O juiz Arthur Antunes Amaro indeferiu o pedido do vereador Daniel Barbosa Magalhães (PL), o Tôzinho dos Assentamentos, de Sebastião Laranjeiras, formulado contra ato do presidente da Câmara Municipal, Adelicio Pinto Leão (PL), o Decão de Piranhas, tendo por finalidade assegurar o direito de reintegrar-se ao mandato parlamentar eletivo até o julgamento do mérito. O juiz considerou a falta de demonstração de direito líquido e certo do impetrante. “Ademais, o impetrante não comprovou direito líquido e certo apto a ensejar a concessão de liminar, visto que o motivo do afastamento teria sido a perda de seus direitos políticos, cabendo, portanto, ao impetrante o ônus de comprovar que não está com seus direitos políticos suspensos”, afirmou o magistrado, na decisão. O legislativo cassou o mandato do parlamentar, no último dia 2 de julho, após o mesmo ser condenado pelo desembargador Rubens Rollo D’Oliveira, da Primeira Turma do Tribunal Federal da 6ª Região, em Minas Gerais, a mais de 2 anos de prisão por falsificação de documento. Em 2013, o vereador teria sido flagrado transportando 60 metros cúbico de carvão com documentação falsa. Condenado, ele teve automaticamente os direitos políticos cassados.
O Tribunal do Júri de Vitória da Conquista, a 132 km de Brumado, condenou Uashington Silva Brito a 14 anos de reclusão pela morte do próprio irmão, Idione Silva Brito, em 10 de maio de 2017, no distrito de Caiçara, em Vitória da Conquista. Uashington responderá pelos crimes de homicídio qualificado por motivo torpe e com emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima e ocultação de cadáver. Conforme a denúncia do Ministério Público, o réu confessou ter assassinado o irmão porque “sentia ciúmes da suposta atenção que a mãe dava à vítima”. Segundo o promotor de Justiça José Junseira Almeida de Oliveira, autor da denúncia, no dia do crime, o réu, sob o pretexto de precisar de uma carona para o distrito de Pedra Branca, atraiu o irmão para um local ermo e efetuou os disparos que o vitimaram. Uashington, então, ocultou o cadáver em área deserta cercada por mata, onde o corpo só foi encontrado 7 dias depois. O juiz Rodrigo Souza Brito também condenou o réu a pagar 10 dias-multa, com valor fixado em um trigésimo do salário mínimo vigente à época do crime.