Durante a sessão desta quarta-feira (05), os conselheiros da 2ª Câmara julgadora do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) consideraram regulares – ainda que com ressalvas – as contas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Bom Jesus da Lapa, na região oeste da Bahia, referentes ao exercício de 2022, de responsabilidade de Gerson Nunes de Lima. Não foi imputada multa ao gestor devido à pouca relevância das ressalvas. A Lei Orçamentária estimou a receita e fixou a despesa da entidade no valor de R$ 13,6 milhões para o exercício de 2022, sendo que a receita arrecadada foi de R$ 14.221.710,01, enquanto a despesa efetivamente realizada totalizou R$ 13.636.094,07, evidenciando um superávit orçamentário de R$ 585.615,94. As contas foram relatadas pelo conselheiro Mário Negromonte, que listou como ressalvas a baixa cobrança da dívida ativa; a contratação de serviços especializados de caráter profissional na área química, por inexigibilidade, sem que fosse comprovada a singularidade do objeto; ausência de comprovação da cotação de preços para aquisição de bens e serviço no Pregão Eletrônico nº 004/2022; e a ausência de remessa e/ou remessa incorreta de dados e informações da gestão pública municipal, através do sistema SIGA. Cabe recurso da decisão.