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Agersa autoriza reajuste de 5,8% na tarifa de água e esgoto da Embasa Foto: Alberto Freitas/GOVBA

A Agência Reguladora de Saneamento Básico do Estado da Bahia (Agersa) divulgou, na edição deste sábado (22) do Diário Oficial do Estado, o reajuste da tarifa de água/esgoto da Embasa. A Agersa autorizou a aplicação de 5,8% de reajuste tarifário, menor do que o percentual de 9,09% solicitado pela empresa. O percentual será aplicado de forma linear nas faixas de todas as categorias tarifárias, com exceção da Tarifa Social, destinada aos usuários inscritos no Bolsa Família, que permanecerão isentos pelo segundo ano consecutivo. Atualmente, mais de 540 mil pessoas na Bahia usufruem desse benefício, que reduz o valor da água a menos da metade da tarifa normal. A nova tarifa valerá a partir de 1º de agosto, mas vai produzir reflexos no valor das contas com vencimento em setembro. Para os imóveis residenciais na faixa de até seis mil litros de consumo, o valor da água passa dos atuais R$ 38,92 para R$ 41,18 por mês, uma diferença de R$ 2,26. É a 11ª tarifa residencial mais barata do país. Já a tarifa residencial social, para o mesmo consumo mínimo, continuará custando apenas R$14,97 por mês, o equivalente a 50 centavos por dia. Para se inscrever na tarifa social da Embasa, é necessário ser beneficiário do programa Bolsa Família. O reajuste autorizado pela Agersa visa compensar a inflação e aumento dos custos dos insumos utilizados nos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, como energia elétrica, produtos químicos, entre outros, além de garantir investimentos.

Sancionada lei que cria tarifa social de água e esgoto pra pessoas de baixa renda Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin (PSB), sancionou na última sexta-feira (14) a lei que cria a tarifa social de água e esgoto para a população de baixa renda, em todo o país. As informações são da CNN. Essas famílias terão desconto de 50% sobre o valor cobrado pela menor faixa de consumo – a redução é aplicável aos primeiros 15 metros cúbicos utilizados. Quando o consumo passar desse limite, a tarifa cobrada será a regular. A lei 4.898 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e passa a valer em dezembro – 180 dias após a publicação. Cerca de 34 milhões de famílias enquadram-se nos critérios para receber o benefício, segundo o Congresso, mesmo que nem todas tenham acesso à rede de água e esgoto. De acordo com estudo do Instituto Trata Brasil (ITB), das 74 milhões de moradias brasileiras, quase 9 milhões não possuem acesso à rede geral de água e 22 milhões não contam com coleta de esgoto. Para fazer uso da tarifa social, é necessário: que o responsável familiar que esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e que a família que tenha uma pessoa com deficiência ou uma pessoa idosa, com 65 anos ou mais, que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC). Se a família deixar de se enquadrar nos critérios, ainda poderá manter a tarifa social por três meses – e precisa ser notificada previamente sobre o término do desconto nas faturas. As empresas de abastecimento devem incluir as famílias que têm direito automaticamente. Se isso não acontecer, será necessário solicitar a inclusão. Caso o imóvel não possua, os beneficiados pela tarifa social também ficam isentos dos custos para instalação de sistema de água e esgoto. Deixa de ter acesso ao desconto quem realizar conexão clandestina de água ou esgoto, danificar intencionalmente equipamentos ou compartilhar água com outras famílias sem direito ao benefício.

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