Durante sessão desta terça-feira (05), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia recomendaram à câmara de vereadores a rejeição das contas da prefeitura de Piripá, relativas ao exercício de 2020, do então prefeito Flávio Oliveira Rocha (PTB), aplicando multa ao gestor e promovendo representação ao Ministério Público de Estadual (MPE), para que seja apurada a prática de improbidade administrativa. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, as contas tiveram o parecer pela rejeição em razão do descumprimento ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, onde foi constatado a ausência de recursos em caixa para cumprir as despesas inscritas em “restos a pagar” – apresentando um saldo a descoberto no valor de R$4.904.499,98. As contas da Prefeitura de Piripá apresentaram um superávit orçamentário da ordem de R$2.426.239,81, vez que a receita arrecadada alcançou o montante de R$ 30.872.220,53 e as despesas executadas somaram R$ 28.445.980,72. A administração investiu 23,37% dos recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, descumprindo, assim, o mínimo de 25%. Ainda sobre as obrigações constitucionais e legais, o ex-prefeito investiu 72,00% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, cumprindo o mínimo de 60% e aplicou em ações e serviços de saúde 22,46% dos recursos específicos, atendendo o mínimo de 15%. Já a despesa total com pessoal representou 50,27% da Receita Corrente Líquida, cumprindo o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Após a aprovação do voto, os conselheiros imputaram multa ao gestor – através de Deliberação de Imputação de Débito – no valor de R$ 4 mil. Cabe recurso da decisão.
Durante sessão plenária desta quinta-feira (20), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) acataram recurso ordinário apresentado pelo prefeito de Piripá, Flávio Oliveira Rocha (PTB), contra denúncia que apontou o cometimento de irregularidades na contratação direta de empresa para prestação de serviços de assessoria e consultoria jurídica, no exercício de 2019. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, a denúncia foi apresentada pelos vereadores do próprio município – Altamirando da Silva Vieira (PDT), o Miranda, Dorivaldo Jesus Almeida (PDT), o Dôca, Valéria Viana do Vale (PP), a Valéria de Gil e Lucas Rocha Ribeiro (PDT) – que contestaram a contratação da empresa “Consulte – Assessoria e Consultoria Empresarial de Conquista”, por inexigibilidade, vez que não foi comprovada a sua notória especialização. Após analisar os documentos apresentados no recurso, a conselheira Aline Peixoto apresentou voto pelo provimento do pedido, alterando o decisório de procedência parcial da denúncia para improcedência, além de deixar de imputar multa de R$ 1,5 mil ao prefeito. A decisão foi acompanhada pelos demais conselheiros.
Durante a sessão de quinta-feira (02), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) recomendaram à Câmara de Vereadores a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Piripá, relativas ao ano de 2022, da responsabilidade do prefeito Flávio Oliveira Rocha (PTB). Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o processo contempla as contas de governo e de gestão. Após aprovação do voto, o conselheiro substituto Alex Aleluia, relator do parecer, apresentou Deliberação de Imputação de Débito (DID) com multa ao gestor de R$ 2 mil, como punição pelas ressalvas apresentadas no relatório técnico. O município de Piripá teve uma receita de R$ 41.487.181,76 e promoveu despesas no montante de R$41.940.660,94, causando um déficit orçamentário de R$ 453.479,18. A despesa total com pessoal representou 41,06% da receita corrente líquida do município, cumprindo, portanto, o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Em relação aos índices constitucionais e legais, o prefeito investiu 26,01% das receitas de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, superando o mínimo exigido de 25%. E utilizou 74,60% dos recursos provenientes do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, atendendo ao mínimo de 70%. A administração também aplicou 18,89% de recursos específicos em ações e serviços de saúde, cumprindo o mínimo de 15%. O relatório destacou nas contas de governo, como ressalvas, a omissão na arrecadação dos valores inscritos na dívida ativa e a não apresentação dos comprovantes dos saldos dos valores inscritos na dívida fundada. Já em relação às contas de gestão foram indicadas, como ressalvas, a realização de despesas com juros e multas por atraso no pagamento de obrigações previdenciárias junto ao INSS e a inserção incorreta e/ou incompleta de informações no SIGA, do TCM. Cabe recurso da decisão.
A Secretaria de Saúde do estado (Sesab) confirmou nesta segunda-feira (19), a terceira por morte por dengue este ano no estado. Foram notificados 8.674 casos prováveis da doença entre 31 de dezembro de 2023 e 18 de fevereiro de 2024. Duas mortes foram registradas em Jacaraci, entre elas, uma criança de 5 anos no dia 8 de fevereiro. A terceira morte foi registrada na cidade de Piripá, no entanto, a data não foi detalhada pela pasta. Além desses casos, uma morte na cidade de Caetité é investigada como suspeita de dengue. No total, 23 municípios baianos estão em epidemia da doença, segundo levantamento feito no Sistema de Notificação de Agravos e Notificações (Sinan).
Na cidade de Tanhaçu, a 74 km de Brumado, a prefeitura concedeu o reajuste salarial dos professores, porém estrangulou o plano de carreira da categoria. Ao site Achei Sudoeste, Viviane Rocha Meira, vice-diretora da APLB-Sindicato regional, disse que os prefeitos dos municípios de Maetinga, Piripá e Cordeiros se recusam a conceder o reajuste para os servidores. A vice-diretora explicou que o recurso é federal e não há por que o Município se negar a repassar o valor. Diante da situação, os profissionais da educação têm acumulado perdas salariais. No caso de Tanhaçu, o estrangulamento do plano de carreira prejudicou bastante a categoria. Para Viviane, falta reconhecimento e valorização dos trabalhadores. “Como eles fazem pagar tanto contrato se diz que não tem recurso? Trata-se de uma má gestão que não reconhece o valor do trabalhador. Falta uma gestão mais humana e de valorização. Os professores ficam desmotivados”, criticou.
De acordo com a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), o prefeito de Piripá, Flávio Oliveira Rocha (PTB), se tornou réu em um processo que o acusa de crime de responsabilidade. O órgão acatou denúncia do Ministério Público do Estado (MP-BA), que acusa Rocha de cometer irregularidades na contratação direta [sem licitação] de um escritório de advocacia durante a campanha eleitoral de 2020, durante a qual foi reeleito. De acordo com o Bahia Notícias, consta na denúncia que não havia a necessidade da contratação por conta de o próprio Município contar com uma equipe jurídica. O MP-BA afirmou ainda que os salários pagos aos contratados eram superiores aos recebidos pelos advogados do município. Cabe recurso da decisão.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgaram procedente termo de ocorrência lavrado contra os ex-prefeitos de Piripá, Anfrísio Barbosa Rocha e Jeová Barbosa Gonçalves, em razão de omissão na cobrança de multas aplicadas pelo TCM a agentes políticos do município, que resultou em prescrição. Segundo informou o órgão ao site Achei Sudoeste, o conselheiro Francisco Netto, relator do parecer, determinou ao primeiro gestor o ressarcimento aos cofres municipais na quantia de R$ 13.592,84 e, ao segundo, no valor de R$ 5.249,89. Segundo o processo, não foram apresentados quaisquer indicativos de providências para a cobrança das multas aplicadas a Amarildo Almeida Franco em relação ao Processo TCM nº 12154-07, no valor de R$500,00, e a Luciano Ribeiro Rocha em relação ao Processo TCM nº 11305-06, no total de R$10 mil, o que resultou na prescrição. O Ministério Público de Contas também se manifestou pelo conhecimento e procedência do termo de ocorrência, “para aplicar aos ex-prefeitos Anfrísio Barbosa Rocha e Jeová Barbosa Gonçalves a imputação de ressarcimento”. Cabe recurso da decisão.
Mais um colégio estadual será construído na Bahia, desta vez em Piripá, no sudoeste da Bahia. A licitação da obra foi autorizada pelo governador Rui Costa (PT), nesta quarta-feira (9). Na visita ao município, ele também autorizou convênios entre a prefeitura e a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado (Conder) para pavimentação asfáltica no bairro Califórnia e para a pavimentação em paralelepípedo no bairro Horizonte Azul. O governador ainda autorizou convênio para construção do novo estádio municipal. Já a Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) foi autorizada a celebrar convênio com a prefeitura para a recuperação de estradas vicinais danificadas pelas chuvas. O secretário da Educação do Estado, Jerônimo Rodrigues, lembrou que o novo colégio em Piripá faz parte do processo de requalificação da rede física escolar, realizado pelo governo estadual em todos os 27 Territórios de Identidade. “Nós já passamos de 140 escolas novas, mais as modernizações e ampliações, chegaremos tranquilamente de 500 a 600 escolas. Nossa atual escola em Piripá não tem os equipamentos necessários nem terreno suficiente para construir quadra, teatro, refeitório. A Prefeitura Municipal cedeu um terreno, e vamos licitar uma nova escola com investimentos em torno de R$ 10 milhões”, afirmou o secretário.