Nas últimas duas semanas, o sinal da operadora Vivo tem sido alvo de muitas reclamações de seus usuários na região de Brumado. Na última sexta-feira (11), os usuários ficaram sem comunicação na capital do minério por mais de 24h e o sinal somente foi normalizado na madrugada de domingo (13). No último dia 4 de outubro, os usuários ficaram incomunicáveis. Em ambos os casos, foi relatado um problema na fibra que atende a região de Brumado. “Estamos sendo muito prejudicados nos últimos dias. O nosso trabalho depende da telefonia móvel e essas quedas de sinal prejudicam e muito os meus negócios”, relatou um empresário. Já para um outro cliente, a comunicação hoje é um serviço essencial para toda a população. “A operadora não pode deixar seus clientes desta forma. Isso é um absurdo”.
Na sessão desta terça-feira (14), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) acataram, de forma parcial, denúncia apresentada contra o prefeito de Brumado, Eduardo Lima Vasconcelos (Sem Partido), sobre irregularidades na contratação da empresa “Xavier Empreendimento”, no exercício de 2019. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o contrato tinha por objeto a prestação de serviços de sinalização horizontal e vertical em diversas ruas da cidade, alcançando um custo inicial de R$ 155.351,83. O relator do processo, conselheiro substituto Alex Aleluia, imputou ao prefeito multa no valor de R$ 1 mil. De acordo com a denúncia, a administração realizou sete aditivos contratuais, sendo pago, ao final, R$ 194.178,43 à empresa contratada sem, contudo, terem sido realizadas as sinalizações verticais em frente às escolas localizadas nos 28 logradouros estabelecidos na planilha orçamentária. Embora os serviços não tenham sido executados em sua totalidade, o pagamento foi feito no percentual de 90% dos valores contratados. O gestor, em sua defesa, justificou que houve uma alteração qualitativa do contrato administrativo nº 032/2019 para melhor adequação técnica aos seus objetivos, com o intuito de atender a uma demanda da Superintendência de Trânsito, quanto a pontos críticos de trafegabilidade no município. E, por fim, comprovou a execução de tais serviços através do encaminhamento de fotos das localidades beneficiadas pelo serviço. Para o relator, a justificativa apresentada pelo gestor desconstituiu a alegação de execução parcial do contrato, pois restou demonstrado que as alterações foram executadas pela empresa e não modificaram, substancialmente, a finalidade do contrato. Todavia, os processos de pagamento não indicaram essas alterações e continuaram fazendo menção à sinalização horizontal e vertical não realizada defronte às escolas. Também não houve – segundo a relatoria – justificativa expressa para a modificação do contrato, tampouco fora juntado qualquer tipo de documento encaminhado pela Superintendência de Trânsito, requisitando a sinalização nos pontos de maior trafegabilidade, razão pela qual foi imputada multa ao gestor. Cabe recurso da decisão.