A Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), aprovou, na noite desta terça-feira (7), em sessão extraordinária e regime de urgência, o Projeto de Lei nº 25.091/2023, de autoria do Poder Executivo, que altera a Lei nº 7.014, de 4 de dezembro de 1996. O PL recebeu votos contrários da bancada de oposição e do PSOL. A proposição, relatada pelo deputado Rosemberg Pinto (PT), eleva em 1,5% a alíquota modal do ICMS no Estado. Atualmente, a alíquota modal do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços é 19%, e passa a ser de 20,5%. O projeto de lei estabelece ainda uma redução ao nível da alíquota modal (20,5%) das alíquotas de energia elétrica (atualmente de 27%), assim como na dos serviços de telecomunicações, hoje em 28%, promovendo uma unificação do percentual a ser aplicado. Face os princípios da Anualidade e Anterioridade Tributárias, a nova alíquota somente poderá ser aplicada no exercício financeiro de 2024. Na mensagem encaminhada ao Legislativo, o Governo ressalta “a necessidade de recompor os níveis atuais da receita estadual, em função da elevada perda de arrecadação decorrente dos recentes entendimentos firmados pelo Supremo Tribunal Federal – STF quanto à aplicação da alíquota modal como limite na incidência do ICMS sobre as operações com energia elétrica e nas prestações de serviços de telecomunicação”.
Os contribuintes do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) que possuem automóveis com placas de finais 7, 8, 9 e 0 devem ficar atentos ao calendário de pagamento do tributo em outubro. Os prazos que terminam neste mês são válidos para os donos de veículos que optaram pelo parcelamento em cinco cotas e para quem vai pagar em cota única, sem desconto. Nos dias 30 e 31 de outubro vencem, respectivamente, os prazos de quitação da quinta cota ou cota única sem desconto para os automóveis com placas de finais 7 e 8. Já os proprietários de veículos com placas de finais 9 e 0 que parcelaram devem pagar a quarta cota nas mesmas datas. Os demais prazos finais de pagamento em cota única em 2023 são em novembro, dia 29 para as placas de final 9 e dia 30 para aquelas terminadas em 0. O pagamento do IPVA pode ser realizado nas agências, caixas eletrônicos, por meio do aplicativo ou do site do Banco do Brasil, Bradesco ou Sicoob, bastando apenas apresentar o número do Renavam. O calendário de pagamento do IPVA está disponível no site da Secretaria da Fazenda do Estado (www.sefaz.ba.gov.br), no Canal Inspetoria Eletrônica – IPVA – Calendário. Em caso de dúvida, é possível entrar em contato com o call center da Sefaz-BA de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas, pelos telefones 0800 071 0071, para ligações de telefone fixo, e (71) 3319-2501, para ligações de fixo e de celular, ou enviar e-mail para [email protected]. O CRLV-e pode ser emitido utilizando-se o SAC Digital, pelo endereço www.sacdigital.ba.gov.br. Será necessário entrar com usuário e senha ou então, para quem está acessando pela primeira vez, fazer o cadastro. Mais informações acesse www.detran.ba.gov.br.