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SMTT implanta novas faixas de pedestres para reforçar segurança viária em Brumado Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

A Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) iniciou a implantação de duas novas faixas de pedestres na Rua Pedro e Serra, em Brumado. A ação visa garantir mais segurança para pedestres e motoristas, especialmente com a volta às aulas, período em que há um aumento no fluxo de pessoas e veículos na via. “Nosso foco é preservar vidas e proporcionar um trânsito mais seguro para todos”, destacou o superintendente Osmar Botelho. 

SMTT implanta novas faixas de pedestres para reforçar segurança viária em Brumado Foto: WhatsApp/Achei Sudoestea

A iniciativa faz parte de um conjunto de melhorias planejadas para o Bairro São Jorge, que surgiram após demandas apresentadas pela própria população. Depois das reivindicações dos moradores, o prefeito solicitou à SMTT e a Secretaria de Infraestrutura um estudo de viabilidade para melhorias no bairro, resultando na implantação das novas faixas e na previsão de outras ações, como a instalação de redutores de velocidade e novas placas de sinalização.

Prefeito de Brumado multado por falhas na execução de contrato de sinalização Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na sessão desta terça-feira (14), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) acataram, de forma parcial, denúncia apresentada contra o prefeito de Brumado, Eduardo Lima Vasconcelos (Sem Partido), sobre irregularidades na contratação da empresa “Xavier Empreendimento”, no exercício de 2019. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o contrato tinha por objeto a prestação de serviços de sinalização horizontal e vertical em diversas ruas da cidade, alcançando um custo inicial de R$ 155.351,83. O relator do processo, conselheiro substituto Alex Aleluia, imputou ao prefeito multa no valor de R$ 1 mil. De acordo com a denúncia, a administração realizou sete aditivos contratuais, sendo pago, ao final, R$ 194.178,43 à empresa contratada sem, contudo, terem sido realizadas as sinalizações verticais em frente às escolas localizadas nos 28 logradouros estabelecidos na planilha orçamentária. Embora os serviços não tenham sido executados em sua totalidade, o pagamento foi feito no percentual de 90% dos valores contratados. O gestor, em sua defesa, justificou que houve uma alteração qualitativa do contrato administrativo nº 032/2019 para melhor adequação técnica aos seus objetivos, com o intuito de atender a uma demanda da Superintendência de Trânsito, quanto a pontos críticos de trafegabilidade no município. E, por fim, comprovou a execução de tais serviços através do encaminhamento de fotos das localidades beneficiadas pelo serviço. Para o relator, a justificativa apresentada pelo gestor desconstituiu a alegação de execução parcial do contrato, pois restou demonstrado que as alterações foram executadas pela empresa e não modificaram, substancialmente, a finalidade do contrato. Todavia, os processos de pagamento não indicaram essas alterações e continuaram fazendo menção à sinalização horizontal e vertical não realizada defronte às escolas. Também não houve – segundo a relatoria – justificativa expressa para a modificação do contrato, tampouco fora juntado qualquer tipo de documento encaminhado pela Superintendência de Trânsito, requisitando a sinalização nos pontos de maior trafegabilidade, razão pela qual foi imputada multa ao gestor. Cabe recurso da decisão.

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