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Contas do SAAE de Igaporã são julgadas regulares com ressalvas Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na sessão desta quarta-feira (25), os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgaram regulares com ressalvas as contas do serviço autônomo de água e esgoto de Igaporã, relativas ao exercício de 2022, sob responsabilidade de Mônica Rocha Alves. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, dentre as ressalvas elencadas, foram relatadas a contratação por inexigibilidade de empresa sem comprovação da notória especialização da contratada; o déficit orçamentário; e ocorrência de pagamentos irregulares ou em duplicidade. A administração do SAAE de Igaporã apresentou, no exercício, um déficit orçamentário de R$31.112,13, tendo em vista que a receita arrecadada foi de R$2.326.079,12, enquanto as despesas realizadas foram de R$2.357.191,25. Considerando que não foram encontradas falhas ou irregularidades relevantes pela área técnica, o conselheiro Paulo Rangel, relator do processo, não imputou multa à gestora. Mantendo, no entanto, a administração advertida para sanar as impropriedades apontadas no relatório. Cabe recurso da decisão.

Contas do SAAE de Igaporã são julgadas regulares Foto: Cristiano Fádel/Rádio Igaporã

Durante a sessão desta quarta-feira (31), os conselheiros da 2ª Câmara julgadora do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgaram regulares – na íntegra – as contas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Igaporã, da responsabilidade da gestora Mônica Rocha Alves, relativa ao exercício de 2023. A administração do SAAE de Igaporã apresentou, no exercício, um superávit orçamentário de R$101.222,40, tendo em vista que a receita arrecadada foi de R$2.340.227,66, enquanto as despesas realizadas foram de R$2.239.005,26. Considerando que não foram encontradas falhas ou irregularidades relevantes pela área técnica, o conselheiro Mário Negromonte, relator do processo, não imputou multa à gestora. Cabe recurso da decisão.

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