apontaram, ainda, a existência de contratos com outros escritórios de advocacia, cujos serviços contratados envolviam a impetração de ações judiciais e extrajudiciais. Desde 2015, através de uma decisão transitada em julgado do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, foi imposto à União a obrigação de pagar R$ 90 bilhões a título de precatórios para mais de 3,8 mil municípios brasileiros. E, mesmo em se tratando de decisão transitada em julgado, inúmeros municípios baianos contrataram (e ainda contratam) escritórios de advocacia para viabilizar o recebimento dos recursos. Os conselheiros do TCM entenderam que estavam presentes no pedido o “fumus boni juris” e o “periculum in mora”. Para o conselheiro Francisco Netto, relator da denúncia, o valor contratado para a execução da ação proposta pelo Ministério Público Federal agride frontalmente os princípios constitucionais da razoabilidade, economicidade e moralidade pública, “não tendo a responsável pela contratação, a ex-prefeita Elen Zite Pereira dos Santos, demonstrado zelo mínimo pelos recursos públicos sob sua responsabilidade”. Além disso, o pagamento dos serviços contratados estaria vinculado à fonte de recursos do Fundeb 40%, o que é vedado, de forma expressa, por resolução do TCM, que só permite a utilização de tais recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino básico.
Na sessão desta quarta-feira (16), os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia votaram pela procedência parcial da denúncia formulada contra o prefeito de Anagé, Rogério Bonfim Soares (PSD), o Rogério de Zinho, em razão de irregularidades em processo licitatório realizado no exercício de 2021. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o certame tinha por objeto a elaboração para registro de preços para futura contratação de empresa para fornecimento de pneus e câmaras de ar. O relator do processo, conselheiro Raimundo Moreira, imputou ao gestor penalidade de advertência. De acordo com a denúncia, a licitação possui caráter restritivo, vez que faz delimitação abusiva do objeto/serviços dividido em Lotes, o que não pode, segundo o denunciante, prevalecer, em atenção ao disposto no art. 15, IV, e parágrafo 1º, e do art. 23, da Lei federal nº 8.666/93. O conselheiro Raimundo Moreira, em seu voto, ressaltou que, embora as justificativas para o procedimento não tenham sido apresentadas pelo gestor no processo administrativo ou no termo de referência, o edital do certame trata de apenas quatro itens – pneus, protetores, câmaras e alongadores –, que foram racionalmente reunidos em um único lote, levando-se em consideração a natureza dos produtos a serem adquiridos pelo Órgão, sendo absolutamente irracional proceder a subdivisão em mais de um lote. Cabe recurso da decisão.