A festa em comemoração aos 60 anos da criação da Paróquia Nossa Senhora da Abadia, em Boquira, a 237 km de Brumado, teve início em outubro, quando a imagem peregrina de Nossa Senhora da Abadia foi enviada à todas as comunidades da paróquia. Na noite da última segunda-feira (20), os fiéis se reuniram no trevo da cidade para uma carreata em direção à Praça da Matriz, onde aconteceu a celebração da Santa Missa. A Celebração Eucarística foi presidida pelo padre Sátiro Fernandes e concelebrada por vários padres da diocese. Contou também com a presença honrosa das Irmãs Missionárias do Santíssimo Sacramento, Irmãs Passionistas, seminaristas e do povo.
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Após trabalhadores da empresa Union Projetos Industriais, cobrarem os salários atrasados (veja aqui), a RHI Magnesita se manifestou através de uma nota à imprensa. Na nota, esclareceu que possui contrato de prestação de serviços com a Union Projetos Industriais para a execução de projeto e obra civil na unidade de Brumado. Apesar de não ser responsável pelo pagamento dos funcionários da empresa terceirizada, sendo essa obrigação exclusiva da Union, a RHI Magnesita concordou em pagar os salários atrasados e o valor correspondente à cesta básica e ao café da manhã (referentes ao mês de novembro) até o dia 19/12/22, a fim de evitar qualquer tipo de prejuízo para os trabalhadores. Na nota, a empresa disse que o acordo foi mediado pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/BA), com a participação do sindicato da categoria (SINTEPAV/Bahia) e da empresa Union. “A RHI Magnesita continua exigindo de todas as empresas parceiras que os direitos trabalhistas de seus colaboradores sejam cumpridos e respeitados”, afirmou. A RHI Magnesita também informou que notificou a Union, formalmente, quanto à rescisão motivada dos contratos e que as discussões contratuais em curso entre as duas empresas não eximem a Union de cumprir sua responsabilidade trabalhista como empregadora.
O quadro de saúde do pequeno Bryan Loran Gomes dos Santos, diagnosticado com hidrocefalia, se complicou. Internado no Hospital Municipal de Itabuna, a criança contraiu uma infecção no sangue e terá de passar por uma nova cirurgia. Ao site Achei Sudoeste, o pai de Bryan, Henrique Alves contou que o filho está passando por um tratamento para combater a infecção para, depois, fazer uma nova cirurgia. “Tudo foi ocasionado pelo entupimento da válvula. As duas válvulas que ele tinha na cabeça foram retiradas. Os médicos estão tratando a infecção para depois colocar as válvulas novamente”, disse. Segundo Henrique, o filho já passou por 22 cirurgias na cabeça e 7 na barriga. Vivendo em um kitnet na cidade, a família tem passado por inúmeras dificuldades para se manter fora e pagar as despesas com o tratamento do filho. O pai voltou a pedir a ajuda da população para o pagamento de fralda, leite e lenço umedecido, além das despesas com aluguel. As doações podem ser feitas através da chave Pix: 77999369171 (celular) ou, pessoalmente, na Rua Virgílio Ataíde, nº 60.
A Câmara Municipal de Guanambi, a 141 km de Brumado, interpôs Agravo de Instrumento, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, após decisão da juíza Adriana Silveira Bastos, da 2ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Fazenda Pública da cidade. A magistrada acatou ação proposta pela vereadora Maria Silvia Barros Neves de Souza (União Brasil), a Lilia, e suspendeu a convocação da Mesa Diretora eleita para o biênio 2023/2024 (veja aqui). O vereador e presidente da Câmara Municipal, Zaqueu Rodrigues da Silva (União Brasil), tinha sido reeleito para um novo mandato no legislativo. Na sentença, o desembargador Marcelo Silva Britto deferiu a tutela antecipatória para suspender a decisão agravada até ulterior deliberação. “Adotando a norma inserta na Constituição Federal de reprodução não obrigatória pelos Municípios, bem como os fundamentos do julgado invocado pela Agravada, despido de efeito vinculante, a MM. Magistrada a quo deferiu a tutela cautelar requerida em caráter antecedente nos termos postulados, contrariando, todavia, o entendimento pacificado pelo Supremo Tribunal Federal de inaplicabilidade da teoria da transcendência dos motivos determinantes no controle difuso de constitucionalidade, decisão que, a princípio, se afigura equivocada”, escreveu.